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Quem foi dispensado da empresa, ou se aposentou pode manter o convênio médico, desde que pague também o valor que era bancado pelo empregador.
Manter o plano de saúde da empresa é uma boa economia para quem sai do emprego. Desta forma, não é necessário cumprir carência, ou pagar pelos altos preços dos convênios individuais. A lei permite a continuação da cobertura para quem foi demitido sem justa causa, e para aposentados.
O direito existe desde que o trabalhador tenha contribuído em folha para o plano — explica Aparecida Hashimoto, advogada trabalhista da Granadeiro Guimarães Advogados Associados.
- O funcionário pode ficar com a cobertura durante um terço do tempo trabalhado, por um período mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses — explica. “ O funcionário pode ficar com a cobertura durante um terço do tempo trabalhado, por um período mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses ”
Os aposentados também podem ficar com o convênio médico que era oferecido pela empresa.
- Quem tiver contribuído, no mesmo emprego, para a mesma empresa, durante dez anos, têm o direito de manter o plano para sempre — afirma Rosana Chiavassa, advogada especialista em planos de saude.
Mesmo com os direitos assegurados pela lei federal nº 9.656, o TST negou o pedido para continuar com o plano de saúde do aposentado por invalidez, João Cardoso Marques, ex-funcionário da empresa de produtos químicos Joanes Industrial.
- As empresas só são obrigadas a manter os benefícios, enquanto houver contrato de trabalho – argumenta o ministro Ives Gandra Martins Filho. Para Rosana, os trabalhadores têm mais chances de ganhar a ação na Justiça Cível.
Dúvidas
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Carlos,
Se uma parte do plano de saúde for descontado no seu contra cheque e se for demitido sem justa causa, você tem direito a permancer com o plano, conforme condições da lei. Durante este periodo, você pagará o sua parte e a parte da empresa.
Zelia,
A lei é clara, a solicitação têm que ser feita em 30 dias, a partir da data de demissão ou aposentadoria.
Meu pai trabalhou durante 15 anos em metalurgica,aposentou no ano 1991, hoje faz mais de 15 anos que ele é falecido,no caso minha mãe tem direito e o que fazer?
Trabalhei em uma multinacional durante 10 anos.O plano de saúde oferecido desde 2007, quando tive uma promoção.(Antes disso era me concedido outro plano)O plano atual, me desconta em folha 20% de co-participação,quando utilizado algum serviço.A maioria dos meus contra-cheques, têm a co participação, devido uma grande utilizaação do plano.Gostaria de saber se tenho o direito de continuar com o plano?Tenho menos de 30 dias
desligada da empresa.
Grata,
Michele,
se não era descontado nenhuma parte da mensalidade no seu contra cheque, então você não têm direito a continuação da cobertura. Lembrando que coparticipação não é considerado parte da mensalidade.