NOVA DECLARAÇÃO | ANEXAR A PROPOSTA | Prime Benefícios

Comunicado Prime Benefícios

Prezados Parceiros,

 

Em conformidade com  a Circular nº 3.656, de 02 de abril de 2013, publicada pelo Banco Central do Brasil que passou a vigorar em 01/01/2016,  onde através da mesma o Banco Central do Brasil determina que  boletos de cobrança bancária serão obrigatoriamente registrados pela empresa responsável pela emissão do boleto junto ao  banco emitente o que na  prática isto significa que nenhum boleto bancário poderá ser emitido sem a vinculação do pagador com CPF para pessoas físicas e CNPJ para as pessoas jurídicas, como acontece atualmente, face ao exposto, A PARTIR DA VIGÊNCIA 01/01/2017, para quaisquer operadoras, será obrigatório, junto com a documentação da proposta, colher assinatura do beneficiário na declaração em anexo.

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Dúvidas, estamos à disposição.

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