Benefícios fiscais e o plano de saúde, entenda mais!

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Benefícios fiscais e o plano de saúde, entenda mais!
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Oferecer plano de saúde aos colaboradores vai muito além de proporcionar acesso à assistência médica. Para as empresas, o benefício também pode fazer parte de uma estratégia de gestão financeira e tributária. Mas afinal, o plano de saúde empresarial pode gerar benefícios fiscais? E o colaborador pode aproveitar esse gasto na declaração do Imposto de Renda?

A resposta é sim, mas depende de quem realiza o pagamento, do regime tributário da empresa e das regras aplicáveis à declaração do contribuinte. Entender essas diferenças é fundamental para aproveitar o benefício corretamente e evitar erros na prestação de contas.

 

Plano de saúde empresarial pode ser uma despesa dedutível

 

Plano de saúde empresarial pode ser uma despesa dedutível?

Para empresas tributadas pelo Lucro Real, os gastos com assistência médica, incluindo planos de saúde destinados aos empregados e dirigentes, podem ser considerados despesas operacionais, desde que atendidos os requisitos da legislação tributária.

A Lei nº 9.249/1995 prevê expressamente a possibilidade de dedução de contribuições destinadas a custear seguros e planos de saúde e benefícios semelhantes, instituídos em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica.

A regulamentação tributária também estabelece que gastos com assistência médica e outros serviços assistenciais podem ser considerados despesas operacionais quando destinados indistintamente aos empregados e dirigentes e devidamente comprovados.

Atenção a um detalhe: para manter o direito à dedução, o plano precisa ser oferecido de forma abrangente, sem discriminação entre os funcionários. Se a empresa disponibilizar um plano exclusivo ou com condições superiores apenas para diretores ou sócios, a Receita Federal pode contestar a dedutibilidade da despesa.

Na prática, isso significa que, para uma empresa enquadrada no Lucro Real, o plano de saúde pode contribuir para a redução do lucro tributável, desde que a despesa seja legítima, necessária, esteja corretamente contabilizada e cumpra os requisitos legais.

Importante: isso não significa que a empresa receberá de volta o valor pago pelo plano. O benefício ocorre por meio do tratamento tributário da despesa na apuração do lucro real.

E quem está no Lucro Presumido ou no Simples Nacional?

Aqui está uma diferença importante.

O benefício fiscal relacionado à dedução da despesa na apuração do lucro real não deve ser simplesmente estendido às empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional.

Nesses regimes, a forma de cálculo dos tributos é diferente. Portanto, contratar um plano de saúde continua podendo ser uma importante estratégia de benefícios e retenção de profissionais, mas não significa automaticamente que o valor pago será abatido da mesma maneira utilizada no Lucro Real.

Por isso, antes de tomar uma decisão considerando exclusivamente a questão tributária, é importante avaliar o regime de tributação e a situação contábil da empresa.

 

 

O colaborador também pode deduzir o plano de saúde no Imposto de Renda

 

 

O colaborador também pode deduzir o plano de saúde no Imposto de Renda?

Sim, mas existe uma condição essencial: é necessário observar quem efetivamente arcou com o pagamento e quem é dependente para fins do Imposto de Renda.

A Receita Federal considera os pagamentos realizados a planos de saúde como despesas médicas dedutíveis, desde que correspondam ao contribuinte ou aos seus dependentes incluídos na declaração e sejam devidamente comprovados.

No caso de um plano empresarial, porém, não basta o nome do colaborador aparecer como beneficiário. A Receita Federal orienta que seja possível comprovar que o titular ou seus dependentes efetivamente suportaram o pagamento dos valores que estão sendo declarados.

Isso é especialmente importante quando a empresa paga integralmente o plano ou quando existe participação do empregado no custo.

Um exemplo para entender melhor

Imagine que uma empresa ofereça um plano de saúde aos funcionários e arque integralmente com a mensalidade.

Nesse caso, o colaborador não deve simplesmente informar o valor total pago pela empresa como se tivesse sido uma despesa médica própria.

Por outro lado, se o empregado participa financeiramente do pagamento do plano, a parcela efetivamente suportada por ele pode ser considerada na declaração, desde que esteja dentro das regras da Receita Federal e devidamente comprovada.

Além disso, valores que tenham sido reembolsados não podem ser utilizados novamente como despesa dedutível. A Receita Federal determina que apenas a parcela efetivamente suportada pelo contribuinte seja considerada.

Não existe limite para a dedução de despesas médicas?

Diferentemente de algumas outras categorias de dedução, as despesas médicas não possuem um limite anual geral estabelecido pela Receita Federal.

Isso não significa, entretanto, que qualquer gasto relacionado à saúde possa ser declarado.

É necessário que a despesa esteja entre aquelas reconhecidas pela legislação, seja referente ao próprio contribuinte ou a dependente permitido e esteja devidamente comprovada.

No caso dos planos de saúde, também é necessário observar os valores efetivamente pagos pelo contribuinte e eventuais reembolsos.

 

Quais documentos são importantes

 

 

Quais documentos são importantes?

Guardar a documentação é uma das principais formas de evitar problemas com a declaração.

Para despesas com plano de saúde, a Receita Federal informa que podem ser necessários os comprovantes de pagamento, os valores discriminados por beneficiário e o demonstrativo de reembolsos ou uma declaração da operadora informando que não houve reembolso.

Também é importante que os documentos permitam identificar quem realizou o pagamento e quem foi beneficiado pelo serviço.

A regra vale especialmente para planos empresariais, nos quais pode existir uma divisão entre o valor pago pela empresa e a parcela custeada pelo próprio funcionário.

O plano de saúde pode ser interessante para a empresa?

Embora a questão tributária seja relevante, ela não deve ser analisada isoladamente.

Um plano de saúde empresarial também pode contribuir para:

  • valorizar o pacote de benefícios oferecido aos colaboradores;
  • aumentar a percepção de cuidado por parte da empresa;
  • contribuir para a atração e retenção de profissionais;
  • fortalecer a política de benefícios corporativos;
  • facilitar o acesso dos funcionários à assistência médica.

Ou seja, o plano pode representar simultaneamente uma ferramenta de gestão de pessoas e, em determinadas situações, uma despesa com tratamento tributário favorável.

Benefício fiscal não é sinônimo de economia automática

Esse é um dos pontos mais importantes. O fato de uma empresa contratar um plano de saúde não significa, por si só, que haverá uma redução automática de impostos. O tratamento tributário depende de fatores como regime de tributação, natureza da despesa, forma de pagamento, documentação e cumprimento das exigências legais.

Da mesma forma, o colaborador não deve declarar automaticamente o valor integral de um plano empresarial. É preciso verificar qual parcela foi efetivamente suportada por ele e quais valores foram eventualmente reembolsados.

Por isso, decisões tributárias devem ser analisadas com o apoio da contabilidade da empresa e, quando necessário, de um profissional especializado.

 

Cuidado que também pode ser parte da estratégia empresarial

 

Cuidado que também pode ser parte da estratégia empresarial

Investir na saúde dos colaboradores pode gerar benefícios que vão além do atendimento médico.

Quando estruturado corretamente, o plano de saúde empresarial pode integrar a política de benefícios da organização e, para empresas no regime adequado, também receber tratamento tributário previsto na legislação.

Já para o trabalhador, entender como os pagamentos são realizados e documentados ajuda a evitar erros na declaração do Imposto de Renda.

No fim, cuidar da saúde dos colaboradores também pode ser uma decisão estratégica para a empresa. E quando benefícios, gestão financeira e planejamento tributário caminham juntos, o investimento pode fazer ainda mais sentido.

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