Como manter o plano de saúde após a demissão ou aposentadoria.

Quem foi dispensado da empresa, ou se aposentou pode manter o convênio médico, desde que pague também o valor que era bancado pelo empregador.

Manter o plano de saúde da empresa é uma boa economia para quem sai do emprego. Desta forma, não é necessário cumprir carência, ou pagar pelos altos preços dos convênios individuais. A lei permite a continuação da cobertura para quem foi demitido sem justa causa, e para aposentados.

O direito existe desde que o trabalhador tenha contribuído em folha para o plano — explica Aparecida Hashimoto, advogada trabalhista da Granadeiro Guimarães Advogados Associados.

- O funcionário pode ficar com a cobertura durante um terço do tempo trabalhado, por um período mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses — explica.

Os aposentados também podem ficar com o convênio médico que era oferecido pela empresa.

- Quem tiver contribuído, no mesmo emprego, para a mesma empresa, durante dez anos, têm o direito de manter o plano para sempre — afirma Rosana Chiavassa, advogada especialista em planos de saude.

Mesmo com os direitos assegurados pela lei federal nº 9.656, o TST negou o pedido para continuar com o plano de saúde do aposentado por invalidez, João Cardoso Marques, ex-funcionário da empresa de produtos químicos Joanes Industrial.

- As empresas só são obrigadas a manter os benefícios, enquanto houver contrato de trabalho – argumenta o ministro Ives Gandra Martins Filho. Para Rosana, os trabalhadores têm mais chances de ganhar a ação na Justiça Cível.

Fonte

Dúvidas

  1. A empresa empregadora tem obrigação de manter o demitido/exonerado no plano que ela contrata? Sim, sob algumas condições, e desde que seja essa a vontade do demitido ou exonerado. Essa decisão do demitido precisa ser informada no prazo máximo de 30 dias após o seu desligamento da empresa.
  2. Quais são as condições para que o demitido ou exonerado seja mantido no plano? São estas as condições:
    • ter sido demitido ou exonerado sem justa causa
    • ser beneficiário de plano coletivo com vínculo empregatício;
    • ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do plano por meio de desconto mensal em folha;
    • não ser admitido em novo emprego;
    • assumir o pagamento integral do plano;
  3. As condições de cobertura permanecem as mesmas de quando ainda estava trabalhando? Sim. São garantidas as mesmas condições de cobertura do plano.

Para facilidar o entendimento, criei um outro post com o artigo 30 e 31 da lei 9656/98, que aborda o tema em questão.

Faça o seu comentário, a sua duvida ou seu esclarecimento pode ajudar outras pessoas.

Dentro do possivel, estarei à dispoisção para quaisquer esclarecimentos.

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    217comentrios para “Como manter o plano de saúde após a demissão ou aposentadoria.”

    1. Sérgio,

      É o valor integral que o plano de saúde cobra da empresa.

    2. Sérgio disse:

      Quando se fala em pagamento integral pelo exfuncionario, este valor é o de mercado ou o valor pago efetivamente pela empresa ?

    3. Monique disse:

      Por quanto tempo posso usar o plano de saude após ser demitido, quero saber qual o tempo de carencia de utilização dos serviços?

    4. Celso,

      A lei é bem clara, só tem direito a permanecer no plano, funcionários que pagavam um parte da mensalidade do plano de saúde, coparticipação não é considerado parte da mensalidade.

      De qualquer forma, um advogado é a melhor pessoa para lhe dizer seus direitos.

      Espero ter ajudado.

    5. CELSO NERY DE AVELLAR disse:

      Estou aposentado desde novembro e fui dispensado da empresa sem justa causa,traba
      lhei 26 anos e meu plano era de só pagar quando usasse.Se eu entrar na justiça para manter o plano tenho alguma chance de ganhar.

    6. Mandy,

      O direito de permanência no plano, vale para o funcionário demitido sem justa causa e que pagava uma parte da mensalidade do plano de saúde. Você não estará enquadrada na lei, caso peça demissão.

    7. Mandy disse:

      E seu eu pedir desligamento da empresa,tambem tenho direito a permanecer com o plano de saude?

    8. Boa Noite
      Meu esposo aposentou em novembro de 2010,por invalidez,não continua no plano de saúde,ele ainda tem direito.Trabalhou mais de 20 anos.Obrigada,aguardo resposta.

    9. Maria de Lourdes Reis Souza disse:

      Boa noite.
      Meu esposo aposentou por invalidez em novembro de 2010,ele tem direito em continuar no plano de saúde?

    10. Sebastião Geraldo Machado Junior disse:

      Estou com um problema.
      Trabalhei na empresa desde setembro de 1992, participava do plano de saude desde 1994. Em maio de 2008 fui demitido sem justa causa quando faltavam 5 meses para completar 35 anos de trabalho para me aposentar. Na ocasião que fui demitido optei em permanecer no plano da empresa pagando o valor integral, sendo que logo que paguei os 5 meses que faltavam me aposentei e comuniquei a empresa. Agora, quase 4 anos após a minha saida da empresa, o Plano se saude CABERJ me excluiu do plano sob a alegação de que eu optei pelo art 30 e não 31.
      O que posso fazer para continuar no plano, haja vista o tempo de participação no plano.

      Atenciosamente

      Sebastião Geraldo Machado Junior

    11. marco antonio disse:

      A empresa em que trabalho trocou a empresa prestadora de plano de saude logo que esta lei entrou em vigor.Estou p/ me aposentar em breve será que terei os mesmos direitos com este plano novo?

    12. Marly Leopoldino disse:

      Gostaria de saber qual o direito do funcionário que se aposenta e trabalha em uma empresa que possui uma fundação para os empregados.

    13. prezados senhores, fiz acordo com a empresa em 2008, embora ja estivesse aposentada desde 2002, em senteça judicial já transitada em julgado me foi concedido a permanencia no plano de saude até fevereiro proximo, como tenho cirrose hepatica e hepatite c,necessito acompanhamento medico pelo resto da vida, gostaria de saber se posso permanecer no plano da empresa eu mesma arcando com as mensalidades vigentes .obrigada marilia.

    14. fui demitida em 2008, por setença judicial já transitada em julgado me foi concedido mais dois anos de permanencia no plano sob a responsabilidade da empresa,agora vence o prazo em fevereiro 2012,posso continuar no plano pagando eu mesma a mensalidade.sou aposentada desde 2002.como tenho cirrose e hepatite c e assim mesmo fui demitida embora tenha comprovação mediante exames dessas patologias, fizemos um acordo.mas necessito de acompanhamento e assistencia pelo resto da vida. o que faço.obrigada .marilia

    15. Anna Carolina da Silva disse:

      Tenho uma dúvida para o tema: “Como manter o plano de saúde após a demissão ou aposentadoria.”

      A nova lei só é válida para quem for demitido sem justa causa a partir do a data em que esta lei vigorar ou as pessoas que foram demitidas antes desta lei podem entrar com o pedido judicial?
      Meu pai trabalhou por 14 anos em uma empresa e era aposentado nos 3 últimos anos de trabalho, mas foi demitido sem justa causa. Hoje em dia eu que pago o convênio médico dos meus pais, que por sinal tem um valor abusivo, pois os dois já estão na melhor idade. Sou enfermeira e não tenho coragem de deixá-los a mercê do SUS.

      Gostaria muito que algum advogado da área de convênios entrasse em contato comigo.

      Obrigada

    16. claudio millan iesca disse:

      Olá,gostaria de saber se quem aposentou antes da lei 9656 tem algum direito?Muito obrigado.

    17. Jarbas,

      a solicitação deverá ser feita para a empresa, em um prazo máximo de 30 dias, contando da data da sua demissão.

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