Resumo com as mudanças introduzidas pela ANS

por | 4 nov 2009 | Regulamentação | 0 Comentários

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Entram em vigor novas regras para planos de saúde 03/11/2009
Entram em vigor nesta terça-feira, 3 de novembro, as novas regras para contratação de planos coletivos. Os planos que prestam assistência à saúde de população vinculada à pessoa jurídica contratante por vínculo empregatício ou estatutário serão denominados empresariais, enquanto os planos coletivos por adesão serão contratados por pessoa jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial como conselhos, sindicatos e associações profissionais.

Outra mudança é a que os planos de saúde coletivos só poderão ter reajuste de preço a cada 12 meses. Além disso, a responsabilidade pelo pagamento dos serviços prestados pelo plano de saúde coletivo será da pessoa jurídica contratante, exceto nos no caso de aposentados e demitidos, conforme artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98.

Nos planos empresariais com mais de 30 vidas, os beneficiários que aderirem em até 30 dias da assinatura do contrato estarão isentos de carência e Cobertura Parcial Temporária. Novos funcionários ou dependentes terão 30 dias de seu ingresso na pessoa jurídica contratante para aderir ao plano.

Nos planos por adesão, os beneficiários que aderirem até 30 dias terão isenção de carências, mas poderá ser exigida Cobertura Parcial Temporária. A cada aniversário do contrato poderão entrar, com isenção de carência, beneficiários que tenham se vinculado à pessoa jurídica contratante depois dos 30 dias iniciais ou novos dependentes.

Na contratação de novos planos, o beneficiário receberá o Manual para Contratação de Plano de Saúde e o Guia de Leitura Contratual, garantindo maior informação para uma melhor escolha.

Está prevista ainda a reclassificação automática do tipo de contratação do registro de produtos coletivos. Os planos terão seu conceito ajustado à norma de acordo com as informações disponíveis nos sistemas da ANS.

Os contratos de planos de saúde vigentes que não se adequarem às novas regras não poderão ter novos beneficiários. A RN nº200 destaca que conforme previsto na Lei nº 9.656/98 novo cônjuge ou filho são as únicas exceções a esta regra.

>> Confira aqui as principais mudanças

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