Dicas para você acertar na hora de contratar seu plano de saúde

por | 4 out 2009 | Dicas | 1 Comentário

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Antes de assinar o contrato do seu plano de saúde, conheça 7 dicas sobre coberturas, reajuste de mensalidade e outros itens que merecem sua atenção.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) elaborou este guia para orientar você na hora de contratar um plano de saúde.
São dicas sobre temas que merecem atenção especial: prazos de carência, coberturas oferecidas, reajuste de mensalidade e cuidados que você deve tomar ao assinar o contrato.

  1. Antes de assinar o contrato do seu plano de saúde, conheça 7 dicas sobre coberturas, reajuste de mensalidade e outros itens que merecem sua atenção.A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) elaborou este guia para orientar você na hora de contratar um plano de saúde.
    São dicas sobre temas que merecem atenção especial: prazos de carência, coberturas oferecidas, reajuste de mensalidade e cuidados que você deve tomar ao assinar o contrato.
  2. Tipo de plano – Observe se o plano escolhido atende às suas necessidades de cobertura.
    Plano referência
    Plano de oferecimento obrigatório pelas operadoras, que garante assistência ambulatorial, hospitalar e obstétrica no âmbito do território brasileiro, com padrão de acomodação enfermaria. Plano ambulatorial
    Inclui os atendimentos de consultas, em número ilimitado, e os procedimentos diagnósticos e terapêuticos para os quais não seja necessária a internação hospitalar. Plano hospitalar sem obstetrícia
    Inclui os atendimentos e procedimentos realizados durante a internação hospitalar, inclusive as cirurgias odontológicas buco-maxilares. Este plano não tem cobertura ambulatorial. Plano hospitalar com obstetrícia

    Além do que está incluído no plano sem obstetrícia, o plano com obstetrícia inclui os procedimentos relacionados ao parto. É garantido o atendimento ao recém-nascido, por
    30 dias, assim como sua inscrição como dependente sem cumprimento de carências. Plano odontológico
    Inclui os procedimentos odontológicos realizados em consultório. Combinações de planos
    As operadoras podem oferecer combinações diferentes de planos, como por exemplo, plano
    ambulatorial + hospitalar com obstetrícia, plano ambulatorial+ odontológico ou, ainda, plano hospitalar + odontológico. Cabe a você escolher aquele que lhe é mais adequado e que ofereça mais vantagens.
  3. Abrangência geográfica
    Avalie bem se você precisa de um plano de saúde que atenda apenas em seu município ou se você precisa de atendimento em vários outros municípios, no seu estado, em outros
    estados, no Brasil ou em âmbito internacional.
  4. Rede Prestadora
    É o conjunto de profissionais e estabelecimentos de saúde, credenciados ou referenciados
    pelas operadoras (profi ssionais de saúde, clínicas, laboratórios e hospitais).
    Verifique se a rede credenciada oferecida pela operadora atende às suas necessidades.
  5. Declaração de Saúde
    No momento da contratação, a operadora solicitará que você preencha uma declaração de
    saúde, formulário no qual o contratante/consumidor deverá informar as doenças ou lesões
    de que saiba ser portador. Se você toma medicamentos regularmente, consulta médicos
    por problema de saúde cujo diagnóstico você conhece, se fez qualquer exame que identifi cou alguma doença ou lesão, esteve internado ou submeteu-se a alguma cirurgia, você deve declarar esta doença ou lesão. Caso não declare, a operadora poderá solicitar à ANS que
    julgue se houve fraude (não declaração de doença/lesão conhecida) na hora da contratação e você poderá perder o seu plano.
  6. Prazos de carência
    Carência é o período em que o consumidor não tem direito a algumas coberturas.
    Os prazos máximos de carência são: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para
    parto a termo e 180 dias para quaisquer outros casos.
    Se a operadora reduzir os prazos de carência, exija este compromisso por escrito.
  7. Preços dos planos de saúde
    Os preços variam de acordo com a idade, a cobertura, a rede credenciada, abrangência
    geográfi ca e percentual ou valor de fator moderador (coparticipação ou franquia). Desconfie das vantagens exageradas ou de preços muito baixos.

Fonte: Site da ANS

Orientações:

Pegunta 2 Tipo de plano – A maioria dos planos de saúde comercializam somente os planos, ambulatorial, hospitalar com e sem obstetrícia, com opção de contratação do plano odontológico.

Pergunta 6 Prazos de carência – Os prazos de carência dos planos de saúde atualmente são;

24 horas para urgência e emergências
30 dias para consultas e exames simples
180 para exames especiais, cirurgias e internações
300 dias para parto
24 meses para doenças e/ou lesões pre-existentes.

Lembrando que varios planos de saúde de promoções de redução de carência, principalmente nos planos empresariais.

Consulte um dos nossos corretores, ele vai ser a pessoa indicada para te auxiliar.

1 Comentário

  1. Mário Gomes

    Os contratantes do plano de saúde Bradesco aposentados, possuem seguro por morte natural

    Responder

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