Planos de Saúde
Individuais
- Golden Cross
- Só Saúde
- Unimed BH
- Santa Casa Saúde
Empresariais
- Golden Cross
- Bradesco Saúde
- Intermédica BH
- Promed
- Samp
- Medial Saúde
- Unimed BH
- Sul América
- Matermed
 

 

 

Recebi da operadora que me vendeu o plano um boleto referente à taxa de renovação de contrato. Isso é legal?

Não. A legislação brasileira determina que os contratos têm vigência mínima de um ano e garante sua renovação automática, sem qualquer ônus para o consumidor.

Declaração de Saúdegarante direitos de consumidores de planos de saúde

A Declaração de Saúde, a ser preenchida pelo consumidor, quando solicitado pela operadora, no momento da contratação de um plano de saúde, foi regulamentada pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O formulário registrará informações das eventuais doenças ou lesões preexistentes, que são consideradas aquelas que o consumidor e os seus dependentes sabem possuir no momento da assinatura do contrato. Assim, estarão assegurados definitivamente os direitos dos beneficiários do plano aos procedimentos de alta complexidade, eventos cirúrgicos e internações em UTIs, que não são vinculados às doenças ou lesões então declaradas.

A Resolução Normativa (RN 20) da ANS dita as normas para a elaboração de um formulário de Declaração de Saúde que, a partir de 15 de abril de 2003, todas as operadoras terão de apresentar ao consumidor para preenchimento no ato da contratação de seu plano de saúde

Vigência dos contratos

É garantido por lei, também, a renovação automática do contrato.

Não é permitido às operadoras cobrar qualquer taxa no ato da renovação nem exigir a recontagem de carência.

Carência, Urgência e Emergência, Doenças e Lesões Preexistentes


Ao contratar um plano de saúde, alguns temas merecem particular atenção do consumidor. Tendo em vista a importância desses temas, a ANS elaborou este guia para orientar o consumidor no momento da contratação e quando houver necessidade de exigir o cumprimento da legislação.