ANS lançou cartilha com orientações para aposentados e demitidos

por | 27 jan 2016 | Notícias ANS | 38 Comentários

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A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) lançou uma cartilha com informações importantes para os consumidores que desejarem manter o plano de saúde oferecido pela empresa quando forem se aposentar ou nos casos de demissão sem justa causa.

A cartilha esclarece as regras sobre o direito de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e para aposentados.

Informa, por exemplo, que para ter esse direito, o ex-empregado deve ter contribuído com desconto mensal para o pagamento do plano de saúde e o contrato com a operadora deve ser posterior a 2 de janeiro de 1999.

A publicação reforça também que, para exercer esse direito, é preciso que o empregador informe sobre a possibilidade de manutenção do plano quando comunicar o aviso prévio ou aposentadoria. O empregado terá, então, 30 dias para optar por permanecer com o plano.

38 Comentários

  1. Terezinha José

    Meu esposo e apisentado é foi demitido a empresa deixou ele ficar com o convênio até 2027.ele sempre contribuiu com o convênio mas a empresa sempre mudava de convênio. Agora ele descobriu que tem uma doença do trabalho é isso não tem cura queria saber se ele tem direito ao convênio por mais tempo é com uma mensalidade aquisessivel pois pagamos muito.

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    • Pâmela Alves

      Olá, Bom dia Teresinha!

      Para esse tipo de questionamento o melhor em verificar diretamente com a a ANS no telefone: DISQUE ANS (0800 701 9656): Atendimento telefônico gratuito, disponível de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas (exceto feriados).

      Agradecemos o contato!

  2. Nilson Aparecido dos Santos

    Boa tarde!

    Trabalho em uma empresa ha 5,5 anos e estou aposentado á 05 meses, até o momento continuo trabalhando, e solicitei para que eles me dispensem. E me informaram inicialmente, quando eu sair da empresa teria o direito de continuar com o plano de saúde (contribuo com 50% da mensalidade do plano) pelo tempo que trabalhei, e alguns dias depois me informaram que não tenho esse direito. Como posso resolver essa situação, tenho ou não tenho direito em continuar com o plano de saúde?

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  3. Kelly silva

    Bom diaaa .. meu pai trabalhou numa empresa 2 anos, sofreu AVC , aposentou a Empresa fechou as portas .. ficaram 2 funcionários seguindo com o plano, mesmo porque o CNPJ está ativo, porém esse outro funcionário não terá mais interesse em continuar pagando , e então eles me disseram que vão me excluir automaticamente .. eles podem fazer isso ?

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    • Rota Seguros

      Bom dia, Kelly.

      Você pode tirar a sua dúvida com a ANS.
      Disk ANS 0800 7019656

      Agradecemos sua pergunta.

  4. mauricio ferreira da silva

    Boa tarde vou fazer uma cirurgia da hernia em agosto hj fui cumicado pela.minha empresa q vo sai de ferias asim q volta eles vai mandar eu embora isso pode ?e tamem eu posso fikar com o plano de saude c eles me madar embora mesmo pagano o.mesmo valor tenho 4 ano nessa empressa c poder me responder agradeco vlw

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    • Rota Seguros

      Boa tarde, Mauricio.

      Para permanecer no plano você precisa ser demitido sem justa causa e ter contribuído com o pagamento das mensalidades (apenas o pagamento de coparticipações não é suficiente para permanecer no plano).

      Agradecemos sua pergunta.

  5. Neide

    A dúvida é para o plano de saúde que vou pagar ou na empresa que trabalhava. Pois pelo que entendi é que vou permanecer no plano por 6 meses ou até 2 anos. É que pagarei o valor integral que a empresa pagava certo, agora onde efetuar o pagamento empresa/plano saúde.

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    • Rota Seguros

      Bom dia, Neide.

      Exatamente. Você entra em contato com o RH da empresa e informa que tem interesse em permanecer com o plano. Eles informarão como sera feito o pagamento.

      Agradecemos seu contato.

  6. Maria Celia

    Gostaria de saber se posso mudar de faixa dentro do plano de saúde da empresa, já que agora, como aposentada, preciso pagar integralmente o valor do convênio. Eu havia optado por um plano executivo e agora gostaria de fazer um downgrade para pagar um valor mensal menor. Obrigada

    Responder
    • Rota Seguros

      Boa tarde, Maria Celia.

      De acordo com a Cartilha disponibilizada pela ANS:
      PORTABILIDADE de carências
      Se você optar pelo plano de saúde após a demissão ou aposentadoria, saiba que você tem até 60 dias antes do término dos prazos de permanência no plano como ex-empregado para exercer a portabilidade de carências para um plano de saúde individual ou familiar ou coletivo por adesão.

      Você pode entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
      DISQUE ANS 0800 7019656

      Agradecemos sua pergunta.

  7. Evaldo Caetano do Nascimento

    Trabalhei numa empresa 22 anos e a empresa pagou o convenio pra mim por 19 anos e os 3 ultimos eu paguei, tenho direito de continuar com o valor que eu pagava mais a diferença da empresa?

    Responder
    • Rota Seguros

      Boa tarde, Evaldo.

      Você pode entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
      DISQUE ANS 0800 7019656

      Agradecemos sua pergunta.

    • Celina Maria bento da Silva

      Bom dia meu e aposentado a 5 anos ele trabalha na Sabesp a 22 e agora está s endo dispensado por causa da idade e por causa da pandemia sendo alegado o motivo de ser do grupo de risco
      Até aí entendemos mas agora ele foi diagnosticado com câncer de próstata sua dimisao está prevista para o dia 30 11.2020 sua cirurgia está marcado para o dia 23 11.2020
      Quis são os seu dereitos
      Muito obrigado.

    • Rota Seguros

      Bom dia, Celina.

      Você pode entrar em contato diretamente com a ANS para tirar todas as suas dúvidas.

      DISQUE ANS 0800 7019656

      Agradecemos sua pergunta.

  8. claudio

    fui demitido em outubro 2015 sem justa causa com oito anos e meio de empresa estou pagando meu plano de saúde empresarial e vai vencer em o1/11/2017 e me aposentei em julho 2016,
    tenho direito de continuar com plano de saúde?

    Responder
    • Rota Seguros

      Boa tarde, Claudio.

      Você pode entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
      DISQUE ANS 0800 7019656

      Agradecemos sua pergunta.

  9. Marcia Regina da silva

    Fui demitida dia 14 e pago co participação , posso continuar com o plano

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Marcia.

      Para permanecer no plano de saúde após a demissão sem justa causa, é necessário contribuir com o pagamento da mensalidade, mesmo que seja apenas uma parte.
      O pagamento das coparticipações não lhe garante a permanência.

      Agradecemos sua pergunta.

    • Edineia

      Boa noite!

      Estou em tratamento de câncer triplo negativo e sou dependente do meu marido no plano empresarial coletivo, porém, o contrato de trabalho acabou e será contratado em uma empresa do mesmo grupo, esse novo contrato tb tem plano empresarial coletivo. Como devo proceder sobre esse período até gerar o contrato do plano sendo que faço quimioterapia semanal? E estou preocupada pois meu tratamento poderá interromper por algumas semanas e serei muito prejudicada!

    • Nathan

      Olá, Edineia.
      Boa tarde.

      Em relação a mudança, a operadora para qual você e seu marido serão realocados provavelmente aplicarão a CPT (Cobertura Parcial Temporária) pelo fato de você já estar em tratamento. A CPT pode aplicar carência de até 24 meses (2 anos) para procedimentos de alta complexidade como quimioterapia. Recomendo que seu esposo entre em contato com a empresa que está fazendo a contratação dele e negocie se há a possibilidade de realize uma portabilidade total do seu plano anterior, pois, somente nesse caso a operadora não poderá aplicar a CPT para seus procedimentos.

      Caso sejas cliente Rota seguro, entrando em contato com nosso pós venda através do número (31) 3207-1665 ou WhatsApp (31) 98315-8056.

      Agradecemos o seu comentário.

  10. Marcelo Augusto Rito Videira

    Boa noite,
    O meu pai trabalhava numa empresa, onde tem um plano de saúde há mais 20 anos.(Mesmo plano de saúde).
    A empresa está mal das pernas e está a ponto de fechar.
    Tenho alguma chance de entrar na justiça e manter o plano de saúde.

    Atenciosamente
    Marcelo Augusto

    Responder
  11. SULIANE NUNES

    Ola! Gostaria de saber no caso de ter avisado a empresa antes dis 30 dias da demissão, sobre o desejo de continuar com o convenio e a empresa não realizar os tramitis, como devo procede?

    Responder
  12. Luiza

    Ola fui demitida sem justa causa e gostaria de permanecer com o plano, aqui na empresa o funcionário paga o valor total do convênio a empresa não contribui com nada. Como devo proceder?

    Responder
  13. Vanessa

    Boa tarde!
    Tenho dúvida quanto ao prazo máximo para manifestar interesse em seguir com o benefício apos se aposentar. Meu pai contribuiu para a mesma empresa por 25 anos e foi desligado da empresa em 2007. Não manifestou o interesse na época, mas agora gostaríamos de reivindicar esse benefício. Existe alguma maneira? Ainda é possível? Como proceder? Muito obrigada!

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Vanessa.

      Segundo a cartilha da ANS, o beneficiário terá 30 dias para informar se deseja ou não ficar no plano.

      Agradecemos sua pergunta.

  14. Nayara Gouveia

    Por favor minha duvida é se me aposentar agora com 6 anos e 7 meses de banco , e continuar trabalhando no banco no minimo por mais 4 anos, se terei direito apos estes 4 anos , completando 10 anos e 7 meses de empresa , ao convenio contratado pelo banco , mesmo sendo pago por mim, caso seja demitida ,apos este prazo , por tempo vitalicio ??? Me aposento agora com 6anos e trabalho mais 4 anos na mesma instituiçao, ou tenho que esperar completar os 10 anos para me aposentar para usufruir do direito do convenio vitalicio ???

    Responder
  15. Nayara Gouveia

    Tenho o convenio do Banco ha 6 anos e 7meses, penso em me aposentar por tempo de serviço e continuar trabalhando na mesma empresa nominimo de 4 anos a mais , e continuando com o convenio. Meu tempo de 10 anos de convenio , sera contado apos ser demitida, ou aartir da data da aposentadoria?? Ou Para ter direito ao convenio para sempre terei que me aposentar somente apos 10 anos de convenio

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Nayara.

      Segundo a Cartilha da ANS:

      E SE O EX-EMPREGADO SE APOSENTAR, mas continuar trabalhando?
      Se, ao se aposentar, o ex-empregado preferir continuar trabalhando na mesma empresa, ele poderá usufruir do plano de saúde como ex-empregado aposentado.

      Caso suas dúvidas permaneçam, favor entrar em contato com a ANS. DISQUE ANS 0800 7019656

      Agradecemos sua pergunta.

  16. Maria madalena da silva

    Madalena tenho um não e cinco meses de empresa o caso for demitida tenho direito ao continua com o meu plano gostaria muito

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    • Rota Seguros

      Bom dia, Madalena.
      Tem sim. Mais detalhes: http://www.ans.gov.br/images/stories/Materiais_para_pesquisa/Materiais_por_assunto/cartilha_aposentadosedemitidos.pdf

      POR QUANTO TEMPO posso me manter vinculado ao plano de saúde do meu ex-empregador?

      Poderá permanecer no plano o equivalente a 1/3 do tempo total de pagamento do plano de saúde, sendo o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos.
      Exemplo 1: O trabalhador pagou pelo plano por três meses. Poderá permanecer por seis meses, pois a lei garantiu o mínimo de seis meses.
      Exemplo 2: o trabalhador pagou pelo plano por nove anos. Poderia ficar por três anos, mas a lei limitou ao período máximo de dois anos.

      Agradecemos sua pergunta.

  17. Joceni

    Fiquei 06 anos na empresa fui demitida tenho direito de fica com o plano de saude inativo por quanto anos
    Se eu não valta ao mercado de trabalho

    Responder
  18. Marisa Max

    Fui demitida em 30/07/2015 a empresa me deu 9 meses a mais p utilizar meu convênio Saúde Bradesco tinha 27 anos de empresa e fiquei sabendo agora desse direito de continuar com o convênio, ainda posso aderir em continuar com o plano ?? E por qto tempo ?

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