{"id":38,"date":"2009-07-27T13:41:00","date_gmt":"2009-07-27T13:41:00","guid":{"rendered":"http:\/\/bhplanosdesaude.wordpress.com\/2009\/07\/27\/mais-seguranca-na-contratacao-de-planos-de-saude-parte-1"},"modified":"2009-07-27T13:41:00","modified_gmt":"2009-07-27T13:41:00","slug":"mais-seguranca-na-contratacao-de-planos-de-saude-parte-1","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.rotaseguros.com.br\/planosdesaude\/mais-seguranca-na-contratacao-de-planos-de-saude-parte-1\/","title":{"rendered":"Mais seguran\u00e7a na contrata\u00e7\u00e3o de planos de sa\u00fade (parte 1)"},"content":{"rendered":"<span class=\"span-reading-time rt-reading-time\" style=\"display: block;\"><span class=\"rt-label rt-prefix\">Reading Time: <\/span> <span class=\"rt-time\"> 13<\/span> <span class=\"rt-label rt-postfix\">minutes<\/span><\/span><p>A Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade Suplementar (ANS) acaba de publicar regras que tornam ainda mais segura a contrata\u00e7\u00e3o de planos de sa\u00fade pelos consumidores. Os planos coletivos s\u00e3o o foco principal das medidas adotadas, que, entre outras coisas, s\u00f3 poder\u00e3o ter agora um reajuste por ano. As decis\u00f5es est\u00e3o contidas em duas resolu\u00e7\u00f5es publicadas na edi\u00e7\u00e3o de (15\/7) do Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o e passam a valer no prazo de 30 dias.<br \/><span id=\"fullpost\"><br \/>A RN n\u00ba195 disp\u00f5e sobre a classifica\u00e7\u00e3o e as caracter\u00edsticas dos planos de sa\u00fade, regulamentando a sua contrata\u00e7\u00e3o e trazendo orienta\u00e7\u00f5es para os consumidores na hora de escolher seu plano de sa\u00fade. J\u00e1 a RN n\u00ba 196 define e disciplina a atua\u00e7\u00e3o das Administradoras de Benef\u00edcios, reafirmando, por exemplo, a proibi\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de sele\u00e7\u00e3o de risco, bem como a imposi\u00e7\u00e3o de barreiras assistenciais, que venham a impedir o acesso do benefici\u00e1rio \u00e0s coberturas previstas em contrato.<\/p>\n<p>A elabora\u00e7\u00e3o das regras foi amplamente discutida com os atores do setor em reuni\u00f5es da C\u00e2mara de Sa\u00fade Suplementar, em c\u00e2mara t\u00e9cnica espec\u00edfica sobre o tema e por meio de consulta p\u00fablica, que recebeu, aproximadamente, 220 contribui\u00e7\u00f5es de representantes de operadoras de planos de sa\u00fade, \u00f3rg\u00e3os de defesa do consumidor, de prestadores de servi\u00e7os de sa\u00fade e da sociedade em geral.<\/p>\n<p><strong>Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba195<\/p>\n<p><\/strong>Al\u00e9m de melhor definir conceitos e de regulamentar a contrata\u00e7\u00e3o de planos coletivos por ades\u00e3o, a RN n\u00ba195 institui a orienta\u00e7\u00e3o aos benefici\u00e1rios. Dessa forma, as operadoras tornam-se obrigadas a entregar o Manual de Orienta\u00e7\u00e3o para Contrata\u00e7\u00e3o de Planos de Sa\u00fade e o Guia de Leitura Contratual, ferramentas que facilitam o acesso e a compreens\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es constantes no contrato. Entre outras informa\u00e7\u00f5es, os folhetos dever\u00e3o conter: prazos de car\u00eancia, vig\u00eancia do contrato, crit\u00e9rios de reajuste, segmenta\u00e7\u00e3o assistencial e abrang\u00eancia geogr\u00e1fica.<\/p>\n<table width=\"100%\" border=\"1\" cellpadding=\"1\" cellspacing=\"1\">\n<tbody>\n<tr>\n<td colspan=\"3\" class=\"primeiro\" valign=\"middle\" align=\"center\" bgcolor=\"#999999\"><strong>ENTENDA AS PRINCIPAIS MUDAN\u00c7AS NOS                             PLANOS DE SA\u00daDE<\/strong>                     <\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td class=\"primeiro\" bgcolor=\"#ffffff\"><\/td>\n<td bgcolor=\"#ffffff\">                         <strong>Como era<\/strong>                     <\/td>\n<td bgcolor=\"#ffffff\">                         <strong>Como ficou<\/strong>                     <\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td class=\"primeiro\" bgcolor=\"#cccccc\">                         <strong>Reajuste em planos empresariais e                             coletivos por ades\u00e3o<\/strong>                     <\/td>\n<td bgcolor=\"#cccccc\">Podia ocorrer mais de uma vez                         por ano, desde que houvesse acordo entre as partes<\/td>\n<td bgcolor=\"#cccccc\">N\u00e3o pode mais haver reajuste                         mais de uma vez a cada 12 meses<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td class=\"primeiro\">                         <strong>Reajuste em planos empresariais e                             coletivos por ades\u00e3o<\/strong>                     <\/td>\n<td>N\u00e3o havia regra<\/td>\n<td>N\u00e3o pode haver reajuste diferente para usu\u00e1rios                         de um mesmo contrato e o valor cobrado n\u00e3o pode                         ser diferente para antigos e novos usu\u00e1rios<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td class=\"primeiro\" bgcolor=\"#cccccc\">                         <strong>Car\u00eancia e doen\u00e7as preexistentes em                             planos empresariais<\/strong>                     <\/td>\n<td bgcolor=\"#cccccc\">Proibida a car\u00eancia ou                         cobertura parcial em caso de doen\u00e7a preexistente                         para planos com mais de 50 pessoas<\/td>\n<td bgcolor=\"#cccccc\">Proibida a car\u00eancia ou                         cobertura parcial em caso de doen\u00e7a preexistente                         para planos com mais de 30 pessoas<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td class=\"primeiro\">                         <strong>Car\u00eancia e doen\u00e7as preexistentes em                             planos coletivos por ades\u00e3o<\/strong>                     <\/td>\n<td>Podia ser exigida car\u00eancia independente do                         n\u00famero de pessoas no plano; n\u00e3o podia haver                         cobertura parcial em caso de doen\u00e7a preexistente                         para planos com mais de 50 pessoas<\/td>\n<td>Proibida a car\u00eancia para quem entrar no plano                         at\u00e9 30 dias ap\u00f3s a assinatura do contrato ou no                         anivers\u00e1rio do contrato; permitida a cobertura                         parcial em caso de doen\u00e7a preexistente<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td class=\"primeiro\" bgcolor=\"#cccccc\">                         <strong>Quem pode oferecer planos coletivos por ades\u00e3o<\/strong>                     <\/td>\n<td bgcolor=\"#cccccc\">N\u00e3o havia regra<\/td>\n<td bgcolor=\"#cccccc\">S\u00f3 alguns tipos de                         associa\u00e7\u00f5es, como entidades de classe,                         sindicatos e funda\u00e7\u00f5es; se houver                         irregularidade, o usu\u00e1rio passa a ter plano                         individual ou familiar<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td class=\"primeiro\">                         <strong>Dependentes em plano familiar<\/strong>                     <\/td>\n<td>Dependentes n\u00e3o podiam manter o plano se o                         titular sa\u00edsse dele<\/td>\n<td>Dependentes podem manter o plano com a sa\u00edda do                         titular, bastando pagar o valor referente \u00e0 sua cobertura<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>Resolu\u00e7\u00e3o normativa n\u00ba 195 na integra.<\/p>\n<p> RESOLU\u00c7\u00c3O NORMATIVA \u2013 RN N\u00ba 195, DE 14 DE JULHO DE 2009. <\/p>\n<div align=\"right\"> Disp\u00f5e sobre a classifica\u00e7\u00e3o e caracter\u00edsticas<br \/>dos planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade,<br \/>regulamenta a sua contrata\u00e7\u00e3o, institui a<br \/>orienta\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o de planos<br \/>privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade e d\u00e1 outras<br \/>provid\u00eancias.<\/div>\n<p>A Diretoria Colegiada da Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade Suplementar &#8211; ANS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe confere o inciso II do artigo 10, combinado com os incisos II, XIII e XXXII do artigo 4\u00ba, da Lei n\u00ba 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e em conformidade com o disposto no art. 64, inciso II, al\u00ednea \u201ca\u201d, do Anexo I, da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa \u2013 RN n\u00ba 81, de 2 de setembro de 2004, em reuni\u00e3o realizada em 1 de julho de 2009, adotou a seguinte Resolu\u00e7\u00e3o, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publica\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>   <b> CAP\u00cdTULO I<\/p>\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES  <\/b> <\/p>\n<p>Art. 1\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o disp\u00f5e sobre a classifica\u00e7\u00e3o dos planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, regulamenta a sua contrata\u00e7\u00e3o, institui a orienta\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o de planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba  Para fins de contrata\u00e7\u00e3o, os planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade classificam-se em:<\/p>\n<p>I \u2013 individual ou familiar;<\/p>\n<p>II \u2013 coletivo empresarial; ou<\/p>\n<p>III \u2013 coletivo por ades\u00e3o.<\/p>\n<p>   <b> CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>Do Plano Privado de Assist\u00eancia \u00e0 Sa\u00fade Individual ou Familiar<\/p>\n<p>Subse\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>Da Defini\u00e7\u00e3o  <\/b> <\/p>\n<p>Art. 3\u00ba Plano privado de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade individual ou familiar \u00e9 aquele que oferece cobertura da aten\u00e7\u00e3o pre<br \/>\nstada para a livre ades\u00e3o de benefici\u00e1rios, pessoas naturais, com ou sem grupo familiar.<\/p>\n<p>\u00a7 1o A extin\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo do titular do plano familiar n\u00e3o extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes j\u00e1 inscritos o direito \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o das mesmas condi\u00e7\u00f5es contratuais, com a assun\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es decorrentes.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O disposto no par\u00e1grafo anterior n\u00e3o se aplica \u00e0s hip\u00f3teses de rescis\u00e3o unilateral do contrato por fraude ou n\u00e3o-pagamento da mensalidade, previstas no inciso II do art. 13 da Lei n\u00ba 9.656, de 1998.<\/p>\n<p>   <b> Subse\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Da Car\u00eancia e Cobertura Parcial Tempor\u00e1ria  <\/b> <\/p>\n<p>Art. 4\u00ba O contrato de plano privado de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade individual ou familiar, poder\u00e1 conter cl\u00e1usula de agravo ou cobertura parcial tempor\u00e1ria, em caso de doen\u00e7as ou les\u00f5es preexistentes, nos termos da resolu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica em vigor, bem como a exig\u00eancia de cumprimento de prazos de car\u00eancia, nos termos da Lei n\u00b0 9.656, de 3 de junho de 1998.<\/p>\n<p>   <b> Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Do Plano Privado de Assist\u00eancia \u00e0 Sa\u00fade Coletivo Empresarial<\/p>\n<p>Subse\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>Da Defini\u00e7\u00e3o  <\/b> <\/p>\n<p>Art. 5\u00ba Plano privado de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade coletivo empresarial \u00e9 aquele que oferece cobertura da aten\u00e7\u00e3o prestada \u00e0 popula\u00e7\u00e3o delimitada e vinculada \u00e0 pessoa jur\u00eddica por rela\u00e7\u00e3o empregat\u00edcia ou estatut\u00e1ria.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O v\u00ednculo \u00e0 pessoa jur\u00eddica contratante poder\u00e1 abranger ainda, desde que previsto contratualmente:<\/p>\n<p>I &#8211; os s\u00f3cios da pessoa jur\u00eddica contratante;<\/p>\n<p>II &#8211; os administradores da pessoa jur\u00eddica contratante;<\/p>\n<p>III &#8211; os demitidos ou aposentados que tenham sido vinculados anteriormente \u00e0 pessoa jur\u00eddica contratante, ressalvada a aplica\u00e7\u00e3o do disposto no caput dos artigos 30 e 31 da Lei n\u00ba 9.656, de 1998;<\/p>\n<p>IV \u2013 os agentes pol\u00edticos;<\/p>\n<p>V \u2013 os trabalhadores tempor\u00e1rios;<\/p>\n<p>VI \u2013 os estagi\u00e1rios e menores aprendizes; e<\/p>\n<p>VII &#8211; o grupo familiar at\u00e9 o terceiro grau de parentesco consang\u00fc\u00edneo, at\u00e9 o segundo grau de parentesco por afinidade, c\u00f4njuge ou companheiro dos empregados e servidores p\u00fablicos, bem como dos demais v\u00ednculos dos incisos anteriores.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O ingresso do grupo familiar previsto no inciso VII do \u00a7 1\u00ba deste artigo depender\u00e1 da participa\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio titular no contrato de plano privado de assist\u00eancia a sa\u00fade.<\/p>\n<p>   <b> Subse\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Da Car\u00eancia  <\/b> <\/p>\n<p>Art. 6\u00ba No plano privado de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade coletivo empresarial com n\u00famero de participantes igual ou superior a trinta benefici\u00e1rios n\u00e3o poder\u00e1 ser exigido o cumprimento de prazos de car\u00eancia.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Quando a contrata\u00e7\u00e3o ocorrer na forma do inciso III do artigo 23 desta RN ser\u00e1 considerada a totalidade de participantes eventualmente j\u00e1 vinculados ao plano coletivo estipulado.<br \/>v     <b> Subse\u00e7\u00e3o III<\/p>\n<p>Da Cobertura Parcial Tempor\u00e1ria  <\/b> <\/p>\n<p>Art. 7\u00ba No plano privado de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade coletivo empresarial com n\u00famero de participantes igual ou superior a trinta benefici\u00e1rios n\u00e3o poder\u00e1 haver cl\u00e1usula de agravo ou cobertura parcial tempor\u00e1ria, nos casos de doen\u00e7as ou les\u00f5es preexistentes.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Quando a contrata\u00e7\u00e3o ocorrer na forma do inciso III do artigo 23 desta RN ser\u00e1 considerada a totalidade de participantes eventualmente j\u00e1 vinculados ao plano coletivo estipulado.<\/p>\n<p>   <b> Subse\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n<p>Do pagamento das Contrapresta\u00e7\u00f5es Pecuni\u00e1rias  <\/b> <\/p>\n<p>Art. 8\u00ba O pagamento dos servi\u00e7os prestados pela operadora ser\u00e1 de responsabilidade da pessoa jur\u00eddica contratante, exceto nas hip\u00f3teses previstas nos artigos 30 e 31 da Lei no 9.656, de 1998.<\/p>\n<p>   <b> Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n<p>Do Plano Privado de Assist\u00eancia \u00e0 Sa\u00fade Coletivo por Ades\u00e3o<\/p>\n<p>Subse\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>Da Defini\u00e7\u00e3o  <\/b> <\/p>\n<p>Art 9o Plano privado de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade coletivo por ades\u00e3o \u00e9 aquele que oferece cobertura da aten\u00e7\u00e3o prestada \u00e0 popula\u00e7\u00e3o que mantenha v\u00ednculo com as seguintes pessoas jur\u00eddicas de car\u00e1ter profissional, classista ou setorial:<\/p>\n<p>I \u2013 conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necess\u00e1rio o registro para o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o;<\/p>\n<p>II \u2013 sindicatos, centrais sindicais e respectivas federa\u00e7\u00f5es e confedera\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>III \u2013 associa\u00e7\u00f5es profissionais legalmente constitu\u00eddas;<\/p>\n<p>IV &#8211; cooperativas que congreguem membros de categorias ou classes de profiss\u00f5es regulamentadas; <\/p>\n<p>V &#8211; caixas de assist\u00eancia e funda\u00e7\u00f5es de direito privado que se enquadrem nas disposi\u00e7\u00f5es desta resolu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VI &#8211; entidades previstas na Lei no 7.395, de 31 de outubro de 1985, e na Lei no 7.398, de 4 de novembro de 1985; e<\/p>\n<p>VII &#8211; outras pessoas jur\u00eddicas de car\u00e1ter profissional, classista ou setorial n\u00e3o previstas nos incisos anteriores, desde que autorizadas pela Diretoria de Normas e Habilita\u00e7\u00e3o de operadoras \u2013 DIOPE.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Poder\u00e1 ainda aderir ao plano privado de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade coletivo por ades\u00e3o, desde que previsto contratualmente, o grupo familiar do benefici\u00e1rio titular at\u00e9 o terceiro grau de parentesco consang\u00fc\u00edneo, at\u00e9 o segundo grau de parentesco por afinidade, c\u00f4njuge ou companheiro.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A ades\u00e3o do grupo familiar a que se refere o \u00a7 1\u00ba deste artigo depender\u00e1 da participa\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio titular no contrato de plano de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Caber\u00e1 \u00e0 operadora exigir e comprovar a legitimidade da pessoa jur\u00eddica contratante, na forma do caput e a condi\u00e7\u00e3o de elegibilidade do benefici\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Na forma de contrata\u00e7\u00e3o prevista no inciso III do artigo 23 caber\u00e1 tanto \u00e0 Administradora de Benef\u00edcios quanto \u00e0 Operadora de Plano de Assist\u00eancia \u00e0 Sa\u00fade comprovar a legitimidade da pessoa jur\u00eddica contratante, na forma do caput deste artigo, e a condi\u00e7\u00e3o de elegibilidade do benefici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 10. As pessoas jur\u00eddicas de que trata o artigo 9\u00ba s\u00f3 poder\u00e3o contratar plano privado de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade coletivo por ades\u00e3o quando constitu\u00eddas h\u00e1 pelo menos um ano, exceto as previstas nos incisos I e II daquele artigo.<\/p>\n<p>   <b> Subse\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Da Car\u00eancia  <\/b> <\/p>\n<p>Art. 11. No plano privado de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade coletivo por ades\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 ser exigido o cumprimento de prazos de car\u00eancia, desde que o benefici\u00e1rio ingresse no plano em at\u00e9 trinta dias da celebra\u00e7\u00e3o do contrato coletivo.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A cada anivers\u00e1rio do contrato do plano privado de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade coletivo por ades\u00e3o ser\u00e1 permitida a ades\u00e3o de novos benefici\u00e1rios sem o cumprimento de prazos de car\u00eancia, desde que:<\/p>\n<p>I &#8211; o benefici\u00e1rio tenha se vinculado, na forma do artigo 9\u00ba, ap\u00f3s o transcurso do prazo definido no caput deste artigo; e<\/p>\n<p>II &#8211; a proposta de ades\u00e3o seja formalizada at\u00e9 trinta dias da data de anivers\u00e1rio do contrato.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Ap\u00f3s o transcurso dos prazos definidos no caput e no inciso II do \u00a7 1o poder\u00e1 ser exigido o cumprimento de prazos de car\u00eancia, nos termos da regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, limitados aos previsto em lei.<\/p>\n<p>\u00a73o Quando a contrata\u00e7\u00e3o ocorrer na forma prevista no inciso III do artigo 23 desta RN considerar-se-\u00e1 como data de celebra\u00e7\u00e3o do contrato coletivo a data do ingresso da pessoa jur\u00eddica contratante ao contrato estipulado pela Administradora de Benef\u00edcios.<\/p>\n<p>   <b> Subse\u00e7\u00e3o III<\/p>\n<p>Da Cobertura Parcial Tempor\u00e1ria  <\/b>  <\/p>\n<p>Art. 12. O contrato do plano privado de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade coletivo por ades\u00e3o poder\u00e1 conter cl\u00e1usula de agravo ou cobertura parcial tempor\u00e1ria, nos casos de doen\u00e7as ou les\u00f5es preexistentes, nos termos da resolu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica em vigor.<br \/><b><br \/><\/b>    <b> Subse\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n<p>Do Pagamento e da Cobran\u00e7a das Contrapresta\u00e7\u00f5es Pecuni\u00e1rias  <\/b> <\/p>\n<p>Art. 13.  O pagamento dos servi\u00e7o<br \/>\ns prestados pela operadora ser\u00e1 de responsabilidade da pessoa jur\u00eddica contratante.<\/p>\n<p>Art. 14. A operadora contratada n\u00e3o poder\u00e1 efetuar a cobran\u00e7a das contrapresta\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias diretamente ao benefici\u00e1rio, exceto nas hip\u00f3teses previstas nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656, de 1998.<\/p>\n<p>Art.15. O contrato do plano privado de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade coletivo por ades\u00e3o dever\u00e1 conter cl\u00e1usula espec\u00edfica que discipline os casos de inadimplemento por parte dos benefici\u00e1rios, bem como as condi\u00e7\u00f5es e prazo de pagamento.<br \/><b><br \/><\/b>    <b> Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n<p>Das Disposi\u00e7\u00f5es Comuns aos Planos Coletivos<\/p>\n<p>Subse\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>Da Proibi\u00e7\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o de Riscos  <\/b> <\/p>\n<p>Art. 16. Para v\u00ednculo de benefici\u00e1rios aos planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade coletivos por ades\u00e3o ou empresarial n\u00e3o ser\u00e3o permitidas quaisquer outras exig\u00eancias que n\u00e3o as necess\u00e1rias para ingressar na pessoa jur\u00eddica contratante.<\/p>\n<p>   <b> Subse\u00e7\u00e3o II<\/p>\n<p>Da Rescis\u00e3o ou Suspens\u00e3o  <\/b> <\/p>\n<p>Art. 17. As condi\u00e7\u00f5es de rescis\u00e3o do contrato ou de suspens\u00e3o de cobertura, nos planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade coletivos por ades\u00e3o ou empresarial, devem tamb\u00e9m constar do contrato celebrado entre as partes.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os contratos de planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade coletivos por ades\u00e3o ou empresarial somente poder\u00e3o ser rescindidos imotivadamente ap\u00f3s a vig\u00eancia do per\u00edodo de doze meses e mediante pr\u00e9via notifica\u00e7\u00e3o da outra parte com anteced\u00eancia m\u00ednima de sessenta dias.<\/p>\n<p>   <b> Subse\u00e7\u00e3o III<\/p>\n<p>Da Exclus\u00e3o e Suspens\u00e3o da Assist\u00eancia \u00e0 Sa\u00fade dos Benefici\u00e1rios dos Planos Coletivos  <\/b> <\/p>\n<p>Art. 18. Caber\u00e1 \u00e0 pessoa jur\u00eddica contratante solicitar a suspens\u00e3o ou exclus\u00e3o de benefici\u00e1rios dos planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As operadoras s\u00f3 poder\u00e3o excluir ou suspender a assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade dos benefici\u00e1rios, sem a anu\u00eancia da pessoa jur\u00eddica contratante, nas seguintes hip\u00f3teses:<\/p>\n<p>I  &#8211; fraude; ou<\/p>\n<p>II &#8211; por perda dos v\u00ednculos do titular previstos nos artigos 5\u00ba e 9\u00ba desta resolu\u00e7\u00e3o, ou de depend\u00eancia, desde que previstos em regulamento ou contrato, ressalvado o disposto nos artigos 30 e 31 da Lei n\u00ba 9.656, de 1998.<\/p>\n<p>   <b> Subse\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n<p>Do Reajuste  <\/b> <\/p>\n<p>Art. 19. Nenhum contrato poder\u00e1 receber reajuste em periodicidade inferior a doze meses, ressalvado o disposto no caput do artigo 22 desta RN.<\/p>\n<p>\u00a7 1o Para fins do disposto no caput, considera-se reajuste qualquer varia\u00e7\u00e3o positiva na contrapresta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, inclusive aquela decorrente de revis\u00e3o ou reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-atuarial do contrato.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Em planos operados por autogest\u00e3o, quando a contribui\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio for calculada sobre a remunera\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se considera reajuste o aumento decorrente exclusivamente do aumento da remunera\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba  N\u00e3o se considera reajuste a varia\u00e7\u00e3o da contrapresta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria em plano com pre\u00e7o p\u00f3s estabelecido.<\/p>\n<p>Art. 20. N\u00e3o poder\u00e1 haver aplica\u00e7\u00e3o de percentuais de reajuste diferenciados dentro de um mesmo plano de um determinado contrato, inclusive na forma de contrata\u00e7\u00e3o prevista no inciso III do artigo 23 desta RN.<\/p>\n<p>Art. 21. N\u00e3o poder\u00e1 haver distin\u00e7\u00e3o quanto ao valor da contrapresta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria entre os benefici\u00e1rios que vierem a ser inclu\u00eddos no contrato e os a ele j\u00e1 vinculados, inclusive na forma de contrata\u00e7\u00e3o prevista no inciso III do artigo 23 desta RN.<\/p>\n<p>Art. 22. O disposto nesta se\u00e7\u00e3o n\u00e3o se aplica \u00e0s varia\u00e7\u00f5es do valor da contrapresta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria em raz\u00e3o de mudan\u00e7a de faixa et\u00e1ria, migra\u00e7\u00e3o e adapta\u00e7\u00e3o de contrato \u00e0 Lei n\u00ba 9.656, de 1998.<\/p>\n<p>      <b> Subse\u00e7\u00e3o V<\/p>\n<p>Da Forma de Contrata\u00e7\u00e3o  <\/b> <\/p>\n<p>Art. 23. As pessoas jur\u00eddicas de que trata esta resolu\u00e7\u00e3o poder\u00e3o reunir-se para contratar plano privado de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade coletivo, podendo tal contrata\u00e7\u00e3o realizar-se:<\/p>\n<p>I \u2013 diretamente com a operadora; ou<\/p>\n<p>II \u2013 com a participa\u00e7\u00e3o de administradora de benef\u00edcios, nos termos do artigo 4o da RN n\u00ba 196, de 14 de julho de 2009 que regulamenta as atividades dessas pessoas jur\u00eddicas;<\/p>\n<p>III \u2013 com a participa\u00e7\u00e3o da Administradora de Benef\u00edcios na condi\u00e7\u00e3o de estipulante do contrato firmado com a operadora de plano de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, desde que a Administradora assuma o risco decorrente da inadimpl\u00eancia da pessoa jur\u00eddica contratante, com a vincula\u00e7\u00e3o de ativos garantidores suficientes para tanto.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  Fica vedada a inclus\u00e3o de benefici\u00e1rios sem a participa\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica legitimada.<\/p>\n<p>   <b> Se\u00e7\u00e3o V<\/p>\n<p>Da Orienta\u00e7\u00e3o aos Benefici\u00e1rios  <\/b> <\/p>\n<p>Art. 24. Como parte dos procedimentos para contrata\u00e7\u00e3o ou ades\u00e3o aos planos individuais ou coletivos as operadoras dever\u00e3o entregar ao benefici\u00e1rio o Manual de Orienta\u00e7\u00e3o para Contrata\u00e7\u00e3o de Planos de Sa\u00fade &#8211; MPS e o Guia de Leitura Contratual &#8211; GLC.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O MPS e o GLC ser\u00e3o objeto de regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica da Diretoria de Normas e Habilita\u00e7\u00e3o dos Produtos \u2013 DIPRO e conter\u00e3o, no m\u00ednimo:<\/p>\n<p>I \u2013 prazos de car\u00eancia;<\/p>\n<p>II &#8211; vig\u00eancia contratual;<\/p>\n<p>III \u2013 crit\u00e9rios de reajuste;<\/p>\n<p>IV \u2013 segmenta\u00e7\u00e3o assistencial; e<\/p>\n<p>V \u2013 abrang\u00eancia geogr\u00e1fica.<\/p>\n<p>Art. 25. Os formul\u00e1rios utilizados pelas operadoras, pelas pessoas jur\u00eddicas contratantes ou pela Administradora de Benef\u00edcios para proposta de contrata\u00e7\u00e3o ou ades\u00e3o aos planos comercializados ou disponibilizados devem conter refer\u00eancia expressa \u00e0 entrega desses documentos, com data e clara identifica\u00e7\u00e3o das partes e eventuais representantes constitu\u00eddos.<\/p>\n<p>   <b> CAP\u00cdTULO III<\/p>\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS  <\/b> <\/p>\n<p>Art. 26. Os contratos de planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade coletivos vigentes que permane\u00e7am incompat\u00edveis com os par\u00e2metros fixados nesta resolu\u00e7\u00e3o na data de sua entrada em vigor n\u00e3o poder\u00e3o receber novos benefici\u00e1rios.<\/p>\n<p>Art. 27. As operadoras dever\u00e3o adequar o registro dos produtos que possuam caracter\u00edsticas distintas dos par\u00e2metros fixados nesta resolu\u00e7\u00e3o, observando os procedimentos a serem definidos em regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba As operadoras ter\u00e3o o prazo de at\u00e9 doze meses, contado da publica\u00e7\u00e3o da regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica a que se refere o caput, para adequar o registro dos seus produtos.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A partir da adequa\u00e7\u00e3o do registro dos produtos, os novos par\u00e2metros passam a integrar os contratos celebrados para todos os fins de direito.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Os registros dos produtos que n\u00e3o forem adequados no prazo estabelecido no \u00a7 1\u00ba deste artigo ser\u00e3o suspensos ou cancelados pela ANS, na depend\u00eancia da exist\u00eancia ou n\u00e3o de v\u00ednculos no Sistema de Informa\u00e7\u00e3o de Benefici\u00e1rios &#8211; SIB, sendo vedadas novas inclus\u00f5es de benefici\u00e1rios.<\/p>\n<p>   <b> CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n<p>DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS  <\/b> <\/p>\n<p>Art. 28. Esta resolu\u00e7\u00e3o aplica-se \u00e0s operadoras na modalidade de autogest\u00e3o somente no que n\u00e3o for incompat\u00edvel com a regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica em vigor.<\/p>\n<p>Art. 29. O caput dos artigos 3\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, o inciso IX do artigo18 e o inciso IV do artigo 19, todos da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 162, de 17 de outubro de 2007, passam a vigorar com as seguintes reda\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>\u201cArt. 3\u00ba Institui-se a Carta de Orienta\u00e7\u00e3o ao Benefici\u00e1rio como parte integrante obrigat\u00f3ria dos contratos de planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade individuais ou familiares e coletivos, empresariais com menos de trinta benefici\u00e1rios ou por ades\u00e3o com qualquer n\u00famero de benefici\u00e1rios, observado o prazo previsto no art. 35 desta Resolu\u00e7\u00e3o.\u201d (NR)<\/p>\n<p>\u201cArt. 4\u00ba O Anexo desta Resolu\u00e7\u00e3o traz o modelo da Carta de Orienta\u00e7\u00e3o ao Benefici\u00e1rio, a ser seguido em s<br \/>\nua \u00edntegra pelas operadoras de planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, incluindo a fonte e o tamanho a ser utilizado (Times New Roman, 12, espa\u00e7amento simples).\u201d (NR)<\/p>\n<p>\u201cArt. 5\u00b0 Nos planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, individual ou familiar, ou coletivos, empresariais com menos de trinta benefici\u00e1rios ou por ades\u00e3o com qualquer n\u00famero de benefici\u00e1rios, contratados ap\u00f3s a vig\u00eancia da Lei n\u00ba 9.656, de 1998, o benefici\u00e1rio dever\u00e1 informar \u00e0 contratada, quando expressamente solicitado na documenta\u00e7\u00e3o contratual por meio da Declara\u00e7\u00e3o de Sa\u00fade, o conhecimento de DLP, \u00e0 \u00e9poca da assinatura do contrato ou ingresso contratual, sob pena de caracteriza\u00e7\u00e3o de fraude, ficando sujeito \u00e0 suspens\u00e3o da cobertura ou rescis\u00e3o unilateral do contrato, nos termos do inciso II do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 13 da Lei n\u00ba 9.656, de 1998.\u201d (NR)<\/p>\n<p>\u201cArt.18&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/p>\n<p>IX &#8211; no caso de contrato coletivo empresarial com menos de trinta benefici\u00e1rios, apresentar comprovante do n\u00famero de participantes do contrato. \u201d (NR)<\/p>\n<p>\u201cArt.19&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>IV &#8211; planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade coletivo empresarial com trinta ou mais benefici\u00e1rios; \u201d (NR)<\/p>\n<p>Art. 30. Os \u00a7\u00a7 2\u00ba, 4\u00ba e 8\u00ba dos artigos 2\u00ba, das Resolu\u00e7\u00f5es do Conselho de Sa\u00fade Suplementar- CONSU n\u00ba 20 e 21, de 7 de abril de 1999, passam a vigorar com as seguintes reda\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>          \u201cArt.2o&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba No caso de manuten\u00e7\u00e3o de planos separados para ativos e inativos, e ambos os planos forem contratados com operadoras, \u00e9 obrigat\u00f3rio que a empresa empregadora firme contratos coletivos empresariais para os ativos e para os inativos, em nome dos empregados e ex-empregados, respectivamente, para ambos os planos, com uma \u00fanica operadora, devendo, tamb\u00e9m o plano de inativos, abrigar o universo de aposentados.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba A operadora classificada na modalidade de autogest\u00e3o que n\u00e3o quiser operar diretamente plano para o universo de inativos, poder\u00e1 contrat\u00e1-lo com outra operadora de planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, ou ainda de outra cong\u00eanere que possua plano que abrigue o contingente de inativos.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00ba No caso de plano operado por terceiros, os contratos celebrados entre empresas empregadora e operadora de plano privado de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade dever\u00e3o ser repactuados at\u00e9 a data do vencimento do contrato vigente.\u201d (NR).<\/p>\n<p>Art. 31.  A Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 124, de 30 de mar\u00e7o de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:<\/p>\n<p>\u201cContrato coletivo em desacordo com a regulamenta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Art. 20-C Permitir a ades\u00e3o de novos benefici\u00e1rios em contratos coletivos que permane\u00e7am em desacordo com a legisla\u00e7\u00e3o em vigor. San\u00e7\u00e3o &#8211; multa de R$ 50.000,00.\u201d<\/p>\n<p>\u201cIngresso de benefici\u00e1rio em plano coletivo<\/p>\n<p>Art. 20\u2013D  Admitir o ingresso de benefici\u00e1rio em contrato coletivo que n\u00e3o detenha o v\u00ednculo exigido pela legisla\u00e7\u00e3o.  San\u00e7\u00e3o &#8211; multa de R$ 50.000,00.\u201d<\/p>\n<p>\u201cReajuste de plano coletivo<\/p>\n<p>Art. 61-A Exigir ou aplicar reajuste da contrapresta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria do contrato coletivo em desacordo com a regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica em vigor.<\/p>\n<p>San\u00e7\u00e3o &#8211; multa de R$ 45.000,00.\u201d<\/p>\n<p>\u201cContrapresta\u00e7\u00f5es distintas em contratos coletivos<\/p>\n<p>Art. 61-B Exigir ou cobrar contrapresta\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias distintas entre os consumidores que vierem a ser inclu\u00eddos no contrato coletivo e os a ele j\u00e1 vinculados.<\/p>\n<p>San\u00e7\u00e3o &#8211; multa de R$ 45.000,00.\u201d<\/p>\n<p>\u201cCobrar contrapresta\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias em contratos coletivos diretamente do benefici\u00e1rio<\/p>\n<p>Art. 61-C  Cobrar contrapresta\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias em contratos coletivos diretamente do consumidor: San\u00e7\u00e3o \u2013 multa de R$ 5.000,00\u201d<\/p>\n<p>\u201cFornecimento de orienta\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o ou guia de leitura contratual<\/p>\n<p>Art. 65-A Deixar de fornecer ao consumidor de plano coletivo orienta\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o de planos de sa\u00fade ou guia de leitura contratual:<br \/>San\u00e7\u00e3o \u2013 advert\u00eancia;<br \/>multa de R$ 5.000,00\u201d<\/p>\n<p>\u201cPreenchimento incompleto de formul\u00e1rio em contratos coletivos<\/p>\n<p>Art. 65\u2013B Deixar de preencher os campos referentes \u00e0 data e identifica\u00e7\u00e3o das partes e eventuais representantes constitu\u00eddos, existentes nos formul\u00e1rios adotados para proposta de contrata\u00e7\u00e3o ou ades\u00e3o dos planos coletivos comercializados ou disponibilizados.<br \/>San\u00e7\u00e3o \u2013 advert\u00eancia;<br \/>Multa de R$ 5.000,00\u201d<\/p>\n<p>\u201cSuspens\u00e3o ou Rescis\u00e3o Unilateral de Contrato Coletivo<\/p>\n<p>Art. 82-A  Suspender ou rescindir o contrato coletivo em desacordo com a regulamenta\u00e7\u00e3o: <br \/>San\u00e7\u00e3o &#8211; multa de R$ 80.000,00\u201d<\/p>\n<p>Art. 32. O ingresso de novos benefici\u00e1rios que n\u00e3o atendam aos requisitos de elegibilidade previstos nos artigos 5o e 9o desta resolu\u00e7\u00e3o constituir\u00e1 v\u00ednculo direto e individual com a operadora, equiparando-se para todos os efeitos legais ao plano individual ou familiar.<\/p>\n<p>Art. 33. Revogam-se os \u00a7\u00a7 3\u00ba dos artigos 2\u00ba das Resolu\u00e7\u00f5es CONSU n\u00ba 20 e 21, de 7 de abril de 1999, e a Resolu\u00e7\u00e3o CONSU n\u00ba 14, de 3 de novembro de 1998.<\/p>\n<p>Art. 34.  Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor  trinta dias ap\u00f3s sua publica\u00e7\u00e3o.<br \/><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p><span class=\"span-reading-time rt-reading-time\" style=\"display: block;\"><span class=\"rt-label rt-prefix\">Reading Time: <\/span> <span class=\"rt-time\"> 13<\/span> <span class=\"rt-label rt-postfix\">minutes<\/span><\/span>A Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade Suplementar (ANS) acaba de publicar regras que tornam ainda mais segura a contrata\u00e7\u00e3o de planos de sa\u00fade pelos consumidores. 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