Saiba como será o reajuste dos planos de saúde em 2021

por | 11 jan 2021 | Notícias, Notícias ANS | 1 Comentário

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Em comunicado emitido anteriormente pela Agência Nacional de Saúde (ANS), o reajuste dos planos de saúde referente ao ano de 2020 foi adiado para 2021. A partir do mês de janeiro deste ano, os beneficiários passarão a receber a cobrança suspensa no ano passado.

Segundo a ANS, os planos coletivos por adesão e empresariais até 29 vidas poderão chegar a superar 30% de aumento. O reajuste relativo à 2020 serão divididos inicialmente em 12 parcelas. O parcelamento pode ser maior ou menor, dependendo da negociação entre usuários e operadoras. Vale ressaltar que os valores das parcelas deverão ser informados de maneira clara no boleto, separando o que se refere a mensalidade e o que diz respeito ao reajuste.

Outro ponto importante que destacamos é como o reajuste dos planos individuais, familiares, coletivos por adesão e empresariais acontece. No planos individuais e familiares, o índice é definido pela ANS e não pela operadora. Em nota, a ANS definiu que o percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares ficou estabelecido em 8,14%. Já nos planos empresariais e coletivos por adesão, que são contratados via administradoras de benefícios Qualicorp, AllCare, Affix, Benevix e outras, o índice é calculado com base no IGPM, reajuste de honorários médicos e pelo índice de utilização da carteira de clientes (sinistralidade).

Mas na prática, como será esse reajuste referente a 2020? Abaixo, criamos um exemplo para te explicar melhor como a cobrança retroativa será realizada:

OPERADORES COMPARATIVOS  VALOR A PAGAR
Valor do contrato antes do reajuste de 2020 R$1000,00
Exemplo de reajuste aplicado em 2020 10%
Valor do contrato atualizado R$1100,00
Débito do reajuste aplicado em 2020  R$400,00 dividido em 12x = R$33,33 mensais
Pagamento a ser realizado entre janeiro a agosto de 2021 R$1133,33 mensais
Pagamento a ser realizado entre setembro e dezembro de 2021 R$1133,33 + o reajuste de 2021
Pagamento a ser realizado a partir de janeiro de 2022  R$1100,00 + o reajuste de 2021

 

Suponhamos que o seu plano custe R$1000,00 e a ANS ou operadora definiram que ele terá 10% de reajuste, contando a partir de setembro de 2020. Neste caso, o valor do seu plano referente à 2020 passará a custar R$1100,00 reais por mês. Se o reajuste foi definido a partir de setembro, significa que seu faturamento contará de setembro a dezembro de 2020, ou seja, quatro meses de reajuste, que totalizará R$400,00 reais no ano. Dessa forma, os R$400 reais referentes ao reajuste anual de 2020, serão cobrados em 12 parcelas durante 2021. Você terá um novo reajuste em setembro de 2021, que se refere a correção do plano de saúde para o ano atual. Assim, de janeiro a agosto você pagará um valor corrigido de 2020 + as parcelas do reajuste do ano passado. E a partir de setembro de 2021, pagará o valor corrigido de 2020 + as parcelas do reajuste de 2020 + o reajuste de 2021. A partir de janeiro de 2021, você pagará apenas a mensalidade referente ao reajuste de 2021. 

Para o reajuste de 2021, os especialistas em direito médico acreditam que o índice deve ser menor, uma vez que devido a pandemia a utilização dos planos de saúde foi bastante reduzida. Lembrando que o reajuste de 2021 será realizado na data base do seu contrato, deve acontecer em setembro levando em consideração ao exemplo citado acima, e será acumulado ao valor do parcelamento referente à 2020.

 

Reajuste pesou no bolso? Você pode trocar de plano.

Se o reajuste do seu plano de saúde não se encaixa com a sua realidade econômica, você pode realizar a migração com aproveitamento de carências ou até mesmo portabilidade, sem precisar cumprir carência (tempo mínimo) no plano novo.

Veja abaixo como funcionam as regras para portabilidade:

  • Seja você um cliente de um plano coletivo por adesão ou de um plano individual, você poderá migrar de plano desde que tenha a mesma faixa de preço e respeite o prazo mínimo de permanência;

  • É necessário também ficar no mínimo dois anos no plano de origem para pedir a primeira portabilidade e no mínimo um ano para fazer novas portabilidades;

  • Se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de 3 anos;

  • Se ele mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de 2 anos.

Já a redução ou aproveitamento de carência ocorre quando uma operadora considera o tempo de permanência do beneficiário no plano de saúde anterior. Geralmente, para que essa redução ocorra, o seu plano de origem precisa estar na lista de congêneres (lista de planos compatíveis) do futuro plano de saúde. Outro detalhe importante é que você precisa estar com o plano ativo para que o aproveitamento de carência ocorra.

 

Como solicitar redução de carência e portabilidade

  1. Redução ou aproveitamento da carência

    Para solicitar a redução ou aproveitamento de carência, você precisará do auxílio de uma corretora especializada. Durante a cotação, informe que tipo de plano de saúde você, que o corretor responsável
    apresentará as opções de produtos que aproveita a carência do seu plano atual. Cada operadora possui uma regra para que esse aproveitamento ou redução de carência ocorra. Vale ressaltar que esse tipo de migração não é norma obrigatória da ANS, mas sim uma estratégia das operadoras.

  2. Portabilidade

    Caso você cumpra todos os requisitos citados anteriormente, escolha um plano compatível com o seu. Feito isso, entre em contato com o nosso setor comercial e solicite uma proposta. Após esse processo, você precisará de uma carta de permanência para que comprove que seu plano atual tem, pelo menos, dois anos. Além dessa carta, você precisará dos últimos três boletos, que comprove que você está em dia com o plano. Após a assinatura da proposta, a operadora tem 20 dias para emitir um parecer sobre a aprovação da portabilidade. Se não receber resposta, significa que a proposta foi aprovada. Mas fique atento: não cancele seu plano de saúde atual antes da devolutiva da operadora, isto evitará que você fique sem cobertura no caso de recusa da portabilidade.

Para saber tudo sobre o processo de portabilidade, consulte o nosso artigo “Portabilidade de planos de saúde: tudo que você precisa saber”.

Ficou alguma dúvida referente ao reajuste anual de 2020 e 2021 dos planos de saúde? Deixe um comentário abaixo, que tentaremos responder todas as questões o mais breve possível. 


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1 Comentário

  1. Magnus Rossi

    Lamentavelmente, algumas operadoras de planos de saúde persistem na cobrança abusiva em total violação ao código de defesa do consumidor

    Responder

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