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Quem foi dispensado da empresa, ou se aposentou pode manter o convênio médico, desde que pague também o valor que era bancado pelo empregador.
Manter o plano de saúde da empresa é uma boa economia para quem sai do emprego. Desta forma, não é necessário cumprir carência, ou pagar pelos altos preços dos convênios individuais. A lei permite a continuação da cobertura para quem foi demitido sem justa causa, e para aposentados.
O direito existe desde que o trabalhador tenha contribuído em folha para o plano — explica Aparecida Hashimoto, advogada trabalhista da Granadeiro Guimarães Advogados Associados.
- O funcionário pode ficar com a cobertura durante um terço do tempo trabalhado, por um período mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses — explica.
Os aposentados também podem ficar com o convênio médico que era oferecido pela empresa.
- Quem tiver contribuído, no mesmo emprego, para a mesma empresa, durante dez anos, têm o direito de manter o plano para sempre — afirma Rosana Chiavassa, advogada especialista em planos de saude.
Mesmo com os direitos assegurados pela lei federal nº 9.656, o TST negou o pedido para continuar com o plano de saúde do aposentado por invalidez, João Cardoso Marques, ex-funcionário da empresa de produtos químicos Joanes Industrial.
- As empresas só são obrigadas a manter os benefícios, enquanto houver contrato de trabalho – argumenta o ministro Ives Gandra Martins Filho. Para Rosana, os trabalhadores têm mais chances de ganhar a ação na Justiça Cível.
Dúvidas
Faça o seu comentário, a sua duvida ou seu esclarecimento pode ajudar outras pessoas.
Dentro do possivel, estarei à dispoisção para quaisquer esclarecimentos.
Luciano,
é descontado uma parte do plano de saúde no contra cheque dele?
Jaqueline,
ele paga uma parte do plano de saúde?
Caso positivo e ele seja demitido sem justa causa, ele têm direito a manter o plano de saúde , conforme a condições acima.
Essa solicitação deverá ser feita em um prazo de 30 dias, após a data demissão. De preferência, faça por escrito e solicite o protocolo.
Bom dia, gostaria de esclarecer uma duvida, meu marido trabalha numa empresa onde eu sou beneficiaria do plano dele e estou gravida de 5 meses caso ele seja demitido da empresa tenho o direito de continuar com o plano de saude,mesmo que eu tenha que pagar o plano integral e terei direito a fazer o parto pelo convenio.
Comofaço para conseguir esse beneficio caso eu tenha direito.
grata
Bom dia a todos, meu pai se aposentou por tempo de serviço e continua trabalhando, este foi o primeiro emprego dele. Gostaria de saber se tem direito de ficar com o plano de saúde oferecido pela empresa, se tem algum desconto especial ou algum outro recurso.
trabalho na empresa hà 15 anos e contribui durante 3 anos pelo plano de saúde da minha empresa e depois optei de mudar de plano de saúde da mesma empresa, contribuindo também nesse novo plano durante 8 anos e depois optei pelo plano anterior e continuo contribuindo com uma parte até hoje (4) anos. Se eu me aposentasse hoje, teria direito por um prazo inderteminado, caso eu optar de continuar no atual plano médico?
ola srs boa tarde ,fui funcionario de uma empresa de trasportes de valores por 15 anos,quando estava com nove anos de empresa fiz um acordo e mudei para uma empresa do mesmo grupo, mas logo fecharam e voltamos a ser da antiga no caso a primeira empresa,e minha carterinha do convenio continuou sendo a mesma com meu primeiro registro agora fui demitido posso continuar com o convenio por quanto tempo?tenho que pagar a parte da empresa?
Trabalhei numa empresa por 28 anos, aposentei em 2007 e continuei trabalhando na mesma empresa por mais 1 ano, tinha plano de saúde e contribuia com 15% descontando em contra cheque, fui demitida sem justa causa, na ocasião não tinha conhecimento da lei 9656/98.
Pergunto: já se passaram 1 ano e 10 meses, – ainda tenho chance de pedir a empresa para continuar com o plano de saúde? Como devo proceder?
Aguardo resposta.
Obrigada
Zelia
Aleandro,
se é descontato uma parte do plano de saúde no seu contra cheque e for demitido sem justa causa, você pode ficar com a cobertura durante um terço do tempo trabalhado, por um período mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses. Após a data de demissão, é necessário fazer a solicitação em um prazo de 30 dias.
Faça essa solicitação por escrito e peça o protocolo, para evitar qualquer tipo de problema.
Roberta,
Não existe uma regra para esse tipo de contratação, aproveitar ou não a carência de clientes migrados de planos empresariais, ficam a critério dos planos de saúde.
Existe a possibilidade de aproveitamento de carência, desde que o seu plano comercialize o produto para pessoa física, caso contrário, você deverá procurar outro plano que aproveite carência.
Se você residir em Belo Horizonte e região, favor em contato pelo numero (31) 3309-1670, que verificamos qual a melhor opção.
Trabalho numa empresa há 7 meses, e fui informado que no próximo mes estarei sendo dispensado, devido redução de custos. Pago uma parte que vem descontado em minha folha de pagamento e outra parte é paga pela empresa. Gostaria de permanecer com o plano após minha saída, eu tenho esse direito?
Boa tarde
Fui desligada da Empresa nunca fui descontada em folha referente ao plano de saúde. Gostaria de saber se eu pemranecer com mesmo plano, sendo pessoa física, poderei utilizar a carência. Como empresa utilizei o plano de 2007 a 2010.
Thalassinos,
Seus filhos são seus dependentes no plano de saúde? Se forem, existe uma pequena possibilidade deles continuarem no plano, pois é considerado dependente para os planos de saúde, filhos até 18 anos e universitários até 24 anos.
Nailton,
de acordo com a lei, o funcionário poderá solicitar a permanência no plano de saúde, desde que pague um parte da mensalidade, coparticipatição ou franquia não é considerado parte da mensalidade.
Mesmo não podendo continuar com o plano da empresa, você pode verificar a possibilidade de fazer o plano de saúde individual e ter o aproveitamento de carência. Se residir em Belo Horizonte podemos te ajudar nesta pesquisa, caso contrario, procure um consultor na sua região.
Eu tenho um plano co-participativo, não é descontado mensalidade em folha porém, quando uso o plano é descontado uma parte do valor em contra cheque. Nesse caso eu tenho direito a continuar com o plano?
Sou aposentado, contribui por mais de dez anos e a empresa me ofereceu continuar no plano desde que pague integralmente.Gostaria de saber se além do titular e esposa os filhos também tem direito a continuar no plano. No meu caso em particular os meus filhos são maiores de 24 anos.
como faço pra entrar na justiça e reaver o plano de saúde, sendo que fui demitida e não fui informada do benefício da lei 9656/98?
Entro com liminar??
[...] Rodrigo Otávio Jeová, Você tem que preencher os r… [...]
Jeová,
Você tem que preencher os requisitos para solicitar a continuidade do plano de saúde.
1º Ser registrado com carteira assinada
2º Uma parte do plano de saúde ser descontado no contra-cheque
3º Ser demitido sem justa causa
4º Não ser admitido em um novo emprego
Você pode ficar com a cobertura durante um terço do tempo trabalhado, por um período mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses, pagando a sua parte e a parte da empresa.
Para solicitar este benefício, a sua decisão tem que ser informada em prazo de 30 dias, após a sua demissão. Vou dar uma dica: Faça essa solicitação por escrito e solicite o protocolo.
Após a solicitação, o plano de saúde emitirá uma fatura mensal em seu nome, com o valor integral do plano.
Sou aposentado a mais ou menos um ano agora estou sendo demitido sem justa causa, posso continuar com o plano de saude pagando o mesmo valor que a empresa paga, por quanto tempo e como devo proceder para obter esse direito se é que tenho
Ci,
De acordo com a lei, o funcionário demitido sem justa causa e que uma parte do plano de saúde era descontado no contra-cheque, pode permanecer no plano por 1/3 do tempo que permaneceu no plano de saúde, sendo no mínimo 6 meses e o máximo 24 meses, desde pague também a parte que era pago pelo empregador.
Caso seja demitida, você precisa entregar uma carta para empresa em um prazo máximo de 30 dias, após a data da demissão, solicitando a continuidade no plano de saúde (não esqueça de protocolar). Feito isso, o plano de saúde emitirá um boleto mensamente, pelo período que você têm direito a permanência. Essa condição é válida, desde que você não seja admitida em uma nova empresa.
Provavelmente você não vai ter problema quanto ao descumprimento do seu direito, mas caso tenha, primeiramente você pode ligar para a ANS e registrar essa reclamação, se não resolver o problema, você pode requerer os seus direitos na justiça.
Observando que a responsabilidade de manter o plano de saúde, não é do empregador, o empregador só tem a responsabilidade de informar a demissão e solicitar a continuidade para o plano de saúde, caso se enquadra nas condições da lei e seja solicitado pelo funcionário.
O seu plano ainda estará vinculado ao contrato da empresa, caso a empresa tenha algum reajuste ou por algum motivo o contrato seja rescindido, automaticamente o mesmo será repassado para você.
Tenho uma dúvida e, se possível, gostaria que fosse esclarecida, ficarei muito grata. A situação é a seguinte: trabalho em uma empresa desde fev/99 e contribuo integralmmente com o plano de saúde, a empresa não paga nada.Esse desconto vem no contra-cheque. Soube que provavelmente serei demitida no final do ano.Gostaria de manter o plano de saúde para mim e minha filha, que é minha dependente. É possível? Por tempo indeterminado ou não? Como será feito o pagamento depois do desligamento? A quem recorrer caso haja o descumprimento desse direito?
Suzy,
neste caso não. Para ter direito, o funcionário têm que pagar uma participação da mensalidade do plano de saúde.
Mara,
sugiro que ele espere um pouco para pedir demissão. Segue a regra para continuidade do plano de saúde após a demissão, observando que o mesmo deverá ser demitido sem justa causa, essa lei não é válida para pedido de demissão.
# Quais são as condições para que o demitido ou exonerado seja mantido no plano? São estas as condições:
* ter sido demitido ou exonerado sem justa causa · ser beneficiário de plano coletivo com vínculo empregatício.
* ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do plano por meio de desconto mensal em folha.
* não ser admitido em novo emprego.
* assumir o pagamento integral do plano.
Isaias,
se enquadrar nas condições da lei, você deverá enviar uma solicitação de continuidade do plano de saúde, em um prazo de 30 dias, após a data da sua demissão.
me aposentei faz 08 anos tinha plano de saude empresa mas foi cancelado ao me aposentar como devo recorrer para ter direito a volta do plano que tenho direito.
Boa Tarde,
Trabalhei em uma empresa 27 anos e fui demetido, fui informado que o meu plano de saude teria mais nove meses apos a demissão , eu contribuia com uma porte do plano , pergunta : como posso fazer para ficar copm o mesmo plano e pagar o que a empresa pagava ?
Boa tarde!
Meu genro quer pedir a demissão da empresa onde trabalha, ocorre que minha filha esta grávida de 8 meses e a empresa informou que caso ele peça demissão não terá mais o plano de saúde. Gostaria de esclarecimentos sobre esta questão, pois minha filha tem colestase intra-hepática gestacional e pode vir a ter que fazer uma cesária. Obrigada!
Gostaria de saber se o empregado que tem plano de saúde com co participacao, no caso eu tenho direito ao plano de saúde, e eu pago quando uso, um valor de 10% do valor do procedimento. Nao é descontado no meu contra-cheque o valor do plano. Nesse caso eu tenho direito a manter o plano depoius que for desligada da empresa?
Obrigada!
boa noite,fiquei 2anos e 5 meses com um plano de saude onde pagava a metade em folha,fui demitido em 01/03/2010,porem em 12/04/2010 ingressei em outra empresa com o mesmo plano poren oreciso fazer parto e eles o plano disseram que preciso cumprir carencia.eles estao certo?por favor mr responda urgente o parto e oara sabado 14/08/2010
alguém sabe me informar qual é a lei que permite que após a aposentadoria podemos manter o plano de saúde da empresa pagando a nossa parte e a parte da empreda? onde trabalho eles só mantêm o plano por mais 6 meses, depois disso o valor quadruplica.
me aposentei em 10/09 más continuo trabalhando na mesma empresa, pago parte do convenio médico a empresa paga outra parte. fui informado que quando me desligar da empresa tem direito de continuar com o plano de saude só por 2 anos. A informação é correta? O tempo de trabalho ( 25 anos na mesma empresa)tempo de contrato com o mesmo convenio,altera alguma coisa?
Aposentei em 03/2009 após 35 anos de contribuiçao, sempre na mesma empresa, ao me desligar desta, soliciotei a continuidade do palno de saiude, fui informado que me concederiam somente 6 meses, onde eu teria que pagar o valor informada pela empresa e que nao teria mais direito ao termino do periodo fixado .Como posso acionar o interesse na continuidade do palno de saude empresa, e se realmente tenho este direito ?..
Aposentei em 03/2009 após 35 anos de contribuiçao, sempre na mesma empresa, ao me desligar desta, soliciotei a continuidade do palno de saiude, fui informado que me concederiam somente 6 meses, onde eu teria que pagar o valor informada pela empresa e que nao teria mais direito ao termino do periodo fixado .Como posso acionar o interesse na continuidade do palno de saude empresa, e se realmente tenho este direito ?.
Fui dispensada sem justa causa da empresa em março/2010, me aposentei e continuei trabalhando e pagando todos os meus impostos normais . quando saí da empresa eles me disseram que eu não tinha direito de continuar do plano e eu disse que tinha. Semana passada ouvi um reportagem dizendo que eu teria direito sim e eles agora estão voltando atrás e me disseram que vou ter por 6 meses , mas não teria por tempo indeterminado , pois contribuí nesta empresa por mais de 10 anos (trabalhei 16 anos) e me aposentei ano passado . Eles estão alegando que não tenho direito porque houve fusão em 2008 e o ano passado eles mudaram de plano , só que quando venderam a empresa fizeram a minha recisão e continuei no outro dia empregada e resgistrada com o mesmo CGC , só que mudaram o nome , como ficaria isso ??
AGUARDO
Katia
Meu marido foi demitido este mês, ele tinha 11 anos de empresa. Por mais de 7 anos ele foi descontado plano de saúde na folha de pagamento, porem a empresa modificou alguma coisa que a partir do mês de maio/09 os descontos param de ser efetuados. Minha duvida é, ele perdeu o direito a pedir para continuar com plano por não ser mais descontado, mesmo que isso tenha sido uma mudança feita pela empresa e mesmo ele tendo sido descontado por tanto tempo?
Fui demitido em Março/10 e mantive o plano coorporativo por mais 6 meses 30/09
Minha esposa está gravida com previsão de parto para 10/2010. Desta forma posso renovar o plano de sáude coorporativo o transformando para particular? Neste caso existe carência? O plano de saúde pode se recusar devido a minha esposa ser gestante?
Boa Tarde,
Trabalho a 26 anos em uma empresa,já me aposentei e continuo trabahando. Tinhamos um plano de saude e a seis (06) anos foi trocado o nosso plano.
E eu tenho o dirito deste beneficio?
Muito Obrigada.
Mary,
no seu caso, você não terá direito a continuidade da cobertura, pois o direto de continuar com o plano de saúde é para funcionários que contribuiam com o valor da mensalidade.
É avor informar-me
Pra continuar usufruindo do plano de saude nas condições de aposentado conforme a lei 9.656/98 a a aposentadoria tem que ocorrer na propria fima OU se eu já for aposentado e voltar a trabalhar posso tambem usufruir deste beneficio??? quando for demitido??
Grato.
Valentim
Tenho uma duvida sobre o plano de saude, fui dispensada de uma empresa de plano de saude dia 19/05/2010, não era descontado do meu contra chegue valor do plano por trabalha na propria empresa, quais são os meus direitos sobre continuar com o mesmo plano ?
Aguardo
Boa tarde
Duvidas é que não falta, o meu é o seguinte trabalho na mesma empresa já 25 anos, o plano de saude da empresa é para o funcionario e com extensão a familia(esposa e filhos) e também para agregado,para o caso do agregado sou descontado em folha, no outro não, em caso de aposentadoria, poderei manter o plano familiar e do agregado???pagando os custos do plano para empresa.
Obrigado e um Abraço
Ronaldo
Rogério,
Eu continuo registrada e pago uma parte do plano de saúde.
Perguntei na empresa como ficaria minha situação e o Rh me informou que pagarei o vr. integral do plano por 2 anos e meio e única vantagem de continuar no plano é que não terei carência.
Quero saber se essa informação confere.
Agradeço o retorno.
Rosi,
a primeira questão é, você aposentou e continuou com carteira assinada? Você paga uma parte do plano de saúde? Se sim, você tera direito ao plano de saúde, de acordo com a legislação em vigor.
Olá,
Tenho uma dúvida e gostaria se possível que vcs. me esclarecessem: Me aposentei no mês de fev/10 e continuo trabalhando (trabalho faz 11 anos) e fui informada pela minha chefe que serei demitida provavelmente no mês de maio; quero saber se tenho direito a continuar usando o plano médico.
obrigada.
Boa Tarde Exequiel!
Essa reportagem passou hoje? Gostaria ver essa notícia.
Não tenho ciência desta informação, principalmente o fato da empresa ser obrigada a pagar o valor integral do plano de saúde. Vou me informar melhor sobre essa informação, mas de qualquer forma, você pode ligar para a ANS e verificar se essa informação procede.
Assisti uma reportagem no Jornal Hoje, da Rede Globo onde foi dito que o funcionário que aposentar por invalidez ou seja por doença, a Empresa será obrigada a pagar e manter o plano de saúde, ao qual o funcionário fazia uso,sem nenhum custo para o aposentado.
Roberta,
A empresa paga o valor integral do plano de saúde, ou você paga uma parte? Se a empresa paga o valor integral do seu plano de saúde, então você não tem direito a cobertura após a demissão.
Essa solicitação tem que ser feita para a empresa, e a empresa comunica ao plano de saúde.
Tome as providências a seguir.
1ª Solicite a cobertura para empresa, de preferência por escrito e protocole.
2ª Caso a empresa fale que você não tem direito, mesmo, você pagando uma parte do plano e sendo demitida sem justa causa. Informe que você tem ciência da lei, que isso é um direito seu.
3ª Procure seus direitos na justiça.
Obs.: Primeira coisa a fazer é ver se você enquadra nas condições do artigo.
Bom dia
O funcionário responsável palo plano de Saúde me informou que eu não tenho direito de permanecer com o plano após a demissão, pois segundo o contrato assinado com a minha Empresa existe uma cláusula que não permite esta vantagem ao funcionário. A quem recorrer diante dessa situação?
Bom dia Roberta!
É possível sim, desde que a empresa desconte um parte do plano de saúde no seu contra cheque.
Caso positivo, você tem um prazo de 30 dias para fazer essa solicitação, preferencialmente, faça por escrito e exija o protocolo.
Veja acima os seus direitos e deveres.
Lembrando que isso é lei e a empresa não tem responsabilidade pelo pagamento, o valor interegral das mensalidades fica a cargo do funcionário demitido.
Boa noite
Possui o plano de saúde intermédica, plano corporativo. Perguntei a área competente da Empresa que se em caso de demissão eu poderia permanecer com o plano de saúde. Ela me respondeu que não seria possível, pois segundo o contrato assinado por eles este procedimento não seria viável, Seria possível tal permanência? Qual o procedimento a ser seguido caso eu queira permanecr com o plano. Pelo visto eles não concordam que o ex funcionário usufrua do plano. Gostaria de obter maiores informações.