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Quem foi dispensado da empresa, ou se aposentou pode manter o convênio médico, desde que pague também o valor que era bancado pelo empregador.
Manter o plano de saúde da empresa é uma boa economia para quem sai do emprego. Desta forma, não é necessário cumprir carência, ou pagar pelos altos preços dos convênios individuais. A lei permite a continuação da cobertura para quem foi demitido sem justa causa, e para aposentados.
O direito existe desde que o trabalhador tenha contribuído em folha para o plano — explica Aparecida Hashimoto, advogada trabalhista da Granadeiro Guimarães Advogados Associados.
- O funcionário pode ficar com a cobertura durante um terço do tempo trabalhado, por um período mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses — explica.
Os aposentados também podem ficar com o convênio médico que era oferecido pela empresa.
- Quem tiver contribuído, no mesmo emprego, para a mesma empresa, durante dez anos, têm o direito de manter o plano para sempre — afirma Rosana Chiavassa, advogada especialista em planos de saude.
Mesmo com os direitos assegurados pela lei federal nº 9.656, o TST negou o pedido para continuar com o plano de saúde do aposentado por invalidez, João Cardoso Marques, ex-funcionário da empresa de produtos químicos Joanes Industrial.
- As empresas só são obrigadas a manter os benefícios, enquanto houver contrato de trabalho – argumenta o ministro Ives Gandra Martins Filho. Para Rosana, os trabalhadores têm mais chances de ganhar a ação na Justiça Cível.
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Se eu aderir o plano vitalicio por contribuir por mais de 10 anos pagando minha parte e do ex-empregador e futuramente eu venha trabalhar em uma empresa com carteira assinada,eu perco o direito de continuar com meu plano atual?e se a mesma não tiver plano de saúde eu perco esse direito!
Att.Santiago
bom dia eu pagava um plano de saude,pela empresa aonde eu trabalhava,eles me demetiram sem justa causa,ai eu pagei pela empresa uns 4 anos,agora eles canselaram o plano,o que eu faco,ja tenho plano de saude ha mais de 15 anos,tenho algum direito,obrigado bom dia
Meu marido trabalhou em uma empresa por 33 anos tendo direito a Plano de Saúde. Quando saiu por demissão insentivada, teve o Palno por mais uma ano e depois passou a contratar por fora independentemente da empresa. Ouvi outro dia uma reportagem que pelo tempo que ele esteve registrado na empresa, é de obrigação da empresa continuar com o Plano, isso procede? já faz anos que ele saiu, se procede como agir? Obrigado
Boa noite a todos meu esposo estava afastado e ao receber alta do inss passou na medicina do trabalho e ele fez exame de retorno ao trabalho na mesma hora ele foi desligado da empresa meu filho menor caiu e quebrou o braço vai precisar de cirurgia quero saber se temos direito de continuar pagando o convenio pelo plano empresarial
boa tarde amigos(as)
trabalhei em uma empresa 11 anos,em 2007
fui afastada das minhas atividades,tive um cancer de mediestino,agora dia 30-11-10 fui demitida, sem justa causa,e operadora do palno de saude unimed nao querem aceitar minha permanencia no plano.estao querendo ate cancelar o contrato com a empresa para nao mim dar esse direito de continuar no palno empresa.sendo que tenho algumas informaçoes que a lei mim da esse direito sendo que contribui em folha de pagmento por dez anos.peço que mim oriete como devo proceder por favor agurdo resposta previa…abraço
Olá! Trabalhei 1 ano e quatro meses de uma empresa até ser demitida sem justa causa. A empresa me ofereceu uma proposta de continuidade no plano pagando o prêmio integral. Aceitei. Nunca me enviaram um boleto sequer(não por falta de comunicação, aviso de que não estavam chegando)… a empresa tinha dito que poderia ficar até 2 anos com o plano. Só que em novembro cancelaram o plano. Não recebi nenhuma comunicação que este seria cancelado. Acredito que houve uma falha da empresa onde trabalhava ao me passar por quanto tempo teria direito de permanecer com o plano. Tenho como recorrer ou não tenho mais direito?
Estou afastado da empresa por auxilio doença uso o plano de saúde para consultas e exames nescessarios para o meu bem estar e ainda levar para o INSS a cada 6 meses, agora a empresa cancelou meu plano me comunicando somente após o cancelamento, quando já tinha consults marcadas, tewndo inclusive passado vergonha na clínica. o que faço, onde recorrer? na justiça do trabalho ou comum?
Trabalho na Associação dos MAGISTRADOS.
Boa Tarde,
Trabalhei durante 07 anos numa empresa, onde tinha convênio médico, era descontado uma quantia de R$ 5,00 todo mês do meu holerite, tenho direito a continuar com o convênio médico pelo mesmo preço que a empresa?
Obrigada,
Boa Tarde,
A respeito da continuidade do plano de saúde gostaira de tirar 2 dúvidas.
-Se o direito é válido para dependentes(esposa)
-No caso o meu pai aposentou-se a 6 meses e saiu da empresa, mas continua tendo o plano por parte da empresa, gostaria de saber se após esse período que a empresa esta oferecendo o plano ele terá o direito de formalizar o pedido junto a operadora do plano, mesmo após trinta dias do seu desligamento da empresa e como deve ser direcionada a carta.
Obrigado,
boa tarde amigos(as)
trabalhei em uma empresa 11 anos,em 2007
fui afastada das minhas atividades,tive um cancer no mdiestino,agora dia 30-11-10 fui demitida,e eles querem cancelar meu plano.eles podem fazer isso? tenho algum direito a recorer,por favor responda-me:
David,
A partir do momento que você não é mais funcionário da empresa, você perde qualquer benefício oferecido por ela. Peço verificar essa informação junto a empresa, pois em alguns casos, o plano é mantido por um periodo.
Caro Rodrigo,
Pedi demissão da minha empresa, tenho um tempo para continuar a usar o plano, ou ele é cancelado de imetiato?
Obrigado
Edvaldo,
Infelizmente você não enquadra na lei.
Boa Tarde!
Venho por meio deste solicitar uma informação referente ao plano de saúde, trabalhei em uma empresa e fui demidido a 20 dias sem justa causa, porem estava em tratamento estou com 3 nodulos na tiroide e necessito de cirurgia urgênte, e também tenho outra cirurgia para fazer, porem a minha empresa não descontava nada em folha, gostaria de saber se tenho o direito de permanecer com o convenio e efetuar minhas cirurgias, sem carencia. Grato peço a gentileza que respondam o mais brevfe possivel.
Grato.
olá, trabalhei 7 meses em uma empresa com o plano unimed, eu tenho direitos e qual procedimento para continuar com o plano?
Vânia,
Você trabalhava com carteira assinada, pagava uma parte do plano de saúde e foi demitida sem justa causa? O plano é regulamentado?
Se positivo, informe a empresa sobre a lei, e peça para eles se informarem junto ao plano de saúde. Emita uma carta solicitando a continuidade do plano, não esqueça de propotolar. Após a sua solicitação, a empresa encaminhará o requerimento para o plano de saúde, e o mesmo emitirá um boleto mesal, com o valor integral do plano (a sua parte e a parte da empresa), pelo tempo que você tem direito.
Fui demitida em 01/11 e manifestei o mei interesse em continuar com o plano de saúde, mas a empresa desconhece esta lei e disse que meu plano será cancelado no final deste mês. Como e aonde tenho que reclamar e brigar por meu direito?
Obrigada.
Douglas,
essa lei é valida para planos regulamentados. De qualquer forma, essa solicitação tinha que ser feita diretamente na empresa em um prazo de 30 dias, após a aposentadoria.
A minha esposa trabalhava a 10 anos em uma empresa em campinas e foi demitida, sabendo que podemos continuar com as mesmas condições do plano, fui até a UNIMED, fazer o plano,sendo que a lei nº 9.656/98,nos da o direito de permanencia, só que a empresa que minha esposa trabalhava não tem o plano regulamentado segundo eles,peguei fui até a UNIMED e a mesma falou a mesma coisa , que o plano da empresa da minha esposa ~´e um plano antigo, antes da lei, sendo assim não temos o direito de permanecer no plano . E ai fica dificil.
Me aposentei em março/2009 e continuei trabalhando. Fui demitida em abril/2010, sem justa causa, com 3 anos de empresa completados em fevereiro/2010.
A operadora concedeu apenas 10 meses de seguro saúde alegando que a demissão se deu sem justa causa e não por aposentadoria. Uma vez que aposentadoria aconteceu durante meu contrato de trabalho na empresa, eu entendo que teria direito ao convênio pelo mesmo periodo trabalhado, ou seja, mais 3 anos.
Contribuia com 50% do valor, descontado em folha de pagamento.
Em agosto deste ano, por ter completado 60 anos me aposentei,mas continuei trabalhando.Ao comentar sobre o meu pedido de desligamento em outubro foi dito que não posso continuar no plano de saúde pois teria que ter pedido o desligamento até 30 dias após a aposentadoria.Tenho plano por esta empresa deste 1997,e pela lei teria direito de continuar.Existe realmente este prazo para solicitar o desligamento?
Aguardo alguma orientação pois continuo trabalhando até resolver esta situação.
Grata
Maria Auxiliadora T Gonçalves
Jussara,
A regra é a mesma para todas as pessoas, independente se possui doença preexistente.
se a pessoa tem hiv positivo trabalha á
20 anos na empresa e quer sair ela tem
o direito de continuar com o plano de saúde
Rose,
Realmente é 1/3 do tempo trabalhado, sendo no mínimo 6 meses e no maximo 24 meses. Click aqui e leia o conteudo da Lei e comprove essa informação.
Contribui com o plano de saúde em folha durante 9 anos e passei mais 2 anos pagando como demitido, este mês o convenio cancelou o meu plano, a empresa havia informado que ficaria com o plano 1/3 do tempo (9 anos) trabalhado, e quando fui ao médico este mês a atendente informou que o meu plano foi excluido. Eu teria direito a ter este plano para sempre? Fiquei 9 anos pagando em folha e dois por fora da folha. O que fazer? Tambem fui submetida a vexame, visto que não tinha dinheiro para pagar. O convenio deveria ter enviado um oficio informando? ou seria a empresa em que trabalhei?
Trabalhei numa multinacional por mais de 10 anos,(entre 1995 a 2006), fui demitido sem justa causa, nao fui informado pela empresa sobre essa lei, somente agora em novembro de 2010 tive conhecimento da mesma. Tenho direito sobre o plano que contribui por todo esse tempo(interrogaÇao). Se tiver, como faÇo para reave-lo.
Fui demitida em 01.09.10, sem justa causa da empresa por onde trabalhei por 18 anos. Desconhecia sob a permanencia no plano de saude. Ainda posso recorrer.
obrigada
Lucely
Situações que devem ser observadas para se enquadrar na lei.
Primeiro – essa lei é válida para contratos regulamentados, assinados apartir de dezembro de 1998, de acordo com a lei 9656/98;
Segunda – você tinha carteira assinada?
Terceiro – Era descontado uma parte da mensalidade na folha de pagamento?
Quarto – Foi demitido sem justa causa?
Minha mae ja era aposentada e depois exerceu a funcao de auxiliar administrativo de 1999 a 2007 qdo foi dispensada da empresa , porem tentou continuar com o convenio e nao conseguiu, vi uma reportagem na tv em 10/11/2010 er gostaria de saber se ela tem como solicitar seus direitos ou se ja expirou o prazo de contestacao
Desde 1992, ou seja, a 18 anos, tenho meu Plano de Saude pago meu antigo empregador. Meu contrato de trabalho terminou tem 2 meses.Fui e deixer de ser empregado com carteira assinada, mas facilmente comprovo em justiça vínculo empregatício.Fazem 2 meses, fiz um acordo e sai, mas continuam pagando o Plano. Tenho 68 anos e gostaria de assumir o Plano, pagando diretamente. Tebho esse Direito?
Para eu poder levar o meu plano de saúde quando aposentar (plano com pagamento adicional ao da firma) tenho que ter 10 anos de contribuição, tenho cinco anos e meio. Caso eu aposente agora e continue pagando quando interar os 10 anos tenho como recorrer deste direito? Ou somente terei este direito se contribuir sem aposentar.
Trabalhei em uma multinacional durante 26 anos.O plano de saúde oferecido desde 2000, quando tive uma promoção.(Antes disso era me concedido outro plano)O plano atual, me desconta em folha co-participação,quando utilizado algum serviço.A maioria dos meus contra-cheques, têm a co participação, devido uma grande utilização do plano.Gostaria de saber se tenho o direito de continuar com o plano?Tenho 26 anos de empresa ao ser desligada da empresa tenho direito a ficar com o plano de saude ao ser demetido.
Grata,
Olá Mônica!
Se você enquadra nas condições da lei, o Bradesco não vai negar a continuidade. Para sua segurança, faça tudo por escrito e solicite o protocolo da empresa.
Quero me apsentar e continuar trabalhando na mesma empresa.
Quais os meus direitos?
Posso continuar trabalhando com carteira assinada?
quais os procedimentos a ser seguidos?
Tenho direito a férias vale transporte e fubdo de grantia?
Rodrigo
Trabalho a 38 meses numa empresa,pelas minhas contas tenho direito a 10 meses já q me enquadro nas exigências, já sei q vou ser demitida então vou informar a empresa q pretendo continuar no plano de assistência medica(arcando c/ o pagamento q a empresa fazia)pergunto:a empresa ou a Bradesco Saúde podem negar este direito?Se negarem como devo proceder?
Anderson,
Essa condição é valida para contratos regulamentados. Contratos assinados antes de dezembro de 98 e que não foram regulamentados, não terão direito a essa cobertura.
Fui desligado da empresa há 15 dias, manifestei meu desejo de continuar no plano de saúde arcando com o valor pago pela mesma, de acordo com a lei. Mas tanto a empresa quanto o plano de saúde me disseram que eu não tenho direito pois o contrato entre ambos é de 01/02/1994, anterior à publicação da lei. Isso procede?
Boa tarde!
Você pagava uma parte do plano? Se sim, você pode solicitar a continuidade do plano, dentro das condições da lei.
Trabalhei 07 anos em uma ,cuja o palno de saúde pela mesma é o saúde bradesco empresarial optei pelo mesmo no ato da admissão , fui demita sem justa causa em 11 de outubro de 2010 ,já estava fazendo tratamento com emdrocnologista , e realizei um bateria de exames de rotina que faço anualmente , ao buscar o resultado no dia 13 de outubro de 2010 descobrir que estou com tumores no ovário e no útero e tenho que realizr urgente uma cirugia , neste caso a empresa pode cancelar o plano de saúde antes que eu faça a cirugia ?quais são os meus direitos ?
Marcos,
Se o funcionário for contratado com carteira assinada, se uma parte do plano de saúde for descontado em folha e for demitido sem justa causa, o funcionário poderá manter o plano por um 1/3 do tempo que permaneceu no plano, sendo no mínimo 6 meses e no máximo 24 meses, com as mesmas condições, desde que o funcionário faça a solicitação em um prazo de 30 dias após a sua demissão e pague o valor integral do plano (a parte da empresa + o que era descontado no contra cheque).
Ana,
se você estiver dentro da regra, você pagará a sua parte e a parte da empresa. O prazo máximo que você pode permanecer é 1/3 do tempo que você teve o plano de saúde, sendo no mínimo 6 meses e no máximo 24 meses.
estou sendo desligada este meis,tenho o plano á tres anos,vou continuar pagando so o que eu pagava antes não e? ou seja o que era descontado no meu salario certo.Gostaria de saber por quanto tempo vou ter este beneficio?
Gostaria de obter informações sobre o seguinte tema:
_ Meu cunhado trabalha em uma empresa que oferece convênio médico com desconto parcial em folha de pagamento e sua esposa encontra-se grávida fazendo pré natal em hospital conveniado e cesariana marcada para o final do mês de dezembro/10. Atualmente existem rumores na empresa de que haverá um enxugamento no quadro funcional e uma provável demissão do mesmo. A minha pergunta é a seguinte: _ Caso venha a ser demitido, existe um prazo mínimo e máximo para uso do convênio sem ônus para o funcionário, e em caso positivo qual a Lei e Artigo que assegura esse direito?
É importante deixar claro que o benefício da continuidade no plano como demitido ou aposentado só é garantido aos planos de saúde coletivos com vínculo empregatício desde que contratados na vigência da Lei 9.656/98, ou seja, não tem direito ao benefício os planos cujos contratos foram celebrados antes de 1º de janeiro de 1999.
Fui demitido sem justa causa no dia 12 de julho deste ano, mas não fui esclarecido sobre esta lei pela empresa, agora que eu ouvi falar e fui pesquisar e encontrei esclarecimentos neste site. gostaria de saber se tenho direito em continuar com o plano. Obrigado
Michele,
se não era descontado nenhuma parte da mensalidade no seu contra cheque, então você não têm direito a continuação da cobertura. Lembrando que coparticipação não é considerado parte da mensalidade.
Trabalhei em uma multinacional durante 10 anos.O plano de saúde oferecido desde 2007, quando tive uma promoção.(Antes disso era me concedido outro plano)O plano atual, me desconta em folha 20% de co-participação,quando utilizado algum serviço.A maioria dos meus contra-cheques, têm a co participação, devido uma grande utilizaação do plano.Gostaria de saber se tenho o direito de continuar com o plano?Tenho menos de 30 dias
desligada da empresa.
Grata,
Meu pai trabalhou durante 15 anos em metalurgica,aposentou no ano 1991, hoje faz mais de 15 anos que ele é falecido,no caso minha mãe tem direito e o que fazer?
Zelia,
A lei é clara, a solicitação têm que ser feita em 30 dias, a partir da data de demissão ou aposentadoria.
Carlos,
Se uma parte do plano de saúde for descontado no seu contra cheque e se for demitido sem justa causa, você tem direito a permancer com o plano, conforme condições da lei. Durante este periodo, você pagará o sua parte e a parte da empresa.