Comunicado Prime Benefícios
Prezados Parceiros,
Em conformidade com a Circular nº 3.656, de 02 de abril de 2013, publicada pelo Banco Central do Brasil que passou a vigorar em 01/01/2016, onde através da mesma o Banco Central do Brasil determina que boletos de cobrança bancária serão obrigatoriamente registrados pela empresa responsável pela emissão do boleto junto ao banco emitente o que na prática isto significa que nenhum boleto bancário poderá ser emitido sem a vinculação do pagador com CPF para pessoas físicas e CNPJ para as pessoas jurídicas, como acontece atualmente, face ao exposto, A PARTIR DA VIGÊNCIA 01/01/2017, para quaisquer operadoras, será obrigatório, junto com a documentação da proposta, colher assinatura do beneficiário na declaração em anexo.
declaracao-de-ciencia-de-cobranca-de-atualizacao
Dúvidas, estamos à disposição.
