Novas regras para planos de saúde já estão em vigor

por | 7 jun 2010 | Notícias ANS, Regulamentação | 4 Comentários

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A partir de hoje, beneficiários têm direito a mais de 70 novos procedimentos médicos e odontológicos

A partir desta segunda, 7 de junho de 2010, cerca de 46 milhões de beneficiários de planos de saúde têm acesso a 70 novos procedimentos médicos e odontológicos. O novo rol de procedimentos e eventos em saúde busca substituir o modelo assistencial ainda praticado atualmente, predominantemente curativo e com alto consumo de tecnologias, por um modelo mais abrangente e adequado às necessidades de saúde dos seus usuários. “A atualização do rol estabelece diretrizes para a boa prática médica, com a inclusão de novas tecnologias, fundamentadas nas melhores evidências científicas disponíveis na atualidade”, ressalta o diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Mauricio Ceschin.

Transplante alogênico (de uma pessoa para outra) de medula óssea, PET-Scan para acompanhamento de câncer de pulmão e de linfoma, implante de marcapasso multissítio, oxigenoterapia hiperbárica, mais de 20 tipos de cirurgias torácicas por vídeo, além de importantes inclusões no segmento odontológico, como colocação de coroa unitária e bloco, são alguns dos principais procedimentos aos quais os beneficiários de planos de assistência médica e odontológica terão direito.

A nova cobertura obrigatória é válida para todos os planos – individuais e coletivos – contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, após a entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor de planos de saúde. A lista completa foi publicada em 12 de janeiro de 2010 na Resolução Normativa nº 211, e reúne em um só documento, os procedimentos médicos, os odontológicos e os eventos em saúde (consultas com profissionais de saúde não médicos). As operadoras de planos de saúde tiveram, portanto, cinco meses para adaptarem-se às novas regras.

Confira as principais inclusões:

Nova regra amplia o atendimento ao consumidor
Além das novas coberturas obrigatórias, a Resolução Normativa nº 211 amplia o atendimento ao consumidor ao regulamentar a cobertura pelos planos coletivos aos acidentes de trabalho e aos procedimentos de saúde ocupacional. Também fica determinada a cobertura integral nos casos em que as operadoras ofereçam internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar, independentemente de previsão contratual. Se isso ocorrer, a operadora deverá cobrir medicamentos e todos os materiais necessários. Nos outros casos em que a atenção domiciliar não substitua a internação, a cobertura estará condicionada ao contrato.

A atenção à saúde mental teve importante ganho com a edição desta RN. Um destaque pode ser dado ao fim da limitação de 180 dias de atendimento em hospital-dia para a saúde mental, reforçando a política de substituição das internações psiquiátricas.

Cada vez mais, a regulação busca a integração entre procedimentos e sua forma de utilização, visando à segurança para os pacientes e ao aprimoramento da prática médica. Para tanto, foi ampliado o número de diretrizes de utilização (critérios que devem ser preenchidos para que a cobertura seja obrigatória) e foi feita a incorporação de diretrizes clínicas (guias de orientação da prática clínica baseadas nas melhores evidências disponíveis) produzidas pela Associação Médica Brasileira.
Revisão: um processo democrático e colaborativo
O processo de revisão do Rol contou com a constituição de um grupo técnico composto por representantes de entidades de defesa do consumidor, de operadoras de planos de saúde, de profissionais médicos e de técnicos da ANS. O grupo reuniu-se ao longo de 2009 para construir a proposta que, posteriormente, foi submetida à avaliação da sociedade por meio da Consulta Pública nº 31, disponibilizada no sitio da ANS no período de 8 de setembro a 30 de outubro de 2009. “Consideramos que a atualização do Rol foi um verdadeiro trabalho de parceria da Agência com os diversos atores do setor. Recebemos cerca de 8 mil contribuições à consulta pública, 50% enviadas por consumidores, além das propostas debatidas durante as reuniões do grupo técnico”, observa o diretor interino de Normas e Habilitação de Produtos, Alfredo Cardoso.

Mais da metade das contribuições recebidas por meio da consulta pública referia-se a solicitações de inclusão de procedimentos. Todo o material sobre o tema está disponível na página do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no sítio eletrônico da ANS.

Histórico do Rol
A primeira versão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, estabelecida em 1998 pela Resolução do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) nº 10, foi revista pela Agência em 2000, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 41, e em 2001, pela RDC nº 67. Posteriormente, a Resolução Normativa nº 82, de 2004, definiu a versão que permaneceu em vigor até o início de 2008. Em abril desse mesmo ano, se iniciou o período de vigência da RN nº 167, que estabeleceu o Rol atual. Com a edição da RN nº 211, as revisões do Rol de Procedimentos passam a ser feitas, no mínimo, a cada dois anos.

Dados do setor
Beneficiários em planos de assistência médica: 42.856.872
Beneficiários em planos exclusivamente odontológicos: 13.213.794
Beneficiários em planos de assistência médica contratados a partir de 2/01/99: 33.516.527
Beneficiários em planos de assistência odontológica contratados a partir de 2/01/99: 12.422.617

Operadoras de planos de saúde em atividade e com beneficiários: 1.502
(Fonte: Caderno de Informação da Saúde Suplementar – Edição Março/2010)

4 Comentários

  1. savana vicente

    contratei os serviços do plano são bernardo saude no dia 30/05/10 participativo,pois minha intenção era só para consultas com minha ginecologista com quem faço acompanhamento.pois bem no dia 19/07/10 fui encaminhada para a urgencia de um hospital com o quadro de pedra na visicula ou seja precizei de uma cirurgia de urgencia e o plano me negou devido a carencia minha familha teve que deixar um cheque calção no valor de 4.250 ( quatro mil e duzentos e cinquenta reais} não temos esse dinheiro para pagar as dispezas.o que devo fazer?

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    • Rodrigo Otávio

      Savana,

      o plano de saúde possui carências a cumprir, após o período descrito no contrato, você passa a ter direito a todos os procedimentos cobertos pelo plano.

      No seu caso, realmente a São Bernardo Saúde não tem responsabilidade pelo atendimento, da mesma forma que todos os planos de saúde não iriam cobrir qualquer procedimento antes do cumprimento da carência.

      No seu caso, a unica coisa a fazer é negociar a divida com o hospital.

  2. joana

    eu discordo com essas muanças que aconteceu com os planoas de saude, pois o reajuste foi alto eu acho que deveria analisar melhor pois as pessoas pobres só procura medico quando esta doente,as ricas procuram dentista,psicologa,psicanalista, implate dentario etc.deveria ter tipos plano a b c essa e a minha sujestão.

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    • Rodrigo Otávio

      Joana,

      Concordo com você.

      Só tem um porém, se houvesse dois tipos de planos, o “plano A” com cobertura basica e o “plano B” com cobertura ampliada, os planos de saúde focariam as vendas no produto A, devido o risco ser menor, já o “plano B” não seria oferecido, ou o custo seria bem maior do que o plano A.

      Atualmente isso já acontece, os plano de saúde não querem comercializar planos individuais devido ao risco. O plano de saúde individual não pode ser cancelado pela operadora e o reajuste segue o indice liberado pela ANS, já o plano empresarial, pode ser cancelado por ambas as partes e o reajuste é com base na sinistralidade, resumindo, se você der prejuizo para o plano de saúde, ele não pode fazer nada e o reajuste será o mesmo aplicado para todos os usuários de planos individuais, já o plano empresarial, o contrato poderá ser cancelado ou a reajuste será de acordo com a utilização(muito alto).

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