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Recebi
da operadora que me vendeu o plano um boleto referente à
taxa de renovação de contrato. Isso é
legal?
Não. A legislação brasileira
determina que os contratos têm vigência mínima
de um ano e garante sua renovação automática,
sem qualquer ônus para o consumidor.
Declaração
de Saúdegarante
direitos de consumidores de planos de saúde
A
Declaração de Saúde, a ser preenchida
pelo consumidor, quando solicitado pela operadora, no momento
da contratação de um plano de saúde,
foi regulamentada pela ANS - Agência Nacional de Saúde
Suplementar.
O
formulário registrará informações
das eventuais doenças ou lesões preexistentes,
que são consideradas aquelas que o consumidor e os
seus dependentes sabem possuir no momento da assinatura do
contrato. Assim, estarão assegurados definitivamente
os direitos dos beneficiários do plano aos procedimentos
de alta complexidade, eventos cirúrgicos e internações
em UTIs, que não são vinculados às doenças
ou lesões então declaradas.
A
Resolução Normativa (RN 20) da ANS dita as normas
para a elaboração de um formulário de
Declaração de Saúde que, a partir de
15 de abril de 2003, todas as operadoras terão de apresentar
ao consumidor para preenchimento no ato da contratação
de seu plano de saúde
Vigência
dos contratos
É garantido por lei, também,
a renovação automática do contrato.
Não
é permitido às operadoras cobrar qualquer taxa
no ato da renovação nem exigir a recontagem
de carência.
Carência,
Urgência e Emergência, Doenças e Lesões
Preexistentes
Ao contratar um plano de saúde, alguns temas merecem
particular atenção do consumidor. Tendo em vista
a importância desses temas, a ANS elaborou este guia
para orientar o consumidor no momento da contratação
e quando houver necessidade de exigir o cumprimento da legislação. |