Como manter o plano de saúde após a demissão ou aposentadoria.

Quem foi dispensado da empresa, ou se aposentou pode manter o convênio médico, desde que pague também o valor que era bancado pelo empregador.

Manter o plano de saúde da empresa é uma boa economia para quem sai do emprego. Desta forma, não é necessário cumprir carência, ou pagar pelos altos preços dos convênios individuais. A lei permite a continuação da cobertura para quem foi demitido sem justa causa, e para aposentados.

O direito existe desde que o trabalhador tenha contribuído em folha para o plano — explica Aparecida Hashimoto, advogada trabalhista da Granadeiro Guimarães Advogados Associados.

- O funcionário pode ficar com a cobertura durante um terço do tempo trabalhado, por um período mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses — explica.

Os aposentados também podem ficar com o convênio médico que era oferecido pela empresa.

- Quem tiver contribuído, no mesmo emprego, para a mesma empresa, durante dez anos, têm o direito de manter o plano para sempre — afirma Rosana Chiavassa, advogada especialista em planos de saude.

Mesmo com os direitos assegurados pela lei federal nº 9.656, o TST negou o pedido para continuar com o plano de saúde do aposentado por invalidez, João Cardoso Marques, ex-funcionário da empresa de produtos químicos Joanes Industrial.

- As empresas só são obrigadas a manter os benefícios, enquanto houver contrato de trabalho – argumenta o ministro Ives Gandra Martins Filho. Para Rosana, os trabalhadores têm mais chances de ganhar a ação na Justiça Cível.

Fonte

Dúvidas

  1. A empresa empregadora tem obrigação de manter o demitido/exonerado no plano que ela contrata? Sim, sob algumas condições, e desde que seja essa a vontade do demitido ou exonerado. Essa decisão do demitido precisa ser informada no prazo máximo de 30 dias após o seu desligamento da empresa.
  2. Quais são as condições para que o demitido ou exonerado seja mantido no plano? São estas as condições:
    • ter sido demitido ou exonerado sem justa causa
    • ser beneficiário de plano coletivo com vínculo empregatício;
    • ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do plano por meio de desconto mensal em folha;
    • não ser admitido em novo emprego;
    • assumir o pagamento integral do plano;
  3. As condições de cobertura permanecem as mesmas de quando ainda estava trabalhando? Sim. São garantidas as mesmas condições de cobertura do plano.

Para facilidar o entendimento, criei um outro post com o artigo 30 e 31 da lei 9656/98, que aborda o tema em questão.

Faça o seu comentário, a sua duvida ou seu esclarecimento pode ajudar outras pessoas.

Dentro do possivel, estarei à dispoisção para quaisquer esclarecimentos.

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    274comentrios para “Como manter o plano de saúde após a demissão ou aposentadoria.”

    1. cleide duarte disse:

      olá,gostaria de saber como fazer para conseguir que meu pai que trabalhou por 30 anos na mesma empresa,se aposentou e continuou trabalhando por 6 anos na mesma empresa consiga manter o plano de saúde. ele foi demitido a 20 dias.

    2. mauricio novaes moreira disse:

      Tenho 61 sou aposentado ja a des anos, trabalho numa multinacional a sete anos,quero parar de trabalhar mas ficar sem o plano de saúde não da.Eu tenho direito de pagar o valor que a empresa paga? e continuar com o plano.O salário de aposentado não da para pagar um plano

    3. Elisangela Rodrigues disse:

      Bom dia,

      Trabalho numa empresa há 12 anos, na qual me aposentei e gostaria de saber como manter o meu plano e qual o valor que vou pagar por ele?

    4. Jarbas disse:

      Trabalho na mesma Empresa a 25 anos, semmpre contribuindo com plano de saude extensivo a minha esposa, dois filhos e minha mãe como agregada, durante estes 25 anos foi trocado duas vezes de plano.
      Gostaria de saber se me enquadro na Lei onde posso continuar pagando a minha parte e a do empregador tambem.

      Desde ja fico agradecido pela informação.

    5. ivanir barbosa disse:

      Tenho dúvidas referente plano de saúde:
      Me aposentei por tempo de contribuição e tive direito ao plano de saúde vitalício.
      Pergunto: se eu participar de concurso público e tomar posse, ou mesmo se voltar ao mercado de trabalho pela iniciativa privada, perco o direito ao referido plano?

    6. Gilvana Galindo disse:

      Por favor, quero tirar algumas duvidas sobre meu pai…
      Ele está com 68 anos,já está aposentado mas continua trabalohando na mesma empresa, empresa que ele trabalha a mais de 16 ansos.
      Hoje ele está doente, e não para de trabalhar para não pedeer o convenio médico… Por favor, qual os direitos dele? Existe alguma forma de ele parar de trabalhar e continuar tendo plano?
      Mesmo sendo um tratamento mais grave?
      Obrigada espero muito a resposta, estou aflita!
      Gilvana Galindo.

    7. rosane disse:

      to com tudo pronto pra minha cirugia bariatrica mas meu marido perdeu o emprego cual meu direito e a unimede nao quer autoriza

    8. marilene teixeira da silva disse:

      eu quero cotinuar no plano de saude meu marido ficou doeite da cabeça na enpreza que trabalhou ele surta trata na piciquiatria

    9. marilene teixeira da silva disse:

      meu marido e apozetado por invalides ganhamos o plano de saude na justiça mas agora perdemos denovo em brazilia o eu faço agora estou dezespera meu marido e doeite te tres filhos que preciza muito

    10. simone disse:

      pedi demissão da empresa onde trabalhava há 2 anos. tenho direito de continuar com o plano de saúde c que é com co-participação? e se eu for contratada por outra eu perco esse plano?

    11. Paulo Martiniano disse:

      Sobre a minha consulta acima alguma novidade ??

    12. Paulo Martiniano disse:

      Trabalhei três anos e nove meses numa empresa multinacional e fui desligado em 03/09/2010, não por justa causa.
      Em 04/09/2010 comecei a receber aposentadoria por tempo de serviço.
      Eu teria direito ao plano de saúde vitalicio ?? no dia 04/09 eu não estaria ainda dentro do aviso prévio ??? Como devo proceder para requerer o plano vitálicio caso faça jus ao mesmo?

    13. Paulo Martiniano disse:

      O meu plano de saúde empresarial é Bradesco.
      Trabalhei três anos e nove meses numa empresa multinacional e fui desligado em 03/09/2010, não por justa causa.
      Em 04/09/2010 comecei a receber aposentadoria por tempo de serviço.
      Eu teria direito ao plano de saúde vitalicio ?? no dia 04/09 eu não estaria ainda dentro do aviso prévio ??? Como devo proceder para requerer o plano vitálicio caso faça jus ao mesmo?

    14. Roberto Antônio disse:

      Li o texto e comentários mas não consegui visualizar uma situação como a minha.
      * Trabalhei em uma empresa por 10,5 anos 02/99 a 09/09. Contribui com o plano (desconto em folha). Estou fazendo uso do direito aos 2 anos de continuidade do plano (pagando valor integral), estou empregado (empresa não ofereçe plano de saude) e gostaria de saber se ao término do contrato de 2 anos tenho direito a continuar com o plano por tempo indeterminado desembolçando o valor que pago hoje. No aguardo. Obrigado.

    15. Luciana V. disse:

      Faz 2 mesesque eu sai da empresa onde trabalhei 9anos.
      Gostaria de saber por quanto tempo eu poderia usar o convenio que a empresa pagava.

      Obrigada.

    16. Silvio,

      se tiver dentro dos requisitos da lei, você pagará a sua parte e a parte da empresa.

    17. silvia disse:

      bom dia vou ser mandada embora da empresa nde trabalho a 6 anos, tenho unimed e gostaria de saber se qdo eu sair continuo pagando 56,00 ou o valor q é o plano 280,00?

    18. ELIANA disse:

      meu esposo esta aposentado da empresa,faz 2 anos,a empresa manteve nosso convenio assimm aque ele saiu por um ano,so que agora veio o valor alto cobrado pelo convenio,eu quero saber se, ele tem direito ao convenio que ele tinha mas mantido pela empresa pois ele tinha esse convenio pago na folha de pagamento por mais de dez anos,ele tem esse direito?? e quais sao os procedimentos que devo tomar , e se demora muito tempo,obrigada e fico n aguardo.

    19. Maria disse:

      Trabalho em uma empresa a 32 anos e já me aposentei.
      Tenho o mesmo plano de saúde a mais de 10anos, pago uma parte quando utilizo (co-participação.
      Tenho direito em continuar no plano pagando o que a empresa paga para mim, minha filha e meu marido se me mandarem embora?

      Muito obrigada,
      Maria

    20. José Luiz Machado disse:

      A lei sobre plano de saúde dizque o aposentado pode ficar com o plano de saúde desde que ele assuma o seu pagamento integral. Como eu posso saber como é calculado o “pagamento integral” ?

      Gostaria de saber

    21. David Nunes da Silva disse:

      Fui demitido, a empresa manteve meu plano por 04 meses e não informou quando iria parar, por conta própria refiz o plano e continuo pagando muito mais, qual meu direito se contribui mais de 10 anos na mesma empresa, porque não informaram que iam pagar mais.

    22. Aline disse:

      Olá,

      Trabalhei durante 5 anos em uma empresa e fui demitida sem justa causa.
      A empresa somente descontava em folha, qdo usássemos o plano. A minha dúvida é, como eu nao pagava o plano mensalmente posso solicitar o benefício desta lei?

    23. Nelson da Silva disse:

      Eu estou afastado da empresa desde 2002,com 2 Ponte de safena e uma mamaria o NSS me aposentou em 2007 depois que eu tinha feito um Anjoplastia,a um ano+- a empresa me chamou e pediu que eu assinasse uma carta que teria que pagar meu convenio.Estava com muito problemas de saúde na epoca e devo ter assinado a carta,hoje procurei o convenio e me disserão que meu convenio foi cancelado.? A empresa não agiu de ma fé?

    24. Katia disse:

      estou me desligando da empresa onde trabalhei por 9 anos e 9 meses e fui informada pelo plano de saude que não tenho direito de continuar com o mesmo devido ao sitema de co-participação que era adotado pela empresa. Como devo proceder?

    25. Giorgio Olivieri disse:

      Minha esposa já é aposentada pelo INSS,continua trabalhando na mesma empresa,e possui um plano de saude onde ela contribui com uma parte, e a empresa com o restante.Ao completar 10 anos de contribuição no plano ,se ela resolver deixar de trabalhar ,tem direito a continuar com plano de saúde vitalicio ?
      Desde já agradeço pela atenção, muito obrigado ,Giorgio.

    26. Valdemar,

      o custo do plano de saúde individual é bem maior do que o empresarial. Por isso essa diferença de preço.

    27. Raimundo Bispo disse:

      Pagava descontado em folha 98,00 reais pelo plano de saúde pra mim e minha esposa, hoje mim aposentei e continuo com o plano mas a operadora quer que eu pague 700,00 reais é correto isso, tyeria como pagar valor menor como mim orienta.

      grato,

    28. valdemar disse:

      Boa tarde.
      Trabalhei na firma 31 anos, sempre tive plano de saude empresa, nos ultimos 5 anos mais ou menos mudaram o plano para a UNIMED.
      Fui despedido do serviço a 1 ano e nove meses, neste tempo paguei o plano extensivo empresa pagando R$ 319,00 usando eu,esposa e filha.
      Agora o plano de saude (unimed) quer cobrar só para mim e esposa o valor de R$ 839,00
      mais R$ 25,00 por consulta.
      Isto está correto?
      A quem devo recorrer?

    29. Sônia,

      a solicitação de continuidade tinha ser para empresa aonde você trabalhava, não para Intermédica. Claro que respeitando as exigências da lei.

    30. Ronaldo disse:

      trabalhei por 23 anos na mesma empresa, em 2008 tive um acidente me aposentaram por invalidez,agora a empresa me cortou o plano de saúde.
      Sei que pela lei, posso continuar no convênio da empresa por ser mais barato o que devo fazer ?

    31. Priscila disse:

      Trabalho em uma grande empresa há 7 anos e 5 meses. No entanto, presto serviços para essa mesma empresa desde Junho de 2001 como funcionária terceirizada. Minha dúvida é a seguinte: Podemos considerar por lei os 10 anos para ter o direito de ter o plano para sempre? Obrigada.

    32. mara barreto disse:

      gostaria de saber se ao sair da empresa onde trabalho a mais de 10 anos e que já sou aposentada por ela e continuo no mesmo cargo, poderei permanecer com o plano de saúde, se por ter 61 anos através do estatuto do idoso a empresa deverá continuar a arcar com a parte dela ou estou enganada.

    33. Conceição disse:

      Meu marido aposentou e paga o plano de saúde para ele ha mais de 30anos, para mim ha 20anos e para meus filhos ha 17 anos, quero continuar com o plano quando ele se desligar da empresa. Tenho o direito de continuar pagando o mesmo valor? Uma vez que todos nós temos mais de 10 anos de contribuição?

    34. sonia maria piccinatto disse:

      A firma onde trabalhava entrou em falencia, em 2009, na época falei com a Intermedica que gostaria de continuar com o mesmo plano que a empresa mantinha e fui informada que não poderia, fiz um novo plano, bem inferior ao que possuia. Posso reverter essa situação?
      Grata
      Sonia Maria

    35. jose raimundo da rosa disse:

      trabalhei na gmb em são jose dos campos p/ 28 anos e 10 meses pagava cr$ 100.00 mensal de convenio medico e a empresa não sei.hoje me desliguei e pago cr$ 370.94 quanto era a pate da empresa ou como foi feito este calculo.

    36. Thiago M. disse:

      Bem fui dispensado sem justa causa dia 01/04/2011, tenho o convenio com a intermedia desde de que entrei na empresa e meu filho é dependente, gostaria de saber se tem como dar continuidade pagando o valor itegral do convenio com as carências cumpridas e meu filho com dependente, pois trabalho em outra empresa no periodo da manhã registrado a 12 meses e só tinha o convenio com a empresa da tarde como fui dispensado sem justa causa o trabalho da manhã que é registrado em carteira interfere na continuidade do plano de saúde???

      Grato
      No aguarde.

    37. Ivone disse:

      Meu marido está afastado do serviço por problemas de saúde a 1 ano e 3 meses. Caso ele venha se aposentar por invalidez, nós temos o direito de continuar com o plano de saúde da empresa, e pagando o mesmo valor que o plano cobra da empresa?
      Admissão: 08/2002
      Afastamento p/ INSS: 01/2010
      Empresa tem esse plano a mais de 10 anos.

    38. Dirson Roberto sanchez disse:

      Trabalho na empresa a 22anos me aposentei e continuo trabalhando sempre paquei plano especial parei pouco tempo, quando quiz retornar demorou muito,fui consequir somente em 2008, a pergunta é o Plano basico nâo pode computar com especial para contagem de 10 anos.

    39. Kelly disse:

      Olá, meu pai aposentou na empresa que trabalhou por 40 anos e agora queremos continuar com o convênio só que a firma esta enrolando e eles ja estão sem convênio por 4 meses, só que por motivo de doenças eles não podem ficar sem o convênio, como devo proceder e aqui em Piracicaba varios advogados não conhecem a lei e nunca pegaram nenhum caso assim na justiça, voc~e teria algum para me indicar.
      Att

    40. Marilda disse:

      Todos os planos de saude é obrigado a manter o convênio caso o funcionario for demitido. Agradeço

    41. Fabiane Morais disse:

      Olá,
      Minha mãe trabalhou por 27 anos em uma empresa e contribui por mais de 10 com o plano de saúde. Após sem demitida ela não trabalhou mais, conseguindo se aposentar 3 anos mais tarde. Ela tem o direito ainda de pedir o plano de saúde vitalício, visto que já fazem 7 anos que ela saiu da empresa?

    42. Estou sendo demitida da empresa na qual trabalha a 30 anos.
      A empresa paga todo plano de saúde. Minha participação é por co-participação dos procedimentos e consultas.
      A 4 anos a empresa trocou de plano de saúde.
      Que benefícios tenho em relação ao plano de saúde? Posso pagar o convenio mensalmente e contar com o convenio em carater vitalicio? quanto tempo posso ter o convenio?
      Desde já agradeço seu suporte.

    43. meu marido trabalha em uma multi nacional a 26 anos no caso de aposentadoria informaram que perderemos o convênio,gostaria de saber se não posso pagar mesmo ele desligado da empresa,porque possuo doença pré existente e sempre me tratei pelo plano.

    44. Núbia disse:

      Estou sendo demitida sem justa causa da empresa que trabalho ha 3 anos e 4 meses, porem quero saber se sou obrigada a devolver o cartão para empresa ja que no aviso dizia para devolver cartao de plano de saude.
      Fui dispensada do aviso posso usar o o olano de saude durante os 30 dias do aviso mesmo sendo dispensada desse aviso.
      Obrigada!
      Núbia Nascimento.

    45. Mirian disse:

      Meu pai é aposentado a 13 anos, sempre trabalhou registrado,a 6 anos trabalha registrado na mesma empresa, só que é a empresa é terceriza;são quase três anos em uma empresa e quatro anos em outra as duas tem plano de saùde só nâo é o mesmo,agora ele está com problema de saúde precisa sair da empresa e estou preocupada com o plano de saúde, alguém pode me ajudar? que direito ele tem?desde fico muito agradecida.

    46. neila disse:

      ola
      meu plano de saude é empresarial, tenho 23 anos de empresa, e o plano atende os dependentes (marido e 1 filho). Se eu me aposentar posso continuar com o plano juntamente com os dependentes ou nao?
      aguardo resposta
      obrigada
      Neila

    47. tenho 61 anos sou aposentado da inb
      como manter plano médico da empresa

    48. IVAN KALAU ZANCHETTA disse:

      trabalhei na GM do BRASIL POR 25 ANOS, QUERO E PRECISO CONTINUAR CO MEU CONVENIO MÉDICO( SUL AMERICA), ESTA MUITO ENROLADO O CASO, COMO SABER QTO, DEVO PAGAR SENDO A APRTE DA EMPRESA, COM O ESSE VALOR É CALCULADO.

    49. Marcela,

      De acordo com a legislação, o contrato de plano de saúde empresarial pode ser cancelado por ambas as partes.

    50. Marcela disse:

      Meu pai trabalha em uma empresa há 5 anos e a empresa tem um plano de saúde há mais ou menos dois. Minha mãe iniciou por esse plano um tratamento de câncer de mama, como o tratamento ficou caro eles quiseram cobrar da empresa um percentual maior e os outros funcionários não concordaram, logo a empresa cancelou o plano. E agora? Estou desesperada, minha mãe não pode ficar sem tratamento. Alguma lei pode nos ajudar, é possível conseguir continuar com o plano através da justiça.
      Desde já agradeço

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