Como continuar com o plano de saúde após a demissão ou aposentadoria

Devido ao grande acesso e a quantidade de duvidas no post como manter o plano de saúde após demissão ou aposentadoria. Para facilitar o entendimento dos leitores, decidi criar um novo post, incluindo o artigo 30 e 31 da lei 9656/98, que aborda o assunto em questão.

Dica: Fique de olho no prazo de solicitação, que é de 30 dias após a data demissão. Faça a mesma por escrito e solicite o protocolo de recebimento.

Se houver desrespeito à esta norma, procure defensoria pública ou um profissional jurídico. Seu direito deve ser respeitado.

Segue o artigo 30 e 31 da lei 9656/98.

Art. 30. Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trbalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertuira asistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

§ 1o O período de manutenção da condição de beneficiário a que se refere o caput será de um terço do tempo de permanência nos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, ou sucessores, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses.

§ 2o A manutenção de que trata este artigo é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho.

§ 3o Em caso de morte do titular, o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, nos termos do disposto neste artigo.

§ 4o O direito assegurado neste artigo não exclui vantagens obtidas pelos empregados decorrentes de negociações coletivas de trabalho.

§ 5º A condição prevista no caput deste artigo deixará de existir quando da admissão do consumidor titular em novo emprego.

§ 6º Nos planos coletivos custeados integralmente pela empresa, não é considerada contribuição a co-participação do consumidor, única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar.

Art. 31. Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

§ 1o Ao aposentado que contribuir para planos coletivos de assistência à saúde por período inferior ao estabelecido no caput é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, à razão de um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o pagamento integral do mesmo.

§ 2o Para gozo do direito assegurado neste artigo, observar-se-ão as mesmas condições estabelecidas nos §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do artigo anterior.

Fonte: ANS

Não deixe de fazer o seu comentário. A sua duvida ou seu esclarecimento a respeito, pode ajudar outras pessoas.

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    130comentrios para “Como continuar com o plano de saúde após a demissão ou aposentadoria”

    1. marta Oliveira disse:

      Marta Oliveira
      06 de março de 2012
      Boa tarde,

      trabalho a 15 anos em uma empresa e é descontado parte do meu plano em folha, tenho 3 dependentes se for demitida como faço para continuar no plano? E o valor que pagarei será o mesmo que pago hj?

      Aguardo retorno

    2. Sebastiao Gabriel disse:

      Senhores

      Trabalho a 31 anos em uma multinacional na cidade de Monte Mór, o nome da empresa é Tetrapak.
      Hoje ja estou aposentado e estou pensado em me desligar da empresa, mais sem plano de saude fica dificil. Durante estes 31 anos a empresa nunca me perguntou se eu gostaria de assumir parte do pagamento do plano de saude para ter direito de gozar do plano saude após minha aposentadoria e ter se desligado da empresa.
      Gostaria de saber como um caso como este é visto nos tribunais?
      Se lei exste, a empresa não deveria dar a opção para o funcionario pagar ou não uma porcentagem do plano de saude?

    3. Leonilda disse:

      Aposentei por tempo de serviço, 33 anos trabalhado, meu plano é Unimed convenio com a prefeitura.Gostaria de saber se vou pagar o mesmo valor que pagava por tempo indeterminado ou só o período que contribui?

    4. Thiara Soares disse:

      Boa Noite!

      Preciso tirar uma duvida urgente,meu esposo trabalhava porem foi dispensado sem justa causa,e gostaríamos de continuar com o plano.Eu fiquei sabendo que podemos continuar com o palno pagando o que a empresa pagava,é verdade?
      Liguei para a empresa e disseram que não existe isso,e que o que podiam fazer é me solicitar uma carta de carencia?o que faço

    5. silvio disse:

      Era dependente no plano de minha esposa, CABERJ, ela foi demitida sem justa causa e gostaria de continuar pagando o Plano de Saúde da Caberj, porém eu já me cadastrei em outro Plano , ela pode continuar pagando o Plano dela somente para ela ???

    6. Ivonete Pereira disse:

      Trabalho numa empresa a 13 anos, eu e o meu marido como beneficiário, temos os Plano de Saúde, Unimed Seguros e odontológico Sul America, descontados em folha. Me aposentei na mesma empresa em 2007. Por um problema de saúde preciso pedir demissão. Tenho direito a manter os planos pela empresa por tempo indeterminado? É aplicada a Lei 9656/98, no art.31? Qual o procedimento a ser feito junto ao planos de saúde e odontológico?

    7. Cristina,

      se estiver enquadrada nos requisitos da lei, você deverá manifestar seu interesse por escrito em um prazo máximo de 30 dias, contando a partir da data do seu afastamento. Essa carta deverá ser entregue e protocolada na empresa aonde você trabalhava.

    8. Telmo,

      infelizmente neste caso você não tem direito.

      Sugiro que você procure uma plano de saúde individual, que aproveite as carências do seu plano antigo. Podemos te ajudar, caso você resida em Belo Horizonte.

    9. Marlucia, boa tarde!

      Você reside em Belo Horizonte?

      Se positivo, podemos tentar ajuda-la. Caso contrário, o ideal é você ligar para a Amil e verificar a possibilidade de contratação do plano de saúde individual, com aproveitamento de carência do seu plano empresarial.

    10. Marlucia Cavalcanti Alves da Silva disse:

      Senhores,
      Trabalhei como Prestadora na FINEP, empresa ligada ao Ministério da Ciência e Tecnologia.Passamos por diversas empresas que nos contratava através de Licitação. A última, “ALVES E MAGALHÃES LIMPEZA E CONSERVAÇÂO LTDA, assinou nossa CTPS em 25 de fevereiro de 2010. Só que a FINEP rompeu o Contrato em 31 de outubro de 2011, nos devolvendo a ALVES E MAGALHÃES. No dia 01 de Novembro de 2011 fomos a empresa(ALVES) que estava de portas fechadas e ninguém sabia do paradeiro de Gerente ou qualquer outro funcionário. Porém o Plano de Saude (AMIL BLUE 1)continuou vigente até dia 14 de fevereiro 2012. Gostaria de continuar com o Plano. Nossas carteiras estão SEM a BAIXA porque a empresa “sumiu”. Pode nos ajudar?
      Grata antecipadamente
      Marlucia Cavalcanti A. da Silva

    11. Telmo Campos disse:

      Boa tarde,

      Fui desligado da empresa, sendo que no meu caso a empresa pagava o plano integral 100%, não tinhamos nenhum desconto em folha.

      Existe a possibilidade de eu continuar pagando o plano ?

    12. cristina disse:

      ola, fui demitida estou precisando muito do plano visto que estou em tratamento de saude mas disseram-me que a empresa que eu trabalhava deve enviar uma carta a fornecedora do plano, isso procede?
      envie a resposta

    13. elias francisco de oliveira disse:

      ola bom dia, gostaria de um esclarecimento se possivel. Meu pai trabalhava em uma empresa e tinha um plano de saude. Ele foi demitido da empresa, apenas eu quero continuar pagando o plano, eu tenho direito de herdar carencias … ?
      desde ja obrigado

    14. wagna disse:

      Boa Tarde,meu marido foi mandado embora da empresa,o convenio era bradesco,minha filha está sobre tratamento de fonoaudiologa e neuropsicologia,mas a empresa deu 3 meses,acabei perdendo 1 mes pois fim de ano a médica dela estava de férias,o que posso fazer?

    15. Miguel disse:

      trabalhei em uma empresa e contribui para um plano de saude por mais de dez anos, o plano de saude mudou para outra operadora, a menos de um ano, já estou aposentado agora fui demitido, tenho direito a permanecer com o plano assumindo o valor integral, por quanto tempo?

    16. nelson disse:

      Estou necessitando de uma informação bastante assertiva, pois fui demitido sem justa causa em julho de 2011, mas estava em tratamento odontologico que foi autorizado pelo convenio/ empresa quero saber se eu tenho direito de continuar pagando o plano de saude e se tenho direito de continuar o tratamento , pois o mesmo já tinha autorização.
      Aguardo resposta urgente,
      Nelson Penedo.

    17. Luciana disse:

      Trabalhei numa empresa durante 5 anos e dei entrada no convenio com pedido de cirurgia, porém fui demitida, como devo proceder para continuar no plano?

    18. Welton Carvalho disse:

      Bom Dia Dr. Rodrigo.

      Primeiramente gostaria de agradecer pela orientação que nos tem dado. Porém ainda tenho uma dúvida, o meu pai é aposentado porem continua trabalhando, mas ja esta cansado e quer deixar a empresa, tem como ele conseguir a extensão do seu plano de saude ainda pela aposentadoria mesmo ele ja tenha se aposentado a dois anos atráz, ou somente caso ele seja demitido?

      Desde´já agradeço a sua atenção

    19. Rosana Cavalcante disse:

      Como o prazo é de 30 dias para dar entrada no processo de permanência no plano, gostaria de saber se a cópia da rescisão precisa estar homologado pelo Sindicato ou DRT. Pode ser apresentado copia sem a homologação

    20. Wanderson Caldeira, disse:

      Boa Noite,

      Trabalhei em uma empresa a 4 anos e tinha um plano de saúde empresarial, mais surgiu uma oportunidade de ir trabalhar em outra empresa, portanto pedi conta em 06/01/2011, no mesmo dia da rescisão meu ex patrão cancelo o plano de saúde sem esperar os 30 dias de carência, sera que tenho direito aos 30 dias de carência para procurar outro plano de saúde ou continuar como particular mais sem perder a carência do plano cancelado?

      Atenciosamente,

      Wanderson Caldeira

    21. Adriana disse:

      Bom dia!

      Fui demitida do emprego no dia 03/01/2012. Estou em um tratamento de um nodulo encontrado na glandula Tireoide. Qual o prazo tenho para continuar utilizando o plano de saude e como faço para continuar com o plano?
      Certa de sua atenção aguardo um breve contato.
      Obrigada

    22. juliana leticia dos santos souza disse:

      boa tarde meu marido foi demitido sem justa causa em 02/01/2012 eu estou gravida de 7 meses e meio e gostaria de dar continuidade ao palno de saude,mas ao entrar em contato com o rh da empresa fui informada que nao sera possivel por se tratar de um plano corporativo abrangendo apenas funcionarios ativos gostaria de saber se isto e correto.

    23. rogerio lemos santos disse:

      trabalhei 1ani e 3 meses nimhaesposa esta gravida de 1 mes tenho direito
      fui demetido sem juntas causa

    24. Mendonça disse:

      Bom dia a todos,

      Estou me aposentando mas continuo em atividade na empresa. Gostaria de saber se com essa nova lei eu é que terei que pagar o meu plano ou continua pagando como funcionário ?

    25. sandra disse:

      Rodrigo,

      Meu esposo PEDIU demissão para iniciar em outra empresa. Gostaria de saber se posso utilizar o plano antigo, me falaram que ele vale 30 dias após rescisão. A carteirinha do novo emprego ainda não veio.

      Obrigada!!!

    26. Carmen disse:

      tenho uma dúvida. A empresa para qual trabalho oferece plano de saude basico sem custo para todos os funcionários, porém optei a 8 anos por um plano apartamento do qual pago mensalmentea diferença, descontado em holerith.
      Estarei me aposentando dentro de dois anos, e ao mesmo tempo completarei 10 anos de up grade pago no plano de saude, terei direito a continuar com o plano.

      Grata

    27. Tatiana disse:

      Meu marido saiu da empresa onde ele trabalhava ,será que ele tem direito no convenio medico?

    28. Aldo disse:

      fui desligado ontem da empresa a qual trabalhava a 3 anos, e tenho o convenio com a UNIMED Plano Supremo com co-participaçao apenas a 8 meses, fui informado q estou segurado até o final de janeiro/12, mas li alguns relatos onde posso manter o plano pagando a parte do empregador, como devo proceder ? me enquadro neste artigo ?

    29. Ademir,

      Você paga uma parte do plano de saúde?

      Caso positivo, você deverá permancer no plano, pois não é permitido manter somente os dependentes.

    30. Gustavo disse:

      Boa tarde

      No caso da continuidade do plano, como é feito o pagamento?

      O Bradesco não possui plano individual, só empresarial.

      O funcionário paga para a antiga empresa ou para o plano de saúde?

      Atenciosamente,

      Gustavo Perez de Almeida Lopes.

    31. Ademir do Vale Zagrova disse:

      estou me desligando da empresa hoje,sem justa causa minha esposa esta gravida de 6 meses gostaria de continuar com o plano da unimed,porem só para ela que esta gravida isso é possivel?
      desde ja agradeço sua resposta..

      Ademir Zagrova..

    32. Jarbas Didier disse:

      A quem devo me reportar para efetuar a solicitação de continuidade do meu plano,
      Ao meu empregador ou ao meu plano de saude.

    33. Marina,

      você pagava uma parte da mensalidade do plano de saúde?

      Se não era descontado um percentual do plano de saúde no seu pagamento, realmente você não terá direito a manter o plano.

    34. Roberta,

      Se o seu marido enquadrar na lei, ele terá direito a permanecer no plano de saúde pagando a parte dele e a parte da empresa. Caso a empresa mude de plano de saúde, a regra permanecerá a mesma.

    35. Boa noite!

      Trabalho em uma empresa há mais de 10 anos, porém o plano de saúde não é descontado mensalmente em folha. De vez em quando havia desconto de fator moderador, a co-participação não é?

      Terei direito a continuar com o plano em caso de desligamento ou aposentadoria?

      Muito obrigado!!!

    36. Roberta disse:

      Boa tarde, tenho uma dúvida, meu marido foi demitido sem justa causa no dia 11/11, e gostaríamos de continuar com o convênio, mais eles alegam que a empresa irá mudar de convênio, então ele não terá mais direito, porfavor gostaria de saber se essa informação procede, se não qual o procedimento a tomar.
      Grata
      Iremos até lá amanhã, vcs poderiam me instruir.

    37. Marina disse:

      Bom Dia,
      Fui demitida sem justa causa dia 8 de novembro e gostaria de continuar com o Plano Bradesco Empresarial que a empresa possui. Quando entrei em contato para solicitar o mesmo fui informada que não é possivel faze-lo. Devo entrar em contato diretamente com a Bradesco saúde? Eles me disseram que só possuem convenio para PJ.
      O que devo fazer?
      Obrigada

    38. Adilson,

      se a sua esposa não estiver enquadrada nos requisitos da lei, infelizmente ela não terá direito a permanência no plano.

      Se o plano de saúde da sua esposa comercializar planos individuais, você pode tentar contrata-lo com aproveitamento total de carência. Isso não é uma garantia, é uma tentativa.

      Se você contratar outro plano, que não seja o atual, não haverá aproveitamento de carência para doença pré existente.

      Desejo-lhe que tudo ocorra bem, e que sua filha tenha o tratamento com qualidade.

    39. Andréia,

      Somos corretores de planos de saúde.

      O termo de interesse deverá ser entregue na empresa, em um prazo máximo de 30 dias da sua demissão.

    40. Adilson disse:

      Boa Tarde
      Minha esposa trabalhou em uma empresa por 6 anos.
      Lá ela tinha um plano coletivo no regime de co-participação.
      Pelo que entendi, ela nao teria direito é isso mesmo? Teria alguma alternativa? Um paralelo? O problema é que há uma semana nossa filha (que está no mesmo plano) foi diagnosticada com Leucemia e ela já está em tratamento com este plano.
      Alguma solução/alternativa para isso?
      Obrigado,

    41. Andréia Tres disse:

      Olá, Dr. Rodrigo. O termo de interesse a ser protocolado, demonstrando o interesse, devo fazer na própria empresa ou direto na Unimed? Agradecida.

    42. Luciana,

      Muito obrigado pelo elogio!!

    43. Antonio Cesar disse:

      Sai da empresa a qual trabalhava, e pedi ao plano de saude para continuar pagando, como já tinha mais de 35 anos de carteira assinada entrei com os papeis de aposentadoria e me aposentei, agora após 24 meses , o plano está cancelando meu plano, e se continuar com o mesmo terei um acrescimo de mais de 300% ( trezentos porcentos), o que posso fazer sendo aposentado? posso pleitear que o plano permaneça, nos mesmos moldes que paguei por 24 meses? tenhop alguma outra solução?
      Agradeço desde já os comentários e orientações

    44. Angela Maria Rodrigues Neri disse:

      Boa tarde
      Eu tinha um plano na empresa que eu trabalhava, fui dispensada sem justa causa, queria adquiri o plano entrei em contato com aempresa e preenchi o formulario para poder adquiri o plano, mas agora fui informada que a empresa esta mudando de plano como que eu fico.
      e que eles nã podem fazer como que eu fico

    45. Luciana disse:

      Bom dia a todos!

      Através deste Blog e das informações prestadas pelo Sr. Rodrigo Otavio, “corri” atrás dos meus direitos e consegui que a empresa que trabalhava fizesse todo o procedimento para continuar com o plano de saúde.
      A maioria das empresas não informa os ex funcionários sobre a Lei que da direito a estender o plano de saude conforme o tempo trabalhado, afinal “você” estará dando trabalho para o processo meio burocrático, mas é seu direito.
      Então, demitidos corram atrás dos seus direitos.
      Boa sorte a todos! Sucesso!
      Muito Obrigada, Sr.Rodrigo Otavio pela prestação de serviço para todos aqui
      Luciana

    46. Cleber disse:

      Bom dia fui demitido no dia 06/09/2011 no dia 28/09/2011 foi minha rescisão de contrato e nesse mesmo dia fui ao centro da Norclinica eu pensei que era para dar entrada depois que foce feita a recisão de contrato e pedi para dar continuidade com o Plano me deram um formulário para preencher e um comprovante para Pagar apenas no Banco Itáu o Depósito tinha que ser indentificado e informar o CPF no Momento do Depósito ao Caixa do Banco no dia 27/09/2011 os Bancários entraram em Greve e no dia 17/10/2011 voltaram as suas Atividades Paguei a fatura no dia 19/10/2011 Quando fui apresentar o Comprovante que tinha Pago me informaram que ia me estornar o valor pago e que eu não podia continuar com o plano porque já tinha passado da Data de validade OBS. Estou com todos os Papeis que comprovam Tipo { TERMO DE ADESÂO INTERMÈDICA} vendo uma dica deste Site resolvi escrever e lhe pedir ajuda ?????? Fique de olho no prazo de solicitação, que é de 30 dias após a data demissão. Faça a mesma por escrito e solicite o protocolo de recebimento.Se houver desrespeito à esta norma, procure defensoria pública ou um profissional jurídico. Seu direito deve ser respeitado. Segue o artigo 30 e 31 da lei 9656/98.

    47. Camilla disse:

      Boa noite, meu pai trabalhou na empresa por 17 anos, onde se aposentou em 2002, porém, continuou trabalhando até maio deste ano na mesma empresa,no entanto,ele permaneceu ativo no convênio até dia 09 de setembro. Só que fiquei sabendo hj que meu pai tem direito de permanecer com o convênio médico,apesar de fazer mais de 30 dias do seu desligamento da empresa, ele ainda tem esse direito? vale a pena correr atrás?
      Desde já agradeço a atenção.

    48. walter amaral couto disse:

      FUI DEMITIDO DIA 02/05/2011 DEI CONTINUIDADE AO PLANO, AGORA FIQUEI SABENDO QUE VAI SER CANCELADO 05/12/2011.
      O QUE FAZER PARA AUMENTAR PARA 24MESES ?TENHO MINHA DEPENDENTE QUE ESTA FAZENDO TRATAMENTO MEDICO PARA OPERAR E VAI PASSAR DOS SEIS MESES.
      EU SOU MORADOR RIO DE JANEIRO E MINHA UNIMED E PAULISTANA

    49. Elisangela Rodrigues disse:

      Bom dia,

      Eu trabalho numa empresa há 12 anos na qual me aposentei e vou ser desligada e gostaria de saber como manter o meu plano e quanto vou pagar po ele?

      Fico no aguardo,

      Grata

      Elisangela Rodrigues

    50. Mariana disse:

      Boa tarde meu marido trabalhou cerca de 6 anos na empresa onde foi desligado a 15 dias, estou gestante de 7 meses, sei que tenho direito a continuar com plano de saude, porém quando ligo no convenio SULAMERICA me informam que não a planos individuais apenas empresariasi como devo proceder

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