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Devido ao grande acesso e a quantidade de duvidas no post como manter o plano de saúde após demissão ou aposentadoria. Para facilitar o entendimento dos leitores, decidi criar um novo post, incluindo o artigo 30 e 31 da lei 9656/98, que aborda o assunto em questão.
Dica: Fique de olho no prazo de solicitação, que é de 30 dias após a data demissão. Faça a mesma por escrito e solicite o protocolo de recebimento.
Se houver desrespeito à esta norma, procure defensoria pública ou um profissional jurídico. Seu direito deve ser respeitado.
Segue o artigo 30 e 31 da lei 9656/98.
Art. 30. Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trbalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertuira asistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.
§ 1o O período de manutenção da condição de beneficiário a que se refere o caput será de um terço do tempo de permanência nos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, ou sucessores, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses.
§ 2o A manutenção de que trata este artigo é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho.
§ 3o Em caso de morte do titular, o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, nos termos do disposto neste artigo.
§ 4o O direito assegurado neste artigo não exclui vantagens obtidas pelos empregados decorrentes de negociações coletivas de trabalho.
§ 5º A condição prevista no caput deste artigo deixará de existir quando da admissão do consumidor titular em novo emprego.
§ 6º Nos planos coletivos custeados integralmente pela empresa, não é considerada contribuição a co-participação do consumidor, única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar.
Art. 31. Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.
§ 1o Ao aposentado que contribuir para planos coletivos de assistência à saúde por período inferior ao estabelecido no caput é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, à razão de um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o pagamento integral do mesmo.
§ 2o Para gozo do direito assegurado neste artigo, observar-se-ão as mesmas condições estabelecidas nos §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do artigo anterior.
Fonte: ANS
Não deixe de fazer o seu comentário. A sua duvida ou seu esclarecimento a respeito, pode ajudar outras pessoas.
Boa noite
gostaria de saber se continuo tendo direito no meu plano de saude empresarial,fui demitido da empresa e agora estou aposentado,como faço para continuar com o plano.
numero 771-550-000116-012
NADIR BELO DE ARAUJO
Atenciosamente
Nadir Araujo
Bom dia Rodrigo Otavio,
Um funcinario está sendo dispensado e deseja continuar pagando o plano, para isto necessito fazer uma carta de continuidade, voce tem o modelo?
e aproveitando gostaria de saber se depois de demitido ele pagando por conta se irá constar na relação de funcionarios que tem o plano de saude que vem anexo ao boleto.
Eu me aposentei em janeiro de 2009 e continuo trabalhando na mesma empresa tenho plano de saúde que pago 40% e a empresa 60%, era Bradesco mais de 10 anos em setembro/2010 mudou para sulamerica, pergunta quando eu for demitida posso continuar pagando os 100% e ficar no mesmo plano sulamerica ou eu teria que ter feito algo, mesmo sem a empresa/RH me orientar a fazer nada?
Amarildo,
A sua informação procede. Faça a sua solicitação por escrito com no máximo 30 dias da sua demissão e exija o protocolo.
Boa tarde,
Fui demitida em 15/04/209,desde então passei a pagar o seguro saúde integral, me aposentei e agora depois de 2 anos tive meu seguro cancelado em 01/06/2011.
A impresa me informou que como não estava aposentada no momento da demissão meu direito passou a ser de 24 meses.
Está correto?
Atenciosamente,
Anédi
Olá Rodrigo,
Ao ser desligada da empresa eu automaticamente perco o plano? Não se tem um periodo que eu ainda possa usa ? Por exemplo ( desligada em 15/ do mês ) usar até o fim do mês 30/? Minha empresa está demitindo em massa e estou em tratamente precisando fazer uns exames e não sei se terei tempo …
Agradeço pela ajuda.
Abs Cristina
OLÁ MINHA CIRURGIA JÁ ESTA MARCADA E AUTORIZADA PELO CONVENIO UNIMED CENTRAL NACIONAL ESSE PLANO É EMPRESARIAL E NÃO PAGAMOS NADA POR ELE MEU MARIDO FOI DEMITIDO EU PODEREI OPERER MSM ASSIM??????
Rodrigo, boa tarde.
Fui demitido, após 8 meses de trabalho, sem justa causa. A empresa alega que não me enquadro pois não obtive o tempo mínimo de 18 meses de trabalho, para obter o direito mínimo de 6 meses (1/3).
Entendi que a lei me faculta o direito mínimo de 6 meses e não limita o período mínimo de trabalho na empresa.
Luciana,
A partir da sua demissão a empresa não tem mais responsabilidade de pagamento dos seus beneficios. Caso solicitado a continuidade do plano, o pagamento integral das mensalidades serão por conta do funcionário demitido.
“( O correto seria pagar para o plano via boleto enviado pelo plano de saúde?)” – Alguns planos sim, outros cobram da empresa e a empresa recebe do ex-funcionário.
Rodrigo Otávio, bom dia.
Entrei na empresa em 10/11/2010 e fui demitida em 06/04/2011. Fui indenizada $$ do aviso prévio na recisão.
Solicitei por e-mail informação a empresa para me manter no plano de saúde onde eu contribuia com 20% do valor do plano(descontado em folha de pagamento).
A empresa me informa que:
Atendendo a sua solicitação de 08/04, você permanece no plano de saúde da empresa pelo tempo estipulado pela lei, 03 meses. Assim, você poderá gozar do plano de saúde normalmente até JUNHO/2011.
***Contudo, para continuar gozando do benefício, você deverá participar com 100% do valor do plano a partir de seu desligamento.No seu último salário (05/04) foi realizado o desconto de 20% do valor total do plano referente ao mês de março, de maneira que, para continuar gozando do plano até junho, deve restituir à empresa a mensalidade de ABRIL e proceder o pagamento das parcelas de maio e junho, conforme cronograma abaixo:
10/05 – 258,25 (ref. parcela 04/2011)10/06 – 258,25 (ref. parcela 05/2011)10/07 – 258,25 (ref. parcela 06/2011)
Está correto eu ter que restituir a empresa do valor descontado do meu salário de março???
Está correto ter que depositar em conta corrente da empresa o valor integral do plano? ( O correto seria pagar para o plano via boleto enviado pelo plano de saúde?).
Aguardo seu retorno e parabéns pelo trabalho e ajuda que você disponibiliza a todos aqui.
Luciana
Viviane, boa tarde!
O seu esposo pagava uma parte do Plano de Saúde dele?
Se ele pagava uma parte do plano de saúde e foi demitido sem justa causa, ele pode pedir a continuidade do plano de saúde, assumindo a parte que ele já pagava + a parte da empresa, conforme a lei 9656/98 art. 30 e 31.
Olá, Boa Tarde.
Sou dependente do meu esposo no plano de saude da empresa e estou gravida de 8 meses e ja com a data do parto marcada. Meu esposo acabou de ser demitido, temho direito de continuar com o plano? a empresa disse que não?!!
A data de desligamento da empresa foi dia 08/12/2010 mas só me homologou em 15/03/2011. Gostaria de saber também a fonte onde consta que o prazo é 30 dias pois não achei, somente vi as regras mas o prazo não.
Obrigado
Walter Fernandes
Bom dia, meu pai trabalhou quase 30 anos em uma multinacional ficou alguns meses com direito ao convenio após ser demitido
ele se aposentou em 1998 e continuou trabalhando, era descontado um valor x por mês referente ao convênio, então creio que ele tem direito a premanecer com convênio mas como proceder qual primeiro passo para recorrer afinal faz mais ou menos 1 ano e meio que ele saiu da empresa e nunca foi atras disso…Obrigada aguardo resposta!!!
Tenho a mesma dúvida do José Correa(de 10/11/2010):
Trabalhei em uma única empresa por 33 anos.Aposentei-me e,um ano depois, fui demitido sem justa causa. Alguns dizem que o direito à continuidade do plano de saúde é de no máximo 24 meses e, outros, dizem que é por prazo indeterminado.
Qual é o correto.
Obs:meus 24 meses terminam no próximo mês.
Abraços. Fico no aguardo de sua resposta,por favor.
Olá,minha tia trabalhou em uma empresa ha 10 anos,por motivo de saúde foi afastada das funçoes,mas infelizmente perdeu o plano de saúde,que pagava vinculado com a empresa.Pergunto:Será que hoje ,ainda vinculada com a empresa é possível retornar com o convênio,mesmo recenbendo através pelo INSS?Agradeço o contato boa tarde.
BOA NOITE SR. RODRIGO OTAVIO FUI DEMITIDO DA EMPRESA EM 16/11/2010 JA SOLICITEI MEU INTERECE A CONTINUIDADE AO PLANO DE SAUDE EM 21/11/2010 VIA FONE E TAMBEM VIA EMAIL NO MEU PLANO DE SAUDE A EMPRESA PAGA 100% AO TITULAR E PARA OS DEPENDENTES 50% TENHO DIREITO A DAR CONTINUIDADE AO PLANO DESDE JÁ AGRADEÇO A RESPOSTA NO AGUARDO
OBS: MINHA ESPOSA JÁ ESTAVA EM TRATAMENTO MÉDICO ESTA É A MAIOR PREOCUPAÇÃO ABRAÇO
olá…meu pai tb se aposentou a mais de dez anos e tb contribuiu com o plano de saude na empresa a mais de dez anos…mesmo aposentado continuou trabalhando e contribuindo em dois mil qndo teve que se desligar da empresa…teve direito ha mais um ano de convenio médico…fiquemos sabendo dessa lei no ano de 2010, gostaria de saber se ele ainda teria como recorrer, sei lá…pra conseguir ao menos manter o plano de saúde…o que ele precisaria para comprovar no caso…já que se passaram tanto tempo…agradeço sua atenção se possivel desde já
grata…
Boa Noite!Gostaria de saber se há possibilidade de recorrer a justiça, em relação ao plano de saúde, pois meu pai trabalhou há 30 anos em uma empresa e foi demitido dois anos atrás, na época eu estava com cirurgia marcada,no entanto a empresa deixou continuar com o plano, durante 6 meses o prazo da cirurgia e revisão, só que nessa mesma época ele já tinha dado entrada na aposentadoria, onde foi concedida a aposentadoria em 2008, e antes de terminar o prazo meu pai, falou com a assistente social que queria continuar com o plano. O que faço para não perder o plano de saúde? Há possibilidade de entrar com uma ação judicial?
Meu marido trabalho numa empresa há 2 anos e foi demitido em 01/12 e tem o plano Unimed co-participativo e solicitou
a empresa o direito de permanecer no plano, ele tem esse direito?
Fui funcionaria da antiga teleceara,durante 20 anos e tinha plano de saude ,fui demitida sem justa causa depois da privatizacao,tenho direito a ficar com o plano de saude,já fazem 9 anos da minha demisao,quero saber urgente se ainda tenho esse direito.
trabalhei 18 anos, fui demitido em fevereiro e só tive direito a 6 meses de plano! qual seria o tempo correto? e se posso continuar com o plano, tenho uma pessoa doente que precisa deste plano e se tenho direito que pagar integral? Nenhum plano vai aceita uma pessoal doente e a doença foi adquirida quando a mesma tinha o plano de saude que foi cancelado com a minha demissao.
Tralhei 18 anos, fui demitido em fevereiro e só tive direito a 6 meses!!! qual seria o tempo de direito correto? e se posso continuar com o plano, tenho uma pessoa doente que precisa deste plano e se tenho que pagar integral. Obrigado.
Olá boa tarde. Tenho uma dúvida e gostaria de esclarecê-la: trabalhei desde 2003 na mesma empresa e em novembro de 2009 em acordo com a Superintendencia Geral da empresa, tirei uma licença não remunerada para estudos fora do país e conforme acordado, quando voltasse após 1 ano, voltaria ao meu cargo. Porém a empresa não honrou o acordado e quando voltei fui demitida. Desde o princípio do meu contrato de trabalho sempre paguei pelo convenio médico oferecido pela empresa, pois queria um plano de categoria melhor, pois o plano básico não era cobrado. No período em que fiquei afastada suspenderam o convênio médico pago e fiquei apenas com a cobertura do básico. E agora, que fui demitida gostaria de continuar com o meu plano anterior de categoria superior, mas fui informada que não tenho direito. Está correto isso ou tenho direito?Obrigada.
Juliana,
Ele pagava uma parte da mensalidade?
Coparticipação não é considerado parte da mensalidade, com isso, realmente ele não tem direito.
Bom dia,tenho uma duvida meu pai tem 18 anos na mesma empresa,hoje com 72 aposentdo e continuou na empresa,porem a empresa continuo descontando o INSS e agora teve uma mudança no local de trabalho e acharam melhor dispensa-lo sem direito ao convenio medico,ao recorre eles justificaram que nao tem direito.Agora sabendo da lei sei que ele tem direito desde que assuma o pagamento integral,so que a empresa descontava ex:se um exame e 10,00 reais ele pagava 03,00 reais,nisso que nao estou entendendo,voce pode me esclerecer melhor sobre o pagamento integarl,Obrigada
Caros,
A empresa que trabalho foi vendida e irá rescindir contrato com seus colaboradores. Sou contributário e gostaria de continuar com o plano de saúde atual mas esta seguradora não tem planos individuais. Tenho direito mesmo assim à manutenção do plano durante o período de 6 meses, pagando integralmente?
Obrigado
Deise,
Se você enquadrar nas condições da lei, poderá permanecer 1/3 do tempo trabalhado, sendo no mínimo de 6 meses e no máximo 24 meses, ou até quando for admitida em outra empresa.
A minha duvida é a seguinte: se eu for demitida da empresa que estou e automaticamente eu entrar em outra , mas… que nao ofereça plano de saude , qual o meu direito de permanecer com o convenio? Uma vez que faço tratamento com cirurgia prevista para daqui uns 6 meses ??Grata .
Meu marido foi demitido e não foi informado da possibilidade da permanencer no convenio, mesmo tendo trabalhado na empresa a 10 anos e ser aposentado, já esta desligado da empresa a 1 ano e 10 meses, como faço para solicitar este beneficio? Obrigada!
Sérgio,
Infelizmente não. A condição é valida para o momento que ocorrer o evento (demissão/aposentadoria).
Caro Rodrigo,
Sou funcionário de uma empresa há 30 anos. Durante aproximadamente 25 anos contribuí mensalmente com o plano de saude que a empresa contratou. Após este período, a empresa mudou o fornecedor e contratou a Bradesco Saude porém na modalidade Seguro Saude e a partir de então, ficamos sem fazer contribuição. O fato de termos contribuido por mais de 25 anos pode ser levado em consideração na hora do desligamento da empresa, para continuar com o plano/seguro?
Trabalho em uma empresa há mais de 10 anos, tenho a UNIMED CO-PARTICIPAÇÃO, gostaria de saber se tenho direito de continuar com o plano de saúde.
Meu marido trabalhou durante 22 anos em uma empresa,tinhamos plamo de saude. Quando ele saiu perguntou a empresa se poderia ficar com o plano de saude, eles falaram que só poderia ficar durante 1 mes e depois solicitaram que a carteirinha do convenio deveria ser quebrada e assim fizemos.Agora o que eu posso fazer para requerer esse meu direito?
Trabalhei em uma empresa por mais de 30 anos, me aposentei, e fui demitido após 10 anos de aposentadoria trabalhando na mesma empresa.
Quando fui demitido em maio de 2007. Estava em um plano de saúde desde agosto de 2002, e continuei com o plano por mais 24 meses após a minha demissão (pagando minha parte e a parte da empresa)porem me informaram que após esse período de 24 meses não poderia mais continuar com o mesmo plano. Está correto isso ?
Não poderia continuar no plano por tempo indeterminado ? tenho muitas duvidas em relação a isso.
NOTA: Na carta de compra de carencia que peguei na empresa para aquisição de um novo plano é feito uma anotação entre parentes ( NÃO ADAPTADO À LEI 9656/98 )
PERGUNTO: Se o meu plano foi contratado em 2002, após a criação da lei 9656/98. não me dava o direito de continuar com o mesmo plano por tempo indeterminado?
Se êu tivesse direito de continuar no mesmo plano ainda é possivel entrar com recurso ou já venceu o prazo para entrar com recurso?
Se for passivel de recurso, como e onde entrar?
Desculpe o tamanho da mensagem.
Att.
José
Livia,
Essa informação é repassada pela empresa que você trabalhou, ligue e questione. Você tem algum comprovante desta solicitação? É importante deixar tudo documentado para não ter problemas futuros.
trabalhei em uma empresa durante doze anos e quando fui admitida já era aposentada, tive varios problemas de saude incluindo dois enfartes , a empresa nudou de plano de saude tres vezes na ultima a Amil contribui durante 6 anos , quando fui demitida sem justa causa solicitei a continuidade do plano e pago o mesmo a quase dois anos , agora tomei conhecimento que perco este beneficio após dois anos porque fui incluida no artigo 30. isto é correto? o artigo 31 é somente para pessoas que se aposentam na empresa ? a lei não é clara quanto a isso ela garante ao aposentado a continuidade do planos pelo mesmo tempo que contribuiu, más não diz que a mesma deve ser solicitada por ocasião do requerimento da aposentadoria.
Tenho alguma chance se entrar con recurso na justiça para continuar com o plano por mais quatro anos?
O problema é que tenho 60 anos e tres tipos de pre-existentes, nenhuma assistência compra a carencia nestas condições , e não posso ficar sem assistencia.
Fui demitida sexta (22/10) e no mesmo dia comuniquei a empresa a vontade de permanecer no plano.
35% do valor do plano sempre foi descontado do meu contra-cheque desde jan/2008.
Hj liguei para o plano e fui informada que não tenho direito a continuar com o plano pq não sou contributária junto ao plano. Fiquei sem entender… Se sou descontada em 35%, como não sou contributária?
Agradeço sua ajuda!
Vera,
ele pagava uma parte do plano de saúde? Se a empresa pagava 100 % do plano de saúde, então realmente ele não tinha direito. Caso contrario, você precisara de um auxilio juridico.
Bom dia!
Meu pai se aposentou vai fazer um ano ele tinha mais de dez anos na empresa e um mês antes de se aposentar manifestou interesse de prosseguir com o plano ,só que na época a assistente social da empresa informou que ele não tinha direito a tal beneficio de continuar com o plano ele pode entrar com uma ação requerendo tal direito.
Grata,
Vera.
Bom dia!
A minha dúvida em relação ao direito de manter o plano de saude é qdo a pessoa é demitida sem justa causa e não sabe que tem esse direito e ainda nesse caso que teria que manifestar o interesse de ficar com o plano de saude um mês antes e como fazer tal solicitação se vc não sabia que seria demitido e ainda mais após ter sido liberado de cumprir o aviso,pois empresa nenhuma divulga esse direito ao funcionário com mais de 10 anos de empresa ,sendo assim qual o procedimento a ser adotado,qual o prazo para tentar reclamar por tal direito?
O EX-EMPREGADOR DEVERÁ MANTER O EX-EMPREGADO NO PLANO, CASO SOLICITAÇÃO?
Bom dia
para ficar com plano de saude p mim e meu dependente tenho que pagar integral para os dois.
Joelma,
A lei que regulamente os planos de saúde, foi instituida em dezembro de 1998.
Elizabeth,
O processo é o seguinte:
1º O funcionário terá direito a continuar com o plano de saúde, se ele pagar uma parte da mensalidade e se for demitido sem justa causa;
2º O funcionário deverá manifestar a intenção de continuar com o plano de saúde em um prazo de 30 dias, contando a data de demissão;
3º A empresa deverá informar o desejo do funcionário e solicitar a continuidade de cobertura do mesmo.
4º O plano de saúde emitirá a cobrança para residência do ex-funcionário, pelo periodo que ele têm direito.
A permanência de todos os ex-funcionários, esta vinculado com o contrato da empresa, com isso, se houver qualquer tipo de alteração, a mesma será aplicada para todos os funcionários demitidos que optaram em continuar com o plano, exemplo: Reajuste, cancelamento do contrato etc.
Trabalhei em uma multinacional durante 10 anos.O plano de saúde oferecido desde 2007, quando tive uma promoção.(Antes disso era me concedido outro plano)O plano atual, me desconta em folha 20% de co-participação,quando utilizado algum serviço.A maioria dos meus contra-cheques, têm a co participação, devido uma grande utilizaação do plano.Gostaria de saber se tenho o direito de continuar com o plano?Tenho menos de 30 dias desligada da empresa.
Grata,
Michele
Bom dia, gostaria de saber como a empresa mantem esse funcionário no plano? O pagamento do plano oa funcionário desligado deverá ser feito pela empresa ou o ex-funcionário deverá fazer o pagamento direto ao Plano de Saúde???
Grata
Elizabeth
Boa Noite
Esta lei esta em vigor desde que ano?Faz quase 20 anos que meu pai aposentou, já faleceu será que minha mãe tem direito?Grata
Fernanda,
Todos os planos de saúde e odontológicos com contratação a partir de dezembro de 1998, seguem a lei 9656/98. A lei é válida para todos os planos de saúde e odontológico com registro na ANS.
Bom dia, eu gostaria de saber se a lei de continuar com o convênio médico é válido para todos os convênios.