{"id":39,"date":"2009-07-27T14:49:00","date_gmt":"2009-07-27T14:49:00","guid":{"rendered":"http:\/\/bhplanosdesaude.wordpress.com\/2009\/07\/27\/mais-seguranca-na-contratacao-de-planos-de-saude-parte-2"},"modified":"2009-07-27T14:49:00","modified_gmt":"2009-07-27T14:49:00","slug":"mais-seguranca-na-contratacao-de-planos-de-saude-parte-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.rotaseguros.com.br\/planosdesaude\/mais-seguranca-na-contratacao-de-planos-de-saude-parte-2\/","title":{"rendered":"Mais seguran\u00e7a na contrata\u00e7\u00e3o de planos de sa\u00fade (parte 2)"},"content":{"rendered":"<span class=\"span-reading-time rt-reading-time\" style=\"display: block;\"><span class=\"rt-label rt-prefix\">Reading Time: <\/span> <span class=\"rt-time\"> 5<\/span> <span class=\"rt-label rt-postfix\">minutes<\/span><\/span><p>Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba196<\/p>\n<p>A figura da Administradora de Benef\u00edcios surgiu a partir da compreens\u00e3o de que o mercado de planos de sa\u00fade havia organizado uma forma de intermedia\u00e7\u00e3o na compra de planos coletivos que acabou gerando algumas distor\u00e7\u00f5es. Os intermedi\u00e1rios, por vezes, prestavam servi\u00e7os a operadoras de planos e a pessoas jur\u00eddicas contratantes, configurando conflito de interesses, fazendo sele\u00e7\u00e3o de riscos, definindo regras pr\u00f3prias de reajuste, e at\u00e9 mesmo a falsa coletiviza\u00e7\u00e3o.<br \/><span id=\"fullpost\"><br \/>A op\u00e7\u00e3o da ANS foi traz\u00ea-los para ambiente regulado, levando a escolha pela atua\u00e7\u00e3o em nome da pessoa jur\u00eddica contratante e seus benefici\u00e1rios, e quando na condi\u00e7\u00e3o de estipulante a obriga\u00e7\u00e3o de constituir garantias frente ao risco de inadimpl\u00eancia.<\/p>\n<p>A RN n\u00ba196, que define e disciplina a atua\u00e7\u00e3o das Administradoras de Benef\u00edcios, reafirma, por exemplo, a proibi\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica de sele\u00e7\u00e3o de risco, bem como a imposi\u00e7\u00e3o de barreiras assistenciais, que venham a impedir o acesso do benefici\u00e1rio \u00e0s coberturas previstas em contrato.<\/p>\n<p>A Administradora de benef\u00edcios ter\u00e1 registro na ANS e sofrer\u00e1 san\u00e7\u00f5es sempre que incorrer em irregularidades.<\/p>\n<p>Nesta nova regra, a Administradora de Benef\u00edcios \u00e9, ent\u00e3o, a pessoa jur\u00eddica que prop\u00f5e a contrata\u00e7\u00e3o de plano coletivo na condi\u00e7\u00e3o de estipulante ou que presta servi\u00e7os para pessoas jur\u00eddicas contratantes de planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade coletivos, desenvolvendo ao menos uma das seguintes atividades: promover a reuni\u00e3o de pessoas jur\u00eddicas contratantes na forma do artigo 23 da RN n\u00ba 195; contratar plano privado de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade coletivo, na condi\u00e7\u00e3o de estipulante, a ser disponibilizado para as pessoas jur\u00eddicas legitimadas para contratar;  oferecimento de planos para associados das pessoas jur\u00eddicas contratantes; apoio t\u00e9cnico na discuss\u00e3o de aspectos operacionais, tais como:  negocia\u00e7\u00e3o de reajuste; aplica\u00e7\u00e3o de mecanismos de regula\u00e7\u00e3o pela operadora de plano de sa\u00fade e  altera\u00e7\u00e3o de rede assistencial.<\/p>\n<p>A administradora pode ainda dar apoio \u00e0 \u00e1rea de recursos humanos na gest\u00e3o de benef\u00edcios do plano; terceirizar servi\u00e7os administrativos; realizar movimenta\u00e7\u00e3o cadastral;  confer\u00eancia de faturas;  cobran\u00e7a ao benefici\u00e1rio por delega\u00e7\u00e3o; e realizar consultoria para prospectar o mercado, sugerir desenho de plano, modelo de gest\u00e3o.<\/p>\n<p>Entretanto, n\u00e3o pode desenvolver nenhuma atividade t\u00edpica da opera\u00e7\u00e3o de plano de sa\u00fade ou ser representante, mandat\u00e1ria ou receber delega\u00e7\u00e3o de operadora de plano de sa\u00fade.<\/p>\n<p>Resulu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 196 na integra.<\/p>\n<p>RESOLU\u00c7\u00c3O NORMATIVA &#8211; RN N\u00ba 196, DE 14 DE JULHO DE 2009.<\/p>\n<p>Disp\u00f5e sobre a Administradora de Benef\u00edcios.<\/p>\n<p>A Diretoria Colegiada da Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade Suplementar &#8211; ANS, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhes s\u00e3o conferidas pelos artigos 4\u00ba, incisos X e XXII, e 10, inciso II, da Lei n\u00ba 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e considerando o disposto no art. 64, inciso II, al\u00ednea \u201ca\u201d, do Anexo I, da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa \u2013 RN n\u00ba 81, de 2 de setembro de 2004; no artigo 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 9.656, de 3 de junho de 1998, em reuni\u00e3o realizada em 1 de julho de 2009, adotou a seguinte Resolu\u00e7\u00e3o Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publica\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba Esta resolu\u00e7\u00e3o disp\u00f5e sobre a Administradora de Benef\u00edcios.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba Considera-se Administradora de Benef\u00edcios a pessoa jur\u00eddica que prop\u00f5e a contrata\u00e7\u00e3o de plano coletivo na condi\u00e7\u00e3o de estipulante ou que presta servi\u00e7os para pessoas jur\u00eddicas contratantes de planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade coletivos, desenvolvendo ao menos uma das seguintes atividades:<\/p>\n<p>I \u2013 promover a reuni\u00e3o de pessoas jur\u00eddicas contratantes na forma do artigo 23 da RN n\u00ba 195, de 14 de julho de 2009.<\/p>\n<p>II \u2013 contratar plano privado de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade coletivo, na condi\u00e7\u00e3o de estipulante, a ser disponibilizado para as pessoas jur\u00eddicas legitimadas para contratar;<\/p>\n<p>III \u2013 oferecimento de planos para associados das pessoas jur\u00eddicas contratantes;<\/p>\n<p>IV \u2013 apoio t\u00e9cnico na discuss\u00e3o de aspectos operacionais, tais como:<\/p>\n<p>a) negocia\u00e7\u00e3o de reajuste;<\/p>\n<p>b) aplica\u00e7\u00e3o de mecanismos de regula\u00e7\u00e3o pela operadora de plano de sa\u00fade; e<\/p>\n<p>c) altera\u00e7\u00e3o de rede assistencial.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Al\u00e9m das atividades constantes do caput, a Administradora de Benef\u00edcios poder\u00e1 desenvolver outras atividades, tais como:<\/p>\n<p>I &#8211; apoio \u00e0 \u00e1rea de recursos humanos na gest\u00e3o de benef\u00edcios do plano;<\/p>\n<p>II &#8211; terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os administrativos;<\/p>\n<p>III &#8211; movimenta\u00e7\u00e3o cadastral;<\/p>\n<p>IV &#8211; confer\u00eancia de faturas;<\/p>\n<p>V &#8211; cobran\u00e7a ao benefici\u00e1rio por delega\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n<p>VI &#8211; consultoria para prospectar o mercado, sugerir desenho de plano, modelo de gest\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba A Administradora de Benef\u00edcios n\u00e3o poder\u00e1 atuar como representante, mandat\u00e1ria ou prestadora de servi\u00e7o da Operadora de Plano de Assist\u00eancia \u00e0 Sa\u00fade nem executar quaisquer atividades t\u00edpicas da opera\u00e7\u00e3o de planos privados de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba A Administradora de Benef\u00edcios poder\u00e1 figurar no contrato coletivo celebrado entre a Operadora de Plano Privado de Assist\u00eancia \u00e0 Sa\u00fade e a pessoa jur\u00eddica contratante na condi\u00e7\u00e3o de participante ou de representante mediante formaliza\u00e7\u00e3o de instrumento espec\u00edfico.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Caber\u00e1 \u00e0 Operadora de Planos de Assist\u00eancia \u00e0 Sa\u00fade exigir a comprova\u00e7\u00e3o da legitimidade da pessoa jur\u00eddica contratante, na forma dos arts. 5o e 9\u00ba da RN n\u00ba 195, de 14 de julho de 2009 e da condi\u00e7\u00e3o de elegibilidade do benefici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 5o A Administradora de Benef\u00edcios poder\u00e1 contratar plano privado de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, na condi\u00e7\u00e3o de estipulante de plano coletivo, a ser disponibilizado para as pessoas jur\u00eddicas legitimadas para contratar, desde que a Administradora assuma o risco decorrente da inadimpl\u00eancia da pessoa jur\u00eddica, com a vincula\u00e7\u00e3o de ativos garantidores suficientes para tanto.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A ANS regulamentar\u00e1 a vincula\u00e7\u00e3o dos ativos garantidores atrav\u00e9s de resolu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Caber\u00e1 tanto \u00e0 Administradora de Benef\u00edcios quanto \u00e0 Operadora de Plano de Assist\u00eancia \u00e0 Sa\u00fade exigir a comprova\u00e7\u00e3o da legitimidade da pessoa jur\u00eddica contratante, na forma dos arts. 5o e 9\u00ba da RN n\u00ba 195, de 14 de julho de 2009 e da condi\u00e7\u00e3o de elegibilidade do benefici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba N\u00e3o se enquadram como Administradoras de Benef\u00edcios os Corretores e Corretoras regulamentados pela Lei n\u00ba 4.594, de 29 de dezembro de 1964.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba \u00c9 vedado \u00e0 Administradora de Benef\u00edcios:<\/p>\n<p>I \u2013 impedir ou restringir a participa\u00e7\u00e3o de consumidor no plano privado de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, mediante sele\u00e7\u00e3o de risco; e<\/p>\n<p>II \u2013 impor barreiras assistenciais, obstaculizando o acesso do benefici\u00e1rio \u00e0s coberturas previstas em lei ou em contrato.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba A Administradora de Benef\u00edcios n\u00e3o poder\u00e1 ter rede pr\u00f3pria, credenciada ou referenciada de servi\u00e7os m\u00e9dico-hospitalares ou odontol\u00f3gicos, para oferecer aos benefici\u00e1rios da pessoa jur\u00eddica contratante.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba \u00c9 vedada a participa\u00e7\u00e3o de Administradora de Benef\u00edcios e Operadora de Plano de Assist\u00eancia \u00e0 Sa\u00fade pertencentes ao mesmo grupo econ\u00f4mico em uma mesma rela\u00e7\u00e3o contratual.<\/p>\n<p>Art. 10. As pessoas jur\u00eddicas que exer\u00e7am as atividades descritas no art. 2\u00ba desta RN ter\u00e3o o prazo de sessenta dias para solicitar autoriza\u00e7\u00e3o de funcionamento \u00e0 ANS, observado o disposto nesta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 11. As empresas com registro provis\u00f3rio ou autoriza\u00e7\u00e3o de funcionamento classificadas na modalidade de administradoras de planos ter\u00e3o o prazo de sessenta dias para solicitar \u00e0 ANS a adequa\u00e7\u00e3o d<br \/>\ne sua classifica\u00e7\u00e3o, observando os dispositivos desta resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A Administradora de Planos que n\u00e3o pretender adequar a sua classifica\u00e7\u00e3o poder\u00e1 solicitar cancelamento do registro ou da autoriza\u00e7\u00e3o de funcionamento.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As empresas referidas no caput deste artigo que n\u00e3o promoverem tal adequa\u00e7\u00e3o no prazo estipulado ter\u00e3o seus registros provis\u00f3rios ou autoriza\u00e7\u00e3o de funcionamento cancelados.<\/p>\n<p>Art. 12. A Diretoria de Normas e Habilita\u00e7\u00e3o das Operadoras \u2013 DIOPE, por interm\u00e9dio de Instru\u00e7\u00e3o Normativa, regulamentar\u00e1 os requisitos e procedimentos para a concess\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o de funcionamento das Administradoras de Benef\u00edcios.<\/p>\n<p>Art. 13. Ficam revogados os artigos 9\u00ba e 11 da RDC n\u00ba 39, de 27 de outubro de 2000.<\/p>\n<p>Art. 14. O par\u00e1grafo \u00fanico, do art. 1\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o Normativa &#8211; RN n\u00ba 153, de 28 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cArt. 1\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<br \/>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ficam dispensadas da ado\u00e7\u00e3o do padr\u00e3o TISS as operadoras classificadas como administradoras de benef\u00edcios.\u201d (NR) Art. 15. O \u00a7 2\u00ba, do art. 1\u00ba, da RN n\u00ba 86, de 15 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cArt. 1\u00ba &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<br \/>\u00a7 2\u00ba Ficam dispensadas do envio previsto neste artigo as operadoras classificadas como administradoras de benef\u00edcios.\u201d Art. 16. Os itens 1.21, do Anexo I e o 2.3, do Anexo IV, ambos da RN n\u00ba 85, de 7 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201c1.21 Documento que indique o Coordenador M\u00e9dico de Informa\u00e7\u00f5es em Sa\u00fade, conforme disposto na RDC n\u00ba 64, de 16 de abril de 2001, e RDC n\u00ba 78, de 20 de julho de 2001, exceto para administradoras de benef\u00edcios\u201d.<br \/>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/p>\n<p>2.3 Indica\u00e7\u00e3o do Coordenador M\u00e9dico de Informa\u00e7\u00f5es em Sa\u00fade, conforme disposto na RDC n.\u00ba 64, de 16 de abril de 2001 e RDC n.\u00ba 78, de 20 de julho de 2001, exceto para administradoras de benef\u00edcios.\u201d (NR)<\/p>\n<p>Art. 17. As regras de natureza econ\u00f4mico-financeira atualmente dirigidas \u00e0 Administradora ou Administradora de Planos ser\u00e3o mantidas para as Administradoras de Benef\u00edcios, exceto quando a contrata\u00e7\u00e3o ocorrer na forma do inciso III do artigo 23 da RN n\u00ba 195, de 14 de julho de 2009.<\/p>\n<p>Art. 18. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor trinta dias ap\u00f3s a data de sua publica\u00e7\u00e3o.<br \/><\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p><span class=\"span-reading-time rt-reading-time\" style=\"display: block;\"><span class=\"rt-label rt-prefix\">Reading Time: <\/span> <span class=\"rt-time\"> 5<\/span> <span class=\"rt-label rt-postfix\">minutes<\/span><\/span>Resolu\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba196 A figura da Administradora de Benef\u00edcios surgiu a partir da compreens\u00e3o de que o mercado de planos de sa\u00fade havia organizado uma forma de intermedia\u00e7\u00e3o na compra &#8230;<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"footnotes":"","_links_to":"","_links_to_target":""},"categories":[13,17],"tags":[],"class_list":["post-39","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-noticias-ans","category-regulamentacao"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.rotaseguros.com.br\/planosdesaude\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/39","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.rotaseguros.com.br\/planosdesaude\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.rotaseguros.com.br\/planosdesaude\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.rotaseguros.com.br\/planosdesaude\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.rotaseguros.com.br\/planosdesaude\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=39"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.rotaseguros.com.br\/planosdesaude\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/39\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.rotaseguros.com.br\/planosdesaude\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=39"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.rotaseguros.com.br\/planosdesaude\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=39"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.rotaseguros.com.br\/planosdesaude\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=39"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}