Plano de saúde deve valer no aviso prévio

SÃO PAULO – O trabalhador que está no período de aviso prévio tem direito a continuar recebendo todos os benefícios do tempo em que era empregado. Em uma decisão da 4ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz Antônio Carlos Rodrigues Filho, a empresa cancelou o plano do funcionário na data da rescisão, sem considerar o aviso prévio indenizado.
- Se o aviso prévio trabalhado traria ao empregado o direito ao plano por mais um mês, o mesmo direito deve ser preservado no aviso indenizado – diz José Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).
Durante o aviso prévio, o trabalhador sofreu problemas respiratórios e foi encaminhado para uma cirurgia. Ao comparecer no dia agendado, foi informado que a sua guia de internação tinha sido indeferida porque o convênio estava cancelado.
Segundo o Ibedec, a atitude da empresa viola os artigos 468 e 489 da CLT, sendo de direito do trabalhador a manutenção do plano do qual era filiado durante o aviso prévio indenizado, que nos termos da lei, significa contrato de trabalho em vigor.
Para a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), decisões judiciais não são comentadas e devem ser cumpridas. No entanto, o presidente Arlindo de Almeida explica que “a lei diz que, quando o trabalhador contribui com parte de seu salário para o convênio, ele tem o direito de permanecer por até dois anos”. Se não há pagamento, a empresa pode desligar o trabalhador do plano quando ele assina a rescisão.

Fonte: O Globo

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5comentrios para “Plano de saúde deve valer no aviso prévio”

  1. Agapito Rocha disse:

    Gostaria de fazer uma pergunta: Trabalho numa empresa há 13 anos, e participo de um plano de saude autogestão, onde parte do custo com o plano é debitado no meu salário e parte é bancado pela empresa. Ocorre que fui notificado (não assinei nada) que o plano irá mudar(adabar), ou seja, a empresa não mais custeará o plano, nos dando prazo de 60 dias para migrar assinar um plano novo, neste caso, direto com a seguradora, ou encerrá-lo. Pergunta: Devo pagar o novo valor, que corresponde há aproximadamente 3 vezes mais, ou tenho o direito de pagar apenas o valor que vinha sendo descontado no meu salário.

  2. Agapito,

    Infelizmente neste caso você tem que pagar o valor integral. Vocês já tentaram negociar com a empresa? Muitas empresas não contribuem com a pagamento da mensalidade, mas permite que o funcionários façam o plano e pague o valor integral descontado em folha de pagamento. Derrepente essa é uma alternativa.

  3. Evaldo Antonio dos Reis disse:

    trabalhava em uma empresa até o dia 19/07 o qual assinei aviso prévio e fui dispensado,porém estava me consultando com um médico que havia me pedido exames e já havia me passado 1 guia de internação,não assinei minha rescisão ainda e estou correndo atrás pra fazer minha cirurgia,é de direito meu fazer a cirurgia mesmo tendo assinado aviso prévio ??ainda tenho algum aval a meu favor para usa-lo?ou a empresa pode cancelar o plano a qualquer momento…?

  4. Evaldo Antonio dos Reis disse:

    22 de Julho de 2010

    perguntinha: fui dispensado da empresa onde trabalhei por 7 meses e alguns dias,assinei o aviso prévio e marcaram o dia seguinte para que eu fosse levar documentos inclusive o convênio médico,porém eu estava fazendo alguns exames e o meu médico já havia me passado uma guia d internação para fazer uma cirurgia,não fui assinar minha rescisão e ainda estou usando meu plano para fazer a cirurgia,a empresa pode cancelar meu plano mesmo eu tendo assinado somente o aviso prévio?eu posso perder algum direito ou pagar alguma consulta que fiz até agora,por continuar usando o convenio ??tenho algum AVAL pra continuar ou o melhor é ir fazer a rescisão e deixar pra outra vez………?

  5. Evaldo,

    A partir do momento que você não é mais funcionário, a empresa pode solicitar o cancelamento do seu plano de saúde. Lembrando que se você estiver cumprindo aviso prévio, a empresa tem que manter o seu plano de saúde por este periodo.

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