Plano de saúde deve valer no aviso prévio

por | 29 jan 2009 | Dicas, Notícias, Notícias ANS | 13 Comentários

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SÃO PAULO – O trabalhador que está no período de aviso prévio tem direito a continuar recebendo todos os benefícios do tempo em que era empregado. Em uma decisão da 4ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz Antônio Carlos Rodrigues Filho, a empresa cancelou o plano do funcionário na data da rescisão, sem considerar o aviso prévio indenizado.
– Se o aviso prévio trabalhado traria ao empregado o direito ao plano por mais um mês, o mesmo direito deve ser preservado no aviso indenizado – diz José Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).
Durante o aviso prévio, o trabalhador sofreu problemas respiratórios e foi encaminhado para uma cirurgia. Ao comparecer no dia agendado, foi informado que a sua guia de internação tinha sido indeferida porque o convênio estava cancelado.
Segundo o Ibedec, a atitude da empresa viola os artigos 468 e 489 da CLT, sendo de direito do trabalhador a manutenção do plano do qual era filiado durante o aviso prévio indenizado, que nos termos da lei, significa contrato de trabalho em vigor.
Para a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), decisões judiciais não são comentadas e devem ser cumpridas. No entanto, o presidente Arlindo de Almeida explica que “a lei diz que, quando o trabalhador contribui com parte de seu salário para o convênio, ele tem o direito de permanecer por até dois anos”. Se não há pagamento, a empresa pode desligar o trabalhador do plano quando ele assina a rescisão.

Fonte: O Globo

13 Comentários

  1. Giseli Bortoli

    Tô de aviso precisei fazer uma consulta e meu plano foi cancelado pela empresa oque devo fazer?eu nao tenho direito

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    • Rota Seguros

      Boa tarde, Giseli.

      Você pode entrar em contato com a ANS para tirar sua dúvida:
      Disque ANS
      0800 701 9656

      Agradecemos sua pergunta.

  2. Celso

    Estou no plano de saúde da Bradesco a mais de 3 anos ,como o aumento nas mensalidades foi muito alto resolvi cancelar o mesmo ! Para minha surpresa a atendente me informou que teria que cumprir aviso prévio de 60 dias,ou seja teria que pagar mais 2 meses ! Esta prática é legal? Como posso migrar para outro plano sem a certeza que serei aceito? 2 meses de aviso prévio acho um abuso!

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    • Rota Seguros

      Boa tarde, Celso.

      O aviso prévio de 60 dias é uma cláusula contratual permitida pela ANS.
      A análise de migração para outro plano é feita após a solicitação de contratação, não sendo possível uma analise prévia.

      Você pode entrar em contato com um corretor para auxiliá-lo no processo de migração.

      Agradecemos sua pergunta.

  3. Jhonatan

    ola boa noite eu assinei o aviso dia 13 de outubro de 2015 tem mais o menos 8 meses que tenho o plano Odontoprev a minha esposa foi ate o dentista hj as 17.30 ela foi avisa pela funcionaria que o plano foi cancelado eu o titular liguei para o plano de saude pois ele falou que realmente o plano foi cancelado ok devo fazer?

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    • Rota Seguros

      Bom dia, Jhonatan.

      Você pode entrar em contato com a ANS: Disque ANS 0800 701 9656.

      Agradecemos sua pergunta.

  4. HELENA

    ola!
    ESTOU CUMPRINDO AVISOIO E PRECISEI ME AFASTAR ? A EMPRESA É BRIGADA A CANCELAR A RECISÃO?

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  5. manoel lessa

    Boa noite! Trabalhei em uma empresa no período de 3 anos , fui dispensado e cancelaram meu plano de saúde 2 dias depois , sendo que o meu aviso prévio vai até , 39 dias posterior . Isto procede ?

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  6. Evaldo Antonio dos Reis

    22 de Julho de 2010

    perguntinha: fui dispensado da empresa onde trabalhei por 7 meses e alguns dias,assinei o aviso prévio e marcaram o dia seguinte para que eu fosse levar documentos inclusive o convênio médico,porém eu estava fazendo alguns exames e o meu médico já havia me passado uma guia d internação para fazer uma cirurgia,não fui assinar minha rescisão e ainda estou usando meu plano para fazer a cirurgia,a empresa pode cancelar meu plano mesmo eu tendo assinado somente o aviso prévio?eu posso perder algum direito ou pagar alguma consulta que fiz até agora,por continuar usando o convenio ??tenho algum AVAL pra continuar ou o melhor é ir fazer a rescisão e deixar pra outra vez………?

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    • Rodrigo Otávio

      Evaldo,

      A partir do momento que você não é mais funcionário, a empresa pode solicitar o cancelamento do seu plano de saúde. Lembrando que se você estiver cumprindo aviso prévio, a empresa tem que manter o seu plano de saúde por este periodo.

  7. Evaldo Antonio dos Reis

    trabalhava em uma empresa até o dia 19/07 o qual assinei aviso prévio e fui dispensado,porém estava me consultando com um médico que havia me pedido exames e já havia me passado 1 guia de internação,não assinei minha rescisão ainda e estou correndo atrás pra fazer minha cirurgia,é de direito meu fazer a cirurgia mesmo tendo assinado aviso prévio ??ainda tenho algum aval a meu favor para usa-lo?ou a empresa pode cancelar o plano a qualquer momento…?

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  8. Agapito Rocha

    Gostaria de fazer uma pergunta: Trabalho numa empresa há 13 anos, e participo de um plano de saude autogestão, onde parte do custo com o plano é debitado no meu salário e parte é bancado pela empresa. Ocorre que fui notificado (não assinei nada) que o plano irá mudar(adabar), ou seja, a empresa não mais custeará o plano, nos dando prazo de 60 dias para migrar assinar um plano novo, neste caso, direto com a seguradora, ou encerrá-lo. Pergunta: Devo pagar o novo valor, que corresponde há aproximadamente 3 vezes mais, ou tenho o direito de pagar apenas o valor que vinha sendo descontado no meu salário.

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    • Rodrigo Otávio

      Agapito,

      Infelizmente neste caso você tem que pagar o valor integral. Vocês já tentaram negociar com a empresa? Muitas empresas não contribuem com a pagamento da mensalidade, mas permite que o funcionários façam o plano e pague o valor integral descontado em folha de pagamento. Derrepente essa é uma alternativa.

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