Como manter o plano de saúde após a demissão ou aposentadoria.

Quem foi dispensado da empresa, ou se aposentou pode manter o convênio médico, desde que pague também o valor que era bancado pelo empregador.

Manter o plano de saúde da empresa é uma boa economia para quem sai do emprego. Desta forma, não é necessário cumprir carência, ou pagar pelos altos preços dos convênios individuais. A lei permite a continuação da cobertura para quem foi demitido sem justa causa, e para aposentados.

O direito existe desde que o trabalhador tenha contribuído em folha para o plano — explica Aparecida Hashimoto, advogada trabalhista da Granadeiro Guimarães Advogados Associados.

- O funcionário pode ficar com a cobertura durante um terço do tempo trabalhado, por um período mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses — explica.

Os aposentados também podem ficar com o convênio médico que era oferecido pela empresa.

- Quem tiver contribuído, no mesmo emprego, para a mesma empresa, durante dez anos, têm o direito de manter o plano para sempre — afirma Rosana Chiavassa, advogada especialista em planos de saude.

Mesmo com os direitos assegurados pela lei federal nº 9.656, o TST negou o pedido para continuar com o plano de saúde do aposentado por invalidez, João Cardoso Marques, ex-funcionário da empresa de produtos químicos Joanes Industrial.

- As empresas só são obrigadas a manter os benefícios, enquanto houver contrato de trabalho – argumenta o ministro Ives Gandra Martins Filho. Para Rosana, os trabalhadores têm mais chances de ganhar a ação na Justiça Cível.

Fonte

Dúvidas

  1. A empresa empregadora tem obrigação de manter o demitido/exonerado no plano que ela contrata? Sim, sob algumas condições, e desde que seja essa a vontade do demitido ou exonerado. Essa decisão do demitido precisa ser informada no prazo máximo de 30 dias após o seu desligamento da empresa.
  2. Quais são as condições para que o demitido ou exonerado seja mantido no plano? São estas as condições:
    • ter sido demitido ou exonerado sem justa causa
    • ser beneficiário de plano coletivo com vínculo empregatício;
    • ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do plano por meio de desconto mensal em folha;
    • não ser admitido em novo emprego;
    • assumir o pagamento integral do plano;
  3. As condições de cobertura permanecem as mesmas de quando ainda estava trabalhando? Sim. São garantidas as mesmas condições de cobertura do plano.

Para facilidar o entendimento, criei um outro post com o artigo 30 e 31 da lei 9656/98, que aborda o tema em questão.

Faça o seu comentário, a sua duvida ou seu esclarecimento pode ajudar outras pessoas.

Dentro do possivel, estarei à dispoisção para quaisquer esclarecimentos.

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    274comentrios para “Como manter o plano de saúde após a demissão ou aposentadoria.”

    1. antonio disse:

      boa noite
      trabalhei na empresa por 12 anos entrei em 06-10-98 e demitido em 14-12-2011 , ha alguns anos (2 anos) pago qdo uso o plano, porem fui demitido sem justa causa e solicitei a continuar com plano, porem so tivedireito a 2 meses, em uma comnicado do rh me informaram que teria direito aos 6 meses se tivesse entrado antede de 30-01-98, porcede??? se não onde devo procurar meus direitos?? em que orgão??
      obrigado

    2. Dimas Adolfo disse:

      Caros, venho através deste pedir as seguintes orientações: me aposentei por tempo de contribuição e ainda permaneço trabalhando na mesma empresa. porém o meu convenio é gratuito, ou seja, a empresa não desconta nada pelo mesmo, estou há 29 anos e cinco meses nesta empresa, quando eu for demitido terei direito ao convenio? Como posso saber o valor que a empresa paga? Peço melhores esclarecimentos a esse assunto se possível. pois este é de grande interesse meu;
      Desde já agradeõ. Dimas

    3. FRANCISLAINE DE FARIA SILVA disse:

      POR FAVOR ME RESPONDA….
      MEU SOGRO TRABALHOU POR 35 ANOS EM UMA EMPRESA, AFASTOU-SE DA EMPRESA A MAIS OU MENOS DOIS ANOS, MAS NAO FAZIA IDEIA DESSE DIREITO, NA VERDADE FUI EU QUE VI EM UMA REPORTAGEM SOBRE ESSE DIREITO, TEM COMO ELE REVOGAR POR ESSE BENEFICIO APOS DOIS ANOS DE AFASTAMENTO DA EMPRESA? AGRADEÇO A ATENNÇÃO FRAN

    4. elidia disse:

      meu irmão foi demitido da empresa que ele trabalhava, tem direito em continuar pagando e utilizando o plano unimed sim ou não?

    5. elidia disse:

      meu irmão foi demitido sem justa causa da empresa que ele trabalhava e pagava o plano Unimed,e agora ele pode continuar com o plano sim ou não.

    6. Jairo Antunes da silva disse:

      Boa Noite

      Trabalho na mesma empresa à 31anos,tenho convênio médico pago pela empresa a 11anos. Me aposentei e estou preste a parar de trabalhar.Gostaria de continuar com o convênio,pois preciso por problema de saúde, terei de pagar o valôr como fosse começar um novo convênio ou com a preçodiferenciado.

      agradeço antecipado e fico no aguardo de uma resposta.

      Jairo
      Tel: 15 34110219

    7. Marina disse:

      Olá,trabalho a 16 anos numa empresa,agora pretendo me aposentar mas eles querem me mandar embora tão logo me aposente(este ano)quais são meus direitos??Eles podem me mandar embora?

    8. HEITOR CARDOSO disse:

      MINHA ESPOSA ENFERMEIRA PEDIU DEMISSÃO EM SETEMBRO DE 2010 APÓS 15 ANOS TRABALHANDO NO HOSPITAL, EM NOVEMBRO FOI DIAGNOSTICADO UM CANCER NO INTESTINO, DO QUAL ESTÁ EM TRATAMENTO, MAS O PLANO UNIMED DE CONTINUIDADE PARA EX- FUNCIONÁRIOS EXPIRA EM SETEMBRO DE 2012, O QUE EU FAÇO, ELA PODE CONTINUAR COM O MESMO PLANO?

    9. Soeli disse:

      Olá, minha situação é um pouco diferente, estou de licença desde dezembro pq fiz uma cirurgia no joelho, e em janeiro agora minha empresa está para decretar falência, como devo proceder nesse caso, pois o plano esta se recusando a fazer alguma migração ou algo do gênero. pode me ajudar?

    10. Celia disse:

      Bom dia.
      Preciso saber se tenho direito de permanecer no plano por tempo indeterminado, faço 10 anos de empresa . A mesmo mudou a razao social,porem nao houve rescisao de contrato de trabalho.Trocou de plano a 2 anos. Vou aposentar em abril.
      Quais sao os meus direitos de permanecer no plano? So posso permanecer no plano coletivo?
      Obrigada

    11. Marco Antonio disse:

      Olá, sou aposentado desde dez/1998 e comecei a trabalhar em outra empresa em abr/2002; gostaria de saber se optar em sair da empresa com mais de 10 anos de trabalho e contribuição se tenho direito ao plano de saúde???

    12. eu pedir as contas na empresa eu posso ficar meu plano de saúde quantos dias

    13. eu pedir as contas ,eu posso ficar com meu plano de saúde quantos dias

    14. marta Oliveira disse:

      Não é um comentário e sim uma pergunta. Trabalho a 15 anos em uma empresa, se eu for demitida eu, meu esposo e dois filhos teremos direito a continuar com o plano de saúde? E o valor que tenho que pagar é o que é descontado hoje em folha ou tem acréscimo?
      Espero retorno via e-mail.

    15. vilma moreira da silva disse:

      boa tarde aposentei em março de 2011 sai da empresa em novembro do mesmo ano quando sai fui informada que poderia continuar com o plano mais pagando o valor intregal mais como me aposentei com um salario minimo não tive condiçoes de continuar pois alem de mim tb tinhas dois dependentes,depois que sai fiquei sabendo que poderia pagar o mesmo valor que pagava antes mais já tinha passado o prazo p recorer sera que existe uma lei p o meu problema pois contribui mais de 15 anos e por falta de informaçao perdi o plano sera que anos que contribui não contam em meu favor pois só passaram 4 meses obrigada vilma

    16. Rosna disse:

      Olá, meu pai trabalhou por 15 anos, já está aposentado e foi demitido em janeiro/12. Ele pagava parte do convênio que incluia ele, minha mãe e eu (descontado em Folha). Já falamos com a empresa sobre a continuidade do convênio, porém ele informam que desconhecem esta informação e que podem apenas fornecer uma carta isentando meu pai da carência de outros convênios. Como devemos proceder?

    17. Marcos disse:

      Boa noite, gostaria de tirar uma dúvida. Fui demitido sem justa causa, mais fiquei afastado da empresa algum tempo por acidente de trabalho, a empresa possui plano de saúde, tenho direito além dos outros? Desde jà, agradeço.

    18. guimar disse:

      Eu fui dispensada da empresa sem justa causa,mais me imformaram que eu não poderia ficar com Plano de sáude pois a gente não paga um valor fixo soh pagamos pelas consultas e exanes feitos. Não tenho direito isso é verdade ?

    19. o valor que tenho que continuar pagando ´e o que desconta da folha ou o valor novo da tabela individual das emresas de plano de saude…….obrigado.

    20. se a empresa se negar em conseder esse direito adquirido por lei,como proceder e como devo me manifestar perante a essa situação,pois tenho um filho especial como meu dependente,outro filho de 7 anos e esposa,aceito acompanhamento de advogado,pois nao posso deixar de manter o plano de saude da minha familia,todos em tratamento medico.me ajudem muito 0brigado.

    21. Rosangela disse:

      eu sou dependente do meu esposo e ele foi demitido sem justificativa, e eu estou doente e preciso fazer uma cirurgia e estou com medo de não poder usar o meu convenio o que eufaço

    22. Rozenilda,

      De acordo com a lei, quando solicitado a permanência no plano, o ex-funcionário deverá pagar 100 % do valor que o plano de saúde cobra da empresa. Não esqueça de manifestar o seu interesse em continuar com o plano por escrito e protocolar essa carta em um prazo máximo de 30 dias, contando a partir da data do seu afastamento.

    23. José Raimundo,

      Você paga uma parte do plano de saúde?

      Você será demitido sem justa causa?

    24. jose raimundo dos santos disse:

      Olá eu quero saber se o convênio empresárial, onde eu uso a mais de 12 anos, quando eu sair da empresa se eu posso usar; nas mesmas condições como manda a lei ? segundo o rh da empresa que eu trabalho esse tipo de comvênio não é permetido o funcionário comtinuar usando.

    25. jose raimundo dos santos disse:

      Olá eu quero saber se o convênio empresárial, onde eu uso a mais de 12 anos, quando eu sair da empresa se eu posso usar; nas mesmas condições como manda a lei ? segundo o rh da empresa que eu trabalho esse tipo de comvênio não é permetido o funcionário comtinuar usando.

    26. marza disse:

      Olá,
      Estou aposentada por invalidez há 7 anos. Porém, continuei com direito no plano de saúde, agora a empresa trocou de plano e me excluiu do atual. Terei direito ao novo plano?

    27. maria aparecida de carvalho disse:

      meu pai aposentou há 10 anos, e a empresa não cortou seu plano de saúde, todo mês meu pai passa o valor para a empresa que repassa para o plano…. por motivo desconhecido a empresa vai cortar o plano… gostaria de saber se meu pai tem direito de continuar com o mesmo plano de saúde (minha mãe é dependente), sem carências, afinal faz mais de 30 anos que ele paga este convênio… mesmo que o valor seja alterado… informaram no plano de saúde que tem carência de dois anos pra doenças pré-existentes sendo que ele e minha mãe tem quase 70 anos, agora que mais precisam não podem ficar sem plano de saúde… ele só que quer continuar com o plano mas passando para o nome dele… ele paga 320 reais por mês se for fazer particular vai pagar 1000 reais ainda com carência… isso está certo? por favor responda meu e-mail e esclareça esta dúvida…
      não cancelou o plano de saúde e meu pai continuou pagando o plano como se ainda fosse funcionário… por motivos desconhecido
      da meprsa… agora a empresa quer ocontinuou repassando o valor do plano de saúde mesmo depois de aposentado continuou

    28. Rozenilda Araujo Oshiro disse:

      Oi,trabalhei na empresa por 24 anos e me aposentei no dia 06/02/12 e fui demitida no mesmo dia, sem justa causa,a empresa descontava,150 reais em folha do convenio medico ,fui informada pelo RH que pagarei o mesmo valor ate 30/11/12, apos isso, caso eu queira dar continuidade terei de pagar 413 reais por pessoa, eu mais dois dependentes, ou seja terei de pagar o valor de 1.239 mensais caso queira permanecer no plano, esta correto?

    29. nardel disse:

      Boa tarde.
      Ainda tenho dúvidas sobre meus direitos
      quanto ao plano saúde.
      Trabalhei em uma empresa 3anos e 6meses.
      Tinha direito ao plano de saúde.
      Fui demitida sem justa causa, no dia 24-01-2012.
      Tenho algum direito ou prazo em continuar
      usando o plano. Oque devo fazer? Aguardo.

    30. Sueli Rosa disse:

      Fui dispensada sem justa causa, estou com duvidas ainda a respeito do plano odontologico, minhas filhas estão em tratamento ortodontico,e a Empresa falou que devo devolver as carterinhas até o final do mês29/02/12, sendo q fui dispensada dia 03/02/12, o que faço nesse caso,fui informada pelo plano q posso continuar pagando mas a Empresa tem que autorizar.

    31. jose de moraes disse:

      sou aposentado a mais de 14anos, durante 20 anos contribui com o planos de saúde complementando o valor á direito a quarto particular.Hoje, faltam apenas 2 meses para prescrever o prazo para entrar com ação, pois fui demitido em 2010.Na época tentei de tudo e não obtive exito porque a empresa alega que que o contrato em vigor não estava daptado a nova lei. O que devo fazer?
      Responda por favor.

    32. Gostaria de saber se o aposentado já estiver usufruindo a lei e a empresa troca de convênio, o novo convênio manterá a lei como o anterior.

    33. Regiane disse:

      Eu quero continuar com o plano pedi no setor de beneficios da empresa que tababalho 1 ano e 2 meses me informarão so depois que da baixa na carteira de trabalho e de entrada no sindicato do trabalho para ver se vou ter direito .

    34. Sérgio,

      É o valor integral que o plano de saúde cobra da empresa.

    35. Sérgio disse:

      Quando se fala em pagamento integral pelo exfuncionario, este valor é o de mercado ou o valor pago efetivamente pela empresa ?

    36. Monique disse:

      Por quanto tempo posso usar o plano de saude após ser demitido, quero saber qual o tempo de carencia de utilização dos serviços?

    37. Celso,

      A lei é bem clara, só tem direito a permanecer no plano, funcionários que pagavam um parte da mensalidade do plano de saúde, coparticipação não é considerado parte da mensalidade.

      De qualquer forma, um advogado é a melhor pessoa para lhe dizer seus direitos.

      Espero ter ajudado.

    38. CELSO NERY DE AVELLAR disse:

      Estou aposentado desde novembro e fui dispensado da empresa sem justa causa,traba
      lhei 26 anos e meu plano era de só pagar quando usasse.Se eu entrar na justiça para manter o plano tenho alguma chance de ganhar.

    39. Mandy,

      O direito de permanência no plano, vale para o funcionário demitido sem justa causa e que pagava uma parte da mensalidade do plano de saúde. Você não estará enquadrada na lei, caso peça demissão.

    40. Mandy disse:

      E seu eu pedir desligamento da empresa,tambem tenho direito a permanecer com o plano de saude?

    41. Boa Noite
      Meu esposo aposentou em novembro de 2010,por invalidez,não continua no plano de saúde,ele ainda tem direito.Trabalhou mais de 20 anos.Obrigada,aguardo resposta.

    42. Maria de Lourdes Reis Souza disse:

      Boa noite.
      Meu esposo aposentou por invalidez em novembro de 2010,ele tem direito em continuar no plano de saúde?

    43. Sebastião Geraldo Machado Junior disse:

      Estou com um problema.
      Trabalhei na empresa desde setembro de 1992, participava do plano de saude desde 1994. Em maio de 2008 fui demitido sem justa causa quando faltavam 5 meses para completar 35 anos de trabalho para me aposentar. Na ocasião que fui demitido optei em permanecer no plano da empresa pagando o valor integral, sendo que logo que paguei os 5 meses que faltavam me aposentei e comuniquei a empresa. Agora, quase 4 anos após a minha saida da empresa, o Plano se saude CABERJ me excluiu do plano sob a alegação de que eu optei pelo art 30 e não 31.
      O que posso fazer para continuar no plano, haja vista o tempo de participação no plano.

      Atenciosamente

      Sebastião Geraldo Machado Junior

    44. marco antonio disse:

      A empresa em que trabalho trocou a empresa prestadora de plano de saude logo que esta lei entrou em vigor.Estou p/ me aposentar em breve será que terei os mesmos direitos com este plano novo?

    45. Marly Leopoldino disse:

      Gostaria de saber qual o direito do funcionário que se aposenta e trabalha em uma empresa que possui uma fundação para os empregados.

    46. prezados senhores, fiz acordo com a empresa em 2008, embora ja estivesse aposentada desde 2002, em senteça judicial já transitada em julgado me foi concedido a permanencia no plano de saude até fevereiro proximo, como tenho cirrose hepatica e hepatite c,necessito acompanhamento medico pelo resto da vida, gostaria de saber se posso permanecer no plano da empresa eu mesma arcando com as mensalidades vigentes .obrigada marilia.

    47. fui demitida em 2008, por setença judicial já transitada em julgado me foi concedido mais dois anos de permanencia no plano sob a responsabilidade da empresa,agora vence o prazo em fevereiro 2012,posso continuar no plano pagando eu mesma a mensalidade.sou aposentada desde 2002.como tenho cirrose e hepatite c e assim mesmo fui demitida embora tenha comprovação mediante exames dessas patologias, fizemos um acordo.mas necessito de acompanhamento e assistencia pelo resto da vida. o que faço.obrigada .marilia

    48. Anna Carolina da Silva disse:

      Tenho uma dúvida para o tema: “Como manter o plano de saúde após a demissão ou aposentadoria.”

      A nova lei só é válida para quem for demitido sem justa causa a partir do a data em que esta lei vigorar ou as pessoas que foram demitidas antes desta lei podem entrar com o pedido judicial?
      Meu pai trabalhou por 14 anos em uma empresa e era aposentado nos 3 últimos anos de trabalho, mas foi demitido sem justa causa. Hoje em dia eu que pago o convênio médico dos meus pais, que por sinal tem um valor abusivo, pois os dois já estão na melhor idade. Sou enfermeira e não tenho coragem de deixá-los a mercê do SUS.

      Gostaria muito que algum advogado da área de convênios entrasse em contato comigo.

      Obrigada

    49. claudio millan iesca disse:

      Olá,gostaria de saber se quem aposentou antes da lei 9656 tem algum direito?Muito obrigado.

    50. Jarbas,

      a solicitação deverá ser feita para a empresa, em um prazo máximo de 30 dias, contando da data da sua demissão.

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