Devo pagar a angariação na contratação no plano de saúde?

por | 6 ago 2020 | Plano de Saúde, Planos Coletivos por Adesão | 53 Comentários

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A taxa de adesão, corretagem, angariação são nomes dados ao primeiro pagamento realizado ao corretor na contratação do plano coletivo por adesão. Há três modalidades de contratação de planos de saúde: individual (cada vez mais rara), coletivo empresarial e coletivo por adesão.


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O que são planos coletivos por adesão?  

Os planos coletivos por adesão são destinados às pessoas que possuem uma característica em comum com um grande número de pessoas, seja por atividade profissional (estudantes, engenheiros, médicos, professores, etc.) ou área de atuação (comércio, indústria ou serviço). Nessa modalidade é prevista uma cobrança no ato da assinatura, denominada taxa de angariação. Salientamos que esse valor é legal e autorizado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), visto que existe um terceiro (pessoa ou empresa) responsável pela comercialização. Assim, todas as partes envolvidas (corretora, administradora de benefícios e operadora de saúde) se atem especificamente a sua área de atuação.

É importante lembrar que a ANS não estipula o valor da taxa de angariação, no entanto esclarece que deve ser menor que a mensalidade e o beneficiário deve ser informado que a taxa não se confunde com a mensalidade, podendo ser cobrada no momento da assinatura do contrato e antes mesmo da vigência do plano, desde que este já esteja pré-fixado para o cliente. Deve-se ressaltar que, caso haja desacordo comercial por qualquer uma das partes entre o período de fechamento do contrato e implantação do plano, a corretora ou pessoa, responsável pelo recebimento dos seus representantes autorizados, devolve o valor pago integralmente.

 

Dê preferência para empresas consolidas no mercado de Plano de Saúde

Empresas e profissionais sérios e competentes sabem da responsabilidade do seu trabalho e do valor que agregam ao cliente quando atuam com qualidade e ética. Sabem também que são corresponsáveis pelas informações prestadas ao consumidor antes, durante e depois da contratação. Priorizam o relacionamento próximo e auxiliam quanto a reajustes do plano de saúde, inclusão e exclusão de dependentes, melhores opções de mercado, normas atualizadas, rol de cobertura, carências, coparticipações e muito mais. Portanto, é evidente que profissionais e empresas desse porte valorizam mais o cliente e são mais comprometidos com o mercado.

Outro ponto importante que ressaltamos, é que empresas que comercializam planos e seguros de saúde não praticam descontos ou isenções da taxa de angariação. Uma vez regulamentada pela ANS, a prática de recebimento de tal taxa reafirma a responsabilidade e comprometimento que o setor possui em sua prestação de serviços de atendimento à saúde.

Venha conhecer a Rota Seguros, empresa os melhores consultores do mercado de planos de saúde. Somos uma equipe verdadeiramente comprometida com sua saúde! Entre em contato conosco para mais informações sobre planos de saúde coletivos por adesão, coletivos empresariais e individuais.


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53 Comentários

  1. Fabíola

    Olá, eu fiz um convênio com o corretor o mesmo no ato do contrato me cobrou o valor da mensalidade para efetivação do contrato paguei, porém após 15 dias meu contrato estava com status de cancelado o convênio não foi aprovado, deve ter esse dinheiro de volta?

    Responder
    • Pâmela Alves

      Olá Fabiola!
      TUdo bem?
      Caso você seja cliente Rota Seguros, pode entrar em contato com o nosso setor de pós-vendas, eles te auxiliarão em todas as tratativas e sresolução do problema!
      Ligue para : 3207-1665
      ou envie um email para : posvendas@rotaseguros.com.br
      Obrigada!

  2. Bruna

    Oi boa tarde, fechei um plano da unimed e paguei a taxa para a corretora, porem não vou poder continuar, a corretora tem que devolver o dinheiro pago ou não?

    Responder
    • Nathan

      Olá, Bruna.
      Tudo bem?

      Caso tenha contratado conosco na Rota Seguros, nos asseguramos a devolução do valor pago no prazo de 24 hs, caso o contrato não seja implantado por algum motivo. Posteriormente a implantação do contrato, além do suporte do corretor para quaisquer tratativas relacionados ao seu plano, contamos também com um setor de pós vendas para auxilia-lo sempre que preciso.

      Caso tenha sido em outra corretora recomendo questionar ao corretor que lhe atendeu.

      Agradecemos o seu comentário!

  3. Regina Souza

    Bom dia, associei ao plano de saúde Unimed por adesão no começo de março e paguei para o corretor o valor mensal do plano, porém no dia do inicio da vigência que foi hoje 15/3 veio um boleto por e-mail no valor de 218,00. Entrei em contato com o corretor e o msm disse que é pra começar a valer o plano, ou seja, a adesão imbutida que ele não me avisou que tinha qdo fui fechar o contrato. Achei sacanagem pois foi surpresa eu ter que pagar tbm esse valor e ele não avisou que poderia cancelar antes da vigência pois se eu cancelar agora perco o valor pago pelo que li aqui. Mandei msg falando sobre ele não ter me comunicado e ele nem respondeu

    Responder
    • Nathan

      Olá, boa tarde.

      Caso sejas cliente Rota Seguros, pode solicitar o auxílio do nosso pós-vendas: (31) 3207-1665 ou WhatsApp (31) 99161-3185. Eles podem lhe auxiliar nessa demanda.

      Agradecemos seu comentário.

    • Vivi

      Bom dia. Se o meu contrato do plano de saúde não for aprovado, (contrato em análise) a taxa de angariação ela é devolvida?

    • Morgana Moura

      Oi Vivi, bom dia!
      Tudo bem?

      No Plano de Saúde por Adesão, a taxa de adesão é paga ao Corretor na contratação.

      Na contratação do Plano de Saúde Individual, não há taxa de angariação. Apenas no produto adesão temos a Taxa de Angariação, que é uma taxa regulamentada e prevista pela regulamentação da ANS.

      Caso sejas cliente Rota Seguros, pode solicitar o auxílio do nosso pós-vendas: (31) 3207-1665 ou WhatsApp (31) 99161-3185.

  4. Thamara de Cássia

    Estou para contratar um plano de saúde e o corretor disse que não cobram taxa de angariação, isso é correto?

    Responder
    • Nathan

      Bom dia, Thamara.
      Tudo bem?

      Na contratação do Plano de Saúde Individual, não há taxa de angariação. Apenas no produto adesão temos a Taxa de Angariação, que é uma taxa regulamentada e prevista pela da ANS.

      Agradecemos sua pergunta.

      Caso sejas cliente Rota Seguros, pode solicitar o auxílio do nosso pós-vendas: (31) 3207-1665 ou WhatsApp (31) 99161-3185.

  5. Keila

    Boa tarde, minha dúvida também é a respeito da taxa de adesão, só que no meu caso o plano é individual devo pagar essa taxa, ou como posso proceder.

    grata Keila

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Keila.
      Tudo bem?

      Na contratação do Plano de Saúde Individual, não há taxa de angariação. Apenas no produto adesão temos a Taxa de Angariação, que é uma taxa regulamentada e prevista pela regulamentação da ANS.

      Agradecemos sua pergunta.

  6. Marcos

    Olá
    Sou MEI, e além de mim, tenho em meu plano de saúde, meu filho, minha irmã e minha sobrinha.
    Através de um corretor, mudei da Amil para a Golden Cross, o corretor me informou que não precisaria cumprir carência pelo fato de estar indo de um plano para outro, porém me cobrou uma taxa de adesão no mesmo valor da mensalidade.
    Daí paguei em mãos o valor pra ele e 1 mês depois chegou o boleto da Golden Cross para eu pagar.
    O valor que dei a ele é legal perante a lei?

    Responder
    • Pietro Camargo

      Bom dia, Marcos.

      O valor pago é referente a primeira mensalidade, realmente é devido sim.

      Agradecemos o seu contato.

    • Silviane

      Boa tarde, queria tirar uma dúvida, contratei um corretor ,.para fazer um plano de saúde para meus filhos, sendo que ela me disse que eu teria que pagar um valor de 374,00 reais essa semana , e no dia 20 que seria a data da mensalidade outros 374,00 e assim no dia 20 de setembro quando completa-se 1 mês eu pagaria outro 374,00 da mensalidade.
      Isso está correto?

    • Rota Seguros

      Boa noite, Silviane.
      Tudo bem?

      Isso mesmo. A contratação de um plano adesão começa com um pagamento na assinatura da proposta.
      No dia da vigência, o pagamento é pela a ativação da proposta. Assim, o plano fica vigente.
      E com 30 dias da data da vigência, a segunda mensalidade é paga.

      Agradecemos sua pergunta.

    • Laiza

      Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida. Contratei um corretor para fazer um plano de saúde, paguei a taxa de adesão no valor de 150 reais de adesão, a proposta foi assinada dia 02/09, só que a vingencia do plano estava para o dia 15/09. Chegou para mim uma fatura com o valor integral do plano com vencimento para o dia 02/10 e outra com vencimento para o dia 15/10. Gostaria de entender essas duas cobranças.

    • Rota Seguros

      Boa noite, Laiza.
      Tudo bem?

      No Plano de Saúde por Adesão, a taxa de adesão é paga ao Corretor na contratação. O boleta do dia 02/10, provavelmente, é a ativação e o boleto do dia 15/10, já seria a segunda mensalidade.

      Porém, sem sabermos a Operadora e a Administradora não podemos afirmar o período de ativação e vigência.

      Caso sejas cliente Rota Seguros, pode solicitar o auxílio do nosso pós-vendas: (31) 3207-1665 ou WhatsApp (31) 99161-3185.

      Agradecemos sua pergunta.

  7. Diego Batista

    Olá! Estou contratando plano de saúde individual com corretor da rota seguros. Ele me pediu que depositasse R$ 268,00 em sua conta como taxa de adesão, o que é quase o valor da primeira mensalidade do plano (mensalidade R$ 268,54). Esse valor procede? Preciso de mais uma ajuda, pois estou perdido com informações. Em busca na web, encontrei que a taxa de correção deve ser paga pela administradora e não pelo consumidor, pois não se trata de serviço prestado pelo plano de saúde. Eu estou com dúvida sobre como interpretar essa informação. Poderiam me esclarecer, por gentileza? Um abraço!

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Diego, boa noite!

      Primeiramente gostaria de agradecer a confiança depositada na Rota Seguros.

      Quando contratado o produto coletivo por adesão via administradora de benefícios (AllCare, Qualicorp, MedClass, Valem etc), o pagamento da angariação é devido.

      Se o produto for individual (sem necessidade de vínculo com uma entidade de classe) ou PME, o primeiro pagamento realizado ao corretor será referente a 1ª mensalidade.

      A Rota Seguros assegura a devolução do valor pago no prazo de 24 hs, caso o contrato não seja implantado por algum motivo. Posteriormente a implantação do contrato, além do suporte do corretor para quaisquer tratativas relacionados ao seu plano, contamos também com um setor de pós vendas para auxilia-lo sempre que preciso.

    • Diego Batista

      Olá, Rodrigo. Eu entendi a sua resposta. A minha dúvida já está sanada. Não se preocupe com a mensagem acima. Abraço.

    • Nathália

      Boa noite! Estou cotando plano de saúde e me apresentaram da Notredame, porém tem uma taxa de angariação no valor da primeira mensalidade. Este valor é devido mesmo? Nunca ouvi falar.

    • Rodrigo Otávio

      Ei Nathália!

      A cobrança da angariação é liberada pela ANS (Agência Nacional de Saúde) nos casos de contratações de planos coletivos por adesão.

    • Alberto

      Boa tarde, no caso da Silvane o valor de 374,00 é o mesmo da mensalidade e no texto diz que: “É importante lembrar que a ANS não estipula o valor da taxa de angariação, no entanto esclarece que deve ser menor que a mensalidade e o beneficiário deve ser informado que a taxa não se confunde com a mensalidade, podendo ser cobrada no momento da assinatura do contrato e antes mesmo da vigência do plano, desde que este já esteja pré-fixado para o cliente.”

      estou com a mesma dúvida.

    • Nathan

      Boa tarde, Alberto.
      Tudo bem?

      Conforme entendimento da ANS (Agência Nacional de Saúde), a cobrança a angariação será permitida no momento da contratação do plano coletivo por adesão, com valor diferente ao produto contratado, não confundindo-se com a 1ª mensalidade. Contudo, não cita a diferença de valor, podendo ser centavos ou reais.

      Você poderá acionar a ANS, caso precise de mais esclarecimentos sobre a regra de cobrança de angariação.

      Agradecemos o seu comentário!

  8. Marcelo tobaro lezcano

    Bom dia. Contratei um plano odontológico para mim e minha filha da Amil. A corretora pediu o valor em depósito em conta. Fiz o depósito e agora recebi o boleto com valor diferente e nome da corretora diferente.
    A pessoa diz que a primeira parcela e da corretora e dizendo que eu poderia usufruir em 15 dias. Não recebi nada além dessa nova cobrança após 20 dias dois boletos um em nome de minha filha outro em meu nome. Isso é devido? Eu tenho que efetuar o pagamento de novo e ė normal? Realmente a 1° parcela e do corretor 100%? A pessoa não me informou sobre isso só agora que chegou os boletos no meu e-mail.

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Olá Marcelo!

      O plano odontológico foi contratado por intermédio de um dos consultores da Rota Seguros? Caso positivo, conseguimos resolver essa demanda imediatamente.

      No caso do plano Amil Dental, o pagamento da primeira mensalidade é realizado via boleto, não sendo autorizado o recebimento pelo corretor.

    • Aline

      Bom dia. Tenho um plano por adesão e vou fazer portabilidade. Preciso pagar a taxa de angariação se tratando de portabilidade?

    • Rota Seguros

      Boa tarde, Aline!
      Tudo bem?

      Sim, mesmo se tratando de portabilidade de plano de saúde por adesão, há a angariação.

      No caso da portabilidade diretamente com a operadora, há o pagamento da ativação da proposta.

      Agradecemos sua pergunta.

  9. Carlos

    Olá, não entendi bem! Estou para fechar um plano de saúde por um corretor da Rota Seguros, e o corretor me disse que precisava que eu repassasse o valor da Primeira parcela do plano pra ele por pix, e ele faria o pagamento, logo eu só teria que pagar novamente no mês seguinte, é assim mesmo que funciona?

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Carlos, bom dia!

      Primeiramente gostaria de agradecer pela confiança depositada em nossa corretora.

      De fato os pagamentos da maioria dos planos de saúde são realizados ao corretor no ato da contratação do plano de saúde. Caso seu contrato não seja implantado por quaisquer motivos, inclusive por sua desistência antes da vigência do plano, a Rota Seguros garante a devolução integral dos valores pagos no prazo de 24 horas.

      Se estiver contratando o plano de saúde coletivo por adesão via administradora de Benefícios (AllCare, Qualicorp, MedClass, Valem), o pagamento realizados ao corretor trata-se da angariação. Nos casos de planos de saúde individuais e PME, o corretor estará recebendo a primeira parcela do plano.

      Se ainda tiver dúvidas, entre em contato com um dos nossos gestores: Fernanda Silva (Gerente), Jader (Coordenador) ou Bárbara (Coordenadora).

    • Michelle

      Olá, contratei um plano individual e paguei a taxa de adesão. Tive que desistir do plano (antes da implementação), essa taxa eu terei de volta no caso do cancelamento?

    • Pietro Camargo

      Bom Dia Michelle,

      Caso tenha desistido antes da vigência, você tem o direito do dinheiro da taxa de adesão de volta sim, o mesmo deve ser devolvido pelo corretor.

      A equipe Rota Seguros agradece o seu comentário.

  10. Maria José

    Por gentileza,
    Onde consigo verificar, no site da ANS, que no plano Coletivo por Adesão a taxa de angariação é permitida?

    Responder
    • Pietro Camargo

      Boa Tarde Maria,
      Não tem nada especificado no site, mas caso tenha dúvidas pode entrar em contato na ANS pelo numero 0800 7019656 e os mesmos irão orienta-la.

  11. Tatiane

    No ato da contratação, nao fui informada sobre taxa de adesão, me foi cobrado o valor da mensalidade + uma taxa de adesão que a corretora cita ser de 20,00 reais.
    [12/2 13:26] Tavane Convenio: 324 seguro Maria + 149 William +20 taxa =493 Reais

    [12/2 13:27] Tavane Convenio: Só estou te cobrando uma taxa de adesão seria 20 cd contrato, fiz o questinamento a ela quando recebi o boleto e me foi direcionado falar com o convênio, e la mi informaram sobre a taxa que nao pode ser do mesmo valor do convênio, e agora fui enganada, como posso proceder, em qual órgão reclamar pois me sinto lesada, pelo codigo de defesa do consumidor, nao tive as informações claras no ato da contratação, podem me orientar

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Tatiane, boa noite!

      Conforme entendimento da ANS (Agência Nacional de Saúde), a cobrança a angariação será permitida no momento da contratação do plano coletivo por adesão, com valor diferente ao produto contratado, não confundindo-se com a 1ª mensalidade. Contudo, não cita a diferença de valor, podendo ser centavos ou reais.

      Você poderá acionar a ANS, caso precise de mais esclarecimentos sobre a regra de cobrança de angariação.

      Podemos ajudar em mais alguma informação?

    • Simone

      Olá, eu estou contratando um plano individual e o corretor pediu para eu depositar 462 reais na conta da corretora … isso é certo? Daí ele me falou que depois vai chegar o boleto do plano

    • Nathan

      Oi Simone, bom dia!
      Tudo bem?

      No Plano de Saúde por Adesão, a taxa de adesão é paga ao Corretor na contratação.

      Na contratação do Plano de Saúde Individual, não há taxa de angariação. Apenas no produto adesão temos a Taxa de Angariação, que é uma taxa regulamentada e prevista pela regulamentação da ANS.

      Caso sejas cliente Rota Seguros, pode solicitar o auxílio do nosso pós-vendas: (31) 3207-1665 ou WhatsApp (31) 99161-3185.

  12. MARLI NASCIMENTO DOS SANTOS

    Boa tarde, negociei com uma corretora o ano de saúde da Notredame e ela disse que eu tinha que fazer o depósito na conta dela no valor da mensalidade do plano, porém passou quase 1 mês e o meu nome não estava na lista do plano, com isso cancelei o plano e descobri que o valor repassado foi a taxa de angariação.
    Por não ter usado o plano a corretora teria que me ressarcir do valor pago?

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Marli,

      Resposta enviada na mensagem anterior.

      Agradecemos pelo contato.

  13. MARLI NASCIMENTO DOS SANTOS

    Bom dia, no dia 08/02/21 paguei a taxa de angariação com valor de uma mensalidade do plano Notredame, porém no dia de hoje 09/03/21 meu plano ainda não está ativo e por esse motivo fiz a carta de cancelamento, e a aimistradora.nao quer devolver o valor da taxa.Gostaria de saber se é legal isso?

    Responder
    • Rodrigo Otávio

      Prezada Marli, boa noite!

      O primeiro passo será entrar em contato com a corretora responsável pela comercialização do contrato. Caso não seja resolvida a demanda, entre em contato com a Administradora.

      Se o cancelamento ocorreu após o início da vigência, provavelmente não terá direito a devolução da angariação.

  14. Angélica Soares dos Santos Oura

    Boa tarde, acabei de contratar um plano de saúde para minha filha. Não foi falado nada sobre taxa de adesão. Me falou que era a mensalidade. E agora a Notre Dame está me cobrando a mensalidade.

    Responder
    • Rota Seguros

      Bom dia, Angélica.
      Tudo bem?

      Caso você tenha contratado o Plano de Saúde Individual (Coletivo por Adesão) da Notre Dame, então a cobrança da taxa é devida.

      Agradecemos o seu contato.

    • Simone

      Eu queria saber se eu posso desistir da contratação do plano de saúde sem pagar nada? Eu assinei o contrato pelo plano de saúde, mas ainda não paguei a corretora é nem o plano? Na desistência preciso pagar algo?

    • Nathan

      Olá Simone, bom dia!
      Tudo bem?

      Para que a gente possa te auxiliar com o seu cancelamento peço que informe por aqui o seu telefone para que possamos entrar em contato com você.

      Caso sejas cliente Rota Seguros, pode solicitar o auxílio do nosso pós-vendas: (31) 3207-1665 ou WhatsApp (31) 99161-3185.

  15. Suelane

    Bom dia!
    Seria verídico que ao pagar a taxa de angariação, agilize o uso do plano?

    Responder
    • Rota Seguros

      Boa tarde, Suelane.
      Tudo bem?

      A taxa de adesão é o valor devido quando contratamos um plano de saúde por adesão. Mas o tempo de vigência é determinado por cada operadora ou administradora, não existindo valores de adiantamento.

      Porém os contratos somente são enviados para implantação após o pagamento da adesão ou primeira mensalidade dependendo do produto escolhido.

      Agradecemos sua pergunta.

    • Maria

      Bom dia, como saber se o corretor é mesmo de confiança na hora de contratar on line pelo plano? E qdo fechamos o contrato , a primeira mensalidade é do corretor, então só estamos de fato dentro do plano e podendo usufruir somente apartir da segunda mensalidade? Obg

    • Rota Seguros

      Boa tarde, Maria.
      Tudo bem?

      Como saber se o corretor é mesmo de confiança na hora de contratar on line pelo plano?

      Você deve procurar corretoras de confiança, com credibilidade no mercado, para garantir um atendimento de qualidade e segurança.

      E qdo fechamos o contrato , a primeira mensalidade é do corretor, então só estamos de fato dentro do plano e podendo usufruir somente apartir da segunda mensalidade?

      Se você contratou um plano de saúde coletivo por adesão, o pagamento da angariação é devido no momento da contratação do plano.
      Quanto ao início das coberturas, em regra geral, a vigência será próxima da data de vencimento do primeiro boleto (1ª mensalidade).

      Os planos individuais e empresariais possuem regras diferentes do produto Coletivo por Adesão.

      Caso tenha contratado seu plano de saúde com intermédio da Rota Seguros, nosso setor de Pós-Vendas poderá auxiliá-la nesta demanda. Contatos: (31) 3207-1665 ou WhatsApp (31) 99161-3185.

      Agradecemos suas perguntas.

    • Sílvia Chavier

      Fiz um convênio com uma corretora, a qual no ato do contrato me cobrou o valor da mensalidade para efetivação do contrato paguei, porém após 30 dias meu contrato, quando pensava que poderia começar a usar recebi um email estava com status de cancelado o convênio não foi aprovado, devo ter esse dinheiro de volta?

    • Pâmela Alves

      Olá Silvia!

      Se você fez a contratação de um plano de saúde pela modalidade coletivo adesão e o valor que pagou foi referente a taxa de adesão, você tem sim o direito de receber o valor de volta.
      Importante verificar junto a Administradora, caso seja adesão, ou a operadora se foi adquirido diretamente com ela.

      Se você contratou esse plano com a gente, nos resolvemos para você!
      Entre em contato no telefone: 3207-1665

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