Saiba quando o plano de saúde pode ser cancelado

por | 21 mar 2022 | Dicas, Outros Assuntos, Rota Seguros | 0 Comentários

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Encontrar o plano de saúde adequado, muitas vezes, é uma tarefa complicada para muitos usuários. Além disso, muitas pessoas têm inúmeras dúvidas sobre quando o plano de saúde pode ser cancelado

A prestação de serviço de plano de saúde é regida por leis estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Já que se trata de atendimentos ligados à saúde e à preservação da vida de uma pessoa.

Sendo assim, existem determinações específicas em relação aos cancelamentos. As operadoras podem realizar o cancelamento? Os beneficiários conseguem fazer o cancelamento do plano de saúde?


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  1. O Plano de Saúde adequado; 
  2. Quando a operadora pode cancelar o plano?
  3. A Operadora pode cancelar o Plano de Saúde?
  4. O Beneficiário pode cancelar o Plano de Saúde?

 

O Plano de Saúde adequado

Antes de mais nada, o plano de saúde é o respaldo de atendimento em casos de emergência, consultas de rotina e exames de rotina. 

Portanto, o contrato de cobertura deve ser pensado no sentido da necessidade do beneficiário. Além disso, questões de preservação da vida precisam ser priorizadas.

As operadoras de saúde oferecem atendimento variado. Sendo que emergência, internações, consultas e tratamentos gerais estão no escopo geral da maioria dos planos. 

O contrato de plano de saúde tem lei específica e é gerido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Por isso, os processos legais são bem estabelecidos e visam o bem-estar do beneficiário.

 

Quando a operadora pode cancelar o plano de saúde?

Nesse sentido, por exemplo, a operadora não tem poder legal de cancelar o plano do beneficiário, sem notificação prévia. Assim, as cobranças por cancelamento não são legalizadas.

Porém, no caso de falta de pagamento, o processo é diferente. Mas ainda assim existem regras diferentes das prestações comuns de serviços.

Quando há falta de pagamento as operadoras podem realizar o cancelamento dos planos. Podem, mas depois de 60 dias e com comunicado registrado. ( No módulo de contração Adesão; esse prazo de cancelamento por inadimplência é de 30 dias)

 

Peculiaridades dos planos de saúde! 

No caso da falta de pagamento e cancelamento por parte da operadora, existem alguns processos a serem estabelecidos. Isso porque, não se trata de uma prestação de serviços corriqueira, como internet, luz, entre outros.

O plano de saúde tem como foco absoluto proteger a saúde, a vida e o bem-estar e vida das pessoas. Dessa forma, todos os processos que giram em torno dos planos de saúde 

Por isso, a ANS criou leis específicas em torno das operadoras de plano de saúde e beneficiários. Um exemplo é o cancelamento do plano de saúde.

Já que um cancelamento sem comunicação prévia pode significar danos irreversíveis ou, até mesmo, a morte de uma pessoa. 

 

A operadora pode cancelar o plano de saúde?

De acordo com a ANS, o cancelamento só poderá ser realizado por falta de pagamento por 60 dias de atraso das mensalidades, durante 12 meses de utilização do plano.

Para que o cancelamento seja legal, o cliente precisa ser notificado pela operadora em até 50 dias de atraso em relação ao cancelamento. Sendo que essa notificação precisa ser comprovada pela operadora.

É a partir desses condicionamentos que a ANS considera legal o cancelamento do plano de saúde pela operadora. 

Entretanto, sempre é importante destacar que essa regra é aplicada em planos familiares e/ou individuais. Os planos empresariais têm regras específicas.

 

O beneficiário pode cancelar o plano de saúde?

Mas se a intenção do cancelamento é do usuário, o processo pode ser realizado de algumas maneiras. Para planos familiares e/ou individuais o cancelamento pode ser realizado pelo próprio beneficiário.

Antigamente, esse processo era extremamente burocrático e demorado. Entretanto, hoje em dia, basta comunicar a operadora que deve realizar o cancelamento de forma imediata.

De acordo com a ANS, a facilidade de cancelamento também é válida para planos empresariais. Porém, como já dito, as possíveis dívidas não são canceladas e os débitos não pagos têm juros. 

Portanto, de forma alguma, pense em deixar de pagar dívidas com a operadora de plano.  A ANS deixa claro que a ideia de mensalidades atrasadas serem canceladas com o plano não existe. 

 

Cobertura de planos cancelados

O beneficiário tem o direito de retomar o plano de saúde com todas as condições caso o cancelamento não cumpra todas as determinações da ANS. 

Em resumo, o beneficiário tem direito de usufruir das condições de cobertura, tempo de carência e formas de atendimento. 

Para isso, o beneficiário precisa acionar a operadora por meio dos canais de atendimento e informar o erro de cobrança.



Na Rota Seguros, você conta com um setor de pós-vendas para auxiliar nas demandas relacionadas a cancelamento e novas contratações:

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