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Devido ao grande acesso e a quantidade de duvidas no post como manter o plano de saúde após demissão ou aposentadoria. Para facilitar o entendimento dos leitores, decidi criar um novo post, incluindo o artigo 30 e 31 da lei 9656/98, que aborda o assunto em questão.
Dica: Fique de olho no prazo de solicitação, que é de 30 dias após a data demissão. Faça a mesma por escrito e solicite o protocolo de recebimento.
Se houver desrespeito à esta norma, procure defensoria pública ou um profissional jurídico. Seu direito deve ser respeitado.
Segue o artigo 30 e 31 da lei 9656/98.
Art. 30. Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trbalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertuira asistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.
§ 1o O período de manutenção da condição de beneficiário a que se refere o caput será de um terço do tempo de permanência nos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, ou sucessores, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses.
§ 2o A manutenção de que trata este artigo é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho.
§ 3o Em caso de morte do titular, o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, nos termos do disposto neste artigo.
§ 4o O direito assegurado neste artigo não exclui vantagens obtidas pelos empregados decorrentes de negociações coletivas de trabalho.
§ 5º A condição prevista no caput deste artigo deixará de existir quando da admissão do consumidor titular em novo emprego.
§ 6º Nos planos coletivos custeados integralmente pela empresa, não é considerada contribuição a co-participação do consumidor, única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar.
Art. 31. Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.
§ 1o Ao aposentado que contribuir para planos coletivos de assistência à saúde por período inferior ao estabelecido no caput é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, à razão de um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o pagamento integral do mesmo.
§ 2o Para gozo do direito assegurado neste artigo, observar-se-ão as mesmas condições estabelecidas nos §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do artigo anterior.
Fonte: ANS
Não deixe de fazer o seu comentário. A sua duvida ou seu esclarecimento a respeito, pode ajudar outras pessoas.
Trabalhei numa empresa durante 5 anos e dei entrada no convenio com pedido de cirurgia, porém fui demitida, como devo proceder para continuar no plano?
Bom Dia Dr. Rodrigo.
Primeiramente gostaria de agradecer pela orientação que nos tem dado. Porém ainda tenho uma dúvida, o meu pai é aposentado porem continua trabalhando, mas ja esta cansado e quer deixar a empresa, tem como ele conseguir a extensão do seu plano de saude ainda pela aposentadoria mesmo ele ja tenha se aposentado a dois anos atráz, ou somente caso ele seja demitido?
Desde´já agradeço a sua atenção
Como o prazo é de 30 dias para dar entrada no processo de permanência no plano, gostaria de saber se a cópia da rescisão precisa estar homologado pelo Sindicato ou DRT. Pode ser apresentado copia sem a homologação
Boa Noite,
Trabalhei em uma empresa a 4 anos e tinha um plano de saúde empresarial, mais surgiu uma oportunidade de ir trabalhar em outra empresa, portanto pedi conta em 06/01/2011, no mesmo dia da rescisão meu ex patrão cancelo o plano de saúde sem esperar os 30 dias de carência, sera que tenho direito aos 30 dias de carência para procurar outro plano de saúde ou continuar como particular mais sem perder a carência do plano cancelado?
Atenciosamente,
Wanderson Caldeira
Bom dia!
Fui demitida do emprego no dia 03/01/2012. Estou em um tratamento de um nodulo encontrado na glandula Tireoide. Qual o prazo tenho para continuar utilizando o plano de saude e como faço para continuar com o plano?
Certa de sua atenção aguardo um breve contato.
Obrigada
boa tarde meu marido foi demitido sem justa causa em 02/01/2012 eu estou gravida de 7 meses e meio e gostaria de dar continuidade ao palno de saude,mas ao entrar em contato com o rh da empresa fui informada que nao sera possivel por se tratar de um plano corporativo abrangendo apenas funcionarios ativos gostaria de saber se isto e correto.
trabalhei 1ani e 3 meses nimhaesposa esta gravida de 1 mes tenho direito
fui demetido sem juntas causa
Bom dia a todos,
Estou me aposentando mas continuo em atividade na empresa. Gostaria de saber se com essa nova lei eu é que terei que pagar o meu plano ou continua pagando como funcionário ?
Rodrigo,
Meu esposo PEDIU demissão para iniciar em outra empresa. Gostaria de saber se posso utilizar o plano antigo, me falaram que ele vale 30 dias após rescisão. A carteirinha do novo emprego ainda não veio.
Obrigada!!!
tenho uma dúvida. A empresa para qual trabalho oferece plano de saude basico sem custo para todos os funcionários, porém optei a 8 anos por um plano apartamento do qual pago mensalmentea diferença, descontado em holerith.
Estarei me aposentando dentro de dois anos, e ao mesmo tempo completarei 10 anos de up grade pago no plano de saude, terei direito a continuar com o plano.
Grata
Meu marido saiu da empresa onde ele trabalhava ,será que ele tem direito no convenio medico?
fui desligado ontem da empresa a qual trabalhava a 3 anos, e tenho o convenio com a UNIMED Plano Supremo com co-participaçao apenas a 8 meses, fui informado q estou segurado até o final de janeiro/12, mas li alguns relatos onde posso manter o plano pagando a parte do empregador, como devo proceder ? me enquadro neste artigo ?
Ademir,
Você paga uma parte do plano de saúde?
Caso positivo, você deverá permancer no plano, pois não é permitido manter somente os dependentes.
Boa tarde
No caso da continuidade do plano, como é feito o pagamento?
O Bradesco não possui plano individual, só empresarial.
O funcionário paga para a antiga empresa ou para o plano de saúde?
Atenciosamente,
Gustavo Perez de Almeida Lopes.
estou me desligando da empresa hoje,sem justa causa minha esposa esta gravida de 6 meses gostaria de continuar com o plano da unimed,porem só para ela que esta gravida isso é possivel?
desde ja agradeço sua resposta..
Ademir Zagrova..
A quem devo me reportar para efetuar a solicitação de continuidade do meu plano,
Ao meu empregador ou ao meu plano de saude.
Marina,
você pagava uma parte da mensalidade do plano de saúde?
Se não era descontado um percentual do plano de saúde no seu pagamento, realmente você não terá direito a manter o plano.
Roberta,
Se o seu marido enquadrar na lei, ele terá direito a permanecer no plano de saúde pagando a parte dele e a parte da empresa. Caso a empresa mude de plano de saúde, a regra permanecerá a mesma.
Boa noite!
Trabalho em uma empresa há mais de 10 anos, porém o plano de saúde não é descontado mensalmente em folha. De vez em quando havia desconto de fator moderador, a co-participação não é?
Terei direito a continuar com o plano em caso de desligamento ou aposentadoria?
Muito obrigado!!!
Boa tarde, tenho uma dúvida, meu marido foi demitido sem justa causa no dia 11/11, e gostaríamos de continuar com o convênio, mais eles alegam que a empresa irá mudar de convênio, então ele não terá mais direito, porfavor gostaria de saber se essa informação procede, se não qual o procedimento a tomar.
Grata
Iremos até lá amanhã, vcs poderiam me instruir.
Bom Dia,
Fui demitida sem justa causa dia 8 de novembro e gostaria de continuar com o Plano Bradesco Empresarial que a empresa possui. Quando entrei em contato para solicitar o mesmo fui informada que não é possivel faze-lo. Devo entrar em contato diretamente com a Bradesco saúde? Eles me disseram que só possuem convenio para PJ.
O que devo fazer?
Obrigada
Adilson,
se a sua esposa não estiver enquadrada nos requisitos da lei, infelizmente ela não terá direito a permanência no plano.
Se o plano de saúde da sua esposa comercializar planos individuais, você pode tentar contrata-lo com aproveitamento total de carência. Isso não é uma garantia, é uma tentativa.
Se você contratar outro plano, que não seja o atual, não haverá aproveitamento de carência para doença pré existente.
Desejo-lhe que tudo ocorra bem, e que sua filha tenha o tratamento com qualidade.
Andréia,
Somos corretores de planos de saúde.
O termo de interesse deverá ser entregue na empresa, em um prazo máximo de 30 dias da sua demissão.
Boa Tarde
Minha esposa trabalhou em uma empresa por 6 anos.
Lá ela tinha um plano coletivo no regime de co-participação.
Pelo que entendi, ela nao teria direito é isso mesmo? Teria alguma alternativa? Um paralelo? O problema é que há uma semana nossa filha (que está no mesmo plano) foi diagnosticada com Leucemia e ela já está em tratamento com este plano.
Alguma solução/alternativa para isso?
Obrigado,
Olá, Dr. Rodrigo. O termo de interesse a ser protocolado, demonstrando o interesse, devo fazer na própria empresa ou direto na Unimed? Agradecida.
Luciana,
Muito obrigado pelo elogio!!
Sai da empresa a qual trabalhava, e pedi ao plano de saude para continuar pagando, como já tinha mais de 35 anos de carteira assinada entrei com os papeis de aposentadoria e me aposentei, agora após 24 meses , o plano está cancelando meu plano, e se continuar com o mesmo terei um acrescimo de mais de 300% ( trezentos porcentos), o que posso fazer sendo aposentado? posso pleitear que o plano permaneça, nos mesmos moldes que paguei por 24 meses? tenhop alguma outra solução?
Agradeço desde já os comentários e orientações
Boa tarde
Eu tinha um plano na empresa que eu trabalhava, fui dispensada sem justa causa, queria adquiri o plano entrei em contato com aempresa e preenchi o formulario para poder adquiri o plano, mas agora fui informada que a empresa esta mudando de plano como que eu fico.
e que eles nã podem fazer como que eu fico
Bom dia a todos!
Através deste Blog e das informações prestadas pelo Sr. Rodrigo Otavio, “corri” atrás dos meus direitos e consegui que a empresa que trabalhava fizesse todo o procedimento para continuar com o plano de saúde.
A maioria das empresas não informa os ex funcionários sobre a Lei que da direito a estender o plano de saude conforme o tempo trabalhado, afinal “você” estará dando trabalho para o processo meio burocrático, mas é seu direito.
Então, demitidos corram atrás dos seus direitos.
Boa sorte a todos! Sucesso!
Muito Obrigada, Sr.Rodrigo Otavio pela prestação de serviço para todos aqui
Luciana
Bom dia fui demitido no dia 06/09/2011 no dia 28/09/2011 foi minha rescisão de contrato e nesse mesmo dia fui ao centro da Norclinica eu pensei que era para dar entrada depois que foce feita a recisão de contrato e pedi para dar continuidade com o Plano me deram um formulário para preencher e um comprovante para Pagar apenas no Banco Itáu o Depósito tinha que ser indentificado e informar o CPF no Momento do Depósito ao Caixa do Banco no dia 27/09/2011 os Bancários entraram em Greve e no dia 17/10/2011 voltaram as suas Atividades Paguei a fatura no dia 19/10/2011 Quando fui apresentar o Comprovante que tinha Pago me informaram que ia me estornar o valor pago e que eu não podia continuar com o plano porque já tinha passado da Data de validade OBS. Estou com todos os Papeis que comprovam Tipo { TERMO DE ADESÂO INTERMÈDICA} vendo uma dica deste Site resolvi escrever e lhe pedir ajuda ?????? Fique de olho no prazo de solicitação, que é de 30 dias após a data demissão. Faça a mesma por escrito e solicite o protocolo de recebimento.Se houver desrespeito à esta norma, procure defensoria pública ou um profissional jurídico. Seu direito deve ser respeitado. Segue o artigo 30 e 31 da lei 9656/98.
Boa noite, meu pai trabalhou na empresa por 17 anos, onde se aposentou em 2002, porém, continuou trabalhando até maio deste ano na mesma empresa,no entanto,ele permaneceu ativo no convênio até dia 09 de setembro. Só que fiquei sabendo hj que meu pai tem direito de permanecer com o convênio médico,apesar de fazer mais de 30 dias do seu desligamento da empresa, ele ainda tem esse direito? vale a pena correr atrás?
Desde já agradeço a atenção.
FUI DEMITIDO DIA 02/05/2011 DEI CONTINUIDADE AO PLANO, AGORA FIQUEI SABENDO QUE VAI SER CANCELADO 05/12/2011.
O QUE FAZER PARA AUMENTAR PARA 24MESES ?TENHO MINHA DEPENDENTE QUE ESTA FAZENDO TRATAMENTO MEDICO PARA OPERAR E VAI PASSAR DOS SEIS MESES.
EU SOU MORADOR RIO DE JANEIRO E MINHA UNIMED E PAULISTANA
Bom dia,
Eu trabalho numa empresa há 12 anos na qual me aposentei e vou ser desligada e gostaria de saber como manter o meu plano e quanto vou pagar po ele?
Fico no aguardo,
Grata
Elisangela Rodrigues
Boa tarde meu marido trabalhou cerca de 6 anos na empresa onde foi desligado a 15 dias, estou gestante de 7 meses, sei que tenho direito a continuar com plano de saude, porém quando ligo no convenio SULAMERICA me informam que não a planos individuais apenas empresariasi como devo proceder