Como manter o plano de saúde após a demissão ou aposentadoria.

por | 11 mar 2010 | Notícias, Notícias ANS, Regulamentação | 778 Comentários

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Quem foi dispensado da empresa, ou se aposentou pode manter o convênio médico, desde que pague também o valor que era bancado pelo empregador.

Manter o plano de saúde da empresa é uma boa economia para quem sai do emprego. Desta forma, não é necessário cumprir carência, ou pagar pelos altos preços dos convênios individuais. A lei permite a continuação da cobertura para quem foi demitido sem justa causa, e para aposentados.

O direito existe desde que o trabalhador tenha contribuído em folha para o plano — explica Aparecida Hashimoto, advogada trabalhista da Granadeiro Guimarães Advogados Associados.

– O funcionário pode ficar com a cobertura durante um terço do tempo trabalhado, por um período mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses — explica.

Os aposentados também podem ficar com o convênio médico que era oferecido pela empresa.

– Quem tiver contribuído, no mesmo emprego, para a mesma empresa, durante dez anos, têm o direito de manter o plano para sempre — afirma Rosana Chiavassa, advogada especialista em planos de saude.

Mesmo com os direitos assegurados pela lei federal nº 9.656, o TST negou o pedido para continuar com o plano de saúde do aposentado por invalidez, João Cardoso Marques, ex-funcionário da empresa de produtos químicos Joanes Industrial.

– As empresas só são obrigadas a manter os benefícios, enquanto houver contrato de trabalho – argumenta o ministro Ives Gandra Martins Filho. Para Rosana, os trabalhadores têm mais chances de ganhar a ação na Justiça Cível.

Fonte

Dúvidas

  1. A empresa empregadora tem obrigação de manter o demitido/exonerado no plano que ela contrata? Sim, sob algumas condições, e desde que seja essa a vontade do demitido ou exonerado. Essa decisão do demitido precisa ser informada no prazo máximo de 30 dias após o seu desligamento da empresa.
  2. Quais são as condições para que o demitido ou exonerado seja mantido no plano? São estas as condições:
    • ter sido demitido ou exonerado sem justa causa
    • ser beneficiário de plano coletivo com vínculo empregatício;
    • ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do plano por meio de desconto mensal em folha;
    • não ser admitido em novo emprego;
    • assumir o pagamento integral do plano;
  3. As condições de cobertura permanecem as mesmas de quando ainda estava trabalhando? Sim. São garantidas as mesmas condições de cobertura do plano.

Para facilidar o entendimento, criei um outro post com o artigo 30 e 31 da lei 9656/98, que aborda o tema em questão.

Faça o seu comentário, a sua duvida ou seu esclarecimento pode ajudar outras pessoas.

Dentro do possível, estarei à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

Atualizando | Janeiro de 2016: A ANS lançou uma cartilha com informações importantes para os consumidores que desejarem manter o plano de saúde oferecido pela empresa quando forem se aposentar ou nos casos de demissão sem justa causa. Clique aqui e confira!

778 Comentários

  1. ANTONIO FARIAS

    Trabalhei 49 anos na mesma empresa aposentei em 1995, fui demitido a partir de 16 de maio 2023, estou cumprindo este aviso prévio em casa. o plano de saúde que tinha já foi cancelado.
    Desejo saber se tenho direito a continuar com o mesmo plano sendo eu responsável em arcar com os pagamentos e como devo proceder caso tenho este direito, sabendo-se que o plano era pago pela empresa, porém eu tinha que pagar uma valor porventura de consultas ou exames.
    Não tive nenhuma orientação da empresa quanto à esta probabilidade.
    Quando fui mandado para casa , solicitei por e-mail a possibilidade de permanecer usufruindo do plano por algum tempo, o que me foi negado, (direito deles) ?

    Responder
    • Morgana Moura

      Boa tarde, Antonio.

      Caso sejas cliente Rota Seguros, pode solicitar o auxílio do nosso pós-vendas: 0800 701 3802.

      Agradecemos seu comentário.

  2. Ana Carolina Medeiros Pinheiro

    Estou sendo desligada da empresa. Solicitei permanecer no plano mas a empresa se nega porque diz que não tem garantias que o ex-colaborador irá cumprir com o pagamento.

    A empresa pode se negar?

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Ana Carolina,

      Você pagava um percentual da mensalidade do plano de saúde e foi demitida sem justa causa, seguindo os critérios da resolução normativa? Caso positivo, você terá garantido o seu direito.

      Formalize o seu pedido junto a empresa para evitar transtornos, principalmente pelo prazo estipulado para solicitação.

      Qualquer eventualidade, entre em contato com a ANS pelo telefone: 0800 7019656

    • Marleide Teixeira Costa

      Fui demitida da empresa sem justa causa, sou aposentada contribuinte do plano saúde mais de 20 anos era em nome da empresa mas eu que pagava o valor integral.Fui demitida faço tratamento de câncer de mama sem previsão de alta.. Eu continuo tendo direito ao plano saúde?

    • Nathan

      Boa tarde, Marleide.

      Você pode entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
      DISQUE ANS 0800 7019656

      Agradecemos seu contato.

  3. CASSIANO VILLAS BÔAS

    Boa noite eu me aposentei pela empresa em que eu trabalhava pois estava doente fui aposentado por invalidez quais são meus direitos perante a empresa uma vez que já fiz o saque do meu fundo de garantia minha carteira continua assinada tem direito receber mais alguma coisa pela empresa em que tralhava?

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Cassiano.

      O ideal é você consultar um advogado para obter as informações.

      Agradecemos sua pergunta.

    • Pontres

      Bom dia!
      Fui demitido sem justa causa a menos de um mês. A empresa que trabalhei não descontava do meu salário referente ao plano. Entendo que por esse motivo não tenho direto aos benefícios da lei do plano de inativo.

      Perguntas:
      1) Mas posso continuar com o plano em pagamento integral?
      2) A Operadora do plano está se negando me aceitar, alegando que não está aberta a novos planos nacionais.
      3) Neste caso, se eu tiver direito a continuidade terei que brigar na justiça? Gostaria de continuar c o plano.
      Obrigado.

    • Rota Seguros

      Bom dia, Pontres.

      Você pode tirar sua dúvida com a ANS.

      DISQUE ANS 0800 7019656

      Agradecemos sua pergunta.

    • viviane miranda

      Meu marido saiu da empresa e fomos informados que podiamos ficar 6 meses com o plano 2 segundo mes fiz uma cirurgia o convenio autorizou tudo ok depois de 1 ano que fiz a cirurgia o convenio veio me cobrando valores ref a cirurgia…brigamos brigamos e tivemos que pagar …agora quase 2 anos depois o hospital que fiz a cirurgia está ne cobrando a cirurgia remedios diarias alegando que não receberam do convenio ..isso pode sendo que o convênio autorizou o procedimento

    • Rota Seguros

      Bom dia, Viviane.

      Você pode tirar sua dúvida com a ANS.

      DISQUE ANS 0800 7019656

      Agradecemos sua pergunta.

    • Paula

      Boa tarde..Fui dispensada da empresa onde trabalhava e meu esposo esta realizando exames pre-cirúrgicos desde janeiro, conversando com a empresa consegui mais 3 meses de cobertura, porem tenho medo que este período não seja suficiente, no meu caso a empresa bancava 100% do meu convenio e 70% dos dependentes, é possível mante-lo através da lei federal nº 9.656?

    • Rodrigo Otávio

      Paula,

      De acordo com as regras da ANS, o direito será concedido aos funcionários que contribuem com um percentual das mensalidades do seu plano de saúde. Considerando que a empresa paga 100% do convênio, não será possível solicitar a permanência com base na Resolução Normativa.

      Veja as opções de portabilidade no site ANS para migração, quando o plano de saúde da empresa for cancelado.

    • viviani zago kawassaki

      Boa noite Dra, meu marido aposentou este ano no Itaú e nosso plano de saúde termina dia 31/12 e queríamos continuar porque precisamos mas querem cobrar muito mais do que pagamos. Gostaria de saber se temos direito e quais são. Obrigado

    • Nathan

      Boa dia, Viviani.
      Tudo bem?

      Confira as regras para permanecer no plano após a demissão:

      Ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa – a manutenção no plano será correspondente a 1/3 (um terço) do tempo de permanência em que tenha contribuído para o plano, com um mínimo assegurado de seis e um máximo de 24 meses.

      Quando o plano de saúde deixa de ser oferecido pelo empregador, o aposentado ou o ex-empregado demitido sem justa causa tem o direito de contratar um plano individual com aproveitamento das carências já cumpridas, caso a operadora comercialize plano de contratação individual e familiar.

      Caso permaneça a sua dúvida, você pode entrar em contato com o Disque Ans: 0800 701 9656

      Agradecemos sua pergunta.

  4. JOHNNY

    Ola tenho uma grande duvida. Trabalhei em uma empresa por 4 anos ininterrupto , só que durante esse período a empresa trocou de plano de saúde 3 vezes , sendo assim o 1/3 de direito que tenho é calculado sobre período de 4 anos de empresa independente das mudanças de plano ou a conta é realizada sobre 1/3 do tempo da ultimo convênio ? Agradeço desde já , pois me tiraram o convênio fazendo a conta a partir da ultima empresa de convênio e ignoraram o periodo de 4 anos de empresa

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Johnny.

      Você pode tirar a sua dúvida com a ANS.
      Disk ANS 0800 7019656

      Agradecemos sua pergunta.

  5. KARINE ROSA

    bom dia!

    gostaria de um auxilio com esta informação, utilizo um plano odontológico pela empresa, e pago somente pelo dependente. Se caso for mandado embora sem justa causa, há um prazo de carência que eu posso continuar usando o plano, mesmo após a rescisão ?

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Karine, bom noite!

      Neste caso você não terá direito em manter o plano odontológico, considerando que não paga um percentual do seu plano.

  6. Aline

    Bom dia!

    Trabalho há 8 anos e estou me desligando. Meu filho de 6 anos é meu dependente do plano. Consigo manter somente o plano dele ativo?

    Obrigada!

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Aline.

      Você pode entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida: DISQUE ANS 0800 7019656

      Agradecemos sua pergunta.

  7. José Roberto pinto

    Bom dia. 12 anos na empresa.. o convênio médico custo zero para mim.. aposentado.. posso ter direito.. ao convênio usando a ideia IN NATURA.. ou seja pagava com meu trabalho???

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, José Roberto.

      Realmente é preciso contribuir com os pagamentos mensais (mesmo que um percentual) para ter direito ao plano após a demissão/aposentadoria.
      Lembrando que as coparticipações não entram como pagamento.

      Você pode entrar em contato com a ANS para tirar suas dúvidas: DISQUE ANS 0800 7019656

      Agradecemos sua pergunta.

    • Roberto carlos c. m.

      BOA NOITE,
      Aposentar ou demitido sem justa causa . A empresa que trabalhei não descontava do meu salário referente ao plano só coparticipação. Entendo que por esse motivo não tenho direto aos benefícios da lei do plano de inativo.tenho uma filha em tratamento de cance.

      Perguntas:
      1) Mas posso continuar com o plano e pagando integral?

  8. Sergio alves

    Trabalho ha 1ano numa empresa pago um plano de saude empresarial sou aposentado a mais de 4 anos se for demitido sem justa causa tenho direito de pagar durante 10 anos o mesmo valor do plano

    Responder
    • Rota Seguros

      Boa tarde, Sergio.

      Você pode entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
      DISQUE ANS 0800 7019656

      Agradecemos seu contato.

    • jose

      boa tarde gostaria de saber se o aposentado que contribuiu para o plano medico desde 1994 pode manter-se no plano sem pagar mensalidade. somente quando utilizar

    • Rota Seguros

      Boa tarde, José.

      O plano continua igual ao contratado pela empresa. Se o funcionário paga apenas uma parte e a empresa o restante, após a demissão precisa arcar com o valor integral da mensalidade. Caso o funcionário pague apenas as coparticipações e as mensalidades sejam responsabilidades da empresa, o aposentado não tem direito a permanecer no plano.

      Agradecemos sua pergunta.

    • Sandra

      Sou aposentada, contribui por 20 anos e tenho plano de saúde vitalício, sei que para manter não posso ter vínculo empregadicios. A dúvida é :
      Não posso ter um emprego registrado em carteira? Ou não posso ter um emprego registrado em carteira que me oferece um plano de saúde ?
      E quanto ao meu marido que é dependente, ele pode te emprego registrado em carteira com ou sem plano de saúde oferecido pela empresa dele ?

    • Rota Seguros

      Bom dia, Sandra.

      Você pode entrar em contato diretamente com a ANS para tirar suas dúvidas.

      DISQUE ANS 0800 7019656

      Agradecemos suas perguntas.

  9. walmir da silva

    COMO PROCEDER PARA CONTINUAR COM PLANO DEPOIS DE APOSENTADO

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Walmir.

      Na cartilha produzida pela ANS tem tudo o que você precisa. Caso fique ainda alguma dúvida, favor entrar em contato no DISQUE ANS 0800 7019656.

      Agradecemos sua pergunta.

  10. Flavio

    Trabalhei por 13 anos na empresa, nesse tempo pagava convênio X ; porém a empresa mudou o convênio para y. Foram 10 anos no convênio X e 3 anos no Y . Tenho direito a continuar com o convênio?

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Flavio.

      Sim, você tem 30 dias após o desligamento sem justa causa para informar ao RH da empresa se deseja ou não ficar no plano.

      E você precisa ter contribuído com o pagamento da mensalidade do plano de saúde para ter direito. Lembrando que pagar apenas a coparticipação não dá direito ao plano após a demissão.

      Você pode tirar todas as suas dúvidas na cartilha da ANS: http://www.ans.gov.br/images/stories/Materiais_para_pesquisa/Materiais_por_assunto/cartilha_aposentadosedemitidos.pdf

      Agradecemos sua pergunta.

  11. Lais Souza

    Boa tarde, sou dependente do plano de saúde do meu pai que é funcionário público.

    Vou completar 25 anos dia 20/12/2017 e gostaria de saber se eu posso contratar o plano individual assim que a empresa me excluir do plano como dependente por ter atingindo a maioridade?

    Contratar o plano individual nas mesmas características do plano empresarial (sem período de carência/ no mesmo valor)

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Lais.

      Você pode tentar conseguir com a operadora uma portabilidade, caso possua um plano individual ou coletivo por adesão (e você se enquadre em alguma entidade de classe).

      Agradecemos sua pergunta.

  12. LIdia

    Boa tarde.
    Uma vez que optamos por continuar com o plano de saúde e possível alterar o tipo de plano?? Ex: a empresa fornecia um convênio prata mas desejo pagar um ouro para ter mais benefícios e coberturas.

    Responder
    • Rota Seguros

      Boa tarde, Lidia.

      Você pode entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
      DISQUE ANS 0800 7019656

      Agradecemos seu contato.

  13. Geralda Maria Ferreira pignatari

    Eu fui demitida já aposentada e continuei no convênio só que eu pagava um valor de 179 por pessoa daí a enpresa mudou de plano e o novo plano eles agora estão cobrando por idade e o valor ficou por 452 por pessoa

    Responder
  14. Raquel

    Bom dia!
    Me aposentei em dez/16 e continuei trabalhando na empresa onde trabalhava há 14 anos e agora fui dispensada.
    Posso solicitar a manutenção no plano de saúde? E o valor , como posso saber?

    Até
    Raquel

    Responder
    • Rota Seguros

      Boa tarde, Raquel.

      Você pode entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
      DISQUE ANS 0800 7019656

      Agradecemos seu contato.

  15. Isabel Cristina da Silva Pereira

    Meu marido trabalhou numa empresa por 30anos,saiu aposentado,nos primeiros meses ,pagou o que vinha descontado em folha,ai teve um aumento em Janeiro,foi p +-1100,00,ai em maio teve outro aumento,foi p 2.200,00,ele,eu com 48anos e meu filho de 20anos,estao cobrando 654,0 0de cada um,preco fora da faixa etária.esta em processo,porem até agora não obtive resposta,e o que nos dizem p aguardar.enwuanto isso pagamos um valor acima da tabela,sem saber se vamos ter reembolso desde dinh

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Isabel.

      Você pode entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
      DISQUE ANS 0800 7019656

      Agradecemos seu contato.

  16. Francisco carlos da silva

    Tive por 14 anos o plano de saude. Fui demitido me deram 24 meses. Vence agora em setembro. Fiquei sabendo que acima de 10 anos de plano, posso ter pra sempre. Como devo proceder…

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Francisco.

      O aposentado que trabalhou na empresa por 10 anos ou mais tem direito de permanecer no plano indefinidamente, enquanto a empresa
      mantiver o plano de saúde para os empregados ativos.

      No caso de demissão, pode permanecer no plano o equivalente a 1/3 do tempo total de pagamento do plano de saúde, sendo o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos.

      Caso ainda restem dúvidas, confira a cartilha da ANS: http://www.ans.gov.br/images/stories/Materiais_para_pesquisa/Materiais_por_assunto/cartilha_aposentadosedemitidos.pdf

      Agradecemos sua pergunta.

  17. Jailton Rodrigues

    Bom dia.
    Fui demitido da empresa no dia 14.07.17 e o plano de saúde que usamos era sobre regime de co-participação, ou seja pagavamos apenas um porcetagem sobre o procedimento. Neste caso eu teria direito a continuar no plano? Lembrando que a empresa me avisou que eu teria 30 dias. Por isso tenho que correr.

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Jailton.

      Se o funcionário paga apenas a coparticipação não tem direito em permanecer com o plano.
      Como mostra a Cartilha criada pela ANS: http://www.ans.gov.br/images/stories/Materiais_para_pesquisa/Materiais_por_assunto/cartilha_aposentadosedemitidos.pdf

      O beneficiário de plano de saúde coletivo empresarial demitido ou
      exonerado sem justa causa ou que decidiu se aposentar NÃO TEM
      DIREITO ao plano de saúde se o empregador paga integralmente o
      seu plano de saúde e o beneficiário só assume o pagamento do plano
      de seus dependentes e/ou o pagamento de coparticipação ou franquia
      quando utiliza os serviços (consultas, exames, cirurgias).

      Agradecemos sua pergunta.

  18. elivando carneiro rocha

    Boa noite esto mi aposentando e minha mulhe esta fasendo tratamento de ca ela tei direito de permanece com o plano de saude obg

    Responder
    • Rota Seguros

      Boa tarde, Elivando.

      Segundo a cartilha da ANS:

      Como ficam os DEPENDENTES?

      O ex-empregado tem o direito de manter um ou todos os familiares já vinculados ao plano de saúde antes do desligamento da empresa, desde que assuma o pagamento correspondente.

      Agradecemos sua pergunta.

    • Raquel Santiago

      Fui demitida da empresa e optei a continuar no plano, fui informada que o mesmo seria encerrado apois 7 meses, mas neste período eu engravidei. Gostaria de saber se posso fazer alguma coisa para continuar com o plano de saúde pois estou para ganhar o bebê, mas o plano de encerra antes da data do nascimento previsto

    • Rota Seguros

      Boa noite, Raquel.
      Tudo bem?

      O tempo de permanência no Plano de Saúde após a demissão é proporcional ao período trabalho, no qual houve pagamento, integral ou em parte, da mensalidade.

      Poderá permanecer no plano o equivalente a 1/3 do tempo total de pagamento do plano de saúde, sendo o mínimo de seis meses e o
      máximo de dois anos.

      Exemplo 1: O trabalhador pagou pelo plano por três meses. Poderá permanecer por seis meses, pois a lei garantiu o mínimo
      de seis meses.

      Exemplo 2: o trabalhador pagou pelo plano por nove anos. Poderia ficar por três anos, mas a lei limitou ao período máximo de dois anos.

      Agradecemos sua pergunta.

  19. Sandra

    Estou no auxílio doença, posso continuar a utilizar o plano de saúde?

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Sandra.

      Você pode entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
      DISQUE ANS 0800 7019656

      Agradecemos sua pergunta.

  20. Elena Tavares Correa

    Trabalho numa empresa há mais de 10 anos e sempre contribui com o plano de saúde. Quero saber se quando parar de trabalhar posso continuar com o plano de saúde, mesmo estando aposentada há mais de 2 anos.

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Elena.

      Você pode entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
      DISQUE ANS 0800 701965

      Agradecemos sua pergunta.

  21. Elena Tavares Correa

    Estou aposentada há 2 anos e continuo trabalhando na mesma empresa. Contribuo com o plano de saúde, desconto em folha, há mais de 2 anos. Quando resolver parar de trabalhar, posso continuar com plano de saúde mesmo estando aposentada por mais de 2 anos ??

    Responder
  22. Ariano

    Acabei de ser demitido e quero continuar no mesmo plano da empresas, mas como faço pra saber o valor que a empresa paga, para eu ter certeza que poderei pagar?

    Responder
  23. Maria ercilia juliani

    Trabalhei por 25 meses , mas o plano de saúde só optei depois ,são 8 meses de plano de saúde fui dispensado,gostaria de saber por qto tempo posso continuar com convênio.obriagada aguardo

    Responder
    • Rota Seguros

      Boa tarde, Maria.

      Segundo a Cartilha da ANS: “Poderá permanecer no plano o equivalente a 1/3 do tempo total de pagamento do plano de saúde, sendo o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos.”

      Lembrando que não pode ter sido demitido por justa causa e precisa ter contribuído com o pagamento do plano de saúde. Pagamento, apenas, das coparticipações não dão direito de permanência.

      Após de demissão, o funcionário tem 30 dias para informar se deseja ou não permanecer no plano de saúde.

      Agradecemos sua pergunta.

  24. Gislaine

    Eu manifestei meu interesse em manter o plano pela empresa a qual fui demitida e eles não passaram para unimos.Como faço para rever meus direitos

    Responder
    • Rota Seguros

      Boa tarde, Gislaine.

      Você pode entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
      DISQUE ANS 0800 7019656

      Agradecemos sua pergunta.

  25. Stela

    Sou aposentada com direito ao plano vitalicio pela Bradesco Saude. A empresa agora mudou toda a carteira de funcionarios para o convenio Sul America. Legalmente, o que devo fazer, continuar no convenio Bradesco Saude ou migrar junto com a empresa para o convenio Sul America? Grata

    Responder
    • Helton Guerra

      Gostaria de saber como ficará a situação dos aposentados que permaneceram com o plano de saúde, porque com a lei dá terceirização a empresa não terá empregados físicos em seu quadros.
      Agradeço a atenção.

    • Lucirley Martins

      Fui demitida do Bradesco em abril de 2016 , fiquei com o plano até janeiro de 2017.Trabalhei na empresa por 30 anos. Preciso continuar com o plano, como devo proceder? Obrigada
      Boa noite.

  26. Francisco Mesquita de Araujo

    Trabalhei numa Empresa que foi Privatizada, no Edital de Privatização tem uma cláusula, quem fosse demitido ou aposentado tem direito ao plano de saúde, mais foi escondido da gente, agora que descobri, me aposentei em 1998, por favor como faço?

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Francisco.

      Você pode entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
      DISQUE ANS 0800 7019656

      Agradecemos sua pergunta.

  27. jose neilton dos santos

    eu quero saber se eu tenho direito de permanecer no convenio da empresa eu foi demitido mais a minha esposa esta pra ganha nene no mes de março de 2017 e mandarão faltando um mes p ganha a empresa tenhe direito de permanecer ate ganha ou nao mim der uma oriêntação por favor

    Responder
  28. Helinete

    Sai da empresa dia 30 d novembro
    Ind e como faço para manter o plano de saude hapvida.fui funcionária por 3 anos e 7meses

    Responder
  29. janete ap lemes da silva

    meu namorado tem convenio sul america corporativo cbf foi demitido dia 12de dezembro gostaria saber o tempo. que ele ainda pode usa apos desligamento tralahou dois anos

    Responder
  30. Carlos Roberto Maciel

    aposentei pela prefeitura e a mesma cortou meu plano de saude isso e correto ja que aposentei foi pelo tempo de serviço

    Responder
  31. Carlos Roberto Maciel

    me aposentei pela prefeitura e a mesma cortou o meu plano de saúde. é correto isso ou eu tenho que recorrer pois ja que fui aposentado pelo tempo de serviço aquardo por uma resposta
    obrigado pela atençao

    Responder
    • Rota Seguros

      Boa tarde, Carlos.

      Você precisa entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
      Disque ANS 0800 7019656

      Agradecemos sua pergunta.

  32. janaina

    boa noite gostaria que mim esclarece, meu esposo esta no empresa 11 anos e foi afastado por motivo de saúde doenças neurulogica e esta esperando a desiçao do INSS se perdemos o plano de saúde , estamos pagando com copaticipaçao.

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Janaina.

      Você pode tirar sua dúvida com a ANS, por meio do DISQUE ANS: 0800 7019656

      Agradecemos sua pergunta.

  33. Rodrigo Moskorz

    Olá, minha esposa foi demitida após 10 anos de serviços prestados e durante esse tempo, pagou um valor mensal fixo, que a empresa chama na folha de pagamento de Taxa de Manutenção, além dos valores eventuais de coparticipação em consultas e exames. A empresa alega que esse valor mensal também é coparticipação e se declara isenta da obrigatoriedade de manter o plano de saúde. Minha pergunta é, mesmo o contrato sendo classificado como coparticipação com custo operacional pós-estabelecido, esse valor mensal pode ser entendido como contribuição, dando direito a abrangência da lei ?

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Rodrigo.

      Você pode tirar sua dúvida com a ANS, por meio do DISQUE ANS: 0800 7019656

      Agradecemos sua pergunta.

  34. Thais

    Boa tarde,

    O que fazer quando a empresa se recusa a fazer a inclusão no plano de saúde após minha demissão?
    Resumo: A Porto seguro saúde disse que quem deve fazer a reinclusão no plano é o RH da empresa, porém eles se recusam. Já liguei na ans, e eles abriram uma reclamação contra a porto seguro, para ver se eles entram em contato com a empresa. Porém não é garantia de solução. Caso não resolva e a empresa continue se negando, o que fazer?

    Responder
    • Rota Seguros

      Boa tarde, Thais.

      A ANS é quem pode melhor orientar sobre a sua situação.

  35. Jefferson

    Boa noite! Sai da empresa onde trabalhei por 4 anos e pagava o meu e do meu filho,eu posso continuar pagando so o dele?

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Jefferson.

      Você pode entrar em contato com a ANS para tirar a sua dúvida.
      DISQUE ANS 0800 7019656

      Agradecemos sua pergunta.

  36. eduardo fernandes

    Gostaria de saber se após a aposentadoria, ja que trabalhei em duas empresas usando planos de nomes diferentes,vale pra continuar pagando o que eu ja pago, pra sempre, pois a empresa no qual eu me aposentei tenho só 7 anos trabalhados e se somarmos as duas daria uns desessete anos,então me beneficiaria.grato

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Eduardo.

      Você pode entrar em contato com a ANS.
      DISQUE ANS 0800 7019656

      Agradecemos sua pergunta.

  37. Eduardo A M Cruz

    Trabalho na empresa a 20 anos pago co participação tenho direito de ficar com o plano de saúde quando aposentar.

    Responder
  38. Jackeline Silva

    Boa noite gostaria de saber quanto tempo eu posso usar o plano depois de 2anos e 7meses de empresa, depois da demissão sem justa causa. Obrigado

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Jackeline.

      Poderá permanecer no plano o equivalente a 1/3 do tempo total de pagamento do plano de saúde, sendo o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos.

      Agradecemos sua pergunta.

  39. Dayane

    Olá, estou grávida de 5 meses e dependente do plano de saude do meu marido que acabou de ser demitido sem justa causa. Não pagava mensalidade mas tinha coparticipação das consultas e exames de usasse. Temos direito em continuar com o plano mesmo que seja desvinculado da empresa? Ou temos que cumprir carencia para o plano.

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Dayane.

      Para continuar no plano após a demissão sem justa causa precisa pagar uma parte da mensalidade ou a totalidade dela.
      Apenas as coparticipações não dão direito a permanecer no plano de saúde.

      Agradecemos sua pergunta

  40. SILVIA M TREVISAN

    Após a demissão, mantido por dois anos no mesmo plano de saúde e pagando o valor integral.Agora, está expirando os dois anos e entrando em contato com a empresa de saúde, informaram que deverá ser feito um novo plano, sem carência e com um valor muito superior. Pode isso? Não deve continuar no mesmo plano com o mesmo valor e sem carência?

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Silvia.

      Sobre a portabilidade de carência, veja o que a cartilha da ANS informa:

      Se você optar pelo plano de saúde após a demissão ou aposentadoria, saiba que você tem até 60 dias antes do término dos prazos de permanência no plano como ex-empregado para exercer a portabilidade de carências para um plano de saúde individual ou familiar ou coletivo por adesão.

      Caso suas dúvidas permaneçam, favor entrar em contato com a ANS: Disque ANS 0800 701 9656

      Agradecemos sua pergunta.

  41. Felipe

    Se eu pedir demissão e ir para um projeto pessoal, tenho direito de continuar?

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Felipe.

      Não, apenas no caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria.

      Agradecemos sua pergunta.

  42. Jorge Rodrigues

    Boa tarde Senhores,
    Ao me aposentar, tenho o direito continuar com o plano de saude da empresa que trabalho atualmente, mesmo que os 10 anos de participação/trabalho, tenham sido em empresas diferentes sem interrupção?
    Foram 09 anos na empresa “A” e 01 ano na empresa “B” sem interrupção.
    Grato,
    Jorge.

    Responder
    • Rota Seguros

      Boa tarde, Jorge.

      Favor entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
      DISQUE ANS 0800 7019656

      Agradecemos sua pergunta.

  43. Viviane Ribeiro

    Bom dia

    Meu pai e aposentado e foi desligado da empresa, ele pretende continuar com o plano mas a funcionaria da empresa informou que ele deveria pagar o valor integral (que e o correto) e no preimeiro mes ele ja deveria pagar duas parcelas do plano, informou que seria referente a adesão do plano que ele ja possui. Isso é correto?

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Viviane.

      Favor entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
      DISQUE ANS 0800 7019656

      Agradecemos sua pergunta.

  44. Renata

    Boa noite,

    Trabalhei na empresa durante 6 anos e fui demitida.

    Durante 02 anos contribui parcialmente com o plano, mas a 04 anos a empresa passou a custear total (mudou de operadora). Tenho direito de permanecer com o plano.

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Renata.

      Favor entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
      DISQUE ANS 0800 7019656

      Agradecemos sua pergunta.

  45. Silmara Braga Resende

    Boa tarde meu marido foi demitido mas já contratado em outra empresa ele permaneceu no mesmo local de trabalho porém a empresa terceirizada que ele trabalhava perdeu o contrato é uma nova assumiu, só que na antiga empresa tínhamos um excelente plano de saúde mas na empresa nova o plano é péssimo muito ruim mesmo então nossa dúvida é se mesmo assim não poderíamos continuar com o plano anterior inclusive já ligamos no plano e eles disseram que sim é possível desde que a empresa aceite só que a mesma não quer colaborar!

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Silmara.

      Favor entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
      DISQUE ANS 0800 7019656

      Agradecemos sua pergunta.

  46. Joao Bosco

    Estou aposentado e fui demitido o RH me informou que para eu continuar com o plano eu teria que pagar a mensalidade integral de R$555,00. Eu pagava R$32,00 mensal, essa diferença é real ou estou sendo lesado?
    Obrigado,

    Aguardo resposta

    Responder
  47. Joao Bosco

    Boa noite, estou aposentado e fui demitido, procurei o RH da empresa para pedir informações para continuar no plano e fui informado que tinha que pagar o valor integral de R$ 555,00, só que eu pagava R$ 32,00 mensal. Essa diferença é real ou eu estou sendo lesado.
    Obrigado,
    Aguado resposta

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, João.

      Ao optar pela permanência no plano de saúde de sua empresa, o ex-empregado deverá assumir integralmente o pagamento do plano.

      Agradecemos sua pergunta.

  48. jair wacheski de souza

    Boa noite,gostaria de saber eu trabalho a 10 anos na empresa estou aposentado a 6 anos, queria sair da empresa, tenho direito no plano de saude?

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Jair.

      Favor entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
      DISQUE ANS 0800 7019656

      Agradecemos sua pergunta.

  49. Vitor

    Trabalho há mais de 2 anos em uma empresa. Agora, devido a crise eles pediram para dar baixa na carteira com o intuito de cortar os gastos com encargos e não ter que demitir ninguém. Se eu não informar o plano que foi dado baixa na carteira, eu posso continuar usando já vou continuar trabalhando na empresa?

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Vitor.

      Favor entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
      DISQUE ANS 0800 7019656

      Agradecemos sua pergunta.

  50. Odair de Oliveira

    Fui demitido da empresa em que trabalhava e continuei com o convênio SULAMERICA e o mesmo está vencendo agora em Janeiro de 2027 (2anos). Gostaria de saber se ainda posso permanecer no convênio como estou até agora. Sou aposentado. Alguns amigos teve o prazo maior que os dois anos. Seria possível para mim também.

    Responder
  51. Nayara Gouveia

    Tenho 6 anos de empresa e estou pensando em me aposentar por tempo de serviço e continuar trabalhando na mesma partcipando do convenio medico ja existente, se eu ficar mais 4 anos na empresa apos aposentada, eu terei direito ao convenio para sempre???

    Responder
  52. SUZANE SOUSA SILVA

    Me aposentei e tive direito ao plano de saude. Mas como aposentadoria vai encolhendo gostaria de saber se posso trabalhar ou perderia o plano?

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Suzane.

      Segundo a Cartilha da ANS:

      QUANDO ACABA O DIREITO de permanecer no plano?
      A permanência de ex-empregados em plano de saúde coletivo empresarial pode
      acabar:
      – Se o beneficiário for admitido em novo emprego que possibilite o ingresso em
      novo plano de saúde; ou
      – Quando terminarem os prazos de permanência no plano como demitido ou
      aposentado; ou
      – Se o ex-empregador cancelar o benefício do plano de saúde de todos os
      empregados e ex-empregados.

      Agradecemos sua pergunta.

  53. João Oliveira Pimentel

    Fui demitido e tenho 17 anos de contribuição com plano de saúde. Tenho direito de manter o plano de saúde em definitivo ou só por 2 anos?

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, João.

      Período que poderá permanecer no plano da empresa após tornar-se ex-empregado?
      Poderá permanecer no plano o equivalente a 1/3 do tempo total de pagamento do plano de saúde, sendo o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos.

      Agradecemos sua pergunta.

  54. Anna Paula

    Boa noite, fui demitida há um mes, fiquei na empresa por 3 anos e 10 meses, gostaria de saber como faço para permanecer com convênio.. Tenho que ligar onde ?

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Anna Paula.

      Você deve informar para a empresa que deseja permanecer no plano.

      O empregador deve informar o direito de manutenção no plano de saúde da
      empresa quando comunicar o aviso prévio ou a aposentadoria. O beneficiário
      terá, então, 30 dias para informar se deseja ou não ficar no plano.
      Você deve informar para a empresa que deseja permanecer no plano.

      Agradecemos sua pergunta.

  55. Rita Egide Daneluz

    Ola!!!! sou aposentada e qdo fui demitida da empresa tive o plano de saude vitalicio. ´Hoje esta empresa encerrou as atividades na minha cidade e foi transferida para outros estados com outro nome e CNPJ. Como fica o meu plano de saúde???? Vou perde-lo?????

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Rita.

      Você pode entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida: Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  56. Miguel Andretta

    Bom dia,

    Li alguns comentarios, mas estou com uma duvida no meus Planos.

    Paguei 01 plano empresarial que descontada na minha folha uma % durante 08 anos.fui demitido e entrei em outra empresa com outro plano durante 3 anos.
    aposentei trabalhando na empresa e fui demitido. somando os 2 planos daria um total de 11 anos. tenho direito do inativo com prazo inderterminado.

    Aguardo Retorno
    Miguel Andretta

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Miguel.

      Você pode entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida: Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  57. Alexandre Neumann

    boa tarde, fui demitido da empresa e continuo pagando meu plano de saude em acordo com a empresa, enfim mas hoje estou vendo um novo emprego onde esta empresa oferece plano de saude, como se procede para entrar neste plano da nova empresa sem perder a carencia do plano anterior, ou seja sao planos ou empresas diferentes….como devo proceder

    Responder
    • Rota Seguros

      Boa tarde, Alexandre.

      Você pode entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida: Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  58. Maria

    Bom dia, sou jovem aprendiz e meu contrato vai acabar. O que eu faço para manter meu plano de saúde?

    Responder
    • Rota Seguros

      Boa tarde, Maria.

      Você pode entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida: Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  59. Marcia Silva

    Boa tarde.
    Trabalhei em uma empresa 17 anos. Contribuía com plano de saúde coletivo,com um valor fixo que era descontado em folha mensalmente mais cooparticipação. No dia 19/10/2015 entrei com agendamento no INSS para dar entrada na minha aposentadoria por tempo de contribuição, onde o agendamento ficou confirmado para o dia 25/02/20l6.
    Em l5/12/20l5 fui demitida sem justa causa.
    A minha duvida é: Minha situação se enquadra na Resolução Normativa nº 279 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) referente as regras para a manutenção de plano de saúde por aposentados? Ou para usufruir desta regra teria que já ter concluído todo o processo de aposentadoria?

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Marcia.

      Você pode entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida: Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  60. Dijalma M Laurentino

    Sou funcionário da empresa a mais de 35 anos, porem nesse período tive alguns acordos e fiquei sem registros na CTPS, porem nunca deixei de trabalhar e o meu plano de saúde também foi mantido continuo.

    A principio meu plano familiar teve inicio em 01/07/1998 e posteriormente em 2006 o mesmo plano mudou, para o plano executivo dando continuidade ao contrato e convênio até hoje.

    Sou aposentado por tempo de serviço com início de vigência a partir de 30/11/1999,e data da concessão do beneficio em 19/12/2008, quando foi requerido novamente pela justiça Cível, tendo em vista o indeferimento do INSS em 30/11/1999.

    Sendo assim gostaria de saber como devo proceder com o DAP pelo o fato de meu convênio ter mais de 17 anos continuo e eu ser um aposentado, apesar do meu vinculo empregatício não preencher os requisitos de Dez anos continuo, como segue as datas

    Já obtive a negativa do Plano e não entendi:

    No caso em tela identificamos por meio da análise dos documentos apresentados que o beneficiário teve inúmeros contratos de trabalho com a empresa contratante com as seguintes periodicidades de vigência e registro em CTPS: 18/01/1981 à 01/07/1985; 01/08/1985 à 30/01/1998; 13/07/1998 à 20/07/2006; 18/01/2007 à ​01/02/2008; e 20/10/2008 à 25/01/2016 (sem baixa na CTPS).

    Obrigado, aguardo contato.

    Att;

    Responder
  61. Deise cristina

    Oi tenho um plano mas é cobrado por cooperação de 15 a 30% se eu for desligada e quiser manter o convenio tenho que pagar o valor total dos procedimentos ou posso optar por um plano fixo mensal?

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Deise.

      Para permanecer no plano após a demissão sem justa causa, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.
      Nos planos coletivos custeados integralmente pela empresa, não é considerada contribuição a coparticipação do consumidor.

      Agradecemos sua pergunta.

  62. Flaiane Fernandes Teixeira

    Oi Boa tarde meu marido vai ser dispensado da empresa, eu faço tratamento de endometriose posso continuar com o plano?

    Responder
  63. luiz

    o meu plano de saude e do meu filho e de graças so pago da minha esposa eu tenho direito de continuar com o plano

    Responder
  64. Parricia

    Boa tarde. Um homem ao perder o emprego estando sua mulher grávida de oito meses, é possível continuar com o convênio médico, sendo um plano de co-participação? O Rh informa que não é possível continuar… E agora?

    Responder
  65. NILTON SILVA

    já tenho direito ao plano vitalício, porém no caso da empresa encerrar as atividades como ficaria o meu plano, pois a um vinculo empresa, participante e operadora do seguro saúde?

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Nilton.

      Você pode tirar sua dúvida com a ANS: Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  66. Eliete Lanzoni

    Mais uma duvida: qual seria o valor da mensalidade após o desligamento? o valor integral que a empresa pagava para o plano ou um valor novo determinado pela operadora do plano?

    Responder
  67. Eliete Lanzoni

    Trabalhei registrada por 2 anos e a empresa contratou novo plano atual de saude com co-participação com portabilidade do anterior há 11 meses. Fui demitida em 02/10/2015. Na minha folha de pagamento vinha descontado coparticipação de exames e consultas, mas eu não pagava mensalidade do plano referente à minha parte, somente da parte do dependente. Pergunto: tenho direito de continuar com o plano pagando as mesmas mensalidades no valor integral que a empresa pagava? por quanto tempo?

    Responder
  68. Mara Pessoa

    Bom Dia, Meu Marido Trabalhava Na empresa Itaú Unibanco já a quase 29 anos. contribuiu com o plano de saúde coletivo, valor que era descontado em folha. Dia 12/03/2015 fui demitido sem justa causa. A empresa deu apenas 06 meses mais de plano de saúde, tempo minimo, que estão terminando no final de dezembro . Agente Tinha direito aos 24 meses. Ha possibilidade de recorrer e conseguir a prorrogação até completar os 24 meses estabelecido por lei, ou continuar com o plano por tempo indefinido? ele tratar Ansiedade, Síndrome do Pânico com psiquiatra, temos Duas Crianças com 8 anos é 5 anos Abraço!

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Mara.

      Você pode tirar sua dúvida com a ANS: Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  69. Michelle Castro

    Bom dia,

    Até 01/08/2015 o meu esposo possuía um plano de saúde empresarial, mas o meu esposo mudou de empresa no dia 04/08/2015 e automaticamente mudou o plano de saúde também, neste intervalo descobri que estou grávida, (já estava ao cancelar o plano) e o novo plano possui carência, não sei se existe alguma solução, se posso reativar o plano antigo ou exigir do novo plano a isenção de carência.
    Existe algo que eu possa fazer?

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Michelle.

      Você pode tirar sua dúvida com a ANS: Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  70. Jose Leal Negrão

    Bom dia.
    Trabalhava em uma empresa já a quase 21 anos. Contribuia com plano de saúde coletivo, valor que era descontado em folha. Dia 01/04/2015 fui demitido sem justa causa. A empresa me deu apenas 06 meses mais de plano de saúde, tempo minimo, que estão terminando no final deste mês. Tinha direito aos 24 meses. Ha possibilidade de recorrer e conseguir a prorrogação até completar os 24 meses estabelecido por lei, ou continuar com o plano por tempo indefinido? Já estou com 62 anos, faltando 2.7 anos para aposentadoria.

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, José.

      Favor entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
      Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  71. Elcia

    Boa noite!!

    Trabalho em uma empresa onde meu conVenio é co participativo. Há 4 anos venh pagando meu convenio e recentemente tive uma filha que veio com sindrome onde será necessario realizar algumas cirurgias.
    Caso a empresa em que trabalho me mande embora, pelo que entendi de acordo com a lei posso optar em permanecer por um periodo de 24 meses no máximo pagando integral. Mas como será feito esse pagamento integral, eu informo a empresa, ou ao convenio???

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Elcia.

      Favor entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
      Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  72. Wanderley Caldana

    Senhores:
    Fui admitido na empresa em 2007 e já estava aposentado.
    Se eu for demitido em 2018 ou seja, após 10 anos, tenho direito a permanecer no Plano por Prazo indeterminado ? e meus dependentes ?

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Wanderley.

      Favor entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
      Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  73. Viviane

    Boa tarde!meu marido foi dispensado da empresa sem justa causa e gostaria de saber sebposso manter o plano de saúde? Mas não era descontado em folha,oque eu faço? Att. Viviane

    Responder
  74. carollyn

    meu pai foi demitido e sou dependente dele, fiz uma cirurgia bariatrica e preciso das plasticas reparadoras ja estava fazendo ate os exames, sendo que com a demissão dele vou perder o plano, como faço pra continuar ?

    Responder
  75. Neusa Souza

    Meu marido possuía plano de saúde pela empresa, há mais de 20 anos, e eu constava como dependente. A empregadora todo ano trocava de plano de saúde, mas sempre tinhamos plano. Esse mês ele falaceu, tenho direito de continuar no plano?

    Responder
    • Rota Seguros

      Boa tarde, Neusa.

      Favor entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida.
      Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  76. Larissa

    Boa noite,
    Gostaria de saber o prazo para entrar com uma ação na justiça nestes casos.
    Obrigada!

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Larissa.

      Você pode entrar em contato com a ANS e tirar sua dúvida: Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  77. aldo pareira peres

    Bom dia meu filho trabalha nume enpresa que tem convenio medico unimed,mas por uma fatalidade veio tem um acidente,agora ele esta aposentado por invalides,
    gostaria de saber se a empresa é obrigado manter o plano da unimed deles em custo para o empregado ou a empresa pode cancelar o plano dele por motivo de aposentadoria por invalides???

    Responder
    • Rota Seguros

      Boa tarde, Aldo.

      Como seu caso é mais específico, favor entrar em contato com o Disque ANS 0800 7019656.

      Agradecemos sua pergunta.

  78. Talyta

    Boa tarde. Optei por continuar com o plano de saúde. Era descontado em folha 207,00 reais. O plano me disse que agora terei que pagar 346,00. O valor pode ser aumentado mesmo?

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Talyta.

      Após o desligamento, o ex-empregado deve assumir integralmente a mensalidade. Você pode verificar se o desconto em folha era o valor integral do seu plano ou se a empresa pagava uma parte do valor.
      Ou ainda se houve reajuste no valor do seu plano.

      Caso suas dúvidas permaneçam, favor entrar em contato com o Disque ANS 0800 7019656.

      Agradecemos sua pergunta.

  79. Mari

    Olá, meu esposo foi mandado embora ontem sem justa causa, e ele tem o plano de cooparticipação e foi informado que apartir de ontem ele não pode usar o plano de saúde, mesmo pagando, o que empresa pode fazer é da uma carta para ele fazer outro plano sem carência, estou grávida de 9 meses só esperando a hora, gostaria de saber se isso é certo?

    Responder
  80. Luciene

    fui usuária de um plano por 11 anos como dependente,já faz 3 meses que meu marido está em outra firma,teria como continuar com o plano assumindo a dívida?

    Responder
  81. Isa da Silva

    oi boa noite estou de licença pois descobri q estava com dois meses de gestação quando entrei na empresa e sei q serei mandada embora assim q meu bebe completar cinco meses, posso ficar com meu plano, não me é descontado nada apenas alguns valores de consultas e veio alguns descontos do hospital devido a minha cesarea, como posso faser para permanecer com o plano.

    Responder
  82. édir abilio

    15-05-2015
    bom dia ! me aposentei em dezembro de 2014,porém ainda trabalho na empresa[á 16 anos]como ela não fáz acordo e não quer me dispensar,irei pedir as contas logo logo; gostaria de saber como faço p/manter o plano de saúde.

    Responder
  83. Eliane Beletti

    Boa tarde,

    Trabalho na empresa a 3 anos e 7 meses, tenho plano de saúde, tive uma bebê com deficiência , eu estou encostada com depressão, mas devido à deficiência da minha bebê não vou mais poder voltar a trabalhar. Na minha folha de pagamento vinha descontado coparticipação de exames e consultas, mas eu não pagava mensalidade do plano. Gostaria de saber se eu pedir demissão posso continuar com o plano?

    Responder
    • Rota Seguros

      Boa tarde, Eliane.

      Você pode entrar em contato com a ANS e tirar sua dúvida: Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  84. Israel

    Trabalhei cinco anos em uma empresa, ontem fui desligado do quadro de funcionários desta empresa, o problema é que eles pediram meus cartões do meu plano de saúde e falaram que me dariam uma declaração para que eu utiliza-se o plano até o final deste mês. Porém estou com a minha esposa grávida e ela terá o bebê em meados do mês de maio ou junho, gostaria de saber se a empresa tem obrigação de estender o prazo? E como faço para ficar pagando o plano?

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Israel.

      Você pode entrar em contato com a ANS e tirar sua dúvida: Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  85. Renata

    Fui demitida a uma semana, e já estava em tratamento medico e com cirurgia programada . Perguntei na empresa se eu podia manter o plano e me disseram que não … Podem me esclarecer se tenho este direito ou não!

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    • Rota Seguros

      Bom dia, Renata.

      Você pode entrar em contato com a ANS e tirar sua dúvida: Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  86. Rafael

    Trabalhei dois meses na empresa e pedir demissão eu tenho mesmo direito de manter o plano de saúde meus e dos meus filhos

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    • Rota Seguros

      Bom dia, Rafael.

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      Agradecemos sua pergunta.

  87. ivo mattos

    minha irmã trabalha numa empresa a 37 anos e sempre teve o plano da referida, acontece que já a alguns meses a empresa deixou de pagar o convênio e me parece que não vai mais reativa-lo. gostaria de saber sé é possível a continuidade. obs. a empresa tinha um plano e a cinco anos mudou para outro.

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    • Rota Seguros

      Bom dia, Ivo.

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      Agradecemos sua pergunta.

  88. Carlos Alberto Gomes

    RODRIGO BOA TARDE. EM 11/3 PASSADO RECEBI SUA RESPOSTA AO MEU E-MAIL INFORMANDO QUE EU NÃO TINHA RAZÃO EM TER MINHA FILHA DE 28 ANOS COMO DEPENDENTE EM MEU NOVO PLANO UNIMED JÁ QUE ESTE PROCEDIMENTO SEMPRE OCORREU EM OUTROS PLNOS FORNECIDOS PELA EMPRESA. ACONTECE NA LEI 9656/98 ARTIGOS 30 E 31 DIZ : ” A MANUTENÇÃO DE QUE SE TRATA ESTE ARTIGO ´E EXTENSIVA, OBRIGATORIAMENTE, A TODO O GRUPO FAMILIAR INSCRITO QUANDO DA VIGENCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. ” TINHA 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO QUANDO ME APOSENTEI E SEMPRE MINHA FILHA ESTEVE COMO DEPENDENTE. EM OUTROS PLANOS ( BRADESCO/ GOLDEN/AMIL)NÃO ENCONTREI ESTA NEGATIVA. OQUE DEVO FAZER? PENSO EM ADVOGADO OBG cARLOS

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    • Rota Seguros

      Bom dia, Carlos.

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      Agradecemos sua pergunta.

  89. Thiago

    Boa noite,

    Fui demitido no dia 13/03/2015 da empresa na qual fazia parte. Ocorre que tenho perícia marcada no dia 26/03 pelo plano de saúde para realização de uma cirurgia bariátrica. Os laudos e exames inclusive já estão todos no hospital em que faria a cirurgia.
    Não sei como proceder, estou completamente perdido. Me disseram que após demissão posso utilizar o plano por 30 dias, mas não tenho certeza.
    Gostaria muito da ajuda de vcs.
    O que eu faço?

    Responder
  90. Carlos Alberto Gomes

    Sou aposentado INSS e faço parte do grupo de mais de 10 anos na empresa. Esta empresa não é mais atendida pela AMIL e fechou contrato com a UNIMED. Agora faço parte deste novo plano, mas minha dependente filha maior co 28 anos universitaria não foi aceita pois com estas especificações minha filha não tem direito. Ela sempre foi minha dependente em outros planos sem esta novidade, mas agora tenho esta informação. Com quem está a razão ???

    Responder
  91. Claudia Regina

    Olá me aposentei por invalidez ,antes me afastei da empresa por 18 meses por auxílio doença e pagava boleto em casa com valor de irrisório ou seja o mesmo qdo estava trabalhando agora o valor do plano foi praticamente o valor da minha aposentadoria, qual a vantagem de não cancelar o contrato de trabalho? Nao temos benefícios nenhum da empresa, é correto esta cobrança? Obrigada!!!

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    • Rota Seguros

      Bom dia, Claudia.

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  92. Marco Antonio Andreolli

    Pergunta: Como dito apos 10 anos de casa e aposentado voce pode requerer o plano de saude pago pela empresa.
    Pelas informações que vi nos itens anteriores caso voce volte a trablhar voce perde este beneficio.
    Entao devo entender que nao posso mais trabalhar para ter este beneficio, isto é verdade?

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Marco

      Segundo a RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 279, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011, Seção XI Da Extinção do Direito Assegurado nos Artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998:

      Art. 26. O direito assegurado nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998, se extingue na ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo:
      II – pela admissão do beneficiário demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado em novo emprego;

      Você pode ler toda a Resolução neste link: http://www.ans.gov.br/index2.php?option=com_legislacao&view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=1898
      Ou entrar em contato com a ANS e tirar sua dúvida: Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  93. JEFFESON COSTA

    Boa tarde!

    Trabalhei dois meses e meio numa empresa que do qual esqueceram, de dá entrada no meu plano de saúde, e só ui perceber quando estava sentindo dor na coluna. Antes de pedir demissão para ir para outra empresa, pedir resolverem o mais breve possível. Resolveram, mas após minha saída informaram que eu não poderia ficar com o plano.

    Comecei na outra empresa, assinei o formulário do novo plano de saúde, trabalhei um dia, mas piorei seriamente e fiquei de atestado. A empresa me informou que o plano só será ativado quando eu passar do meu período de experiência.

    Eu lhe pergunto, está correto?

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    • Rota Seguros

      Bom dia, Jeffeson.

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      Agradecemos sua pergunta.

  94. jorge da conceição oliveira

    Boa noite, trabalhei numa empresa por 10 anos e fui demitido quando sair perguntaram se eu queria ficar com o plano de saude disse que queria fiquei por 5 messes pagando uma quantia depois dos 5 messes a divida subiu mais de 100% FICANDO DIFICIL DE PAGAR a duvida é a seguinte fiquei sabendo que pela lei deveria ficar no mínimo 24 messes pois trabalhei dez anos apois os 5 messes fui excluido. O que devo fazer agora, a quem vou recorrer. por favor me ajude

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Jorge.

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  95. sandra

    Boa dia!Gostaria de saber quanto tempo o plano de saúde da empresa fica ativa? fui desligada da empresa no dia 24/02/2015. Desde já agrad

    Responder
  96. Luiz Antonio Taulois da Costa

    De 5 dezembro de 2005 a 11 de fevereiro de 2011 trabalhei numa empresa tendo seguro saude do BRADESCO , em 16 de março de 2011 fui admitido em outra empresa que tambem tem o BRADESCO saude. Com a soma dos períodos nas duas empresas em dezembro eu completaria os 10 anos de BRADESCO SAUDE , minha pergunta é se posso utilizar a soma destes períodos para os beneficios do aposentado demitido permanecer no plano ( pretendo me aposentar em breve )

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    • Rota Seguros

      Bom dia, Luiz.

      Favor entrar em contato com a ANS para mais detalhes: Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  97. Francinete Rodrigues Parise

    Tenho oito anos de empresa, seis de plano de saúde, e um total de 31 anos de contribuição do inss.Vou me aposentar e continuar trabalhando nesta mesma empresa, vou continuar com o plano de saúde.Gostaria de saber se depois de completar 10 anos de plano de saúde e saindo da empresa tenho o direito ao benefício do plano de sáude vitalício.

    Responder
  98. Flávia Stacchini

    Boa noite,
    Fui demitida em 02/02/2015,sem justa causa e tinha o plano de saúde Bradesco, sendo que só descontaríamos em folha se tivéssemos usado. Eu posso continuar usando o plano? Em caso positivo,durante quanto tempo? E pagaria quanto? tenho interesse em continuar com esse plano, Trabalhei na empresa por 2 anos e 3 meses
    Agradeço desde já a atenção. Flávia Stacchini

    Responder
  99. IRACEMA FERREIRA.

    A quatro anos estou afastada por motivo de doença, e desde de então não pago o ´plano de saúde que é empresa,pois meus medicamentos são caros e não tenho tido condições de pagar, posso perder o meu plano por isso? ou se chegar a ser demitida perco o direito de permanecer com plano? ou corro o risco de ser cortada do plano subitamente?

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Iracema.

      Favor entrar em contato com a ANS para mais detalhes: Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  100. Beatriz

    Bom dia
    Fui demitida nessa semana da empresa na qual trabalho a 4 anos.Meu plano é amil.
    Tenho filho que faz tratamento pois tem uma doença crônica.
    Gostaria de saber como faço pra ter a continuidade do plano para ele?
    Obrigada pela atenção.
    Att
    Beatriz Sara

    Responder
  101. Lilian

    Olá, bom dia!
    Minha dúvida é depois que o funcionário decide continuar com o plano de saúde, como fica a forma de pagamento? para quem ele deve pagar? a operadora do plano disse que o ex funcionário deverá pagar pra nós e nós para o operadora! Isso procede?
    Desde já, agradeço

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Lilian.

      Favor entrar em contato com a ANS para mais detalhes: Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  102. CARLOS EDUARDO

    fUI DEMITIDO 31/10/2014, OPTEI EM CONTINUAR COM O PLANO, RETIRARAM MINHAS CARTEIRINHAS E ATÉ HOJE O bRADESCO SAÚDE ME MANTÉM COMO FUNCIONÁRIO DA EMPRESA. a EMPRESA ESTA PAGANDO O PLANO, EU NÃO POSSO USAR, PORQUE NÃO TENHO AS CARTEIRAS E O CORRETOR PROIBIU, TANTO EU COMO A EMPRESA ESTAMOS PASSANDO UM PERRENGUE, TEMOS VÁRIOS PROTOCOLOS, E AGORA O BRADESCO E A EMPRESA QUEREM ME COBRAR 4 MESES SEM UTILIZAÇÃO DO PLANO. HOJE A OUVIDORIA DO BRADESCO ME LIGA, DIZENDO QUE ESTA MANDANDO AS CARTEIRINHAS PARA MEU ENDEREÇO E EU VOU TER QUE PAGAR A EMPRESA O PLANO NO QUAL VAI CONTINUAR SENDO COBRADO DA MESMA, RIDÍCULO, SE NÃO VOU TER MAIS VINCULO.

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Carlos.

      Você já entrou em contato com a ANS?
      Disque ANS 0800 701 9656.

  103. Rodrigo

    Fui desligado da empresa em 01/07/2014 … fiz todo procedimento de continuidade do Plano, onde foi estipulado 6 meses de continuidade após demissão sem justa causa …. meu plano vence dia 03/02/2015 …. em Novembro de 2014 sofri um Infarto onde gerou 3 angioplastia …. Hoje fui no plano pra verificar a possibilidade de permanecer no Pano de Saúde … onde fui informado que terei de fazer outro plano de saúde com toda carência e custo de de exames e etc de todos planos inicial ….. existe algo a ser feito para que essa carência seja cancelada ?

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Rodrigo.

      Favor entrar em contato com a ANS para mais detalhes: Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  104. lucineia

    Boa tarde!

    Gostaria de saber quanto tempo o plano de saúde da empresa fica ativa? fui desligada da empresa no dia 5/01/2015. Desde já agradeço.

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Lucineia.

      Se a demissão foi sem justa causa, você tem direito a manter o plano por um período entre 6 meses e 2 anos (dependendo do seu tempo de serviço na empresa) e desde que assuma o pagamento das mensalidades.
      Para obter essas informações, favor entrar em contato com a ANS:
      Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  105. Danielle

    Boa tarde!
    Gostaria de esclarecer algumas dúvidas:

    *Sou funcionária de uma empresa há 5 anos; Fui diagnosticada com esclerose múltipla e desde então encontro-me afastada (3 anos) por estar incapacitada de exercer as atividades inerentes ao meu cargo e para realizar tratamento;
    Pretendo pedir alta do inss para exercer um novo cargo através de um concurso público que prestei; Ao ser liberada do inss, tenho que ir a empresa solicitar o desligamento para que posteriormente possa assumir o cargo público; Gostaria de saber se há alguma exceção em caso de o funcionário solicitar a demissão; e se posso manter o plano de saúde mesmo diante do exposto (assumindo o pagamento)?
    Por ser uma doença grave não consigo mais contratar nenhum convênio médico,pois entrei em contato com uma operadora e eles me informaram que por ter uma doença pré existente a carência seria de 2 anos! O que é inviável, já que necessito realizar ressonâncias magnéticas a cada 6 meses e constantes exames complementares. Mesmo disposta a assumir o pagamento a empresa na qual trabalho e a operadora do convênio podem me negar a manter o plano? Aguardo retorno.

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Bom dia, Danielle.

      Favor entrar em contato com a ANS para mais detalhes: Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  106. Anselmo Di Berardino

    Prezados, gostaria de que me esclareçam a seguinte dúvida: trabalho desde faz 25 anos em una multinacional fabricante de medicamentos. Atualmente estou recebendo auxilio doença desde março de 2013 devido a que tive um fibrohisticitioma maligno no femur. Depois da cirurgia de retirada do tumor e implante de prótese no joelho direito em março de 2013, tive cinco cirurgias no local devido a reiteradas infeções. Como devo me aposentar daqui a um ano, minha dúvida é se a lei me da cobertura e a empresa deve me manter no plano de saúde ao igual que os outros funcionários. O plano é Mediservice e em determinado momento perguntei ao médico da empresa e ao chefe de DRH sobre este assunto, e me asseguraram que não se aplica a este plano de saúde desta empresa. O sistema é de coparticipação nas consultas e exames, onde me é descontado em folha aproximadamente 20%. Em caso de cirurgias e internações não tenho nenhuma coparticipação, ou seja que é tudo por conta do plano.Não tenho desconto de mensalidade nem outro valor se não for utilizado. Obrigado.

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Bom dia, Anselmo.

      Favor entrar em contato com a ANS para mais detalhes: Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  107. Anselmo Di Berardino

    Prezados, gostaria de que me esclareçam a seguinte dúvida: trabalho desde faz 25 anos em una multinacional fabricante de medicamentos. Atualmente estou recebendo auxilio doença desde março de 2013 devido a que tive um fibrohisticitioma maligno no femur. Depois da cirurgia de retirada do tumor e implante de prótese no joelho direito em março de 2013, tive cinco cirurgias no local devido a reiteradas infeções. Como devo me aposentar daqui a um ano, minha dúvida é se a lei me da cobertura e a empresa deve me manter no plano de saúde ao igual que os outros funcionários. O plano é Mediservice e em determinado momento perguntei ao médico da empresa e ao chefe de DRH sobre este assunto, e me asseguraram que não se aplica a este plano de saúde desta empresa. O sistema é de coparticipação nas consultas e exames, onde me é descontado em folha aproximadamente 20%. Em caso de cirurgias e internações não tenho nenhuma coparticipação, ou seja que é tudo por conta do plano.Obrigado.

    Responder
  108. rui carlos

    trabalhei um ano enesa e fiquei 5 anos afaetaro por doença o perito ne aposentou por invalidez como faço para ficar com o plamo pois sou diabetico honpertenço e tenho poblenas cardiacos gostaria saber se eu ficar com o plamo quanto pagaria pois munca foi descontado mana de mim so da esposa e filho o plamo e da unimed aquardo seu contato obrigado e se a empresa e obrigada a ne oferecer o plamo

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Bom dia, Rui.

      Favor entrar em contato com a ANS para mais detalhes: Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  109. Getúlio Gabriel Menezes Couceiro

    Boa tarde!

    Senhores,

    Sou aposentado desde setembro de 2011, a empresa me demitiu em 04/10/2013, mais o sindicato não fez a minha homologação no dia 11/10/2013, emitiu uma carta à empresa que não faria a minha homologação, no entanto, devo homologar no mês de Novembro do ano em curso, 2014; pergunta-se: Eu posso manter meu plano de saúde que paguei até o dia 04/10/2013 ou não vou ter mais esse direito pelo simples fato de não ter homologado no dia 11/10/2013, e assinar e homologar no mês que o sindicato concordar em fazer a minha homologação.
    Havendo essa possibilidade, caso o plano aumenta mais de 400% do que vinha pagando quando empregado, posso pleitear na justiça um pagamento a menor.
    Peço a sua colaboração para esse caso, aguardo e desde já agradeço sua atenção.

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Boa tarde, Getúlio.

      Favor entrar em contato com a ANS para mais detalhes: Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  110. CARLOS

    FUI DEMITIDO OPITEI EM CONTINUAR NO PLANO DE SAUDE .TODOS OS MESES EU RECEBIA OS BOLETO DO CONVENIO MEDICO PAGUEI SEMPRE EM DIA , MAIS HOJE FIQUEI SURPRESSO QUANDO LIGUEI PARA O CONVENIO RECLAMANDO SOBRE O BOLETO DO MESES 15/11/2014. FUI INFORMADO QUE A EMPRESA QUE EU TRABALHA TINHA TROCADO DE CONVENIO E EU NAO FAZIA MAIS PARTE DO CONVENIO. O QUE DEVO FAZER

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Boa tarde, Carlos.

      Favor entrar em contato com a ANS para mais detalhes: Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  111. wilson pontes

    Minha pergunta é um pouco parecida com a do Claudio, eu tenho um plano de saúde que minha empresa não cobra nenhum valor do trabalhador, posso continuar com o plano caso eu seja demitido?

    Responder
  112. tathiana

    Boa tarde, completei 11 meses, e meu plano foi cancelado, posso continuar pagando e mate-lo?

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Boa tarde, Tathiana.

      Favor entrar em contato com a ANS para mais detalhes: Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  113. ISA MARA

    A EMPRESA QUE EU TRABALHO DEVE PLANO DE SAÚDE DURANTE 15 ANOS, O ANO PASSADO ELA RESOLVEU CANCELAR O PLANO, MAS MESMO ASSIM EU FIZ UM OUTRO PLANO PARTICULAR.AGORA EM OUTUBRO A EMPRESA RESOLVEU CONTRATAR DE NOVO UM PLANO DE SAÚDE PARA OS FUNCIONARIOS. EM NOVEMBRO/2014 JÁ POSSO ME APOSENTAR, GOSTARIA DE SABER SE EU OBTAR POR CANCELAR O MEU PLANO DE SAUDE E OPTAR PELO O PLANO QUE A EMPRESA ESTÁ CONTRATANDO,SE QUANDO ME APOSENTAR POSSO CONTINUAR COM O PLANO DA EMPRESA?
    OBRIGADA,

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Bom dia, Isa.

      Favor entrar em contato com a ANS para mais detalhes: Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  114. Joana Lima

    Bom dia,

    Sou estagiária de uma empresa, sem vínculo empregatício, mas com um contrato formal, válido até Dezembro\2014. Tenho no plano de beneficios o seguro médico empresarial e pago mensalmente porcentagem dele, além das contribuições quando o utilizo. Estoy pensando em rescindir o contrato antes do término por motivos pessoais. Gostaria de saber se no meu caso tenho direito de permanecer com plano?
    Obrigada.

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Boa tarde, Joana.

      Favor entrar em contato com a ANS para mais detalhes: Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  115. Francesly ubiratam da silva

    Bom sou beneficiario do plano e inclui minha esposa e filho, estou sendo desligado sem justa causa e quero manter o plano, eu como empregado não contribuo mensalmente como beneficio da empresa, porem contribuo referente a meu filho e também contribuo referente a minha esposa, existe alguma forma de eu ficar com o plano entendendo que passarei a contribuir agora por nois tres??

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Boa tarde, Francesly.

      Favor entrar em contato com a ANS para maiores detalhes: Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  116. Francesly ubiratam da silva

    Bom sou beneficiario do plano e inclui minha esposa e filho, estou sendo desligado sem justa causa e quero manter o plano, eu como empregado não contribuo mensalmente como beneficio da empresa, porem contribuo referente a meu filho e também contribuo referente a minha esposa, existe alguma forma de eu ficar com o plano entendendo que passarei a contribuir agora por nois tres?

    Responder
  117. Valdir

    Ola. Trabalhei por 7 anos e fui recem-demitido. Pagava 50% do plano de saude coletivo e por direito poderia manter o mesmo plano pagando integralmente. A operadora unimed informou que nao posso mais permanecer pois o contrato foi assinado antes 1999 e empresa nao atualizou e nisso me prejudicou. Ainda tenho direito a recorrer?

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Bom dia, Valdir.

      Para obter mais informações, você pode entrar em contato com a ANS:
      Disque ANS 0800 701 9656

      Agradecemos sua pergunta.

  118. Maria Helena

    No convenio da empresa, não pago uma parcela mensal, mas, sim uma porcetagem em cima de consultas e exames! Isso me dá o direito de quando me aposentar continuar com o convênio?

    obrigada
    Maria Helena

    Responder
  119. Marilda Rodrigues

    Trabalhei em uma empressa 2 anos e 10 meses fui demitida no dia 12/05/2014 mais paguei mais um mês de convenio agora venceu dia 30/06/21014. Segundo a lei eu continuo desempregada gostaria de optar com o convenio médico gostaria de saber sei que seria o valor de 100% mas seria o um valor de 293,00 mensais, isso é muito para quem está desempregada. Poderia me responder.

    Grata,

    Marilda Rodrigues

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Bom dia, Marilda.

      Para mais informações, favor entrar em contato com a ANS.
      Disque ANS: 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  120. vicente santos

    Aposentei em out 2013, porem a empresa e o plano de saude negou-me o direito de continuar no plano.
    Qual o procedimento, meu objetivo é continuar no plano.

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Bom dia, Vicente.

      Para mais informações, favor entrar em contato com a ANS.
      Disque ANS: 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  121. Helio

    Sou aposentado, em 2013 com 53 anos pagava R$ 201,00. Hoje em 2014 com 54 anos pago R$ 530,00, este aumento foi correto ? Plano Amil Blue 300C

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Bom dia, Helio.

      Quando você completa 54 anos há uma mudança de faixa etária para os planos de saúde e com isso um aumento, além do reajuste anual.
      Mais informações:

      Agradecemos sua pergunta.

  122. Janaina

    Boa Noite!
    Fui demitida do meu emprego, e fiz a opção de continuar com o plano de saúde, agora consegui um novo emprego, mas neste novo emprego não tem plano de saúde.
    Tenho direito de continuar com o plano?
    E se o novo emprego oferecer plano de saúde eu perco o que já tenho?

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Boa tarde, Janaina.

      Para maiores informações, você pode entrar em contato com a ANS:
      Disque ANS 0800 701 9656

      Agradecemos sua pergunta.

  123. João TD

    Bom dia,
    E o funcionário que pede demissão ou que é demitido com justa causa? Ele perde simples e automaticamente o plano de saúde? Não há carência, ou opção alguma para que ele continue??
    Grato, att.,
    João T.D.

    Responder
  124. adriene

    vou me aposentar e tenho um plano de saúde no qual contribuo com a metade descontado em folha a 20 anos .sei que tenho direito de continuar no plano da empresa.Gostaria de saber se a operadora é que tem de me encaixar em algum plano ou a empresa que se responsabiliza pelos meus direitos me mantendo no plano da empresa. obrigada

    Responder
  125. Valter Bomfim Barbosa

    sou funcionário do Bradesco s/a,tenho mais de 15 anos na empresa e trinta e cinco de INSS e cinquenta sete idade,não sei qual critério da empresa com relação aos seus aposentado por tempo de serviço já estive no INSS encostado por mais de três anos com problemas de saúde CAT emitido empresa,passei o maior vexame da minha vida,que ate hoje tenho sequelas dos atendimento(tenho pavor)quero me aposentar por tempo mais tenho medo da perda do plano ou seja deles retirarem que devo fazer quais são minha garantia uma vez que preciso deste plano para continuidade dos meus tratamentos.

    Responder
  126. Ana Maria Aguiar

    Trabalhei só numa empresa por 42 anos, tenho 63 anos a firma me deu por mais um ano de convenio, depois desse tempo gostaria de continuar com o mesmo plano como deve fazer?

    Responder
  127. Elias de Andrade Soares

    Trabalho na empresa há 2 anos e 11 meses e aposentei quando tinha 4 meses de empresa, meu plano é participativo, vou ser demitido agora neste mês, tenho direito de continuar no plano? se sim por quanto tempo?

    ATT.:
    Elias de Andade

    Responder
  128. maria luiza da silva gusmatti

    trabalho a 20 anos na mesma empresa sou aposentada e continuo trabalhando vou ser demitida pois pedi o valor que vou pagar no plano e que pago em folha de pagamento?. na verdade não sei se a empresa paga uma parte como fica esse pagamento? plano de saúde e a sepaco.
    Por favor me informe. Obrigado.

    Responder
  129. Debora

    Bom dia
    Fui demitida do meu emprego, e fiz a opção de continuar com o plano de saúde, agora consegui um novo emprego, mas neste novo emprego não tem plano de saúde.
    Tenho direito de continuar com o plano?

    Responder
  130. dianira c. oliveira

    trabalhei na prefeitura de goiania mais de 11 anos tinha plano de saude pedi exoneração ainda não foi publicado no diario oficial gostaria de saber se posso continuar com o plano de saúde porque foi o primeiro a ser cortado . Posso entrar na justiça que ganho ou não.
    obrigado.

    Responder
  131. Tania M. Q. Pinheiro

    estou sendo demitida da empresa que trabalho a 13 anos ,sou aposentada a 3 anos ,gostaria de continuar com o convenio medico, desde que não seja muito caro e continue sem ter carencia. Quais são os meus direitos? Tenho que entrar com advogado para isso?

    Responder
  132. Antonio carlos de souza mattos

    tenhos 11 anos de firma fui demitido
    sou aposentado a 17 anos
    o convenio alega que tenho so 2 anos do
    plano da empresa por motivo ter me aposentado por empresa anterior

    Responder
  133. SELMA PEREIRA DA SILVA

    Bom dia,estou com muitas duvidas,trabalhei em uma empresa por quase 07 anos fui demitida sem justa causa no dia 6/05 e meu plano seria cancelado no dia 08.05,e para não perder o convenio eu pedi para a empresa que precizava continuar com o convenio e eles me cobrarão 177,51 para eu ter por mais 1 mês,sendo que meu plano não era descontado em folha de ponto esse valor que paguei confere.Na minha ignorancia achei muito alto esse valor,e pelos artigo que li como é esse direito da Lei 9.656/98.Abraço Selma

    Responder
  134. Josè Antonio Fernandes

    Sou aposentado,e estou na ativa há 12 anos,e pago o convenio medico empresa.
    Gostaria de saber,se tenho direito como idoso com 66 anos,a continuar com o plano médico após parar,por lei.E se o valor será o mesmo que venho pagando atualmente.Fale comigo a respeito.

    Grato

    Responder
  135. Emerson

    Trabalho na mesma empresa há 26 anos. Pago uma parte do convênio e ela outra,vou ser demitido sem justa causa. Gostaria de saber como ficará meu plano, sendo q tenho minha esposa e filha como dependentes e com consultas agendadas.
    Desde já muito obrigado!!!

    Responder
  136. Emerson

    Trabalho na mesma empresa há 27 anos…vou ser demitido…e gostaria de saber como ficarei em relação ao meu plano de saúde. A empresa paga uma parte e a outra paga por mim. Agradeço desde já.

    Responder
  137. silvia

    bom dia.meu nome e silvia sai da enpressa gostaria de saber se tenho direito de continua no plano de saude pois trabalho 11anos na enpressa sempre comtribui com os valores corretamente desde ja agradeço.

    Responder
  138. Julio Francisco

    meu plano na empresa que já trabalho a 16 anos é coparticipação, ou seja pago somente parte de consultas e exames que fizer com descontos destes valores em folha de pagamento. Tenho direito de manter meu plano no caso de demissão sem justa causa? por quanto tempo?

    Responder
  139. Simone

    Olá fui desligada da empresa dia 30-11-2013. E não sabia q poderia continuar com o plano de saúde. Eu posso continuar com o plano sem ficar com carência ?

    Responder
  140. DANÚBIA

    OLÁ!
    FOI DEMITIDA EM DEZEMBRO DE 2013,PERMANECI COM O PLANO DE SAÚDE PROMÉDICA.
    ACABEI DE SABER QUE A EMPRESA ONDE TRABALHAVA FOI VENDIDA!
    COMO QUE FICA A MINHA SITUAÇÃO E DE OUTROS FUNCIONARIOS? VAMOS CONTINUAR COM O PLANO OU NÃO?

    Responder
  141. Maria karoline

    Foi demitida da empresa e liguei na central do convenio eles falaram que eu não tenho o direito de continuar com o plano pois no meu contrato não pode e correto isso.

    Responder
  142. CLAUDIO

    MINHA EMPRESA TEM UM EXCELENTE PLANO DE SAUDE , SO QUE NAO COBRA NADA…VOU TER DIREITO QUANDO ME APOSENTAR…

    Responder
  143. Pedro Denis de Souza

    A empresa paga um plano de saúde p/ min. Unimed. Há + de 20anos e eu pago p/ minha esposa a parte. estou saindo desta empresa. e preciso continuar c/ o plano que tinha, o que tenho que fazer, ou a empresa p/ que continuo pagando do meu bolso, p/ mim e minha esposa.

    Responder
  144. Carlos Henrique Pereira de Mattos

    Fui funcionário de uma empresa por 20 anos e a empresa faliu, tendo contribuído para um plano de saúde durante este tempo fiquei 6 meses desempregado e agora já estou a 7 anos em outra contribuindo com o mesmo plano de saúde(Amil) e agora estou prestes a me aposentar, a pergunta é posso manter o meu plano de saúde após a minha aposentadoria??Grato!!!

    Responder
  145. Cesar Pereira da Silva

    Prezados, bom dia
    Trabalhei na Light durante 36 anos e pouco, sendo que me aposentei quando completei 35 anos, agora fui demitido sem justa causa e tinha o plano de saude Amil, porém na homologação no sindicato fui informado que teria 30 dias para optar em continuar no plano pagando eu e minha esposa 1.036,00, indaguei quanto a empresa pagava e eles disseram que não era obrigação da empresa informar,gostaria de saber esta correto? Desde já meus agradecimentos no que for possivel informar Att.

    Responder
  146. Paulo Perreira da Silva Sobrinho

    Fui demitido ,mais garanti o direito de convenio Médico vitalicio ,pois tinha mais de Dez anos na Empresa e me aposentei lá.
    Pretendo continuar trabalhando em outra empresa.
    Se eu for registrado ,eu posso perder o convenio que tenho vitalicio?
    Qual o risco de perder o convenio Médico vitalicio, se houver?

    Responder
  147. michel sande

    Fui demitido a 6 meses no dia eu fiquei desesperado pois tenho esposa e filho que precisa de convenio.
    Perguntei no setor de Rh se poderia continuar com o convenio pagando o mesmo preço de 130,00 ou tinha um tempo de carência, pois o mesmo falou que tinha um mês e se quisesse continuar pagaria o valor de 500,00.
    Gostaria de saber se a empresa foi correta ou posso procurar pelo meus direitos.

    Responder
  148. heinrik

    Eu fui demitido sem justa causa, no dia 04 de Novembro de 2013. A empresa me informou que eu poderia usar o plano por mais 30 dias… porém eu não fui informado pela empresa que eu trabalha-vá que eu poderia continuar a aderir ao plano, pois era de meu interesse continuar sendo cliente. A alguma forma judicial para que eu consiga ainda ser usuário do plano? Sei que já se passaram mais de 3 meses mas não houve nada por parte da empresa, eles só me avisaram que eu poderia usar o plano por mais 30 dias. Poderiam me ajudar

    Responder
  149. Anderson

    Por gentileza gostaria de uma informaçao de vcs. Vou me aposentar no mês de novembro de 2013. Trabalho Ha mais de 10 anos numa empresa e pago o plano de saúde Unimed há mais de 20 anos. Gostaria de saber se eu tenho o direito de solicitar a continuidade do plano de saude com o mesmo valor do plano empresarial? Obrigada desde já pela atenção de vcs.a empresa diz que nao tenho direito de nada.

    Responder
  150. Elielto Antonio Soares

    Olá, eu contribui por 3 anos como funcionário de uma empresa, a empresa me demitiu sem justa causa, na hora do acerto eles não me deram nem uma alternativa, eu disse que tinha intenção de continuar com o plano, liguei varias vezes para o RH da empresa e até na central, eles pegaram meus dados mais não enviaram para que eu continuasse com o plano. e ja se passaram os 30 dias eu não assinei nem uma desistência do plano… O que eu devo fazer ?????

    Responder
  151. ademar

    ola trabalho a 8 anos na empresa com 5 ano a empresa trocou o convenio de sta amalia para bradesco gostaria de saber se após 10 anos terei direito do convenio vitalício

    Responder
  152. antonio carlos

    fui demitido no mes de dezenbro posso ficar com plano de saude tenho a 5 anos

    Responder
  153. robson nunes siqueira

    trabalho na empresa +15anos estou aposentado por tempo de serviço, porem continuo na empresa , nosso plano de saude , só pago porcentagem quando uso , caso seja demitido posso continuar com o plano de saude pago pela empresa

    obrigado

    Responder
  154. robson nunes siqueira

    Boa tarde, sou aposentado por tempo de serviço, continuo trabalhando na empresa , nosso plano de saude e otino, porem so pago porcetagem quando faço uso caso seja demitido tenho direito de continuar no plano de saude , trabalho na empresa + de 15anos sempre com este plano

    obrigado

    Responder
  155. alfa maria

    Por favor com ficaria meu convenio apos aposentadoria me orienta por favor.preciso desta reposta rapida muito obrigada fico no aguardo.

    Responder
  156. Maria José Barbosa Lisboa

    Eu pago plano de saúde desde 2001, me aposentei e continuei trabalhando na mesma empresa na qual fui desligada desde o dia 24-12-13, procurei o plano de saúde para obter informações de como continuar pelo mesmo plano, pagando a minha parte e a parte da empresa pelo convênio. Pois procurei pelo plano de saúde (Unimed) e me informaram que eu tenho que pagar com um acréscimo de + de 100% para poder continuar. Isso está certo ? Quais os órgãos de defesa para que eu possa reivindicar meus direitos ?

    Responder
  157. denise

    tenho 11 anos se me mandarem embora qual o direito que tenho com meu plano de saude

    Responder
  158. Daniel Pereira

    A empresa onde trabalhei tem plano de saúde, me enrolei por um tempo e acabei não fazendo o contrato do plano e agora sair. Tem possibilidade da empresa me pagar por não ter feito?

    Responder
  159. ALCEU OSS EMER

    Fui demitido sem justa causa, já aposentado, e solicitei manter Plano de saúde, que contribui na Empresa por mais de 20 anos. Um ano após demissão fui cortado, sem aviso, e em dia com pagamentos devidos no total cobrado. Creio ser incorreto. O que devo fazer?

    Responder
  160. Carlos Cerdeira

    Sou aposentado e continuo trabalhando ,tenho um plano de saúde ,porém não tenho desconto em folha ,ou seja sou isento de qualquer desconto em folha de pagamento, gostaria de saber qual o direito que tenho para continuar com o plano,caso eu venha a parar de trabalhar.
    Obrigado

    Responder
  161. Jose Negrizoli

    Boa tarde, preciso de uma ajuda, aposentei na empresa em que trabalhava e continuei com o plano de saúde como aposentado e passei a pagar também a parte que a empresa
    bancava, mas recentemente a empresa me desvinculou do valor único mensal dos ativos/inativos, o valor passou a ser individual igualando ao valor de um plano particular e individual e por faixa etária, resultado: eu pagava em novembro/13 R$ 222,00 e agora veio valor de R$ 800,00, gostaria de saber se isso é legal e se é viável entrar com ação cível, qual a chance que tenho de voltar a pagar o valor anterior e quanto tempo demoraria a ação?.

    Responder
  162. Márcia

    Olá minha duvida é como e para quem pagar
    o plano de saúde depois da rescisão
    já que quero continuar com plano de saúde
    desde já agradeço Márcia

    Responder
  163. Severino Ferreira de Lima

    Sou aposentado, fui demitido sem justa causa, na firma eu tinha um convenio Amil, medico e odonto, optei em continuar c/ o convenio como garante a Lei, entretanto, após a demissão, a o RH da firma me informou que só tenho o direito a continuar c/ o plano medico e não c/ o odonto, isso é legal? Pois, eu estava em tratamento odontológico, como faço agora?

    Responder
  164. Severino Ferreira de Lima

    Boa tarde!

    Sou aposentado, fui demitido sem justa causa, na firma eu tinha um convenio Amil, medico e odonto, optei em continuar c/ o convenio como garante a Lei, entretanto, após a demissão, a o RH da firma me informou que só tenho o direito a continuar c/ o plano medico e não c/ o odonto, isso é legal? Pois, eu estava em tratamento odontológico, como faço agora?

    Desde já lhes agradeço pela breve resposta!

    Cordialmente.

    Severino Ferreira de Lima.
    Aposentado e desempregado.

    Responder
  165. viviane

    bom dia gostaria de saber se eu pedir demissão posso continuar com o plano de saude estou na empresa ja faz 7 meses mas não esta mais dando certo e muita himilhação por este motivo gostaria de me desligar da empresa mas quero saber se vou poder ficar com o plano claro pagando por fora

    Responder
  166. MARIA CALDAS DE ARRUDA

    Meu marido esta aposentado por Invalidez desde de setembro/2012. Este mes a empresa vai dar baixa na carteira dele. Sabemos que ele tem direito de continuar com o plano de saude . Ocorre que a empresa vai cancelar o plano de saude vigente e contratar outro plano para os funcionarios.Si a empresa cancelar o plano ele continua com esse direito? De manter o plano arcando integralmente com o valor pago pela empresa?

    Responder
  167. Armando Rodrigues

    Bom dia,
    Fui demitido em 02\2013 depois de (32 anos) na mesma Empresa onde possuia plano de saúde e pagava mensalmente parte da mensalidade e a Empresa outra parte ao ser demitido continuei com direito ao plano por 270 dias este prazo termina no próximo dia 26 de novembro, como devo proceder para continuar com este plano coletivo conforme lei 9.656\98
    Obrigado.

    Responder
  168. camila

    Olá, trabalhei na Empresa 6 anos, fui demitida sem justa causa…Pagava meu convenio 18,00 sempre que usava…tenho direito sobre o mesmo?

    Responder
  169. marc

    Olá. durante 6 anos foi descontado de minha folha de pagamento um valor relativo ao plano de saude, mas nos ultimos 2 anos foi feito um ajuste nos planos de saude de todos os trabalhadores da empresa e não tem mais nenhum desconto. como fica meu direito ao plano de saude apos aposentadoria e/ou demissão?

    Responder
  170. sandra

    meu sogro aposentou mnha sogra tem 68 anos e prolemas de saude era dependente dele agora cortaram o convenio dela isso pode acontecer ta certo ?????

    Responder
  171. marcelo

    Boa noite.
    Gostaria de saber com quantos anos meu filho perde direito ao plano de saúde que a empresa oferece ?

    Responder
  172. LUCIA HELENA CORREA

    bom dia!aposentei no dia 29 de agosto aposentei por tempo de trabalho,ma o meu convenio passei a pagar um valor que esta sendo muito fificil pagar,mesmo porque tomos remedios e tudo ficaram muito caro me oriente por favor grata

    Responder
  173. Gilberto Abreu Soares

    Bom dia!

    Responder
  174. Marcia

    Por gentileza gostaria de uma informaçao de vcs. Vou me aposentar no mês de novembro de 2013. Trabalho 34 anos numa empresa e pago o plano de saúde Unimed há mais de 20 anos. Gostaria de saber se eu tenho o direito de solicitar a continuidade do plano de saude com o mesmo valor do plano empresarial? Obrigada desde já pela atenção de vcs.

    Responder
  175. Geraldo

    Contribui mais de 10 anos pelo plano da empresa, me aposentei e continuo pagando como inativo, mas soube hoje que a empresa vai cancelar o contrato com a Unimed e fazer um novo com a Bradesco. Neste caso o meu que é Unimed continua ativo e vai ser cancelado também?

    Sds
    Geraldo

    Responder
  176. carlos magno

    Minhda duvida é o prazo para o aposentado solicitar o plano de continuidade, ele tem ate 30 dias do recebimento do comunicado de aposentadoria? mesmo estando trabalhando. ou depois da aposentadoria ele pode solicitar a qualquer momento seu plano de continuidade por aposentadoria?

    Responder
  177. Adalberto Barbosa do Nascimento

    Bom dia! Há uma semana eu mandei uma pergunta e não tive resposta. Eu contribui para o Memorial Saúde por três anos, mas a empresa mudou de plano para o Super Med da Golden Gross. Eu gostaria de saber se os três anos do Memorial contam tambem, quando eu parar de trabalhar, já que eu já sou aponsetado, mas desconto o plano na folha de salário. Aguardando resposta. Abraços!

    Responder
  178. LEONOR T. DE JESUS

    Boa noite,
    Trabalho na mesma empresa ha 29 anos, no ultimo dia 28/09 fui demitida se justa causa, ainda não fiz homologação, pago uma porcentagem do plano de saúde.Por favor qual é meu direito com relação ao plano

    Responder
  179. marlene

    trabalhei por 20 anos numa empresa e me aposentei, pagava mensalmente 400 reais p mim e meus 2 dependentes. continuo pagando o mesmo valor?

    Responder
  180. sonia

    Meu esposo foi demitido hoje da firma ,ele tem cinco anos de serviço ,ele quer continuar com o plano de saúde eu sou dependente,quero saber se podemos continuar com esse plano.

    Responder
  181. Adalberto Barbosa do Nascimento

    Eu sou aposentado, mas continuo trabalhando. Como aposentado, contribui três anos para o Memorial Saúde e estou há cinco anos no Supermed da Golden Gross. Quanto tempo eu ainda devo contribuir para depois quando eu parar de trabalhar continuar pagando o que a empresa paga. Os descontos são em folha. E o tempo do Memorial Saúde com tambem? Aguardando ancioso a sua reposta. Abraços!

    Responder
  182. Marcia Garcia

    Meu marido trabalha em uma empresa há 35 anos, faz mais ou menos 1 ano que se aposentou mas continua trabalhando, se for demitido ele tem direito a continuar com o plano de saúde ?
    estou muito preocupada

    Responder
  183. silvio

    bom dia estou sendo desligado da empresa agora em setembro deste ano 2013 gostaria de saber se meu filho tem direito de ficar com o plano de saúde dele.

    Responder
  184. ISAAC

    OLÁ BOA NOITE!

    EU FUI DEMITIDO E NÃO FIZ A SOLICITAÇÃO DA PERMANECIA NO PLANO PORQUE NUNCA ME FOI FALADO PELA EMPRESA QUE ERA PRECISO, JÁ SE PASSARAM MAIS DE TRINTA DIAS E AGORA O QUE FAÇO?

    Responder
  185. ISAAC

    OLÁ, FUI DEMITIDO DA EMPRESA QUE TRABALHAVA NO DIA 18 DE JUNHO 2013 E PRECISO DO PLANO, PORÉM ME DISSERAM QUE EU SÓ PODERIA USAR O MESMO 30 DIAS DEPOIS DISSO NÃO ERA MAIS PERMITIDO.
    SÓ QUE EU TINHA UMA CO PARTICIPAÇÃO NO PAGAMENTO DAS CONSULTAS E EXAMES.
    QUERO SABE SE TENHO DIREITO, POIS MINHA ESPOSA ESTA GRAVIDA.

    OBRIGADO!!!

    Responder
  186. Lucelia Marques de Oliveira

    ola boa tarde, meu caso e o seguinte, meu pai trabalha a mais de ano na empresa, e todo mês e descontado dele na folha o pagamento do plano de saúde. Mas dia 30 agora ele foi dispensado do emprego, a emprega pediu o cartão dele alegando q ele não tem direito no cartão, eu gostaria de saber se isso e legal, pois eu precisava do cartão dele caso me interesse tentar manter o plano pois ele e diabético, tem colesterol alterado e estava em tratamento qndo foi dispensado. fico grata se me enviarem resposta.

    Responder
  187. julia

    a empresa que trabalho é uma merda

    Responder
  188. Jean Santos

    Olá, fui desligado da empresa recentemente sem justa causa, e possuia um plano de saúde, no início descontavam um valor mensal, depois mudaram o plano, e só pagava quando fosse utilizado, essa situação caracteriza a nova lei para eu continuar com o plano, na me informaram quando fui desligado, tenho direito ?

    Abraço
    Jean

    Responder
  189. marcela

    sai da empresa e gostaria de continuar com o convenio,porem esse convenio nao aceita em determinado hospital da munha cidade,que e o que estou acostumada e mais gosto de passar,gostaria de saber se o convenio pode incluir esse hospital no plano

    Responder
  190. NAIR NUNES DA ASSUNCAO

    estou naempresa a tres anos mas me aposentei por idade em janeiro de 2013,so em fevereiro de 2013 e que eu fiz o convenio da empresa e pago 50% do valor.Queria saber se quando eu sair da mesma posso continuar com o convio ou tem um prazo minimo ja pago.

    Responder
  191. vania

    quem faz o recadastramento para manter o plano, a empresa onde trabalhei ou a empresa do plano de saude?

    Responder
  192. johnnatan

    acabei de ser me desligar da empresa sem justa causa mas ja tinha consultas agendadas pro outro mes e a empresa onde trabalhei por 3 anos me informou q tenho direito as consultas só se eu continuar com plano particular. pagarei o mesmo valor q era descontado em folha de pamento?e por quanto tempo?

    Responder
  193. maria

    Bom dia. trabalhei em uma empresa 15anos, me aposentei em 2011 e fui demitida em 2012,qdo fui demitida me disseiram que o plano que pagava era diferente e que não me dava direito algum de continuar com ele, com exessão de carencias caso fizesse outro, entao fiz, o plano da empresa era pago 100% pelo funcionario, a empresa não pagava parte nenhuma, fiz outro e passei a pagar o dobro, e ainda um plano co-participativo, na epoca não fui ver os meus direitos, mas gostaria de saber se ainda tenho algum direito, fui demitida em março de 2012 e fiz outro plano em abril de 2012. ainda tenho algum direito, me orientem por favor.

    Responder
  194. rogerio couto lima

    Olá! fui funcionario de uma empresa do grupo economico BRADESDO por mais de 10 anos, eu só pagaga co-participacao em consultas e exames,, fui demitido sem justa causa, e estou em fase de tratamento pós cirurgia, minha esposa tbm, eles me informaram que só tem direito por 6 meses de plano,,alguem pode me orientar se tenho direito a continuar com esse plano além does 6 meses???

    Responder
  195. Marcus Vinicius

    Trabalhei numa empresa durante seis anos e meio e fui demitido sem justa causa. O plano de saúde era de co-participação e também o plano de saúde é somente empresarial. Gostaria de saber se eu tenho direito a continuar pagando o plano pelo mesmo valor que era pago pela empresa?

    Responder
  196. waldemar gondak

    Sou aposentado desde 1992 e voltei a trabalhar. Estou em uma empresa ha 13 anos e sou registrado ha 5anos nesta mesma empresa. Pago plano de saude, mas estou com vontade de pedir minha demissão.
    Como aposentado, pedindo demissão, posso continuar com o plano? Quanto tempo teria direito a esse plano?

    Responder
  197. elaine

    acabei de ser demitida da ccr nova dutra e no dep pessoal me informaram que eu nao tinha direito de ficar com o convenio pois o bradesco saude nao da esse direito, tenho 2 anos e 6 meses de empresa gostaria de saber o que fazer?

    Responder
  198. Deise

    Ola, meu pai estar como empregado da empresa a cerca de 6 ou 7 anos ele no momento estar encostado pelo INSS e estar usando o Plano de saúde dele normalmente, porem ontem o medico disse que ele vai ter q se aposenta por invalidez mesmo, a minha duvida é se ele perde o plano de saúde dele quando ele se aposenta? e minha mãe também é de pendente dele no plano de saude e no caso dela ela perde o plano se caso ele não pede ???

    Responder
  199. kele

    meu pai trabalhou 36 anos numa empresa,e se aposentou depois ele tem direito a plano de saude.e como funciona ele tem q ir la na empresa pedir alguma coisa.ele vai ter q pagar o plano ou e isento.poderia me explicar direito.muito obrigada.

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Kele, ele paga a uma parte da mensalidade do plano de saúde? Se positivo, veja os critérios para ele permanecer no plano no rh da empresa.

  200. susana laurino

    Meu marido esta afastado da empresa 5 anos, até agora tinha convenio e eu sua dependente.Recebemos uma informação hoje 22.05 que após dia 20.06 não poderemos mais usar o convenio.trabalha na empresa 11 anos.Co mo podemos fazer para continuar com o convenio(podemos pagar o que a empresa pagava)?
    Obrigada

    Responder
  201. claudia valeria goes

    Quais os documentos devo levar ao plano de saude para fazer essa adesão, ja que meus 30 dias de suas os planos aacabam amanha

    Responder
  202. cristian

    BOM DIA … gostaria de saber, pois fui demitido em dezembro de 2012 e optei por ficar com o convenio médico por 2 anos devido ao tempo de empresa, só que agora concelaram meu convenio alegando que a empresa cancelou o contrato com o convenio,,mundando assim o cnpj da empresa que eu trabalhava, gostaria de saber se isso pode acontecer e agora como vou proceder sendo que minha esposa tem que realizar varios exames e o convenio nem me avisou do cancelamento,,,grato

    Responder
  203. Andreia monteiro

    Meu marido sofreu um acidente de trab. e faleceu na empresa, eu me mantive no plano, mas o valor q ele pagava era 32,00 e o que veio para eu pagar é o triplo disso. Esta certo ou eu deveria pagar os mesmos 32,00??

    Responder
  204. Luiz Antonio da Silva

    me aposentei e continuei trabalhando e tenho 18 anos de firma pagando plano de saude porem existe duas seguradora uma terminou a outra assumil. Tenho direito de ficar premanente com o plano?

    Responder
  205. ALEXANDRE BESSA

    boa tarde.

    Depois de aposentado continuei trabalhando por mais 09 mes no mesmo emprego a ter ser demitido.
    Como é que fica estes meses posteriores que foi pago o inss,sera que vale a pena pedir revisão.
    Aguardo retorno.
    Atc
    ABessa.

    Responder
  206. Alvaro

    Como Faço para Manter Meu Plano? Tenho Um Filho Como Dependente.

    Responder
  207. sandra

    eu fui demitida do trabalho dia 12 de abril e quero continuar com plano para mim e para meu esposo eu pagava em folha 82,00 agora eles querem que eu pago mais de 200,00reias cada um gostaria de saber se tenho o direito de ficar com o plano pagando 82,00 desde já agradeço obrigada

    Responder
  208. Lediane

    Olá, tenho uma dúvida referente a permanencia no plano de saude apos demissão.

    sou aprendiz, na contratação eles me ofereceram um salario, mas como aprendiz não pode ter descontos, eles dimuiram o meu salarios, para que a empresa “pagasse” o meu plano, assim não haveria descontos no meu holerite, meu contrato está para vencer, quando vencer eu vou poder ficar com o plano de saude?

    Responder
  209. raquel lima

    trabalha na mesma empresa que meu marido, onde o mesmo pagava o convenio para nos e dependentes a 3 anos, em janeiro de 2013 ele foi mandado embora e com 15 dias cancelaram o convenio sem nos avisar, ele diabetico com consultas marcadas e eu com paralisia facial pela terceira vez e tambem com consultas marcadas,tentei fazer eu mesma o convenio da empresa pois tenho 3 anos tambem e não é possivel por somente liberarem nos 3 primeiros meses, isso é legal? pode agir assim nesse caso, não deixando eu fazer o convenio ?

    Responder
  210. Sheila

    Minha dúvida, Meu pai trabalhou em uma empresa durante trinta anos, e recentemente se aposentou. A empresa vai manter o convênio médico até junho deste ano. Como faço para manter o convênio para sempre?

    Responder
  211. Tenho duvidas

    Tenho duvida, tenho 28 anos de empresa vou aposentar daqui 2 anos, e o convenio da empresa, desconta a participação nas consultas e exames – tenho direito de continuar
    c/ ele .
    Grata
    Maria Cristina – SP

    Responder
  212. Silvana

    Olá, gostaria de uma orientação em relação a permanência do plano de saúde e odontologico, quero saber quanto tempo eu tenho de auxilio.!?Tinha quase 3 anos de empresa e a mesma me informou que meu plano iria ser desligado após a minha demissão(sem justa causa), e se eu quisesse poderia entrar em contato com o própio plano para revalidar e fazer um acordo em relação ao pagamento , confere essa informação?? Grata Silvana.

    Responder
  213. Adelino Carlos Pinheiro

    Boa tarde !

    Me aponsentei em 2009 e continuei trabalhando na mesma empresa, porém agora estou me desligando sem justa causa, pago metade do plano ´desde quando fui admitido em 2004. minha situação se encaixa no caso demitido ou aposentado ?
    Pode me enviar a resposta por e-mail ?

    att
    Adelino

    Responder
  214. Daniel

    Me aposentei em uma empresa, e sempre paguei plano de saude, só que nos ultimos anos teve varias troca de plano, como fica agora? pois nunha mesma empresa de plano de saude não foi pago 10 anos!

    Responder
  215. Jonathas

    Solicitei várias vezes para manter o plano, desde o aviso prévio, mas a empresa cancelou meu plano, como devo proceder?

    Estava em tratamento e estou gastando tudo no particular.
    Tinha carteira registrada por 3 anos na empresa.

    Responder
  216. Igor Alexandre Alves da Cruz

    Bom dia!
    Trabalhei 6 anos em uma empresa e quando fui demitido pedi o pessoal do RH para assinar um comunicado pedindo para continuar com o plano de saude. Após uns 4 meses quando tive que renovar minha carteira do plano eles alegaram que eu não teria mais direito pq o plano era de co-participação.
    Gostaria de saber se a informação procede? Pq o plano era de co-participação mas todos o meses descontavam do meu pagamento, pois usava todos os meses. De acordo com a lei informada no site “rota seguro” não fala de contribuição fixa mensal e sim de contribuição mensal seja ela de qualquer valor.
    Gostaria muito que fosse analisado pq obtive vário problemas de saude trabalhando neste empresa e preciso continuar meu tratamento.

    Responder
  217. Janaina

    Bom dia, Rodrigo Otavio

    Meu nome é Janaina, e trabalho em uma empresa há 2 anos, no ano passado 2012 em outubro fui diagnosticada com cancer de mama, e desde essa época estou em tratamento de quimioterapia, tenho um plano de saúde da empresa, mas não tenho desconto em folha a empresa paga integral, no dia 07/03/2013 fui demitida no meio do meu tratamento, o que preciso saber, mesmo não tendo desconto em folha tenho direito de continuar no meu plano?, como deve ser esse procedimento.

    Responder
  218. AGNALDO VAZ

    Fui demitido em 17 fev.2012, depois de 34 anos na mesma empresa, sempre paguei um percentual do convenio, a empresa me manteve mais 2anos de plano, estou pagando o valor que a empresa estava pagando, tenho direito em continuar com o plano apos este prazo de 02 anos ??

    Aguardo resposta…obrigado Agnaldo

    Responder
  219. Maria das neves

    me aposentei e pedi que me mandasse embora, sai dia 21 de fev.de 2011, depois de trabalhar quase 18 anos na empresa (hospital como auxiliar de enfermagem) tenho direito no convenio ou então pagar uma porcentagem do plano?
    Obrigado desde já.

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Maria,

      Caso você se enquadrasse na na lei, você deveria pedir a permanência no plano de saúde em um prazo de até 30 dias, da sua demissão.

  220. Virgínia Falcao

    Trabalho em um banco e nao existe descontos na folha ref. Nosso plano de saude . Só pagamos uma parte dos procedimentos quando realizados . Neste caso a lei me beneficia ou não ? Estou próximo a me aposentar e justamente ai onde vamos precisar do plano de saude o perdemos . Me mandem retorno se possível . Obrigada , Virgínia

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Virginia,

      Se você não participa com um percentual da mensalidade, pagando somente coparticipações para procedimentos realizados, você não terá direito a este benefício. Vale a pena tentar negociar com o banco!

  221. Marco Carpinelli

    Meu plano de saude era pago pela empresa.Me aposentei em 1998, e trabalhei até 2012.A empresa estendeu ate março de 2013 o plano, porem neste periodo pago m por mim.Gostaria de continuar o plano por ser bem mais em conta.
    Grato

    Responder
  222. adalgisa

    meu marido trabalhou em uma empresa por 1 ano e 6 meses e quando saiu conseguimos pagar 6 meses de plano continuidade do convenio médico,ao completar os 6 meses ele foi reademitido pela mesma empresa e dai continuou com o mesmo convenio,porem ficou mas 5 meses na firma e foi demitido novamente e agora gostaria de saber se pelo tempo q ele tinha de empresa poderemos pagar novamente o plano continuidade pois uns dos dependentes dele acabou de sair de um tratamento de quimioterapia (metuloblastoma)e continua em cuidados médicos e exames de ressonancia de 4 em 4 mes…quero saber se conta o total de anos de convenio ou soma se o total de meses empregado???qual o nosso direito nesse caso?desde já obrigada!

    Responder
  223. Maria José

    Por favor preciso urgente de um esclarecimento, trabalho a 2 anos em uma empresa, tenho um plano de saude a 1 ano e vou pedir demissao, eu tenho direito de ficar com o plano de saúde, pela nova lei?

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Maria José, este benefício é para funcionários demitidos sem justa causa e que contribuiam com um percentual do plano de saúde.

  224. Daniela

    Boa tarde, trabalhava em uma empresa, onde trabalhei 4 anos, e depois me afastei pelo INSS por mais 6 anos, totalizando em media 10 anos de registro na carteira. Agora o INSS deu baixa no meu beneficio e eu pedi as contas na empresa, quero saber se posso continuar com o plano de saude que possui por todo esse tempo. Grata.

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Daniela, este benefício é para funcionários demitidos sem justa causa e que contribuiam com um percentual do plano de saúde.

  225. Dalmo Francisco Gomes Santos

    Me aposentei em 2011 mais não tinha 10 anos de empresa trabalhei nesta empresa durante 8anos pagando uma parte do plano de saude gostaria de saber quantos tempo eu poço utilizar o plano de saude

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Dalmo,

      o prazo para solicitar a permanência no plano de saúde é de 30 dias, a partir da sua aposentadoria.

  226. maurino dos santos ferreira

    trabalhei um ano e oito meses em uma empresa fui demitido optei por continuar com o plano mas por negligencia da empresa acabei perdendo o plano e agora estou prejudicado o que devo fazer neste caso.

    Responder
  227. Adão

    Que merda de sie todo mundo cheio de dúvidas e não existe ninguém disposto a ajudar respondendo, tipico lixo da web que não deveria existir.

    Responder
  228. Berenice Brasil

    Pago hoje no meu plano de saúde R$ 393,52 para eu e meu marido.
    Quando da minha aposentadoria, pagarei R$ 1.311,76. O valor de meu benefício no INSS é de R$ 2.000,00.
    Não terei como pagar este valor. A empresa não deveria manter o valor da ativa? Grata.

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Você precisa verificar essa informação na empresa. Pela lei, você deveria pagar o valor integral do plano, que é cobrado da empresa..

  229. Conceição Fraga

    Boa noite, gostaria de uma Informação em relação ao convenio Empresarial.
    Tenho uma empresa na areá de comercio, fiz convenio com o CNPJ da empresa, mas os negocio estão indo muito mal vou precisar fechar a empresa, A pergunta é o convenio empresarial que tenho, vou precisar cancelar ou eles podem deixar eu usar o convenio, mediante o pagamento, o convenio esta vinculado a tres pessoas minha esposa meu filho e eu como titular.

    Aguardo resposta e agradeço.

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Conceição,

      O plano de saúde não fica consultando se o CNPJ esta ativo, porém, caso isso ocorra, ele poderá cancelar o seu plano. Para não ficar irregular, sugiro que você contrate um plano individual ou permaneça com o CNPJ ativo.

  230. Carlos Alberto Vieira

    Olá,
    Meu caso é o seguinte:
    A filial da empresa que trabalho, esta fechando as portas e todos os funcionários estão sendo desligados, mas eu gostaria de continuar com o plano de saúde. Só que a empresa alega que não é possível continuar com o plano de saúde porque nós os funcionários não pagavam o plano. Antes era descontado em folha um percentual do plano de saúde e depois de uma reforma na empresa, a empresa parou de cobrar essa taxa e assumiu esse ônus. E é onde eles alegam que nós não temos o direito de continuar com o plano. O que devo fazer?

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Carlos,

      Se a empresa esta fechando, provavelmente o plano de saúde será cancelado. Consequentemente, mesmo que você pagasse um parte da mensalidade, não teria como você solicitar a permancência no plano, devido ao cancelamento do contrato.

  231. julio inacio da silva

    Sou aposentado, trabalhei em uma empresa
    por 3 anos e fui demitido, continuo pagando o plano por minha conta atraves da empresa, tenho direito até junho/13, porem fui admitido por outra empresa em Nov/12.
    Como faço para pedir baixa do Bradesco Saude, e como farei ao ser demitido desta nova empresa que pode ocorrer a qualquer tempo, para continuar com o plano.

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Júlio, o cancelamento deverá ser solicitado para a empresa.

      Quanto ao novo emprego, leia as regras para permanência no plano após a demissão.

  232. MRODRI

    Trabalho na mesma empresa hà 22 anos, hoje recebi um comunicado, informando que a partir de Janeiro-2013, não será mais cobrado a parte do funcionário.

    Como falta um ano para me aposentar, gostaria de saber se caso for demitido ou me aposentar, se há alguma penalidade na regra da lei 9656, permite manter o plano?

    Responder
  233. angelo

    Boa tarde.

    Fui empregado na mesma empresa por 13 anos, quando fui demitido, pedi para continuar com o convenio, porem o RH disse que como eu estava sendo desligado(sem justa causa) não teria direito, liguei na nossa central e a atendente disse que o máximo que poderia fazer era encaminhar alguns sites de convenio para que eu pudesse escolher, o problema é que foi no em fevereiro e agora estou com um convenio que é uma porcaria( SULAMERICA) o meu era bradesco, o que posso fazer? tem alguma solução? No aguardo.

    Responder
  234. elaine

    olá, estou cumprindo aviso prévio, e vou me desligar da empresa dia 06 de janeiro, o unico desconto q tinha em folha era o de coo participação nas consultas q eu ia..qria saber tenho direito de continuar com o plano?

    Responder
  235. Marcos

    Boa tarde!
    Rodrigo Otávio,

    Meu pai trabalhou 40 anos em uma Usina de cana de açúcar e alcool e essa usina foi comprada em 2007 por um “Grupo de Usinas” e o meu pai foi demitido “sem justa causa” dessa usina e foi admitido em uma das usinas desse “Grupo comprador”, onde completou mais 4 anos de trabalho até Dezembro/2011 e foi demitido novamente sem justa causa. Nesse caso não se trata de ter trabalhado mais de 10 anos num mesmo CNPJ, porém essa usina anterior já havia sido comprada por esse Grupo que é dono dessa outra usina que ele trabalho mais 4 anos. Resumindo, num total, ele completou 44 anos de trabalho para um mesmo dono (Mesmo Grupo), certo? Nesse caso ele tem direito ao plano vitalício, onde ele irá continuar pagando o plano empresa pagando a parte da empresa?

    Responder
  236. Renata

    Minha mãe trabalhou em uma empresa por mais de 20 anos e contribui como o plano da Unimed mais de 14 anos, em 2009 ela aposentou. Gostaria de saber se ela tem direito ao plano de saude por tempo indeterminado;
    Agradeço sua atenção e aguardo seu retorno

    Responder
  237. franciscodo carmo marchesin

    trabalhei numa empreza 21 anos e o plano de saude a empreza que pagava sou aposentado tenho 51 anos e eu e a minha familha ficamos so com o sus existe direitos

    Responder
  238. Amauri Alves da Cruz

    Trabalho na mesma empresa ha 20 anos. No inicio do contrato nao pagava nada de convenio, depois começaram cobrar um valor em folha e a um ano atras reuniram todos os colaboradores para cimunicar mudanças no plano se saude que foi a isençao de descontos desde que o usuario nao ultrapasse um certo limite, isso pode atrapalhar a manutençao do convenio apos minha demissao, ja sou aposentado e estou me desligando da empresa.

    Responder
  239. rosemary

    Boa tarde,
    Meu marido se aposentou em outubro de 2011, e acaba de ser demitido, ele poderá ficar com o plano de saúde pagando o valor total, a minha dúvida é a seguinte: no formulário que ele deve enviar para a Unimed, têm 2 opções, e já veio marcado da empresa, que ele foi demitido, sendo assim têm direito a ficar com o plano de 6 a 24 meses, mais se ele se aposentou pela empresa, ele não deveria poder escolher o item de aposentado?
    Obrigada.

    Responder
  240. Agnaldo

    Boa Noite ! fui demitido da empresa depois de 34anos de trabalha com convenio da empresa pagando um percentual, por lei tenho 2anos no convenio, minha duvida e com esta nova lei poderei continuar pagando o que a empresa ja vinha recolhendo, vou me aposentar em abril 2013 ??

    Aguardo resposta muito obrigado

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Agnaldo,

      Durante o período de permanência após a demissão, você pagará a sua parte e a parte da empresa.

  241. edson f santos

    trabalho numha empresa 15 anos,mim aposentei nela em 2009,em 2009 mim acidentei trabalhando,nos não comtribuimos para o plano de saude bradesco,e sim discontam uma porcentagem em media de 8%,por exame que fazemos a titulo de participação ,gostaria de saber fiquei com sequelas do acidente para o resto da vida,tenho direito ao plano de saude sim ou não gentileza responder-me no meu email,obrigado

    Responder
  242. Percival

    Trabalhei 28 anos em uma empresa e estou
    aposentado eu tenho direito ao plano de saude pois a empressa não quer me dar alegando que não tenho 50 anos esim 49

    Responder
  243. EXPEDITA MARIA DE AZEVEDO

    ESTOU APOSENTADA A UM ANO E DEZ MESES PELA USP DE SÃO PAULO.
    O MEU CONVENIO MÉDICO TERMINA AGORA NO DIA 5DE JANEIRO DE 2013.
    QUERO SABER COMO FICA O MEU CONVENIO COM A UNIMED DE PIRACICABA PORQUE ESTOU EM TRATAMENTO COM MEDICO TORRINO JÁ FAZ MAIS DE 4 ANOS E EM JANEIRO EU TENHO UMA CONSULTA E O MEU TRATAMENTO É MUITO LONGO AINDA GOSTARIA DE SABER COMO FICA O MEU TRATAMENTO COM O CONVENIO COM A UNIMED.
    GRATA . MUITO OBRIGADA EXPEDITA.

    Responder
  244. EDISON LUIZ BRANCO

    estou trabalhando em uma mesma empresa há 33anos contribuo com o pagamento do plano de saude a 15 anos, fui me informar sobre o pagamento que deveria pagar, ao sair da empresa estou aposentado, e a informação que tive foi que o contrato da empresa não entra na lei, hoje pago R$ 82,00 e se eu quiser continuar com o plano o valor seria de R$ 485,00 por pessoa, plano Unimed empresa ALL – Logistica, como devo proceder para continuar pagando minha parte e da empresa?

    Responder
  245. Mosar Acioli

    Uma dúvida que agradeço desde já se for esclarecida:
    Trabalho na mesma empresa a 11 anos, sendo que houve uma “QUEBRA” de contrato em 2004 com demissão e admissão imediata por conta de contrato com terceiros (ela é uma empreiteira). Nesse caso meu tempo é contado a partir do dia 01/11/2001 quando fui admitido “pela 1ª vez” ou a partir de maio 2004 quando houve a “quebra”? Os dados da empresa, salários e condições de trabalho ermaneceram as mesmas.

    Responder
  246. Eduardo

    Bom dia, trabalho em uma empresa a dez anos. Pago uma pequena parcela do meu plano e a parcela integral da minha esposa e um filho de cinco anos. Gostaria de saber se numa eventual demissão ou exoneração, eu e minha família teremos o direito de continuar à pagar integralmente o nosso plano de saúde?

    Responder
  247. Elton

    Ola

    Sou professor de um centro universitario (instituição privada) e atraves da Associação de Professores (outra entidade) participo de um plano da UNIMED por mais de 10 anos.
    Ocorre que se sair da instituição de ensino (demitido ou solicitando a demissão) sou obrigado a deixar o plano. Ele é todo pago por mim e não pela instituição de ensino, tem apenas desconto na folha em vez de ser débito em conta.
    No caso de aposentado a Associação de professores entende que posso permanecer com o plano, porque teria vinculo com a instituição. Mas se aposentado não vai mais estar trabalhando nem recebendo pela mesma. Não seria o correto esta associação de professores manter o professor com o plano já que ele é que paga sendo por desconto em folha ou por debito em conta?
    Procurei o plano direto tambem mas eles querem que refaça novo contrato e ai força um reajuste expressivo.
    Qual a opinião de voces e qual a jurisprudencia para este caso?
    Grato pela atenção.

    Responder
  248. Marcos

    Bom, pelo que percebi, todos tem muitas dúvidas, mas nao tem ninguém para responde-las.
    O que adianta fazer perguntas!

    Responder
  249. Edson Martins Vieira

    Aposentei em março de 2011, trabalhei até fevereiro de 2012, trabalhei desde 1991 sempre com a UNIMED. A Empresa me concedeu um ano do plano sendo que tenho que pagar com a minha parte, a lei me faculta o direito de plano da empresa vitalicio para mim e minha esposa, fui me informar e a Empresa e a UNIMED alega que não tenho direito devido ao acordo que a Empresa vez não me dá o direito, como devo proceder?
    Aguardo resposta em meu e-mail.
    Antecipo meus agradecimentos, e muito obrigado.
    Edson

    Responder
  250. Lucélia amaral

    Qdo for demitida tenho que informar a empresa ou ao plano que quero continuar com o convenio?
    E qual é a porcentagem que é pago pelo funcionário?

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Lucélia,

      Se você for demitida sem justa causa, e contribuir com um percentual da mensalidade do plano de saúde, terá direito de exercer o seu direito e solicitar a permanência no convênio médico. Observando que você pagará o valor integral do plano.

  251. José Benedito Neto

    Fui demitido em 21-05-2012,mas a empresa se comprometeu de manter o convenio por mais 06 meses, quero saber quando posso entrar com o plano de continuidade?È verdade que tem q entrar no máximo em 30 dias com o pedido?Pois não fui informado sobre esse detalhe, gostaria q me orientasse pois eu preciso muito do convenio,aguardo e agradeço a resposta.

    Responder
  252. Fabiana

    Bom dia,
    Gostaria de saber se ao ser demitida da empresa que trabalho ha 2 anos e 5 meses, poderei manter o plano de saude apenas para um dos dependentes (filha)? Ou para manter o plano após demissão é obrigatório manter o titular e todos os dependentes?

    Muito obrigada.

    Responder
  253. mrio

    preciso de uma informacao , sai da empresa que trabalhava em dezembro de 2011 so que a empresa me deixou ficar com o plano de saude pagando direto pra empresa , se eu agora quizer passar para pagar direto com assistencia medica que tenho que fazer

    Responder
  254. Daniel Carvalho

    fiquei sabendo depois de 6 meses agora sera que posso continuar com o convenio medico

    Responder
  255. vilmar

    Fui funcionário a 06 anos do bradesco, estou aposentado e após 09 meses perdi o direito ao plano de saúde. O que fazer para manter o plano de saúde Bradesco.

    Responder
  256. Alini Santos

    Meu pai tem 23 anos de firma e agora ele consegui a aposentadoria. Ele terminou o aviso prevê 14/09/2012 e até hoje ainda não foi cancelado o convenio, Quais são os direitos continuar com o convenio familiar ou até quando vamos ter o beneficio?

    Responder
  257. Geraldo Antonio de Souza Lima

    Eu gostaria se possivel me informar sobre: Fui contratado na empresa em Abril/1996 e em fev/2005 sofri acidente de trabalho. Em out/2012 fui aposentado por invalidez.Quais meus direitos em relação ao plano de saude?

    Responder
  258. Pedro

    Gostaria de esclarecer uma dúvida, foi demitido da empresa em agosto de 2012, tinha uma co-participação no convênio o qual a empresa oferecia, tenho como dar continuidade nesse convênio pagando particular e aproveitando a carência e um valor mais acessível?

    Responder
  259. renilson fernandes

    tenho o convenio a 6 anos e agora fui demitido , estou negociando para eu continuar com o plano ,segundo empresa eu irei ficar de 2 a 3 meses sem o convenio enquanto os documentos nao ficarem prontos , inclusive na hora do meu acerto recolheram as minhas carteirinhas , isto e certo

    Responder
  260. Odair

    Fui dispensado da empresa e feita migração, mas houve uma mudança de valores da mensalidade em 100% eu pagava 150.00 e hoje vem 331.00 para os mesmos 3 dependentes, para a lei fico ou não com os valores que eu pagava antes e com o ajuste somente para o ex-funcionário. Ou estou sujeita a mudança para outra tabela com novos valores? Fico no aguardo.

    Responder
  261. Jose Nathal Cardoso

    Estou precisando de um modelo da declaração para informar ao plano de Saude o desejo do ex funcionario em permanecer com com plano de saude.
    E a primeira que faço e não estou encontrando.

    Responder
  262. genilda

    Meu marido trabalhou em uma empresa durante nove anos e tres meses. Foi demitido. Optamos por ficar com o plano de saúde unimed empresarial. Estamos pagando. Gostaria de saber se ele pode pagar este plano e ficar para sempre.

    Responder
  263. Marco

    Fui demitido com Mal de Pakinson trabalhei por 20 anos na empresa que tinha um convênio em que que pagava, a empresa mudou o convenio e comecei a não contribuir mais, adquiri Parkinson nessa mesma empresa, estava em tratamento e mesmo assim fui demitido, tenho direito ao convenio médico.

    Responder
  264. José Luiz de Souza

    Olá,
    Por favor sai da empresa onde trabalhei 7 anos, fui demitido em junho de 2011, estenderam meu plano de saúde até 1º de janeiro de 2012, antes do termino do contrato pedi par continuar com o plano no rh da empresa me disseram que estavam providenciando, passado alguns meses sem resposta entrei em contato com a UNIMED disseram que teria que fazer até 30 dias após a demissão, como estava coberto pelo plano não fiz o pedido antes, e agora ainda tenho direito? Sou aposentado desde de 2008 mas só em maio de 2012 saiu minha aposentadoria com efeito retroativo a 2008, Sem mais meus Sinceros Agradecimentos!

    Responder
  265. Fabiana

    Meu marido está na empresa 3 anos. Primeiro ano Tinha Unimed, segundo ano Dix, terceiro ano (a partir de 01/03/2012) mudaram para Bradesco. Ele será demitido dia 18/03/12, estou grávida de 8 meses,eu tenho direito ao plano? Qual direito tenho? Ele paga uma taxa mensal(correspondente ao titular e dependentes) e co-participação.

    Responder
  266. Neuda Lemos

    Ola.
    Meu marido tem o convenio medial, nossa filha tem 18 anos e eles ja a tiram do plano, sendo que a 8 anos atras, o seu filho mais velho ficou no convenio dele ate completar 21 anos, gostaria de saber o que posso fazer, ja que minha filha ainda nao trabalha e precisa de convenio. Por favor aguardo uma resposta.
    Obrigada.
    Neuda

    Responder
  267. Luciano

    a enpresa que trabalhava custeava totalmente o convenio pra mim e minha esposa, ela esta gravida… teremos direito de manter o convenio ate parto?

    Responder
  268. Lucas Aragão

    Olá, Trabalhei por um periodo de 49 meses em um empresa e eu tinha um plano de saude gratuito. após um periodo de 2 anos a empresa permutou o plano de saude para um co-participativo onde tenho que arcar com despesas de exames e consultas. Este plano esta ativo a mais ou menos 2 anos e gostaria de saber se tenho o direito de continuidade do plano.

    Responder
  269. waldeni maciel

    trabalhei na mesma empresa por vinte e nove anos e meio,aposentei em 2006 fui demitido em 2008.A empresa manteve o plano de saude por mais um ano.Não sabia e não fui avisado que poderia manter o plano. Ainda tenho direito em de requerer este plano? Obrigado.

    Responder
  270. SELMA

    Boa noite. Minha mãe foi aposentada por invalidez a cerca de 6 anos. A empresa manteve o convenio médico com a Intermédica, e minha mãe efetuava o pagamento de R$ 70,00 em boleto no nome da empresa, referente ao pagamento do convenio médico. No dia 01/07, foi informado que a empresa iria mudar o convenio para outra empresa e que minha mae poderia continuar utilizando desse convenio, pagando o mesmo valor. Ocorre que esse convenio não tem a mesma qualidade e médicos que a Intermédica. Gostaria de saber se minha mae poderá continuar pagamento pelo convenio da Intermedica como individual e como devemos proceder para manter esse convenio, sem perder a carencia.

    Responder
  271. FÁTIMA

    Tenho um convenio Mediservice há mais de 10 anos e me informaram que após a aposentadoria ( no final de 2013), poderei permanecer nele desde que eu assuma absolutamente tudo: consultas, exames, cirurgias, internação, além do desconto mensal que já acontecia em folha de pagamento. Procede isso? Então deixa de ser um convênio, para ser TUDO particular?
    Obrigada.

    Responder
  272. Erilia Lopes de Souza

    trabalho numa empresa a 13 anos, e a mais ou menos 9 anos é descontado na minha folha de pagamento o plano de saúde de minha mãe e minha sobrinha, eu não tenho plano, gostaria de saber se eu sair da empresa como ficaria a situação desse plano? Desde já agradeço.

    Responder
  273. Eunice

    trabalho em uma empresa a 35 anos mas agora pretendo me desligar da empresa quero saber se tenho direito de continuar com o convenio mediço pagando um valor que e descontado em folha por favor me responde mande resposta no meu e-mail.

    Responder
  274. Moyses

    Ola, sou aposentado e estava trabalhando na empresa a 15 anos e demitido 05/07/2012. e queria saber se posso continuar com o meu plano de saude. lembrando que a empresa nao descontava o plano no meu salario. O que devo fazer.?

    Responder
  275. Djalma José

    Pessoas que trabalharam mais de 10 anos em uma mesma empresa que gozavam do benefício do plano de saúde e odontológico e aposentaram-se à mais de 5 anos , agora pode requerer o seu direito junto a sua empresa?

    Responder
  276. Simone

    Trabalhei 1 ano e 4 meses numa empresa, fui demitida e com 30 dias perdi o convênio pagava apenas o que a empresa descontava nunca paguei a mais.
    Tenho direito a continuar com o convenio.

    Responder
  277. JOSE EUDES DIAS DE OLIVEIRA

    ME APOSENTEI POR INVALIDEZ ( ACIDENTE DE TRABALHO ) TENHO DIREITO A ESTE PLANO DE SAUDE SEM TER QUE RECORRER A JUSTIÇA.

    Responder
  278. Elane Cristina

    Boa noite,trabalhei numa empresa durante cinco anos,fui demitida sem justa causa,sendo o plano descntado em folha minha dúvida e poderei continuar pagando para min e minhas duas filhas,que estavam antes no contrato? Caso eu arrume outro emprego de carteira asssinada eu perco esse contrato?

    Responder
  279. wylares

    A empresa tem limites pra por filhos
    no convênio? pois tenho 5 e ela exc-
    luiu 1 do convênio.

    Responder
  280. wylares

    a empresa tem um limite para colocar
    filhos de5 a 12 anos? se tem ela excluiu 1 do convênio.

    Responder
  281. Eunice

    Por favor envie a resposta no meu e-mail obrigado Eunice

    Responder
  282. Jorge

    Trabalhei em uma empresa por dez anos e contribuia com desconto em folha no meu plano de saude coletivo da empresa.Faz um mes que sai do emprego tenho algum direito de continuar pagando o plano no valor de quando estava empregado.No emprego anterior também fiquei dez anos e era o mesmo plano de saude so que empresas diferentes somando tudo da quase 20 anos no mesmo plano de saude.

    Responder
  283. ieda amaral nonato da silva

    Trabalhei por 19anos na empresa e fui demitida, hoje estou desempregada e sem plano de saude, nao consigo rever meu plano de saude que tinha por ela, sendo que já estou com 49 anos e nenhuma empresa me quer mas pois estou proxima para me aposentar, e tenho condicoes de pagar plano pois estao muito caros para minha idade.gostaria de saber se ainda posso entrar pedindo alguma ajuda com relacao esta situacao.

    Responder
  284. maria

    gostei do assunto, tenho duvida, so e descontado em folha o valor do dependente e do plano executivo,pois o que a empresa oferece é gratuito, como fui demitida apos 10anos gostaria de saber se tenho algum direito em continuar usando o plano, fico no aguardo de uma resposta,obrigada.

    Responder
  285. Maria Nairne

    Tenho 29 anos de empresa sou aposentada a mais de 6 anos, estou saído da empresa nos proximo mês.
    A empresa que contribui com o plano de saúde integlar. Tenho o direito de continuar com o plano de saúde?

    Responder
  286. Eunice

    trabalho a 32 anos na empresa sempre tive planos de saude dentro desses 32 anos foi trocado 3 vezes sendo o ultimo plano ta sendo descontado uma serta parcelas em consultas e exames me aposentei a4 anos continuo trabalhando na mesma empresa pretendo sair do emprego no mes de julho quero saber se com a nova lei em vigor a qual benificia o trabalhador dizem assim quem tem de 6 a 10 anos tem sertos direitos de continuar com o plano pagando o mesmo valor da empresa , sendo que segundo alei informada pela ( ONS ) O APOSENTADO TEM DIREITO PERMANENTE , DESDE QUE TENHA MAIS DE 10 ANOS NA MESMA EMPRESA. PERGUNTO A VERESIDADE DESTA LEI?

    Responder
  287. renilda

    meu espozo fas ums 15 anos que saio da enpreza eu nao sabia que ele tinha direito ele so trabalio nassa enpresa rigesa ele se aposentou nela

    Responder
  288. Eduardo

    Olá, e fui desligado e me mantive no plano de saude pelo periodo de 02 anos. Este periodo acabara daqui a 03 meses. Pergunto se nao existe a possibilidade de eu continuar pagando e permanecer nele. Fez 02 anos e tenho que sair mesmo ? Não sou aposentado enao trabalho.

    Responder
  289. Tatiana

    Olá! Boa tarde!!
    Fui demitida no dia 17/04 sem justa causa, desde então solicitei ao meu antigo empregador que fosse mantido o meu convênio. Nesta data, a qual estive no RH em razão de entregar o exame médico demissional, fui informada pelo funcionário da empresa que eu estaria recebendo um contato da própria empresa que eu trabalhava, e que quem cuidava de convênio médico era outra pessoa. Nesta ocasião assinei um papel o qual eu declarava que manteria o convênio médico. Ocorre que não tive este contato, de lá pra cá, inúmeras foram as minhas ligações para este antigo RH, para buscar mais informações e a resposta era que alguém manteria contato comigo. Por fim, tive um período extenso para homologação, que inclusive tive que realizar uma reclamação junto ao sindicato, para que efetivassem minha homologação, e aí realizada em 20/06, no momento da homologação realizei novamente o questionamento informando que até o momento não mantiveram contato comigo.A surpresa é que liguei hoje no convênio e fui informada que o meu convênvio fora cancelado em 14/05, tentei agora falar com a empresa, eles alegam que eu deveria ter tomado as providências cabíveis, questionei a falta de informação e o descaso dada com a minha situação, em nada me auxiliaram. Amanhã tenho 4 exames que preciso fazer e por certo terei que pagar do meu bolso, e os meus tratamentos com os meus médicos? O que posso fazer, eles não me posicionaram o que eu teria que fazer e aí confiei que manteriam contato comigo, o que não aconteceu, estou me vendo em uma situação de descaso e contudo de muito prejuízo.

    Responder
  290. Vagner

    Olá, gostaria de saber se quando o convenio médico é da propria empresa e, a contribuição é mínima com desconto em folha, em aposentando, o direito se resume em continuar pagando o mesmo valor que era descontado em folha?

    Responder
  291. priscila

    trabalho para uma firma a 2 anos, mas agora em agosto meu contrato, com a firma acaba. Posso manter o plano de saúde que usava? Eu não pagava nada pelo plano, nada era descontado em folha.

    muito obrigada.

    Responder
  292. Eunice

    Sou aposentada por invalidez e meu plano agora em julho foi para 850 reais, gostaria de saber se para aposentados existem alguma taxa especial de descontos

    Obrigada

    Eunice

    Responder
  293. Eunice

    Preciso de ajuda
    Eu pago Unimed Paulistana a mais de 10 anos e entre esse periodo paguei por quase 3 anos a Amil e novamente estou a pagar |Unimed a mais de 2 anos. Em 2010 me aposenteiu por invalidez e agora em julho nao vou ter condições de pagar mais a Unimed.
    Gostaria de saber se para aposentados por invalidez existe um plano especial, pois pagar 850 reais é praticamente 60% do meu salario, pois fui obrigada a fazer um emprestimo e nao vou ter condições de pagar esse valor tão alto. Gostaria de saber se posso obter um desconto ou nao
    Obrigada

    Eunice

    Responder
  294. elenice ferreira faria

    TRABALHO NA EMPRESA A 09 ANOS,TENHO
    CONVENIO MEDICO,DESCONTA MENSAL O
    CONVENIO(EU E MEU FILHO).
    FAZ 01 MES,QUE APOSENTEI.
    TENHO DUVIDAS
    PARA CONTINUAR COM O CONVENIO,TENHO
    QUE ESPERAR QUE A EMPRESA ME DISPENSA.
    09 ANOS,QTO TEMPO TENHO DE CONVENIO?
    FAVOR,ME ORIENTA

    Responder
  295. Vera Neres

    Fui demitido em 18/05/12 e quando sai, falei com o RH da empresa que gostaria de continuar com a plano, somente hoje é que conseguir fazer a homologação e segundo eles só poderia ser após a homologação, como fica o meu caso já que hoje é o dia 22, portanto 4 dias a mais do prozo de 30 dias?

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Eliani,

      essa situação você deverá discutir com a empresa.

  296. Eliani Maria Alberti

    Minha demissão foi em 10 de maio, fui informada que poderia continuar com convenio pagando uma parcela menor,fui até o local e não consegui fazer porque alegaram que meu convenio estaria ativo e o RH da empresa deveria dar baixa foi dado baixo no dia 05 de junho. Fui hoje fazer novamente, chegando la fui informada que só poderia continuar com o convenio se meu filho de 22 anos fizesse junto porque ele esta no contrato, sendo que meu filho tem 22 anos e tem seu convenio pela empresa.

    Responder
  297. José Bernardo Lehnen

    Eu sou aposentado e quando estava na ativa sempre tive Unimed bem mais que 10 anos. No ano passado fui desligado da empresa, dai fui na Unimed e consegui por mais 2 anos o mesmo plano que tinha e tambem o da minha esposa. Como faço para saber se é vitalicio, para quem contribuiu por mais que 10 anos na mesma empresa.

    Responder
  298. erica

    Ola trabalhei em uma empresa durante 7 meses,e gostaria de saber se tenho direito ao convenio ainda e quanto eu tenho que pagar caso precise,o convenio era pra mim e para o meu filho.Era descontado 23 reais do meu pagamento.Obrigado !

    Responder
  299. Isaunisia dos Santos

    Gostaria de saber que acabei de aposentar ja se desliguei da empresa recetemente,posso eu mesma solicitar o pedido de continuar com convneio ou aguarda a empresa comunicar,foram 23 anos e meio nessa empresa.

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Isaunisia,

      você deve comunicar o seu interesse para a empresa, o prazo máximo é de 30 dias, contando a partir do seu desligamento.

  300. Ilone Junker

    Boa tarde!

    Trabalhei numa empresa por 28 anos saiu fui demitida nesta empresa faz um ano, e não sabia que poderia ficar com o plano, tenho cancer de mama faço tratamento e qdo sai perdi o benecifio, gastaria de saber se posso pedir a inclusão de noco no plano?

    Responder
  301. jeniffer

    meu caso eles estao alegando termino de contrato dizem que nao tenho direito….preciso de ajuda to gravida de 8 meses e ja faz algum tempo que meu plano foi cancelado preciso com urgencia

    Responder
  302. rita

    meu marido trabalhou 25 anos na enpresa
    antes era saude bradesco nos ultimos 8 anos passou a ser unimed agora ele se aposentou e saio ele tem direito ao plano de saude unimed desde ja agradeço

    Responder
  303. wagner

    ola me chamo wagner gonçalves vieira perdir o processo do convenio medico no tst onde sou aposentado por ivanlidez na empresa votorantim como posso esta migrando o convenio medico e como pode se feito aguando retorno

    Responder
  304. Rosana Farias

    Fui admitida em 03/07/2006 e como a empresa parou de pagar o plano de saúde fomos contactados pela UNIMED para fazer um plano pelo CREA,Conselho REgional de Engenharia, já que a empresa é um construtora, em 2008 coloquei meus pais como meus dependentes e 15/05/2012 fui demitida. A pergunta é tenho como continuar pelo plano pagando diretamente como sempre paguei ? É muito importante a sua resposta, para que eu possa agir.Fico no seu aguardo, abraços.

    Responder
  305. Valeria Ribeiro

    Meu marido tem o Plano Saúde Empresarial, só vem descontado em folhada de pagamento, se houver uso do plano naquele mês. a minha dúvida é. Se ele se aposentar tem direito continuar pagando o mesmo que a empresa paga mensalmente para ele e para seu dependente? Gostaria muito de saber como fica nesta situação.

    Responder
  306. Jaiane

    olá, meu avo tem 16 anos que se aposentou, e tem 3 anos que ficou sem o plano de saúde e tem mal de parkinson ele tem direito a voltar ao plano de saúde? E como ele deve fazer para poder garantir esse plano?

    Responder
  307. Juliana

    Prezados,

    Bom Dia!

    Gostaria de saber se uma pessoa que foi demitida há 10 anos, tem direito a requerer agora a continuação do plano de saúde?

    Obrigada

    Responder
  308. marcia

    eu e meu marido trabalhamos juntos na msm empresa. eu sai em dez de 2008 e ele em julho de 2010. mas não sabiamos q tinhamos esse direto podemos ter acesso ao plano de saude?

    Responder
  309. agnaldo

    Agnaldo. traballei na empresa 3 anos desliguei no dia primeiro de junho de 2012 eu faço acompamhamento com cardiologista.ate quando eu posso usar o plano de saude da empresa.

    Responder
  310. vagner antonio martins

    eu trabalhei 3anos e 8 meses na em uma emprea eu tenho eu continuar usando o convenio por qt tempo?

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Vagner,

      se estiver enquadrado na lei, você poderá manter o plano de saúde por 1/3 do tempo que você manteve o seu convenio pela empresa.

  311. gilberto rosas

    trabalhei 14 ano na inpressa me aposentei eu tenho direito ao convenio

    Responder
  312. jefferson

    já sou aposentado na general motor, contribui 28 anos, se eu sai da empresa hoje tenho direito do plano medico para mim e minha esposa

    Responder
  313. Celso Jnr

    Boa noite.
    Tenho uma parente na familia que tem 47 anos de idade e 27 anos de empresa,o convenio sempre foi gratuito.Como deve proceder p/manter o plano após aposentar-se.
    Parabéns pelo belo trabalho.

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Celso,

      infelizmente você não terá direito a permanecer no plano. De acordo com a lei, só tem direito a este benefício quem contribuía com uma parte da mensalidade do plano.

      Sugiro que você procure um plano de saúde individual e consulte o aproveitamento de carência nesta operadora.

  314. Moacir Donizetti De Paula

    Sou aposentado a quatro anos e trabalhei na mesma empresa por 25 anos e dois meses faz um ano e oito meses que fui demitido continuo pangando o plano de saude a mesma quantia que empresa pagava para cooperativa de saude ate novembro de 2012.Pergunto tenho direito continuar pagando essa mesma quantia ? Ou ter plano de saude vitalicio ja que contribuia com uma quantidade risolia descontada em folha de pagamento.

    Responder
  315. Rosimere

    Já fiz o pedido da continuação do convênio mas o convênio não deu nem uma resposta e cancelou o plano. E estou grávida de auto risco de 8 meses o que devo fazer. COM URGENCIA A RESPOSTA POR FAVOR.

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Rosimere,

      este pedido precisa ser feito para a empresa, em um prazo de até 30 dias da sua demissão sem justa causa. Caso não colabore com uma parte da mensalidade do plano, você não terá direito a este benefício.

  316. aparecido

    trabalho na impresa ha 19 anos si for adimito sem justa causa. quanto tempo eu e meus dependetes tem direito.
    Tenho que cotinuar pagando o plano ou não tem custo nem um para mim.

    Responder
  317. kerma

    BOM DIA
    EU ME CHAMO KERMA E TENHO DUVIDAS SOBRE ESSA NOVA LEI,MESMO QUE SENDO EMPRESARIAL O PLANO ERA DESCONTADO INTEGRALMENTE E NÃO ERA FEITO EM FOLHA ESSE DESCONTO E QUERO CONTINUAR PAGANDO O PLANO COMO DEVO PROCEDER.

    Responder
  318. Gerson Dutra da silva

    Trabalhei 11 anos em uma empresa mas ja me desliguei em 2010. Tenho direito ao plano de saúde, hoje estou desempregado.

    Att,

    Responder
  319. Gerson Dutra da silva

    Trabalhei 11 anos em uma empresa e sai em 2010 e hoje estou desempregado. Tenho direito ao plano de saúde?

    Responder
  320. Gerson Dutra da silva

    Trabalhei 11 anos em uma empresa e sai em 2010 e hoje estou desempregado. Tenho direito ao plano de saúde ainda?

    Responder
  321. Gerson Dutra

    Trabalhei 11 anos em uma multinacional, mas ja sai em 2010, hoje estou desempregado tenho direito ao plano de saúde ainda?

    Grato

    Responder
  322. michele

    Sai da empresa por parte dos mesmos em Maio 2012,meu plano é por co-participação.
    Tenho direito de ficar com o plano e quanto tempo? O plano ainda está ativo, se não puder ficar por parte da empresa, quanto tenho que pagar para continuar com o mesmo?
    Obrigada.

    Responder
  323. AGNALDO

    Boa Noite, fui dispensado sem justa causa apos 34anos na mesma empresa, optei por continuar com o plano nos 2anos que tenho direito, mas como tenho estabilidade ate aposentar, tenho direito vitalicio no plano medico ??

    Obrigado Agnaldo !

    Responder
  324. Cristiane

    meu pai estava encostado pelo inss mas continuava a utilizar o plano de saúde da empresa inclusive minha mãe tambem ele apenas pagava a coparticipação. Ele faleceu e então como fica a situação da minha mãe podemos manter o mesmo plano? Ela está com 66 anos.

    Responder
  325. jose jaoquim dos santos

    eu aposentei esta com quatro ano.por envalidez.trabalhei na enpresa nove anos sera que eu tenho direito a esta nova lei.sou cardiaco fiz sirugia do coraçao e tenho muita falta do convenio.na epoca eu pagava a metade e a firma a outra metade como que eu tenho que faze.a enpresa feichou como que eu vol resolve esta situaçao eu preçiso muito deste convenio por favor.

    Responder
  326. Marcos

    Sou aposentado e continuo trabalhando na empresa, quando sair terei direito a manter o meu atula plano de saude, como não terei condições de pagar por duas vidas, a minha e a da minha esposa, desejo saber se poderei manter apenas ela no plano?
    Ela é hoje minha dependente no plano.
    Agradeço sua atenção em responder esta pergunta.
    Marcos

    Responder
  327. miriam

    meu pai trabalhou mais de 12 anos numa emplesa asa aluminio,ese aposentou,por motivo de doença,tem 6 anos que ele esta aposentado,e muito doente,a mais ou menos uns 5 meses atras eles cortaram o convenio,gostaria de saber se ele tem direito desse convenio, obrigada

    Responder
  328. Maria das Neves Reis de oliveira

    Por gentileza, fui demitida sem justa causa em setembro de 2009, contribui em folha durante 24 anos; tive direito 2 meses após da demissão, procurei saber se tinha possibilidade de continuar pagando o mesmo valor, mas, não aceitaram. hoje pago R$876,00 ( OITOCENTOS SETENTA E SEIS REAIS) de UNIMED já estou aposentada, gostaria de da ajuda de quem de direito.
    obrigada!

    Responder
  329. Marina Belle

    estou aposentada desde 1996 e continuo trabalhando na empresa…na minha folha de pagamento é descontado somente o plano do meu filho que é identico ao meu… porem a empresa nao me cobra o meu plano de saude, pois é dado de graça…pela empresa…
    gostaria de saber se tenho direito a permanecer no plano, uma vez que pago o plano para o meu filho

    Responder
  330. patricia

    meu marido foi mandado embora da firma pro junta causa , já faz 6 mês, ele ainda tem o direito no convenio . Como fazer pra adquirir o convenio novamente .

    Responder
  331. ivone aparecida da silva oliveira

    OUTRA PERGUNTA EU ERA DEPENDENTE DE MEU MARIDO EM 94 NO PLANO DE SAÚDE AGORA A GENTE PAGA PARTICULAR TIVE CÂNCER TENHO ALGUM DIREITO,A ALGUM DESCONTO ESPECIAL NO QUAL NÃO TENHO CONHECIMENTO OBRIGADO IVONE.

    Responder
  332. ivone aparecida da silva oliveira

    MEU MARIDO FOI DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA EM 17/10/94 E PAGAVA O SUL AMÉRICA,E PAGAMOS ATÉ HOJE ,O NOSSO PLANO É O ESPECIAL 2 GOSTARIA DE SABER SE ELE TEM ALGUM DIREITO ELE PAGOU NA EMPRESA ACHO QUE 6 ANOS,SERA QUE TEM ALGUM DIREITO,SE TIVER ONDE IR OBRIGADO…..IVONE. ( TEM + ELE SE APOSENTOU FORA DA FIRMA )

    Responder
  333. jadir alves

    trabalhei 34 anos na mesma empresa , fui demitido em 2009 e me aposentei 3 meses apos ser demitido ,tenho direito a ficar com o plno de saude vitalicio ainda?
    obs, voltei a trabalhar em 2010 como empregado isto atrapalha.

    grato

    Responder
  334. maria

    Fazem 5 anos que o meu marido aposentou por tempo de serviço e saiu da empresa ele contribuiu com plano de saúde por mais de 10 anos quero saber se ele ainda tem direito ao plano depois de 5 anos e como recorrer. desde ja obrigada.

    Responder
  335. Claudete

    Olá trabalhei de 1994 a 1997 qdo fui afastada doença,em 2004 aposentei por invalidez ainda tenho direito pelo convenio pagando a empresa.terei direito ao convenio ilimitado?

    Responder
  336. Lindalva Moura

    Contribui por 20 anos para a CASSI e fui aposentada e demitida em aabril de 1996. Não foi permitida a continuidade no mesmo plano, tendo que optar pelo CASSI – Saúde Família, bem mais caro e sem a mesma cobertura do antigo. Requeri a volta ao plano antigo, o que me foi negado. Posso tentar novamente?

    Responder
  337. Celia Regina

    Eu trabalho na minha empresa a 29 anos e sempre contribui no plano de saúde, só que foi 7 anos na Bradesco Saúde e agora 7 anos na Amil, assim mesmo tenho que ter direito, ou tem que ter contrubido durante 10 anos corrido.

    Responder
  338. Sidnei Casarini

    A empresa quer que eu deixe pago os meses que ficarei com o convenio tudo de uma vez, sendo assim descontado tudo dos meus direitos, no caso 6 meses, e certo isso?

    Responder
  339. Dimas Adolfo alves de Souza

    Trabalho em uma empresa a quase 30 anos, mas a mesma não me cobra nada pelo plano de saude, minha dúvida é se eu for desligado da empresa, posso manter o plano? Em caso afirmativo por quanto tempo?

    Desde já agradeço e muito obrigado, estou no aguardo da resposta

    Responder
  340. noel messias de oliveira

    bom dia, trabalho a 19 anos na empressa e estou me aposentano , gostaria de saber , se posso continuar com meu plano de saude . e quais o meu direito obs;minha esposa e independente

    Responder
  341. jose correia

    Estou na mesma situação de muitos gostaria de saber, ja estou aposentado a quase um ano e vou ser dispensado sem justa causa, tenho intenção de continuar com plano, gostaria de saber quanto vou pagar e por quanto tempo, tenho tambem 1 dependente.
    desde de ja agradeço.

    Responder
  342. Ernandes

    Eu estou em tratamento com o convênio da empresa e agora fui demitido, e agora meu tratamento vai ser entorrompido.Desde já agradeço. Ernandes

    Responder
  343. jose batista de santana

    sou aposentado a 1 ano pago mesmo plano de saúde a sete anos, em empresas que trabalhei anteriormente sempre paguei planos de saúde, se eu parar de trabalhar hoje tenho direito de continuar com este plano definitivamente pagando conforme a alei manda

    Responder
  344. jose batista de santana

    tyii7iuull

    Responder
  345. Cleusa Maria S. Gonçalves

    Mais detalhes sobre a minha pergunta. Trabalho a 12 anos nessa clinica médica, e o meu plano é o plano para cooperados (plano enfermeira) que custa 120,00 R$ por mes. Eu pago a metade descontado em holerite. Como estou aposentando gostaria de saber os meus direitos. Agradeço pela atenção.

    Responder
  346. Cleusa Maria S. Gonçalves

    Tenho plano da unimed a 10 anos na mesma firma. Estou aposentando, e liguei para saber se poderia continuar com o plano pagando o mesmo valor. Me informaram que não, por ser plano pago por pessoa física,pois meu patrão é médico e estou registrada no nome dele. No holerite vem descontado o valor de 50 por cento do plano pago.

    Responder
  347. Nathalia de Paula

    Boa tarde fui demitida sem justa causa e gostaria de saber se posso continuar com o plano de saúde, por quanto tempo e quanto tenho que pagar (integral ou só uma porcentagem)?

    Responder
  348. Marcelo Borges Salles

    Fui demitido em 30/09/2011 e meu plano de saúde vence em junho/2012, trabalhei na mesma empresa por 20 anos, gostaria de saber se tenho direito a continuidade do meu plano de saúde e por quanto tempo e se terei que pagar alguma coisa por isso.
    PS: trabalhei na Fundação Bradesco, meu plano é o Saúde Bradesco e tenho Esposa e um filho como dependentes.

    Responder
  349. Ricardo leoncio bolina

    trabalhei na fiat auto durante 12 anos, e fui demitido no dia 10/05/2012, o plano de saude de lá não descontava em folha, a cobertura era total, gostaria de saber se eu tenho direito em continuar a usar o plano, pelo menos para meus filhos que precisam muito

    Responder
  350. JOANA

    ola meu esposo se aposentou por invadez contribuiu mas de 10 anos com o plano da unimed pra mesma empresa gostaria de saber qual é o direito que temos tenho 3 filhos um faz faculdade ouvi dizer sendo assim não pode cortar o convenio por favor me esclareça des de ja agradeço

    Responder
  351. maria helena veronico

    meu marido foi demitido dia 05042012 desde 01.07.2009,temos um convenio medico da empresa em q ele pagou mais de 70 por cento do valor,só nesse meio entre 2009 e 2012 e foi demitido e ficou um ano fora e a empresa continuou a pagar sózinha até q adimitiu de novo até a data de 04.0802012 e agora o convenio só quer nos deixar usar por mais de seis meses alegando q durante um ano quem pagou foi a empresa,obs,antes dessse ultimo plano eu ja era associada só q por minha conta quando a empresa começou a usar o mesmo convenio em que eu pagava cancelei o mesmo e fiquei com o da empresa por favor me ajude

    Responder
  352. Débora

    Olá, meu pai se aposentou, e trabalhou 19 anos nessa mesma empresa, e tinha unimed, com eu e meus dois irmãos como dependentes,gostaria de saber se ele tem direito de continuar com a unimed pra sempre e o que ele deveria fazer, e se eu e meus irmãos também temos direito a isso, já que passou dos 10 anos de contribuição?
    Obs: já faz um ano que ele se aposentou, tem como fazer isso ainda?

    Responder
  353. Aparecida Assis de Arruda

    Como conservar o planode saúde

    Responder
  354. Luh

    Trabalhei mais de 10 anos numa indústria usando o mesmo convênio médico, quanto vou pagar de mensalidade se continuar no convênio.

    Responder
  355. Luh

    Trabalhei 11 anos numa indústria, usando o mesmo convênio médico,depois fui despedido, se continuar com o convênio, quanto devo pagar de mensalidade.

    Responder
  356. Eliana

    Tenho 50 anos estou aposentada há três meses,tenho o plano de saude há 19 anos,a empresa começou a descontar há 4 meses atrás e fui despensada pela mesma sem motivo, tenho direito de continuar com o plano? Já que tenho problema de saude. Desde já agradeço.

    Responder
  357. Elvis

    Sou funcionario a 7 anos na empresa com o plano de saúde custeado pela empresa e contribuo apenas quando utilizo o plano com a co-participação de 30% no valor do serviço médico.

    Recebi a informação que não tenho o direito a manter o plano mesmo após ser desligado pela empresa devido não ter participação com o custo do plano de saúde, neste caso a co-participação não conta como participação no plano? será que não tenho mesmo direito a manter o plano após a demissão?

    Responder
  358. soraia evangelista dos santos

    boa noite !!!! pedi as contas da empresa onde trabalhei por 7meses posso usar o plano por quanto tempo !!!!!! precisava fazer uma cirurgia ja estou com todos exames em mão o que fazer !!!!!!!!!

    Responder
  359. flavia nascimento de souza

    Boa tarde fui demitida sem justa causa quero saber se posso continuar com o plano de saúde por quanto tempo e se a empresa continua pagando o valor q pagava antes por quanto tempo obrigada

    Responder
  360. francisco pereira dos santos

    ola eu fui demitido da empresa no mes de novenbro de 2011 mas a empresa fez um acordo com o sindicato para ficar com o convenio durante 8 meses que eu faço para continuar com o mesmo convenio nesta nova lei

    Responder
  361. Maria Ester Lima

    Minha filha perdeu o emprego no mes de abril,quanto tempo ela terá o convenio que é unimed para funcionarios.Desde já agradeço.Maria Ester.

    Responder
  362. Darci

    APOSENTEI POR INVALIDEZ POR ACIDENTE DE TRABALHO ,EM 17/02/2012
    GOSTARIA DE INFORMAÇÕES SOBRE OQ FAZER PARA CONTINUAR COM O PLANO DE SAUDE DA EMPRESA ONDE TRABALHEI ATÉ SER APOSENTADA ,NO RH ME INFORMARAM QUE A LEI NÃO ENTROU EM VIGOR AINDA ,E SÓ ENTRARA EM JULHO ,ISSO É VERDADE ?
    QUE PROVIDENCIAS TOMAR JA Q SOU SOZINHA E DEVIDO AS MINHAS CONDIÇÕES NÃO VOU PODER FICAR SEM O PLANO DE SAUDE EM HIPOTESE NENHUMA ,POIS DEVIDO AO ACIDENTE DE TRABALHO ,OQ MAIS FAÇO É FAZER EXAMES E CONSULTAS MEDICAS EM VARIAS ESPECIALIDADES
    AGRADEÇO SE ME AJUDAREM
    OBRIGADO

    Responder
  363. Euzanira Sales Teixeira

    13 de Março, 2012
    Saí da Empresa, fiz todo procedimento para manter o plano de extenção, quando estava na empresa tinha dois dependentes optei para excluir os dependentes e a seguradora está cobrando o valor com os dependentes. Alegando que não pode ser só o titular.O meu plano foi Cancelado agora estão cobrando taxa de reativação ainda para análise por favor me responda neste e-mail elza_sales481@hotmail.com

    Responder
  364. andreia

    gostaria de saber quanto terei que pagar pelo plano caso eu decida continuar e se tem prazo estipilado para eu fazer o pedido da adesão.

    Responder
  365. YURI SOUSA DE OLIVEIRA

    Estou aposentado desde 24/02/2012. Caso venha a ser dispensado sem justa causa e tendo contribuído para o plano por mais de dez anos durante a vigência do contrato de trabalho, faço jus ao plano de saúde ou só fará jus quem tiver contribuído por mais de dez anos na condição de aposentado?

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Yuri,

      você paga uma parte do plano de saúde?

  366. YURI SOUSA DE OLIVEIRA

    Estou aposentado desde 24/02/2012. Caso seja dispensado sem justa causa, e tendo contribuído com o plano por mais de dez anos, faço jus ao plano de saúde ou só fará jus quem contribuiu como aposentado durante os dez anos?

    Responder
  367. monica

    gostaria de continuar com o plano de saúde,mas o meu ex patrão tem que me dar uma autorização,ele pode rejeitar e não me dar a autorização?qual é o meu direito?.

    Responder
  368. Roberto lassalvia

    Tenho 67 anos e me aposentei em abril de 2005. pago até esta data o plano de seguro saude valor integral a empresa desde 1995.Estou sendo informado que a empresa vai cancelar o meu plano a partir do proximo mes.O que eu faço para manter-me no plano empresarial pois com esta idade não tenho recursos para adquirir um plano particular.

    Responder
  369. Elaine

    Bom dia…..fui demitida agora dia 26/03 tenho o convenio da empresa desde 2006…..gostaria de saber qual o valor correto q tenho que pagar pois tenho 5dependentes……era cobrado do meu pgto o valor de 97reias p todo mundo e o rh me informou q tenho q pagar 86 por pessoa caso queira permanecer no convenio…está correto? grata

    Responder
  370. thiago

    Olá, gostaria de saber tenho unimed faz 8 meses que estou registrado, tenho unimede faz 3 meses e fui demitido sem justa causa, tenho quanto tempo para usar? A firma nao possuia unimed quando entrei só depois começou a valer. Quero saber quanto tempo posso usar?

    Responder
  371. luiz

    oi eu fui desligado da empresa e depois de de 3 mêses eu fiz a minha omologação e a sim a empresa deu baixa na minha carteira de trabalho e peguei todos os meus documentos que comprova que fui demitido sem justa causa gostaria de saber se posso continuar o meu plano de saude que tinha na empresa

    Responder
  372. VICENTINA FERREIRA DA SILVA

    MEU PROBLEMA E O SEGUINTE,JA TENHO O PLANO HÁ MAIS DE DOIS ANOS,PORTANTO CUMPRI TODAS AS CARÊNCIAS,PAGUEI O PLANO PESSOALMENTE COMO PARTICULAR, AGORA O HOSPITAL ONDE TRABALHO, FARA PLANO EMPRESA PROS FUNCIONARIOS QUE DESEJAR O PLANO,SE EU MUDAR PRO PLANO EMPRESA,PERDEREI O DIREITO QUANDO SAIR DA EMPRESA,OU PODEREI CONTINUAR PAGANDO,JÁ SOU APOSENTADA ME ORIENTE POR FAVOR,RESPONDA PELO MEU E-MAIL: @HOTMAIL.COM.DESDE JA AGRADEÇO.

    Responder
  373. Priscila

    Precisa de quanto tempo usando o convenio da empresa p. ser beneficiado apos a saida da empresa?

    Responder
  374. Priscila

    Mas tem alguma carencia.., de tempo na empresa para obter o convenio ? exemplo tem q ter mais de 6 meses de convenio p. isso?

    Responder
  375. antonio

    boa noite
    trabalhei na empresa por 12 anos entrei em 06-10-98 e demitido em 14-12-2011 , ha alguns anos (2 anos) pago qdo uso o plano, porem fui demitido sem justa causa e solicitei a continuar com plano, porem so tivedireito a 2 meses, em uma comnicado do rh me informaram que teria direito aos 6 meses se tivesse entrado antede de 30-01-98, porcede??? se não onde devo procurar meus direitos?? em que orgão??
    obrigado

    Responder
  376. Dimas Adolfo

    Caros, venho através deste pedir as seguintes orientações: me aposentei por tempo de contribuição e ainda permaneço trabalhando na mesma empresa. porém o meu convenio é gratuito, ou seja, a empresa não desconta nada pelo mesmo, estou há 29 anos e cinco meses nesta empresa, quando eu for demitido terei direito ao convenio? Como posso saber o valor que a empresa paga? Peço melhores esclarecimentos a esse assunto se possível. pois este é de grande interesse meu;
    Desde já agradeõ. Dimas

    Responder
  377. FRANCISLAINE DE FARIA SILVA

    POR FAVOR ME RESPONDA….
    MEU SOGRO TRABALHOU POR 35 ANOS EM UMA EMPRESA, AFASTOU-SE DA EMPRESA A MAIS OU MENOS DOIS ANOS, MAS NAO FAZIA IDEIA DESSE DIREITO, NA VERDADE FUI EU QUE VI EM UMA REPORTAGEM SOBRE ESSE DIREITO, TEM COMO ELE REVOGAR POR ESSE BENEFICIO APOS DOIS ANOS DE AFASTAMENTO DA EMPRESA? AGRADEÇO A ATENNÇÃO FRAN

    Responder
  378. elidia

    meu irmão foi demitido da empresa que ele trabalhava, tem direito em continuar pagando e utilizando o plano unimed sim ou não?

    Responder
  379. elidia

    meu irmão foi demitido sem justa causa da empresa que ele trabalhava e pagava o plano Unimed,e agora ele pode continuar com o plano sim ou não.

    Responder
  380. Jairo Antunes da silva

    Boa Noite

    Trabalho na mesma empresa à 31anos,tenho convênio médico pago pela empresa a 11anos. Me aposentei e estou preste a parar de trabalhar.Gostaria de continuar com o convênio,pois preciso por problema de saúde, terei de pagar o valôr como fosse começar um novo convênio ou com a preçodiferenciado.

    agradeço antecipado e fico no aguardo de uma resposta.

    Jairo
    Tel: 15 34110219

    Responder
  381. Marina

    Olá,trabalho a 16 anos numa empresa,agora pretendo me aposentar mas eles querem me mandar embora tão logo me aposente(este ano)quais são meus direitos??Eles podem me mandar embora?

    Responder
  382. HEITOR CARDOSO

    MINHA ESPOSA ENFERMEIRA PEDIU DEMISSÃO EM SETEMBRO DE 2010 APÓS 15 ANOS TRABALHANDO NO HOSPITAL, EM NOVEMBRO FOI DIAGNOSTICADO UM CANCER NO INTESTINO, DO QUAL ESTÁ EM TRATAMENTO, MAS O PLANO UNIMED DE CONTINUIDADE PARA EX- FUNCIONÁRIOS EXPIRA EM SETEMBRO DE 2012, O QUE EU FAÇO, ELA PODE CONTINUAR COM O MESMO PLANO?

    Responder
  383. Soeli

    Olá, minha situação é um pouco diferente, estou de licença desde dezembro pq fiz uma cirurgia no joelho, e em janeiro agora minha empresa está para decretar falência, como devo proceder nesse caso, pois o plano esta se recusando a fazer alguma migração ou algo do gênero. pode me ajudar?

    Responder
  384. Celia

    Bom dia.
    Preciso saber se tenho direito de permanecer no plano por tempo indeterminado, faço 10 anos de empresa . A mesmo mudou a razao social,porem nao houve rescisao de contrato de trabalho.Trocou de plano a 2 anos. Vou aposentar em abril.
    Quais sao os meus direitos de permanecer no plano? So posso permanecer no plano coletivo?
    Obrigada

    Responder
  385. Marco Antonio

    Olá, sou aposentado desde dez/1998 e comecei a trabalhar em outra empresa em abr/2002; gostaria de saber se optar em sair da empresa com mais de 10 anos de trabalho e contribuição se tenho direito ao plano de saúde???

    Responder
  386. Tiago de jesus santos

    eu pedir as contas na empresa eu posso ficar meu plano de saúde quantos dias

    Responder
  387. Tiago de jesus santos

    eu pedir as contas ,eu posso ficar com meu plano de saúde quantos dias

    Responder
  388. marta Oliveira

    Não é um comentário e sim uma pergunta. Trabalho a 15 anos em uma empresa, se eu for demitida eu, meu esposo e dois filhos teremos direito a continuar com o plano de saúde? E o valor que tenho que pagar é o que é descontado hoje em folha ou tem acréscimo?
    Espero retorno via e-mail.

    Responder
  389. vilma moreira da silva

    boa tarde aposentei em março de 2011 sai da empresa em novembro do mesmo ano quando sai fui informada que poderia continuar com o plano mais pagando o valor intregal mais como me aposentei com um salario minimo não tive condiçoes de continuar pois alem de mim tb tinhas dois dependentes,depois que sai fiquei sabendo que poderia pagar o mesmo valor que pagava antes mais já tinha passado o prazo p recorer sera que existe uma lei p o meu problema pois contribui mais de 15 anos e por falta de informaçao perdi o plano sera que anos que contribui não contam em meu favor pois só passaram 4 meses obrigada vilma

    Responder
  390. Rosna

    Olá, meu pai trabalhou por 15 anos, já está aposentado e foi demitido em janeiro/12. Ele pagava parte do convênio que incluia ele, minha mãe e eu (descontado em Folha). Já falamos com a empresa sobre a continuidade do convênio, porém ele informam que desconhecem esta informação e que podem apenas fornecer uma carta isentando meu pai da carência de outros convênios. Como devemos proceder?

    Responder
  391. Marcos

    Boa noite, gostaria de tirar uma dúvida. Fui demitido sem justa causa, mais fiquei afastado da empresa algum tempo por acidente de trabalho, a empresa possui plano de saúde, tenho direito além dos outros? Desde jà, agradeço.

    Responder
  392. guimar

    Eu fui dispensada da empresa sem justa causa,mais me imformaram que eu não poderia ficar com Plano de sáude pois a gente não paga um valor fixo soh pagamos pelas consultas e exanes feitos. Não tenho direito isso é verdade ?

    Responder
  393. paulo jose dos santos

    o valor que tenho que continuar pagando ´e o que desconta da folha ou o valor novo da tabela individual das emresas de plano de saude…….obrigado.

    Responder
  394. paulo jose dos santos

    se a empresa se negar em conseder esse direito adquirido por lei,como proceder e como devo me manifestar perante a essa situação,pois tenho um filho especial como meu dependente,outro filho de 7 anos e esposa,aceito acompanhamento de advogado,pois nao posso deixar de manter o plano de saude da minha familia,todos em tratamento medico.me ajudem muito 0brigado.

    Responder
  395. Rosangela

    eu sou dependente do meu esposo e ele foi demitido sem justificativa, e eu estou doente e preciso fazer uma cirurgia e estou com medo de não poder usar o meu convenio o que eufaço

    Responder
  396. jose raimundo dos santos

    Olá eu quero saber se o convênio empresárial, onde eu uso a mais de 12 anos, quando eu sair da empresa se eu posso usar; nas mesmas condições como manda a lei ? segundo o rh da empresa que eu trabalho esse tipo de comvênio não é permetido o funcionário comtinuar usando.

    Responder
  397. jose raimundo dos santos

    Olá eu quero saber se o convênio empresárial, onde eu uso a mais de 12 anos, quando eu sair da empresa se eu posso usar; nas mesmas condições como manda a lei ? segundo o rh da empresa que eu trabalho esse tipo de comvênio não é permetido o funcionário comtinuar usando.

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      José Raimundo,

      Você paga uma parte do plano de saúde?

      Você será demitido sem justa causa?

  398. marza

    Olá,
    Estou aposentada por invalidez há 7 anos. Porém, continuei com direito no plano de saúde, agora a empresa trocou de plano e me excluiu do atual. Terei direito ao novo plano?

    Responder
  399. maria aparecida de carvalho

    meu pai aposentou há 10 anos, e a empresa não cortou seu plano de saúde, todo mês meu pai passa o valor para a empresa que repassa para o plano…. por motivo desconhecido a empresa vai cortar o plano… gostaria de saber se meu pai tem direito de continuar com o mesmo plano de saúde (minha mãe é dependente), sem carências, afinal faz mais de 30 anos que ele paga este convênio… mesmo que o valor seja alterado… informaram no plano de saúde que tem carência de dois anos pra doenças pré-existentes sendo que ele e minha mãe tem quase 70 anos, agora que mais precisam não podem ficar sem plano de saúde… ele só que quer continuar com o plano mas passando para o nome dele… ele paga 320 reais por mês se for fazer particular vai pagar 1000 reais ainda com carência… isso está certo? por favor responda meu e-mail e esclareça esta dúvida…
    não cancelou o plano de saúde e meu pai continuou pagando o plano como se ainda fosse funcionário… por motivos desconhecido
    da meprsa… agora a empresa quer ocontinuou repassando o valor do plano de saúde mesmo depois de aposentado continuou

    Responder
  400. Rozenilda Araujo Oshiro

    Oi,trabalhei na empresa por 24 anos e me aposentei no dia 06/02/12 e fui demitida no mesmo dia, sem justa causa,a empresa descontava,150 reais em folha do convenio medico ,fui informada pelo RH que pagarei o mesmo valor ate 30/11/12, apos isso, caso eu queira dar continuidade terei de pagar 413 reais por pessoa, eu mais dois dependentes, ou seja terei de pagar o valor de 1.239 mensais caso queira permanecer no plano, esta correto?

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Rozenilda,

      De acordo com a lei, quando solicitado a permanência no plano, o ex-funcionário deverá pagar 100 % do valor que o plano de saúde cobra da empresa. Não esqueça de manifestar o seu interesse em continuar com o plano por escrito e protocolar essa carta em um prazo máximo de 30 dias, contando a partir da data do seu afastamento.

  401. nardel

    Boa tarde.
    Ainda tenho dúvidas sobre meus direitos
    quanto ao plano saúde.
    Trabalhei em uma empresa 3anos e 6meses.
    Tinha direito ao plano de saúde.
    Fui demitida sem justa causa, no dia 24-01-2012.
    Tenho algum direito ou prazo em continuar
    usando o plano. Oque devo fazer? Aguardo.

    Responder
  402. Sueli Rosa

    Fui dispensada sem justa causa, estou com duvidas ainda a respeito do plano odontologico, minhas filhas estão em tratamento ortodontico,e a Empresa falou que devo devolver as carterinhas até o final do mês29/02/12, sendo q fui dispensada dia 03/02/12, o que faço nesse caso,fui informada pelo plano q posso continuar pagando mas a Empresa tem que autorizar.

    Responder
  403. jose de moraes

    sou aposentado a mais de 14anos, durante 20 anos contribui com o planos de saúde complementando o valor á direito a quarto particular.Hoje, faltam apenas 2 meses para prescrever o prazo para entrar com ação, pois fui demitido em 2010.Na época tentei de tudo e não obtive exito porque a empresa alega que que o contrato em vigor não estava daptado a nova lei. O que devo fazer?
    Responda por favor.

    Responder
  404. Gilberto J.Oliveira

    Gostaria de saber se o aposentado já estiver usufruindo a lei e a empresa troca de convênio, o novo convênio manterá a lei como o anterior.

    Responder
  405. Regiane

    Eu quero continuar com o plano pedi no setor de beneficios da empresa que tababalho 1 ano e 2 meses me informarão so depois que da baixa na carteira de trabalho e de entrada no sindicato do trabalho para ver se vou ter direito .

    Responder
  406. Sérgio

    Quando se fala em pagamento integral pelo exfuncionario, este valor é o de mercado ou o valor pago efetivamente pela empresa ?

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Sérgio,

      É o valor integral que o plano de saúde cobra da empresa.

  407. Monique

    Por quanto tempo posso usar o plano de saude após ser demitido, quero saber qual o tempo de carencia de utilização dos serviços?

    Responder
  408. CELSO NERY DE AVELLAR

    Estou aposentado desde novembro e fui dispensado da empresa sem justa causa,traba
    lhei 26 anos e meu plano era de só pagar quando usasse.Se eu entrar na justiça para manter o plano tenho alguma chance de ganhar.

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Celso,

      A lei é bem clara, só tem direito a permanecer no plano, funcionários que pagavam um parte da mensalidade do plano de saúde, coparticipação não é considerado parte da mensalidade.

      De qualquer forma, um advogado é a melhor pessoa para lhe dizer seus direitos.

      Espero ter ajudado.

  409. Mandy

    E seu eu pedir desligamento da empresa,tambem tenho direito a permanecer com o plano de saude?

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Mandy,

      O direito de permanência no plano, vale para o funcionário demitido sem justa causa e que pagava uma parte da mensalidade do plano de saúde. Você não estará enquadrada na lei, caso peça demissão.

  410. Maria de Lourdes Reis Souza

    Boa Noite
    Meu esposo aposentou em novembro de 2010,por invalidez,não continua no plano de saúde,ele ainda tem direito.Trabalhou mais de 20 anos.Obrigada,aguardo resposta.

    Responder
  411. Maria de Lourdes Reis Souza

    Boa noite.
    Meu esposo aposentou por invalidez em novembro de 2010,ele tem direito em continuar no plano de saúde?

    Responder
  412. Sebastião Geraldo Machado Junior

    Estou com um problema.
    Trabalhei na empresa desde setembro de 1992, participava do plano de saude desde 1994. Em maio de 2008 fui demitido sem justa causa quando faltavam 5 meses para completar 35 anos de trabalho para me aposentar. Na ocasião que fui demitido optei em permanecer no plano da empresa pagando o valor integral, sendo que logo que paguei os 5 meses que faltavam me aposentei e comuniquei a empresa. Agora, quase 4 anos após a minha saida da empresa, o Plano se saude CABERJ me excluiu do plano sob a alegação de que eu optei pelo art 30 e não 31.
    O que posso fazer para continuar no plano, haja vista o tempo de participação no plano.

    Atenciosamente

    Sebastião Geraldo Machado Junior

    Responder
  413. marco antonio

    A empresa em que trabalho trocou a empresa prestadora de plano de saude logo que esta lei entrou em vigor.Estou p/ me aposentar em breve será que terei os mesmos direitos com este plano novo?

    Responder
  414. Marly Leopoldino

    Gostaria de saber qual o direito do funcionário que se aposenta e trabalha em uma empresa que possui uma fundação para os empregados.

    Responder
  415. marilia clélia de carvalho bucci salustiano

    prezados senhores, fiz acordo com a empresa em 2008, embora ja estivesse aposentada desde 2002, em senteça judicial já transitada em julgado me foi concedido a permanencia no plano de saude até fevereiro proximo, como tenho cirrose hepatica e hepatite c,necessito acompanhamento medico pelo resto da vida, gostaria de saber se posso permanecer no plano da empresa eu mesma arcando com as mensalidades vigentes .obrigada marilia.

    Responder
  416. marilia clélia de carvalho bucci salustiano

    fui demitida em 2008, por setença judicial já transitada em julgado me foi concedido mais dois anos de permanencia no plano sob a responsabilidade da empresa,agora vence o prazo em fevereiro 2012,posso continuar no plano pagando eu mesma a mensalidade.sou aposentada desde 2002.como tenho cirrose e hepatite c e assim mesmo fui demitida embora tenha comprovação mediante exames dessas patologias, fizemos um acordo.mas necessito de acompanhamento e assistencia pelo resto da vida. o que faço.obrigada .marilia

    Responder
  417. Anna Carolina da Silva

    Tenho uma dúvida para o tema: “Como manter o plano de saúde após a demissão ou aposentadoria.”

    A nova lei só é válida para quem for demitido sem justa causa a partir do a data em que esta lei vigorar ou as pessoas que foram demitidas antes desta lei podem entrar com o pedido judicial?
    Meu pai trabalhou por 14 anos em uma empresa e era aposentado nos 3 últimos anos de trabalho, mas foi demitido sem justa causa. Hoje em dia eu que pago o convênio médico dos meus pais, que por sinal tem um valor abusivo, pois os dois já estão na melhor idade. Sou enfermeira e não tenho coragem de deixá-los a mercê do SUS.

    Gostaria muito que algum advogado da área de convênios entrasse em contato comigo.

    Obrigada

    Responder
  418. claudio millan iesca

    Olá,gostaria de saber se quem aposentou antes da lei 9656 tem algum direito?Muito obrigado.

    Responder
  419. Cicero Sousa

    Fui desligado recentemente e fui ao RH da empresa solicita a carta de continuidade do meu plano mas a mesma nao aderiu com a lei o que faço pois ja tinha mais de 10 anos de empresa tenho direito.

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Cicero,

      você pagava uma parte do plano de saúde e foi demitido sem justa causa?

  420. maria susana marodin

    Olá gostaria de saber se for demitida se posso continuar com o convênio médico.trabalho na empresa há 12 anos.

    obrigado

    Responder
  421. abelardo gomes

    trabalho numa empresa que tem plano de saude. nao pagamos por este, fui demitido tenho o direito de permanecer com o plano nas mesma condicoes. ou seja sem pagar nada por isso obrigo

    Responder
  422. Jarbas Didier

    Prezado Rodrigo,

    A quem devo solicitar a continuidade no plano de saude , seria a Empresa que trabalho ou ao Plano de Sasúde.

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Jarbas,

      a solicitação deverá ser feita para a empresa, em um prazo máximo de 30 dias, contando da data da sua demissão.

  423. E

    Meu marido esta aposentado há 10 anos e continuou com plano de saúde.Agora a empresa informou que irá desligá-lo do plano.Que a partir de 30/12/2011 ele não terá mais direito.Podemos transferir o plano empresa para o individual sem ter que cumprir carência? Aguardo retorno.Obrigada
    Eliana.

    Responder
  424. Jarbas Didier

    Prezados,

    Trabalho a 23 anos na mesma empresa pagando 50% do plano de saude que eu minha familia somos beneficiados, durante este periodo meu empregador trocou de empresa(plando de saude), gostaria de saber se tenho os beneficios da Lei assegurado.

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Caro Jarbas,

      se você paga uma parte da mensansalidade do plano de saúde, for demitido sem justa causa ou se aposentar, a lei te assegura o direito em permancer no plano de saúde, pagando a sua parte e a parte da empresa.

  425. Alberto Guardiano de Camargo

    Bom dia,
    Trabalhei 13 anos na Sabesp dos quais 5 como aposentado. Fui desligado sem justa causa em 01.12.2009 e não assinei carta de permanência no plano de saúde para continuar no plano empresarial por falta de orientação. A empresa prorrogou o plano (sabesprev pleno) por 6 meses e após ofereceu um novo plano (padrão) no qual me encontro a 18 meses. Tenho direito a reivindicar o plano empresarial?

    Responder
  426. Rosemary da Silva

    Meu marido se aposentou ha uns 4 meses atras,mas continua trabalhando normalmente registrado em uma firma,´se por ventura a firma vir a dispensa-lo,ele podera contiuar com o osso convenio?Detalhe meu marido fara 4 anos de empresa
    Grata pela atenção
    Rosemary

    Responder
  427. Cicero da Conceição Santos

    Boa Tarde;
    Estou aposentado a 10 anos, no entanto, me aposentei por tempo de serviço.
    E preciso saber se eu recorrer a reabilitar meu plano de saúde, conseguiria?
    Pago muito caro no meu plano particular e com certeza isso esta impactando na minha condição.

    No aguardo.

    Responder
  428. Otávio Kiyoshi Hasegawa

    Trabalhei na empresa no período de: Novembro/1994 a Dezembro/2009, fui demitido sem justa causa. Em abril/2010, consegui minha aposentadoria, continuei com Plano de Saude da Empresa por mais 02 (dois)anos, encerra-se em 28/12/2011, tenho direito de continuar com o Plano de Saude? Como devo proceder?

    Responder
  429. marimete

    tenho plano de saude unimed facil pela empresa onde trabalho.
    gostaria de saber se depois que me aposentar teria direito de continuar com o plano pela empresa.

    Responder
  430. Abadia Claro dos Santos

    Boa Noite,

    Trabalhei 28 anos em uma empresa, me aposentei e ainda continuei trabalhando por mais 5 anos, tive CA de mama em 1995 e uma recidiva em 2007, ainda estou em acompanhamento, em dezembro de 2010, fui demitida, a empresa me manterá no plano de saude UNIMED até dezembro de 2011. Gostaria de saber se após esta data, tenho o direito de continuar com o mesmo plano, pagando o mesmo valor que a empresa paga, por eu ser aposentada e/ou pelo fato de ainda estar em tratamento de CA de mama? (fui submetida a mastectomia radical e esvaziamento de axila)

    Desde já agradeço pela resposta

    Atenciosamente

    Abadia Claro

    Responder
  431. Leilson de Santana Moreira

    Achei ótimo as imformações que li a respeito dos direiro do aposentado, esplicando sobre plano de saúde. Agora, eu gostaria de saber como resolver a minha situação mediante o aumento abusivo do meu plano; vou esplicar. Durante algum tempo, eu pagava 129.00 (cento e vinte nove reais)mensais e mais quinze por cento ( 15%) de cooparticipação, referente as consultas e exames realizados. bem, agora o meu plano passou a custar 366,00 (terzentos e cessenta e seis reais) e mais 15% de cooparticipação. pergunto, a Unimed está certa? des-de já fico aguardando a sua resposta.

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Leilson,

      o seu plano de saúde é empresarial?

  432. ma

    meu marido trabalhou 26 anos na mesma industria
    depois de aposentado perdeu o convenio
    gostaria de saber se tem direito ao convenio medico pois ja tem 9 anos que se aposentou
    e saiu da empresa
    quem puder me esclareca esta duvida

    Responder
  433. Rute Brandão da Silva

    Olá, boa tarde, gostaria de saber o seguinte:
    Trabalhei em uma mesma empresa de 1996 a 2008, sempre tivemos plano de saúde, agora trabalho em outra empresa que não possui plano de saúde, será que tenho direito na empresa antiga???

    Responder
  434. Marisa

    Olá, fui demitida e pretendo continuar com o plano (unimed) já que necessito fazer uma cirurgia. Meu plano nao era descontado em folha. Como devo proceder. Obrigada!

    Responder
  435. rosmari

    bom dia minha mãe trabalhou pouco mais de dez anos em uma empresa eles deixaram o convênio pra ela dois anos e depois tiraram o que devo fazer para ela recuperar o convênio obrigado Rosmari

    Responder
  436. Janaina

    Caro Rodrigo
    Por favor, meu pai trabalha em uma empresa á 38 anos ( e já está aposentado)e agora no fim de dezembro estará se desligando da empresa.Lá ele tem dois convênios (unimed e saúde brandesco) coparticipativos,eu gostaria de saber se ele e minha mãe ( dependente),tem o direito de permanecer no s planos ou em algum dele pelo menos,pois ele precisa saber disso rapidamente pois falaram pra ele se antecipar senão ficará descoberto.Muito Obrigada antecipadamente,pois sinceramente não sei a quem recorrer para esclarecer tais dúvidas.

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Janaina,

      O seu pai paga uma parte da mensalidade do plano de saúde ou somente a coparticipação?

  437. claudio millan iesca

    Bom dia,trabalhei 31 anos na mesma empresa,paguei convenios diferentes porque ela sempre mudava.Me aposentei em 1992,quero saber se tenho algum direito?

    Responder
  438. Nadine

    Como fica a permanência do plano após a aposentadoria quando o plano empresarial é pré-pago?Nesse caso a empresa vem recusando a permanência dos aposentados alegando isso.Mas existe mensalidade cobrada em folha dos funcionários.

    Responder
  439. Luciana

    7 anos de casa, fiu demitida em 08/11/2011, farei cirurgia bariatrica em 18/11/2011 (ja esta autorizada).
    Gostaria de saber quanto tempo terei de direito de ficar c/ o plano, pois pós bariatrica tem direto de correção cirurgia plástica após + ou – 1 ano.

    Responder
  440. Luciana Medeiros da Silva

    Admitida em 13/12/2004 e demitida em 08/11/2011 quanto tempo terei de direito ao plano? (paguei a minha parte emprado desde que entrei).

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Luciana,

      Se você estiver enquadrada na lei, você pode solicitar a permanencia no plano de saúde em um prazo de 30 dias da data da sua demissão. Você poderá permanecer no plano de saúde, pagando a sua parte e a parte da empresa por 1/3 do tempo que você teve o convênio pela empresa, sendo no mínimo 6 meses e no máximo 24 meses (conforme condições da lei).

  441. karla katiane gonçalves de oliveira

    meu marido foidesligado da empresa uma semana antes da cirurgia do meu filho e eles nao operaram a criança gostaria de saber o qual o prazao utilizaçao do plano apos o desligamento da empresa

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Karla,

      Se o seu marido estiver enquadro nas exigências da lei, o prazo será de 1/3 do tempo que ele teve o plano, sendo no mínimo 6 meses e no máximo 24 meses.

  442. Jorge Okazaki

    Estou para aposentar e atualmente tenho o plano Bradesco. Se eu aposentar com este plano e posteriomente a empresa muda para outra operadora, eu também vou ser transferido?

    obrigado,

    Jorge

    Responder
  443. Celso Nery de Avellar

    Estou aposentado e continuo a trabalhar na empresa Bradesco Saude.Se for demitido eu vou continuar com o plano de saude.Eu tenho participação só quando uso o plano.Trabalho a 26 anos.

    Obrigado.

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Srº Celso, só tem direito quem paga uma parte da mensalidade. Coparticipação não é considerado mensalidade.

  444. nelson albino

    bom dia eu fui demitido no dia 26-10-2011 ainda nao fiz homologaasao nem recissao eu devo ligar pra a empresa pra ficar com o plano ou eu devo esperar a homologassao

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Nelson,

      se estiver enquadrado nos requisitos da lei, você terá 30 dias para solicitar a sua permanência no plano, contando a partir da data da sua demissão.

  445. nelson albino

    ola tb eu fui demitido no dia 26-10-2011 eu ja devo ligar para a empresa para ficar com o plano ou espero a recissao e homologasao

    Responder
  446. Geraldo Moreira de Souza - cachº de Itapemirim-ES.

    Sou aposentado desde fev/2011, fui demitido em 12/09/2011 e pagava em folha plano empresarial de saúde, preciso saber se tenho direitos a continuar com o plano extensivos aos dependentes, e pelo mesmos valores que eu pagava quando na ativa, e por quanto tampo? já que contribui por mais de 15 anos.

    obrigado!.

    Responder
  447. Luci

    Bom dia
    isso também vale para plano odontológico?

    Responder
  448. Ana Paula

    Bom dia.

    Fui demitida em Julho de 2011 e entrei no plano de demitidos da Unimed Rio e pagarei o valor que a empresa pagava até Janeiro de 2012. Gostaria de saber se ao término deste período, dando continuidade a mesma categoria de plano, mas pagando o valor particular, se a operadora é obrigada a comprar a minha carência?

    Desde já agradeço.

    Responder
  449. Josemar Boa

    Boa tarde!
    Devo me aposentar em junho do ano que vem, e na ocasião eu terei 9 anos de contribuição com a Unimed. Se eu continuar na empresa contribuindo por mais um ano, terei direito permanente?

    Obrigado!

    Josemar Boa

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Josemar,

      O prazo para solicitar a permanência é de 30 dias após a sua aposentadoria.

  450. claudio

    quero saber se tenho direito aos 4 meses depois que sair da empresa ?meu plano nao era descontado da folha de pagamento era por fora mas tenho direito? como devo fazer?

    Responder
  451. Adriana

    Olá
    Quando saí do meu trabalho anterior, continuei pagando o plano de saude. Agora, esta empresa resolveu cortar o plano de antigos funcionarios. Gostaria de continuar com o plano, pagando diretamente à Unimed, mas, em contato com a própria, terei que fazer um novo plano, dentro das novas regras. Isso é legal? Não tenho como continuar com o antigo, que me traz muitos beneficios?
    Grata

    Responder
  452. mariana

    gostaria de uma informaçao fui demitida sem justa causa da minha empresa dia 20 de setembro já tinha dois anos q estava la e pagava o convenio minha empresa me informou q tenho direito de usar o convenio por 30 dias mas fui consultar e na clinica disse que posso usar só até o dia 16 de outubro fica faltando ainda faltam 3 dias para acabar o convenio e preciso desses 3 dias porque vou fazer uma cirurgia o que eu faço, em que eu tenho direito para esses 3 dias que faltam.obrigada

    Responder
  453. francisco

    Boa noite,estou para aposentar tenho um plano de saúde unimed,trabalho na empresa à 31 anos qual meu direito.
    att:francisco
    fico no aguardo:

    Responder
  454. francisco

    Boa noite,estou para aposentar,tenho 31 anos de empresa,tenho o direito de continuar com o plano de saúde.
    att:francisco
    fico no aguardo

    Responder
  455. Camilla

    Boa noite, meu pai trabalhou em uma empresa por 17 anos, em 2002 se aposentou, porém, continuou a trabalhar na mesma. Em maio deste ano se desligou da empresa,só que continuou com o plano até 09/09, e somente agora fiquei sabendo que ele poderia continuar com o plano de saúde. Gostaria de saber se passou o prazo para ele fazer o pedido, ou se tem como entrar com esse recurso, por ter continuado com o plano até esse mês de setembro.
    Desde já agradeço a atenção.

    Responder
  456. Ana Lima

    Boa noite,

    Tenho uma microempresa e temos um plano empresarial com tres vidas. Meus socios querem deixar o plano, mas eu quero continuar. Isso é possível ou a operadora pode cancelar unilateralmente?

    Obrigada

    Responder
  457. ANTONIO CARLOS

    Estou aposentado, desde 2002, por invalidez permanente após 25 anos de serviço na mesma empresa ,fiquei sabendo que eu teria direito ao plano de saúde pelo valor que eu pagava quando ainda ativo na empresa.
    ( obs: ao plano só tive direito a 12 meses após a minha aposentadoria, depois fui desligado)

    Responder
  458. francisco

    me aposentei e continuo com o plano médico da empresa, pagando de acordo com a lei.
    Se eu, ou minha esposa que é minha dependente abrir firma,para trabalhar como vendedor, posso perder o direito de continuar com o plano de saúde?

    Responder
  459. cleide duarte

    olá,gostaria de saber como fazer para conseguir que meu pai que trabalhou por 30 anos na mesma empresa,se aposentou e continuou trabalhando por 6 anos na mesma empresa consiga manter o plano de saúde. ele foi demitido a 20 dias.

    Responder
  460. mauricio novaes moreira

    Tenho 61 sou aposentado ja a des anos, trabalho numa multinacional a sete anos,quero parar de trabalhar mas ficar sem o plano de saúde não da.Eu tenho direito de pagar o valor que a empresa paga? e continuar com o plano.O salário de aposentado não da para pagar um plano

    Responder
  461. Elisangela Rodrigues

    Bom dia,

    Trabalho numa empresa há 12 anos, na qual me aposentei e gostaria de saber como manter o meu plano e qual o valor que vou pagar por ele?

    Responder
  462. Jarbas

    Trabalho na mesma Empresa a 25 anos, semmpre contribuindo com plano de saude extensivo a minha esposa, dois filhos e minha mãe como agregada, durante estes 25 anos foi trocado duas vezes de plano.
    Gostaria de saber se me enquadro na Lei onde posso continuar pagando a minha parte e a do empregador tambem.

    Desde ja fico agradecido pela informação.

    Responder
  463. ivanir barbosa

    Tenho dúvidas referente plano de saúde:
    Me aposentei por tempo de contribuição e tive direito ao plano de saúde vitalício.
    Pergunto: se eu participar de concurso público e tomar posse, ou mesmo se voltar ao mercado de trabalho pela iniciativa privada, perco o direito ao referido plano?

    Responder
  464. Gilvana Galindo

    Por favor, quero tirar algumas duvidas sobre meu pai…
    Ele está com 68 anos,já está aposentado mas continua trabalohando na mesma empresa, empresa que ele trabalha a mais de 16 ansos.
    Hoje ele está doente, e não para de trabalhar para não pedeer o convenio médico… Por favor, qual os direitos dele? Existe alguma forma de ele parar de trabalhar e continuar tendo plano?
    Mesmo sendo um tratamento mais grave?
    Obrigada espero muito a resposta, estou aflita!
    Gilvana Galindo.

    Responder
  465. rosane

    to com tudo pronto pra minha cirugia bariatrica mas meu marido perdeu o emprego cual meu direito e a unimede nao quer autoriza

    Responder
  466. marilene teixeira da silva

    eu quero cotinuar no plano de saude meu marido ficou doeite da cabeça na enpreza que trabalhou ele surta trata na piciquiatria

    Responder
  467. marilene teixeira da silva

    meu marido e apozetado por invalides ganhamos o plano de saude na justiça mas agora perdemos denovo em brazilia o eu faço agora estou dezespera meu marido e doeite te tres filhos que preciza muito

    Responder
  468. simone

    pedi demissão da empresa onde trabalhava há 2 anos. tenho direito de continuar com o plano de saúde c que é com co-participação? e se eu for contratada por outra eu perco esse plano?

    Responder
  469. Paulo Martiniano

    Sobre a minha consulta acima alguma novidade ??

    Responder
  470. Paulo Martiniano

    Trabalhei três anos e nove meses numa empresa multinacional e fui desligado em 03/09/2010, não por justa causa.
    Em 04/09/2010 comecei a receber aposentadoria por tempo de serviço.
    Eu teria direito ao plano de saúde vitalicio ?? no dia 04/09 eu não estaria ainda dentro do aviso prévio ??? Como devo proceder para requerer o plano vitálicio caso faça jus ao mesmo?

    Responder
  471. Paulo Martiniano

    O meu plano de saúde empresarial é Bradesco.
    Trabalhei três anos e nove meses numa empresa multinacional e fui desligado em 03/09/2010, não por justa causa.
    Em 04/09/2010 comecei a receber aposentadoria por tempo de serviço.
    Eu teria direito ao plano de saúde vitalicio ?? no dia 04/09 eu não estaria ainda dentro do aviso prévio ??? Como devo proceder para requerer o plano vitálicio caso faça jus ao mesmo?

    Responder
  472. Roberto Antônio

    Li o texto e comentários mas não consegui visualizar uma situação como a minha.
    * Trabalhei em uma empresa por 10,5 anos 02/99 a 09/09. Contribui com o plano (desconto em folha). Estou fazendo uso do direito aos 2 anos de continuidade do plano (pagando valor integral), estou empregado (empresa não ofereçe plano de saude) e gostaria de saber se ao término do contrato de 2 anos tenho direito a continuar com o plano por tempo indeterminado desembolçando o valor que pago hoje. No aguardo. Obrigado.

    Responder
  473. Luciana V.

    Faz 2 mesesque eu sai da empresa onde trabalhei 9anos.
    Gostaria de saber por quanto tempo eu poderia usar o convenio que a empresa pagava.

    Obrigada.

    Responder
  474. silvia

    bom dia vou ser mandada embora da empresa nde trabalho a 6 anos, tenho unimed e gostaria de saber se qdo eu sair continuo pagando 56,00 ou o valor q é o plano 280,00?

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Silvio,

      se tiver dentro dos requisitos da lei, você pagará a sua parte e a parte da empresa.

  475. ELIANA

    meu esposo esta aposentado da empresa,faz 2 anos,a empresa manteve nosso convenio assimm aque ele saiu por um ano,so que agora veio o valor alto cobrado pelo convenio,eu quero saber se, ele tem direito ao convenio que ele tinha mas mantido pela empresa pois ele tinha esse convenio pago na folha de pagamento por mais de dez anos,ele tem esse direito?? e quais sao os procedimentos que devo tomar , e se demora muito tempo,obrigada e fico n aguardo.

    Responder
  476. Maria

    Trabalho em uma empresa a 32 anos e já me aposentei.
    Tenho o mesmo plano de saúde a mais de 10anos, pago uma parte quando utilizo (co-participação.
    Tenho direito em continuar no plano pagando o que a empresa paga para mim, minha filha e meu marido se me mandarem embora?

    Muito obrigada,
    Maria

    Responder
  477. José Luiz Machado

    A lei sobre plano de saúde dizque o aposentado pode ficar com o plano de saúde desde que ele assuma o seu pagamento integral. Como eu posso saber como é calculado o “pagamento integral” ?

    Gostaria de saber

    Responder
  478. David Nunes da Silva

    Fui demitido, a empresa manteve meu plano por 04 meses e não informou quando iria parar, por conta própria refiz o plano e continuo pagando muito mais, qual meu direito se contribui mais de 10 anos na mesma empresa, porque não informaram que iam pagar mais.

    Responder
  479. Aline

    Olá,

    Trabalhei durante 5 anos em uma empresa e fui demitida sem justa causa.
    A empresa somente descontava em folha, qdo usássemos o plano. A minha dúvida é, como eu nao pagava o plano mensalmente posso solicitar o benefício desta lei?

    Responder
  480. Nelson da Silva

    Eu estou afastado da empresa desde 2002,com 2 Ponte de safena e uma mamaria o NSS me aposentou em 2007 depois que eu tinha feito um Anjoplastia,a um ano+- a empresa me chamou e pediu que eu assinasse uma carta que teria que pagar meu convenio.Estava com muito problemas de saúde na epoca e devo ter assinado a carta,hoje procurei o convenio e me disserão que meu convenio foi cancelado.? A empresa não agiu de ma fé?

    Responder
  481. Katia

    estou me desligando da empresa onde trabalhei por 9 anos e 9 meses e fui informada pelo plano de saude que não tenho direito de continuar com o mesmo devido ao sitema de co-participação que era adotado pela empresa. Como devo proceder?

    Responder
  482. Giorgio Olivieri

    Minha esposa já é aposentada pelo INSS,continua trabalhando na mesma empresa,e possui um plano de saude onde ela contribui com uma parte, e a empresa com o restante.Ao completar 10 anos de contribuição no plano ,se ela resolver deixar de trabalhar ,tem direito a continuar com plano de saúde vitalicio ?
    Desde já agradeço pela atenção, muito obrigado ,Giorgio.

    Responder
  483. Raimundo Bispo

    Pagava descontado em folha 98,00 reais pelo plano de saúde pra mim e minha esposa, hoje mim aposentei e continuo com o plano mas a operadora quer que eu pague 700,00 reais é correto isso, tyeria como pagar valor menor como mim orienta.

    grato,

    Responder
  484. valdemar

    Boa tarde.
    Trabalhei na firma 31 anos, sempre tive plano de saude empresa, nos ultimos 5 anos mais ou menos mudaram o plano para a UNIMED.
    Fui despedido do serviço a 1 ano e nove meses, neste tempo paguei o plano extensivo empresa pagando R$ 319,00 usando eu,esposa e filha.
    Agora o plano de saude (unimed) quer cobrar só para mim e esposa o valor de R$ 839,00
    mais R$ 25,00 por consulta.
    Isto está correto?
    A quem devo recorrer?

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Valdemar,

      o custo do plano de saúde individual é bem maior do que o empresarial. Por isso essa diferença de preço.

  485. Ronaldo

    trabalhei por 23 anos na mesma empresa, em 2008 tive um acidente me aposentaram por invalidez,agora a empresa me cortou o plano de saúde.
    Sei que pela lei, posso continuar no convênio da empresa por ser mais barato o que devo fazer ?

    Responder
  486. Priscila

    Trabalho em uma grande empresa há 7 anos e 5 meses. No entanto, presto serviços para essa mesma empresa desde Junho de 2001 como funcionária terceirizada. Minha dúvida é a seguinte: Podemos considerar por lei os 10 anos para ter o direito de ter o plano para sempre? Obrigada.

    Responder
  487. mara barreto

    gostaria de saber se ao sair da empresa onde trabalho a mais de 10 anos e que já sou aposentada por ela e continuo no mesmo cargo, poderei permanecer com o plano de saúde, se por ter 61 anos através do estatuto do idoso a empresa deverá continuar a arcar com a parte dela ou estou enganada.

    Responder
  488. Conceição

    Meu marido aposentou e paga o plano de saúde para ele ha mais de 30anos, para mim ha 20anos e para meus filhos ha 17 anos, quero continuar com o plano quando ele se desligar da empresa. Tenho o direito de continuar pagando o mesmo valor? Uma vez que todos nós temos mais de 10 anos de contribuição?

    Responder
  489. sonia maria piccinatto

    A firma onde trabalhava entrou em falencia, em 2009, na época falei com a Intermedica que gostaria de continuar com o mesmo plano que a empresa mantinha e fui informada que não poderia, fiz um novo plano, bem inferior ao que possuia. Posso reverter essa situação?
    Grata
    Sonia Maria

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Sônia,

      a solicitação de continuidade tinha ser para empresa aonde você trabalhava, não para Intermédica. Claro que respeitando as exigências da lei.

  490. jose raimundo da rosa

    trabalhei na gmb em são jose dos campos p/ 28 anos e 10 meses pagava cr$ 100.00 mensal de convenio medico e a empresa não sei.hoje me desliguei e pago cr$ 370.94 quanto era a pate da empresa ou como foi feito este calculo.

    Responder
  491. Thiago M.

    Bem fui dispensado sem justa causa dia 01/04/2011, tenho o convenio com a intermedia desde de que entrei na empresa e meu filho é dependente, gostaria de saber se tem como dar continuidade pagando o valor itegral do convenio com as carências cumpridas e meu filho com dependente, pois trabalho em outra empresa no periodo da manhã registrado a 12 meses e só tinha o convenio com a empresa da tarde como fui dispensado sem justa causa o trabalho da manhã que é registrado em carteira interfere na continuidade do plano de saúde???

    Grato
    No aguarde.

    Responder
  492. Ivone

    Meu marido está afastado do serviço por problemas de saúde a 1 ano e 3 meses. Caso ele venha se aposentar por invalidez, nós temos o direito de continuar com o plano de saúde da empresa, e pagando o mesmo valor que o plano cobra da empresa?
    Admissão: 08/2002
    Afastamento p/ INSS: 01/2010
    Empresa tem esse plano a mais de 10 anos.

    Responder
  493. Dirson Roberto sanchez

    Trabalho na empresa a 22anos me aposentei e continuo trabalhando sempre paquei plano especial parei pouco tempo, quando quiz retornar demorou muito,fui consequir somente em 2008, a pergunta é o Plano basico nâo pode computar com especial para contagem de 10 anos.

    Responder
  494. Kelly

    Olá, meu pai aposentou na empresa que trabalhou por 40 anos e agora queremos continuar com o convênio só que a firma esta enrolando e eles ja estão sem convênio por 4 meses, só que por motivo de doenças eles não podem ficar sem o convênio, como devo proceder e aqui em Piracicaba varios advogados não conhecem a lei e nunca pegaram nenhum caso assim na justiça, voc~e teria algum para me indicar.
    Att

    Responder
  495. Marilda

    Todos os planos de saude é obrigado a manter o convênio caso o funcionario for demitido. Agradeço

    Responder
  496. Fabiane Morais

    Olá,
    Minha mãe trabalhou por 27 anos em uma empresa e contribui por mais de 10 com o plano de saúde. Após sem demitida ela não trabalhou mais, conseguindo se aposentar 3 anos mais tarde. Ela tem o direito ainda de pedir o plano de saúde vitalício, visto que já fazem 7 anos que ela saiu da empresa?

    Responder
  497. Armando Viegas

    Estou sendo demitida da empresa na qual trabalha a 30 anos.
    A empresa paga todo plano de saúde. Minha participação é por co-participação dos procedimentos e consultas.
    A 4 anos a empresa trocou de plano de saúde.
    Que benefícios tenho em relação ao plano de saúde? Posso pagar o convenio mensalmente e contar com o convenio em carater vitalicio? quanto tempo posso ter o convenio?
    Desde já agradeço seu suporte.

    Responder
  498. maria de lourdes barrosa soares

    meu marido trabalha em uma multi nacional a 26 anos no caso de aposentadoria informaram que perderemos o convênio,gostaria de saber se não posso pagar mesmo ele desligado da empresa,porque possuo doença pré existente e sempre me tratei pelo plano.

    Responder
  499. Núbia

    Estou sendo demitida sem justa causa da empresa que trabalho ha 3 anos e 4 meses, porem quero saber se sou obrigada a devolver o cartão para empresa ja que no aviso dizia para devolver cartao de plano de saude.
    Fui dispensada do aviso posso usar o o olano de saude durante os 30 dias do aviso mesmo sendo dispensada desse aviso.
    Obrigada!
    Núbia Nascimento.

    Responder
  500. Mirian

    Meu pai é aposentado a 13 anos, sempre trabalhou registrado,a 6 anos trabalha registrado na mesma empresa, só que é a empresa é terceriza;são quase três anos em uma empresa e quatro anos em outra as duas tem plano de saùde só nâo é o mesmo,agora ele está com problema de saúde precisa sair da empresa e estou preocupada com o plano de saúde, alguém pode me ajudar? que direito ele tem?desde fico muito agradecida.

    Responder
  501. neila

    ola
    meu plano de saude é empresarial, tenho 23 anos de empresa, e o plano atende os dependentes (marido e 1 filho). Se eu me aposentar posso continuar com o plano juntamente com os dependentes ou nao?
    aguardo resposta
    obrigada
    Neila

    Responder
  502. IVAN KALAU ZANCHETTA

    trabalhei na GM do BRASIL POR 25 ANOS, QUERO E PRECISO CONTINUAR CO MEU CONVENIO MÉDICO( SUL AMERICA), ESTA MUITO ENROLADO O CASO, COMO SABER QTO, DEVO PAGAR SENDO A APRTE DA EMPRESA, COM O ESSE VALOR É CALCULADO.

    Responder
  503. Marcela

    Meu pai trabalha em uma empresa há 5 anos e a empresa tem um plano de saúde há mais ou menos dois. Minha mãe iniciou por esse plano um tratamento de câncer de mama, como o tratamento ficou caro eles quiseram cobrar da empresa um percentual maior e os outros funcionários não concordaram, logo a empresa cancelou o plano. E agora? Estou desesperada, minha mãe não pode ficar sem tratamento. Alguma lei pode nos ajudar, é possível conseguir continuar com o plano através da justiça.
    Desde já agradeço

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Marcela,

      De acordo com a legislação, o contrato de plano de saúde empresarial pode ser cancelado por ambas as partes.

  504. Santiago (RJ)

    Se eu aderir o plano vitalicio por contribuir por mais de 10 anos pagando minha parte e do ex-empregador e futuramente eu venha trabalhar em uma empresa com carteira assinada,eu perco o direito de continuar com meu plano atual?e se a mesma não tiver plano de saúde eu perco esse direito!
    Att.Santiago

    Responder
  505. Rodolfo

    bom dia eu pagava um plano de saude,pela empresa aonde eu trabalhava,eles me demetiram sem justa causa,ai eu pagei pela empresa uns 4 anos,agora eles canselaram o plano,o que eu faco,ja tenho plano de saude ha mais de 15 anos,tenho algum direito,obrigado bom dia

    Responder
  506. Jilza Fatigati

    Meu marido trabalhou em uma empresa por 33 anos tendo direito a Plano de Saúde. Quando saiu por demissão insentivada, teve o Palno por mais uma ano e depois passou a contratar por fora independentemente da empresa. Ouvi outro dia uma reportagem que pelo tempo que ele esteve registrado na empresa, é de obrigação da empresa continuar com o Plano, isso procede? já faz anos que ele saiu, se procede como agir? Obrigado

    Responder
  507. Andreza

    Boa noite a todos meu esposo estava afastado e ao receber alta do inss passou na medicina do trabalho e ele fez exame de retorno ao trabalho na mesma hora ele foi desligado da empresa meu filho menor caiu e quebrou o braço vai precisar de cirurgia quero saber se temos direito de continuar pagando o convenio pelo plano empresarial

    Responder
  508. crispiniana

    boa tarde amigos(as)
    trabalhei em uma empresa 11 anos,em 2007
    fui afastada das minhas atividades,tive um cancer de mediestino,agora dia 30-11-10 fui demitida, sem justa causa,e operadora do palno de saude unimed nao querem aceitar minha permanencia no plano.estao querendo ate cancelar o contrato com a empresa para nao mim dar esse direito de continuar no palno empresa.sendo que tenho algumas informaçoes que a lei mim da esse direito sendo que contribui em folha de pagmento por dez anos.peço que mim oriete como devo proceder por favor agurdo resposta previa…abraço

    Responder
  509. Lara

    Olá! Trabalhei 1 ano e quatro meses de uma empresa até ser demitida sem justa causa. A empresa me ofereceu uma proposta de continuidade no plano pagando o prêmio integral. Aceitei. Nunca me enviaram um boleto sequer(não por falta de comunicação, aviso de que não estavam chegando)… a empresa tinha dito que poderia ficar até 2 anos com o plano. Só que em novembro cancelaram o plano. Não recebi nenhuma comunicação que este seria cancelado. Acredito que houve uma falha da empresa onde trabalhava ao me passar por quanto tempo teria direito de permanecer com o plano. Tenho como recorrer ou não tenho mais direito?

    Responder
  510. Nonato Macedo

    Estou afastado da empresa por auxilio doença uso o plano de saúde para consultas e exames nescessarios para o meu bem estar e ainda levar para o INSS a cada 6 meses, agora a empresa cancelou meu plano me comunicando somente após o cancelamento, quando já tinha consults marcadas, tewndo inclusive passado vergonha na clínica. o que faço, onde recorrer? na justiça do trabalho ou comum?
    Trabalho na Associação dos MAGISTRADOS.

    Responder
  511. Rafaella

    Boa Tarde,
    Trabalhei durante 07 anos numa empresa, onde tinha convênio médico, era descontado uma quantia de R$ 5,00 todo mês do meu holerite, tenho direito a continuar com o convênio médico pelo mesmo preço que a empresa?

    Obrigada,

    Responder
  512. Alex

    Boa Tarde,

    A respeito da continuidade do plano de saúde gostaira de tirar 2 dúvidas.
    -Se o direito é válido para dependentes(esposa)
    -No caso o meu pai aposentou-se a 6 meses e saiu da empresa, mas continua tendo o plano por parte da empresa, gostaria de saber se após esse período que a empresa esta oferecendo o plano ele terá o direito de formalizar o pedido junto a operadora do plano, mesmo após trinta dias do seu desligamento da empresa e como deve ser direcionada a carta.

    Obrigado,

    Responder
  513. iris sampaio

    boa tarde amigos(as)
    trabalhei em uma empresa 11 anos,em 2007
    fui afastada das minhas atividades,tive um cancer no mdiestino,agora dia 30-11-10 fui demitida,e eles querem cancelar meu plano.eles podem fazer isso? tenho algum direito a recorer,por favor responda-me:

    Responder
  514. David Santiago

    Caro Rodrigo,

    Pedi demissão da minha empresa, tenho um tempo para continuar a usar o plano, ou ele é cancelado de imetiato?

    Obrigado

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      David,

      A partir do momento que você não é mais funcionário da empresa, você perde qualquer benefício oferecido por ela. Peço verificar essa informação junto a empresa, pois em alguns casos, o plano é mantido por um periodo.

  515. Edvaldo

    Boa Tarde!

    Venho por meio deste solicitar uma informação referente ao plano de saúde, trabalhei em uma empresa e fui demidido a 20 dias sem justa causa, porem estava em tratamento estou com 3 nodulos na tiroide e necessito de cirurgia urgênte, e também tenho outra cirurgia para fazer, porem a minha empresa não descontava nada em folha, gostaria de saber se tenho o direito de permanecer com o convenio e efetuar minhas cirurgias, sem carencia. Grato peço a gentileza que respondam o mais brevfe possivel.

    Grato.

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Edvaldo,

      Infelizmente você não enquadra na lei.

  516. Amélia

    olá, trabalhei 7 meses em uma empresa com o plano unimed, eu tenho direitos e qual procedimento para continuar com o plano?

    Responder
  517. Vania

    Fui demitida em 01/11 e manifestei o mei interesse em continuar com o plano de saúde, mas a empresa desconhece esta lei e disse que meu plano será cancelado no final deste mês. Como e aonde tenho que reclamar e brigar por meu direito?
    Obrigada.

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Vânia,

      Você trabalhava com carteira assinada, pagava uma parte do plano de saúde e foi demitida sem justa causa? O plano é regulamentado?

      Se positivo, informe a empresa sobre a lei, e peça para eles se informarem junto ao plano de saúde. Emita uma carta solicitando a continuidade do plano, não esqueça de propotolar. Após a sua solicitação, a empresa encaminhará o requerimento para o plano de saúde, e o mesmo emitirá um boleto mesal, com o valor integral do plano (a sua parte e a parte da empresa), pelo tempo que você tem direito.

  518. Douglas Marques

    A minha esposa trabalhava a 10 anos em uma empresa em campinas e foi demitida, sabendo que podemos continuar com as mesmas condições do plano, fui até a UNIMED, fazer o plano,sendo que a lei nº 9.656/98,nos da o direito de permanencia, só que a empresa que minha esposa trabalhava não tem o plano regulamentado segundo eles,peguei fui até a UNIMED e a mesma falou a mesma coisa , que o plano da empresa da minha esposa ~´e um plano antigo, antes da lei, sendo assim não temos o direito de permanecer no plano . E ai fica dificil.

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Douglas,

      essa lei é valida para planos regulamentados. De qualquer forma, essa solicitação tinha que ser feita diretamente na empresa em um prazo de 30 dias, após a aposentadoria.

  519. Mirtes Moraes

    Me aposentei em março/2009 e continuei trabalhando. Fui demitida em abril/2010, sem justa causa, com 3 anos de empresa completados em fevereiro/2010.
    A operadora concedeu apenas 10 meses de seguro saúde alegando que a demissão se deu sem justa causa e não por aposentadoria. Uma vez que aposentadoria aconteceu durante meu contrato de trabalho na empresa, eu entendo que teria direito ao convênio pelo mesmo periodo trabalhado, ou seja, mais 3 anos.
    Contribuia com 50% do valor, descontado em folha de pagamento.

    Responder
  520. Maria Auxiliadora T Gonçalves

    Em agosto deste ano, por ter completado 60 anos me aposentei,mas continuei trabalhando.Ao comentar sobre o meu pedido de desligamento em outubro foi dito que não posso continuar no plano de saúde pois teria que ter pedido o desligamento até 30 dias após a aposentadoria.Tenho plano por esta empresa deste 1997,e pela lei teria direito de continuar.Existe realmente este prazo para solicitar o desligamento?
    Aguardo alguma orientação pois continuo trabalhando até resolver esta situação.
    Grata
    Maria Auxiliadora T Gonçalves

    Responder
  521. jussara

    se a pessoa tem hiv positivo trabalha á
    20 anos na empresa e quer sair ela tem
    o direito de continuar com o plano de saúde

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Jussara,

      A regra é a mesma para todas as pessoas, independente se possui doença preexistente.

  522. Rose

    Contribui com o plano de saúde em folha durante 9 anos e passei mais 2 anos pagando como demitido, este mês o convenio cancelou o meu plano, a empresa havia informado que ficaria com o plano 1/3 do tempo (9 anos) trabalhado, e quando fui ao médico este mês a atendente informou que o meu plano foi excluido. Eu teria direito a ter este plano para sempre? Fiquei 9 anos pagando em folha e dois por fora da folha. O que fazer? Tambem fui submetida a vexame, visto que não tinha dinheiro para pagar. O convenio deveria ter enviado um oficio informando? ou seria a empresa em que trabalhei?

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Rose,

      Realmente é 1/3 do tempo trabalhado, sendo no mínimo 6 meses e no maximo 24 meses. Click aqui e leia o conteudo da Lei e comprove essa informação.

  523. Raimundo

    Trabalhei numa multinacional por mais de 10 anos,(entre 1995 a 2006), fui demitido sem justa causa, nao fui informado pela empresa sobre essa lei, somente agora em novembro de 2010 tive conhecimento da mesma. Tenho direito sobre o plano que contribui por todo esse tempo(interrogaÇao). Se tiver, como faÇo para reave-lo.

    Responder
  524. lucely

    Fui demitida em 01.09.10, sem justa causa da empresa por onde trabalhei por 18 anos. Desconhecia sob a permanencia no plano de saude. Ainda posso recorrer.
    obrigada

    Lucely

    Responder
  525. monica de almeida maia

    Minha mae ja era aposentada e depois exerceu a funcao de auxiliar administrativo de 1999 a 2007 qdo foi dispensada da empresa , porem tentou continuar com o convenio e nao conseguiu, vi uma reportagem na tv em 10/11/2010 er gostaria de saber se ela tem como solicitar seus direitos ou se ja expirou o prazo de contestacao

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Situações que devem ser observadas para se enquadrar na lei.

      Primeiro – essa lei é válida para contratos regulamentados, assinados apartir de dezembro de 1998, de acordo com a lei 9656/98;
      Segunda – você tinha carteira assinada?
      Terceiro – Era descontado uma parte da mensalidade na folha de pagamento?
      Quarto – Foi demitido sem justa causa?

  526. Luiz Felipe Lopes de Sousa

    Desde 1992, ou seja, a 18 anos, tenho meu Plano de Saude pago meu antigo empregador. Meu contrato de trabalho terminou tem 2 meses.Fui e deixer de ser empregado com carteira assinada, mas facilmente comprovo em justiça vínculo empregatício.Fazem 2 meses, fiz um acordo e sai, mas continuam pagando o Plano. Tenho 68 anos e gostaria de assumir o Plano, pagando diretamente. Tebho esse Direito?

    Responder
  527. carlos

    Para eu poder levar o meu plano de saúde quando aposentar (plano com pagamento adicional ao da firma) tenho que ter 10 anos de contribuição, tenho cinco anos e meio. Caso eu aposente agora e continue pagando quando interar os 10 anos tenho como recorrer deste direito? Ou somente terei este direito se contribuir sem aposentar.

    Responder
  528. marta dos santos costa

    Trabalhei em uma multinacional durante 26 anos.O plano de saúde oferecido desde 2000, quando tive uma promoção.(Antes disso era me concedido outro plano)O plano atual, me desconta em folha co-participação,quando utilizado algum serviço.A maioria dos meus contra-cheques, têm a co participação, devido uma grande utilização do plano.Gostaria de saber se tenho o direito de continuar com o plano?Tenho 26 anos de empresa ao ser desligada da empresa tenho direito a ficar com o plano de saude ao ser demetido.
    Grata,

    Responder
  529. Irá Resende

    Quero me apsentar e continuar trabalhando na mesma empresa.
    Quais os meus direitos?
    Posso continuar trabalhando com carteira assinada?
    quais os procedimentos a ser seguidos?

    Tenho direito a férias vale transporte e fubdo de grantia?

    Responder
  530. Monica Guiomar

    Rodrigo

    Trabalho a 38 meses numa empresa,pelas minhas contas tenho direito a 10 meses já q me enquadro nas exigências, já sei q vou ser demitida então vou informar a empresa q pretendo continuar no plano de assistência medica(arcando c/ o pagamento q a empresa fazia)pergunto:a empresa ou a Bradesco Saúde podem negar este direito?Se negarem como devo proceder?

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Olá Mônica!

      Se você enquadra nas condições da lei, o Bradesco não vai negar a continuidade. Para sua segurança, faça tudo por escrito e solicite o protocolo da empresa.

  531. Anderson

    Fui desligado da empresa há 15 dias, manifestei meu desejo de continuar no plano de saúde arcando com o valor pago pela mesma, de acordo com a lei. Mas tanto a empresa quanto o plano de saúde me disseram que eu não tenho direito pois o contrato entre ambos é de 01/02/1994, anterior à publicação da lei. Isso procede?

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Anderson,

      Essa condição é valida para contratos regulamentados. Contratos assinados antes de dezembro de 98 e que não foram regulamentados, não terão direito a essa cobertura.

  532. M

    Trabalhei 07 anos em uma ,cuja o palno de saúde pela mesma é o saúde bradesco empresarial optei pelo mesmo no ato da admissão , fui demita sem justa causa em 11 de outubro de 2010 ,já estava fazendo tratamento com emdrocnologista , e realizei um bateria de exames de rotina que faço anualmente , ao buscar o resultado no dia 13 de outubro de 2010 descobrir que estou com tumores no ovário e no útero e tenho que realizr urgente uma cirugia , neste caso a empresa pode cancelar o plano de saúde antes que eu faça a cirugia ?quais são os meus direitos ?

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Boa tarde!

      Você pagava uma parte do plano? Se sim, você pode solicitar a continuidade do plano, dentro das condições da lei.

  533. ana paula

    estou sendo desligada este meis,tenho o plano á tres anos,vou continuar pagando so o que eu pagava antes não e? ou seja o que era descontado no meu salario certo.Gostaria de saber por quanto tempo vou ter este beneficio?

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Ana,

      se você estiver dentro da regra, você pagará a sua parte e a parte da empresa. O prazo máximo que você pode permanecer é 1/3 do tempo que você teve o plano de saúde, sendo no mínimo 6 meses e no máximo 24 meses.

  534. Marcos Morais

    Gostaria de obter informações sobre o seguinte tema:
    _ Meu cunhado trabalha em uma empresa que oferece convênio médico com desconto parcial em folha de pagamento e sua esposa encontra-se grávida fazendo pré natal em hospital conveniado e cesariana marcada para o final do mês de dezembro/10. Atualmente existem rumores na empresa de que haverá um enxugamento no quadro funcional e uma provável demissão do mesmo. A minha pergunta é a seguinte: _ Caso venha a ser demitido, existe um prazo mínimo e máximo para uso do convênio sem ônus para o funcionário, e em caso positivo qual a Lei e Artigo que assegura esse direito?

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Marcos,

      Se o funcionário for contratado com carteira assinada, se uma parte do plano de saúde for descontado em folha e for demitido sem justa causa, o funcionário poderá manter o plano por um 1/3 do tempo que permaneceu no plano, sendo no mínimo 6 meses e no máximo 24 meses, com as mesmas condições, desde que o funcionário faça a solicitação em um prazo de 30 dias após a sua demissão e pague o valor integral do plano (a parte da empresa + o que era descontado no contra cheque).

  535. Silvana

    É importante deixar claro que o benefício da continuidade no plano como demitido ou aposentado só é garantido aos planos de saúde coletivos com vínculo empregatício desde que contratados na vigência da Lei 9.656/98, ou seja, não tem direito ao benefício os planos cujos contratos foram celebrados antes de 1º de janeiro de 1999.

    Responder
  536. joão Carlos

    Fui demitido sem justa causa no dia 12 de julho deste ano, mas não fui esclarecido sobre esta lei pela empresa, agora que eu ouvi falar e fui pesquisar e encontrei esclarecimentos neste site. gostaria de saber se tenho direito em continuar com o plano. Obrigado

    Responder
  537. Michele

    Trabalhei em uma multinacional durante 10 anos.O plano de saúde oferecido desde 2007, quando tive uma promoção.(Antes disso era me concedido outro plano)O plano atual, me desconta em folha 20% de co-participação,quando utilizado algum serviço.A maioria dos meus contra-cheques, têm a co participação, devido uma grande utilizaação do plano.Gostaria de saber se tenho o direito de continuar com o plano?Tenho menos de 30 dias
    desligada da empresa.
    Grata,

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Michele,

      se não era descontado nenhuma parte da mensalidade no seu contra cheque, então você não têm direito a continuação da cobertura. Lembrando que coparticipação não é considerado parte da mensalidade.

  538. Joelma

    Meu pai trabalhou durante 15 anos em metalurgica,aposentou no ano 1991, hoje faz mais de 15 anos que ele é falecido,no caso minha mãe tem direito e o que fazer?

    Responder
  539. Jaqueline

    Bom dia, gostaria de esclarecer uma duvida, meu marido trabalha numa empresa onde eu sou beneficiaria do plano dele e estou gravida de 5 meses caso ele seja demitido da empresa tenho o direito de continuar com o plano de saude,mesmo que eu tenha que pagar o plano integral e terei direito a fazer o parto pelo convenio.
    Comofaço para conseguir esse beneficio caso eu tenha direito.
    grata

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Jaqueline,

      ele paga uma parte do plano de saúde?

      Caso positivo e ele seja demitido sem justa causa, ele têm direito a manter o plano de saúde , conforme a condições acima.

      Essa solicitação deverá ser feita em um prazo de 30 dias, após a data demissão. De preferência, faça por escrito e solicite o protocolo.

  540. luciano magalhaes

    Bom dia a todos, meu pai se aposentou por tempo de serviço e continua trabalhando, este foi o primeiro emprego dele. Gostaria de saber se tem direito de ficar com o plano de saúde oferecido pela empresa, se tem algum desconto especial ou algum outro recurso.

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Luciano,

      é descontado uma parte do plano de saúde no contra cheque dele?

  541. Álvaro

    trabalho na empresa hà 15 anos e contribui durante 3 anos pelo plano de saúde da minha empresa e depois optei de mudar de plano de saúde da mesma empresa, contribuindo também nesse novo plano durante 8 anos e depois optei pelo plano anterior e continuo contribuindo com uma parte até hoje (4) anos. Se eu me aposentasse hoje, teria direito por um prazo inderteminado, caso eu optar de continuar no atual plano médico?

    Responder
  542. carlos

    ola srs boa tarde ,fui funcionario de uma empresa de trasportes de valores por 15 anos,quando estava com nove anos de empresa fiz um acordo e mudei para uma empresa do mesmo grupo, mas logo fecharam e voltamos a ser da antiga no caso a primeira empresa,e minha carterinha do convenio continuou sendo a mesma com meu primeiro registro agora fui demitido posso continuar com o convenio por quanto tempo?tenho que pagar a parte da empresa?

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Carlos,

      Se uma parte do plano de saúde for descontado no seu contra cheque e se for demitido sem justa causa, você tem direito a permancer com o plano, conforme condições da lei. Durante este periodo, você pagará o sua parte e a parte da empresa.

  543. zelia

    Trabalhei numa empresa por 28 anos, aposentei em 2007 e continuei trabalhando na mesma empresa por mais 1 ano, tinha plano de saúde e contribuia com 15% descontando em contra cheque, fui demitida sem justa causa, na ocasião não tinha conhecimento da lei 9656/98.
    Pergunto: já se passaram 1 ano e 10 meses, – ainda tenho chance de pedir a empresa para continuar com o plano de saúde? Como devo proceder?
    Aguardo resposta.

    Obrigada

    Zelia

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Zelia,

      A lei é clara, a solicitação têm que ser feita em 30 dias, a partir da data de demissão ou aposentadoria.

  544. Aleandro

    Trabalho numa empresa há 7 meses, e fui informado que no próximo mes estarei sendo dispensado, devido redução de custos. Pago uma parte que vem descontado em minha folha de pagamento e outra parte é paga pela empresa. Gostaria de permanecer com o plano após minha saída, eu tenho esse direito?

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Aleandro,

      se é descontato uma parte do plano de saúde no seu contra cheque e for demitido sem justa causa, você pode ficar com a cobertura durante um terço do tempo trabalhado, por um período mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses. Após a data de demissão, é necessário fazer a solicitação em um prazo de 30 dias.

      Faça essa solicitação por escrito e peça o protocolo, para evitar qualquer tipo de problema.

  545. Roberta

    Boa tarde
    Fui desligada da Empresa nunca fui descontada em folha referente ao plano de saúde. Gostaria de saber se eu pemranecer com mesmo plano, sendo pessoa física, poderei utilizar a carência. Como empresa utilizei o plano de 2007 a 2010.

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Roberta,

      Não existe uma regra para esse tipo de contratação, aproveitar ou não a carência de clientes migrados de planos empresariais, ficam a critério dos planos de saúde.

      Existe a possibilidade de aproveitamento de carência, desde que o seu plano comercialize o produto para pessoa física, caso contrário, você deverá procurar outro plano que aproveite carência.

      Se você residir em Belo Horizonte e região, favor em contato pelo numero (31) 3309-1670, que verificamos qual a melhor opção.

  546. Nailton

    Eu tenho um plano co-participativo, não é descontado mensalidade em folha porém, quando uso o plano é descontado uma parte do valor em contra cheque. Nesse caso eu tenho direito a continuar com o plano?

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Nailton,

      de acordo com a lei, o funcionário poderá solicitar a permanência no plano de saúde, desde que pague um parte da mensalidade, coparticipatição ou franquia não é considerado parte da mensalidade.

      Mesmo não podendo continuar com o plano da empresa, você pode verificar a possibilidade de fazer o plano de saúde individual e ter o aproveitamento de carência. Se residir em Belo Horizonte podemos te ajudar nesta pesquisa, caso contrario, procure um consultor na sua região.

  547. Thalassinos Kambourakis

    Sou aposentado, contribui por mais de dez anos e a empresa me ofereceu continuar no plano desde que pague integralmente.Gostaria de saber se além do titular e esposa os filhos também tem direito a continuar no plano. No meu caso em particular os meus filhos são maiores de 24 anos.

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Thalassinos,

      Seus filhos são seus dependentes no plano de saúde? Se forem, existe uma pequena possibilidade deles continuarem no plano, pois é considerado dependente para os planos de saúde, filhos até 18 anos e universitários até 24 anos.

  548. livia

    como faço pra entrar na justiça e reaver o plano de saúde, sendo que fui demitida e não fui informada do benefício da lei 9656/98?
    Entro com liminar??

    Responder
  549. Jeová

    Sou aposentado a mais ou menos um ano agora estou sendo demitido sem justa causa, posso continuar com o plano de saude pagando o mesmo valor que a empresa paga, por quanto tempo e como devo proceder para obter esse direito se é que tenho

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Jeová,

      Você tem que preencher os requisitos para solicitar a continuidade do plano de saúde.
      1º Ser registrado com carteira assinada
      2º Uma parte do plano de saúde ser descontado no contra-cheque
      3º Ser demitido sem justa causa
      4º Não ser admitido em um novo emprego

      Você pode ficar com a cobertura durante um terço do tempo trabalhado, por um período mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses, pagando a sua parte e a parte da empresa.

      Para solicitar este benefício, a sua decisão tem que ser informada em prazo de 30 dias, após a sua demissão. Vou dar uma dica: Faça essa solicitação por escrito e solicite o protocolo.

      Após a solicitação, o plano de saúde emitirá uma fatura mensal em seu nome, com o valor integral do plano.

  550. Ci

    Tenho uma dúvida e, se possível, gostaria que fosse esclarecida, ficarei muito grata. A situação é a seguinte: trabalho em uma empresa desde fev/99 e contribuo integralmmente com o plano de saúde, a empresa não paga nada.Esse desconto vem no contra-cheque. Soube que provavelmente serei demitida no final do ano.Gostaria de manter o plano de saúde para mim e minha filha, que é minha dependente. É possível? Por tempo indeterminado ou não? Como será feito o pagamento depois do desligamento? A quem recorrer caso haja o descumprimento desse direito?

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Ci,

      De acordo com a lei, o funcionário demitido sem justa causa e que uma parte do plano de saúde era descontado no contra-cheque, pode permanecer no plano por 1/3 do tempo que permaneceu no plano de saúde, sendo no mínimo 6 meses e o máximo 24 meses, desde pague também a parte que era pago pelo empregador.

      Caso seja demitida, você precisa entregar uma carta para empresa em um prazo máximo de 30 dias, após a data da demissão, solicitando a continuidade no plano de saúde (não esqueça de protocolar). Feito isso, o plano de saúde emitirá um boleto mensamente, pelo período que você têm direito a permanência. Essa condição é válida, desde que você não seja admitida em uma nova empresa.

      Provavelmente você não vai ter problema quanto ao descumprimento do seu direito, mas caso tenha, primeiramente você pode ligar para a ANS e registrar essa reclamação, se não resolver o problema, você pode requerer os seus direitos na justiça.

      Observando que a responsabilidade de manter o plano de saúde, não é do empregador, o empregador só tem a responsabilidade de informar a demissão e solicitar a continuidade para o plano de saúde, caso se enquadra nas condições da lei e seja solicitado pelo funcionário.

      O seu plano ainda estará vinculado ao contrato da empresa, caso a empresa tenha algum reajuste ou por algum motivo o contrato seja rescindido, automaticamente o mesmo será repassado para você.

  551. jarba D. Santos.

    me aposentei faz 08 anos tinha plano de saude empresa mas foi cancelado ao me aposentar como devo recorrer para ter direito a volta do plano que tenho direito.

    Responder
  552. Isaias Santos

    Boa Tarde,

    Trabalhei em uma empresa 27 anos e fui demetido, fui informado que o meu plano de saude teria mais nove meses apos a demissão , eu contribuia com uma porte do plano , pergunta : como posso fazer para ficar copm o mesmo plano e pagar o que a empresa pagava ?

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Isaias,

      se enquadrar nas condições da lei, você deverá enviar uma solicitação de continuidade do plano de saúde, em um prazo de 30 dias, após a data da sua demissão.

  553. Mara

    Boa tarde!
    Meu genro quer pedir a demissão da empresa onde trabalha, ocorre que minha filha esta grávida de 8 meses e a empresa informou que caso ele peça demissão não terá mais o plano de saúde. Gostaria de esclarecimentos sobre esta questão, pois minha filha tem colestase intra-hepática gestacional e pode vir a ter que fazer uma cesária. Obrigada!

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Mara,

      sugiro que ele espere um pouco para pedir demissão. Segue a regra para continuidade do plano de saúde após a demissão, observando que o mesmo deverá ser demitido sem justa causa, essa lei não é válida para pedido de demissão.

      # Quais são as condições para que o demitido ou exonerado seja mantido no plano? São estas as condições:

      * ter sido demitido ou exonerado sem justa causa · ser beneficiário de plano coletivo com vínculo empregatício.

      * ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do plano por meio de desconto mensal em folha.

      * não ser admitido em novo emprego.

      * assumir o pagamento integral do plano.

  554. Suzy Marques

    Gostaria de saber se o empregado que tem plano de saúde com co participacao, no caso eu tenho direito ao plano de saúde, e eu pago quando uso, um valor de 10% do valor do procedimento. Nao é descontado no meu contra-cheque o valor do plano. Nesse caso eu tenho direito a manter o plano depoius que for desligada da empresa?
    Obrigada!

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Suzy,

      neste caso não. Para ter direito, o funcionário têm que pagar uma participação da mensalidade do plano de saúde.

  555. jose

    boa noite,fiquei 2anos e 5 meses com um plano de saude onde pagava a metade em folha,fui demitido em 01/03/2010,porem em 12/04/2010 ingressei em outra empresa com o mesmo plano poren oreciso fazer parto e eles o plano disseram que preciso cumprir carencia.eles estao certo?por favor mr responda urgente o parto e oara sabado 14/08/2010

    Responder
  556. cynthia

    alguém sabe me informar qual é a lei que permite que após a aposentadoria podemos manter o plano de saúde da empresa pagando a nossa parte e a parte da empreda? onde trabalho eles só mantêm o plano por mais 6 meses, depois disso o valor quadruplica.

    Responder
  557. francisco de asis dos santos filho

    me aposentei em 10/09 más continuo trabalhando na mesma empresa, pago parte do convenio médico a empresa paga outra parte. fui informado que quando me desligar da empresa tem direito de continuar com o plano de saude só por 2 anos. A informação é correta? O tempo de trabalho ( 25 anos na mesma empresa)tempo de contrato com o mesmo convenio,altera alguma coisa?

    Responder
  558. Jose Luiz Delazari

    Aposentei em 03/2009 após 35 anos de contribuiçao, sempre na mesma empresa, ao me desligar desta, soliciotei a continuidade do palno de saiude, fui informado que me concederiam somente 6 meses, onde eu teria que pagar o valor informada pela empresa e que nao teria mais direito ao termino do periodo fixado .Como posso acionar o interesse na continuidade do palno de saude empresa, e se realmente tenho este direito ?..

    Responder
  559. Jose Luiz Delazari

    Aposentei em 03/2009 após 35 anos de contribuiçao, sempre na mesma empresa, ao me desligar desta, soliciotei a continuidade do palno de saiude, fui informado que me concederiam somente 6 meses, onde eu teria que pagar o valor informada pela empresa e que nao teria mais direito ao termino do periodo fixado .Como posso acionar o interesse na continuidade do palno de saude empresa, e se realmente tenho este direito ?.

    Responder
  560. katia de Oliveira

    Fui dispensada sem justa causa da empresa em março/2010, me aposentei e continuei trabalhando e pagando todos os meus impostos normais . quando saí da empresa eles me disseram que eu não tinha direito de continuar do plano e eu disse que tinha. Semana passada ouvi um reportagem dizendo que eu teria direito sim e eles agora estão voltando atrás e me disseram que vou ter por 6 meses , mas não teria por tempo indeterminado , pois contribuí nesta empresa por mais de 10 anos (trabalhei 16 anos) e me aposentei ano passado . Eles estão alegando que não tenho direito porque houve fusão em 2008 e o ano passado eles mudaram de plano , só que quando venderam a empresa fizeram a minha recisão e continuei no outro dia empregada e resgistrada com o mesmo CGC , só que mudaram o nome , como ficaria isso ??
    AGUARDO
    Katia

    Responder
  561. Nilzeli Lazaro

    Meu marido foi demitido este mês, ele tinha 11 anos de empresa. Por mais de 7 anos ele foi descontado plano de saúde na folha de pagamento, porem a empresa modificou alguma coisa que a partir do mês de maio/09 os descontos param de ser efetuados. Minha duvida é, ele perdeu o direito a pedir para continuar com plano por não ser mais descontado, mesmo que isso tenha sido uma mudança feita pela empresa e mesmo ele tendo sido descontado por tanto tempo?

    Responder
  562. Alessandro Alcantara

    Fui demitido em Março/10 e mantive o plano coorporativo por mais 6 meses 30/09

    Minha esposa está gravida com previsão de parto para 10/2010. Desta forma posso renovar o plano de sáude coorporativo o transformando para particular? Neste caso existe carência? O plano de saúde pode se recusar devido a minha esposa ser gestante?

    Responder
  563. DULCE E. TOLEDO

    Boa Tarde,
    Trabalho a 26 anos em uma empresa,já me aposentei e continuo trabahando. Tinhamos um plano de saude e a seis (06) anos foi trocado o nosso plano.

    E eu tenho o dirito deste beneficio?
    Muito Obrigada.

    Responder
  564. valentim

    É avor informar-me
    Pra continuar usufruindo do plano de saude nas condições de aposentado conforme a lei 9.656/98 a a aposentadoria tem que ocorrer na propria fima OU se eu já for aposentado e voltar a trabalhar posso tambem usufruir deste beneficio??? quando for demitido??
    Grato.
    Valentim

    Responder
  565. Mary

    Tenho uma duvida sobre o plano de saude, fui dispensada de uma empresa de plano de saude dia 19/05/2010, não era descontado do meu contra chegue valor do plano por trabalha na propria empresa, quais são os meus direitos sobre continuar com o mesmo plano ?

    Aguardo

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Mary,

      no seu caso, você não terá direito a continuidade da cobertura, pois o direto de continuar com o plano de saúde é para funcionários que contribuiam com o valor da mensalidade.

  566. Ronaldo Toshiyuki Kawabata

    Boa tarde
    Duvidas é que não falta, o meu é o seguinte trabalho na mesma empresa já 25 anos, o plano de saude da empresa é para o funcionario e com extensão a familia(esposa e filhos) e também para agregado,para o caso do agregado sou descontado em folha, no outro não, em caso de aposentadoria, poderei manter o plano familiar e do agregado???pagando os custos do plano para empresa.

    Obrigado e um Abraço

    Ronaldo

    Responder
  567. Rosi

    Rogério,
    Eu continuo registrada e pago uma parte do plano de saúde.
    Perguntei na empresa como ficaria minha situação e o Rh me informou que pagarei o vr. integral do plano por 2 anos e meio e única vantagem de continuar no plano é que não terei carência.
    Quero saber se essa informação confere.
    Agradeço o retorno.

    Responder
  568. Rosi

    Olá,

    Tenho uma dúvida e gostaria se possível que vcs. me esclarecessem: Me aposentei no mês de fev/10 e continuo trabalhando (trabalho faz 11 anos) e fui informada pela minha chefe que serei demitida provavelmente no mês de maio; quero saber se tenho direito a continuar usando o plano médico.
    obrigada.

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Rosi,

      a primeira questão é, você aposentou e continuou com carteira assinada? Você paga uma parte do plano de saúde? Se sim, você tera direito ao plano de saúde, de acordo com a legislação em vigor.

  569. EXEQUIEL PAULO DO COUTO SOBRINHO

    Assisti uma reportagem no Jornal Hoje, da Rede Globo onde foi dito que o funcionário que aposentar por invalidez ou seja por doença, a Empresa será obrigada a pagar e manter o plano de saúde, ao qual o funcionário fazia uso,sem nenhum custo para o aposentado.

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Boa Tarde Exequiel!

      Essa reportagem passou hoje? Gostaria ver essa notícia.

      Não tenho ciência desta informação, principalmente o fato da empresa ser obrigada a pagar o valor integral do plano de saúde. Vou me informar melhor sobre essa informação, mas de qualquer forma, você pode ligar para a ANS e verificar se essa informação procede.

  570. Roberta

    Bom dia
    O funcionário responsável palo plano de Saúde me informou que eu não tenho direito de permanecer com o plano após a demissão, pois segundo o contrato assinado com a minha Empresa existe uma cláusula que não permite esta vantagem ao funcionário. A quem recorrer diante dessa situação?

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Roberta,

      A empresa paga o valor integral do plano de saúde, ou você paga uma parte? Se a empresa paga o valor integral do seu plano de saúde, então você não tem direito a cobertura após a demissão.

      Essa solicitação tem que ser feita para a empresa, e a empresa comunica ao plano de saúde.

      Tome as providências a seguir.

      1ª Solicite a cobertura para empresa, de preferência por escrito e protocole.
      2ª Caso a empresa fale que você não tem direito, mesmo, você pagando uma parte do plano e sendo demitida sem justa causa. Informe que você tem ciência da lei, que isso é um direito seu.
      3ª Procure seus direitos na justiça.

      Obs.: Primeira coisa a fazer é ver se você enquadra nas condições do artigo.

  571. Roberta

    Boa noite
    Possui o plano de saúde intermédica, plano corporativo. Perguntei a área competente da Empresa que se em caso de demissão eu poderia permanecer com o plano de saúde. Ela me respondeu que não seria possível, pois segundo o contrato assinado por eles este procedimento não seria viável, Seria possível tal permanência? Qual o procedimento a ser seguido caso eu queira permanecr com o plano. Pelo visto eles não concordam que o ex funcionário usufrua do plano. Gostaria de obter maiores informações.

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Bom dia Roberta!

      É possível sim, desde que a empresa desconte um parte do plano de saúde no seu contra cheque.

      Caso positivo, você tem um prazo de 30 dias para fazer essa solicitação, preferencialmente, faça por escrito e exija o protocolo.

      Veja acima os seus direitos e deveres.

      Lembrando que isso é lei e a empresa não tem responsabilidade pelo pagamento, o valor interegral das mensalidades fica a cargo do funcionário demitido.

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