Você sabia? A Lei nº 14.443/2022, em vigor desde março de 2023, trouxe mudanças importantes para quem deseja realizar laqueadura ou vasectomia no Brasil. Entre as principais alterações, a idade mínima passou a ser 21 anos e não é mais necessário o consentimento dos pais ou responsáveis.
Essas mudanças representam um avanço significativo na autonomia reprodutiva, garantindo que as pessoas tenham mais liberdade para decidir sobre o próprio corpo e planejar sua vida de forma consciente.
Continue lendo e entenda tudo o que mudou com a lei, seus direitos e os procedimentos para realizar laqueadura ou vasectomia de forma segura.

O que mudou?
Idade mínima reduzida, antes, era preciso ter 25 anos para solicitar a laqueadura ou vasectomia. Agora, a idade mínima passou para 21 anos. Além disso, quem já tiver dois ou mais filhos vivos pode realizar o procedimento a partir dos 18 anos.
Outra mudança importante é que não existe mais necessidade de autorização do cônjuge para a realização do procedimento. Isso significa que a decisão passa a ser exclusivamente da própria pessoa, reforçando a autonomia individual.
Intervalo e acompanhamento: a lei determina um prazo de 60 dias entre o pedido formal e a cirurgia. Durante esse período, a pessoa deve receber orientação de uma equipe multiprofissional, que apresentará todos os métodos contraceptivos disponíveis e esclarecerá dúvidas.

Possibilidade de laqueadura durante o parto
Com a nova lei, as mulheres têm a opção de realizar a laqueadura no momento do parto, seja ele normal ou cesariana. Para que isso aconteça, é necessário manifestar o interesse com, pelo menos, 60 dias de antecedência, registrado formalmente.
Essa mudança representa um avanço importante porque permite que o procedimento seja feito em uma única internação, evitando a necessidade de uma nova cirurgia e reduzindo riscos para a saúde. Além disso, traz mais praticidade e segurança para quem já está decidida sobre a esterilização, desde que as condições médicas sejam adequadas para a realização no mesmo momento do parto

Por que essa mudança é importante?
As novas regras representam um avanço significativo para os direitos reprodutivos no Brasil, colocando a autonomia individual como prioridade nas decisões sobre planejamento familiar.
- Garantem mais liberdade de escolha: agora, homens e mulheres podem decidir de forma independente quando não desejam mais ter filhos, sem imposições externas.
- Eliminam barreiras burocráticas: a dispensa do consentimento do cônjuge retira um dos maiores obstáculos enfrentados, principalmente pelas mulheres, que muitas vezes eram impedidas de realizar o procedimento mesmo estando convictas da decisão.
- Facilitam o acesso a métodos definitivos de contracepção: com a redução da idade mínima e a possibilidade de realizar laqueadura no momento do parto, a lei amplia o acesso, reduz custos e evita riscos de múltiplas cirurgias.
- Reforçam a importância da decisão consciente e bem orientada: o prazo de 60 dias e o acompanhamento multiprofissional garantem que a escolha seja feita de forma responsável, com total compreensão das consequências e alternativas existentes.
- Valorizam a saúde integral: além de prevenir gestações indesejadas, a medida contribui para o bem-estar físico, emocional e social de quem opta pelo procedimento, respeitando seu projeto de vida.

Avanço para a autonomia e a cidadania!
A atualização da legislação representa um marco na valorização da autonomia reprodutiva e no respeito às decisões individuais.
Com as novas regras, o acesso à laqueadura e à vasectomia se torna mais simples, justo e acessível, reduzindo barreiras e garantindo que cada pessoa tenha condições de decidir livremente sobre o seu futuro. Mais do que uma mudança na lei, trata-se de um avanço em saúde pública e cidadania, que fortalece os direitos sexuais e reprodutivos no Brasil.
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