Imposto de Renda e Plano de Saúde: como acessar o extrato e declarar corretamente

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Imposto de Renda e Plano de Saúde como acessar o extrato e declarar corretamente
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Você já separou os documentos para a declaração do Imposto de Renda? Entre eles, o extrato do plano de saúde é um dos mais importantes. Isso porque as despesas médicas estão entre as poucas que permitem dedução integral, o que pode reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.

Mas para evitar erros, é fundamental entender quem pode declarar, quais valores entram, como acessar o extrato e como funciona quando o plano é empresarial. Confira o guia completo.

Plano de saúde pode ser deduzido no Imposto de Renda

Plano de saúde pode ser deduzido no Imposto de Renda?

Sim. A Receita Federal permite deduzir as despesas com plano de saúde, sem limite de valor, desde que os gastos sejam do titular ou de seus dependentes declarados.

Podem ser deduzidos:

  • Mensalidades do plano de saúde
  • Coparticipações em consultas e exames
  • Internações hospitalares
  • Procedimentos médicos cobertos
  • Despesas com dependentes incluídos na declaração
  • Valores pagos diretamente à operadora

Esses dados devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados da declaração.

Quem pode declarar as despesas do plano de saúde?

Podem declarar os valores pagos o titular do plano e também os dependentes incluídos no Imposto de Renda. Isso vale para beneficiários de planos individuais, familiares e empresariais, incluindo aposentados e ex-colaboradores que mantêm o benefício.

Em planos empresariais, é comum que parte do valor seja paga pela empresa e outra pelo funcionário. Nesse caso, apenas a parte descontada do beneficiário pode ser declarada. Por isso, é importante conferir o extrato ou informe de rendimentos antes de preencher a declaração.

Como funciona quando o plano é empresarial

Como funciona quando o plano é empresarial?

Nos planos empresariais, a comprovação das despesas pode variar de acordo com o modelo de contratação. Em muitos casos, o valor pago pelo beneficiário aparece no informe de rendimentos fornecido pela empresa. Já em outras situações, o extrato precisa ser obtido diretamente com a operadora.

No modelo SPG, por exemplo, a comprovação pode ser feita por meio das faturas técnicas pagas durante o ano-base. Essas faturas geralmente ficam disponíveis no portal do estipulante e podem ser consultadas por até cinco anos, o que facilita a conferência de valores anteriores.

De forma geral, o beneficiário pode utilizar:

  • Extrato disponibilizado pela operadora
  • Faturas técnicas pagas no período
  • Comprovantes de pagamento, quando necessário

Onde acessar o extrato do plano de saúde?

O extrato para declaração do Imposto de Renda costuma ficar disponível nos canais digitais da operadora. O acesso pode ser feito pelo portal do cliente, aplicativo do plano de saúde ou área do beneficiário no site oficial.

Em planos empresariais, o documento também pode ser disponibilizado pelo RH da empresa ou pelo estipulante responsável pela contratação. O nome do documento pode variar, sendo comum encontrá-lo como informe de Imposto de Renda, extrato IRPF ou demonstrativo de pagamentos.

O que deve constar no extrato do plano de saúde

 

O que deve constar no extrato do plano de saúde?

O extrato reúne todas as informações necessárias para preencher corretamente a declaração. Por isso, é importante conferir os dados antes de utilizá-lo.

Normalmente, o documento apresenta:

  • Nome do titular
  • Nome dos dependentes
  • CNPJ da operadora
  • Valores pagos no ano-base
  • Valores por beneficiário
  • Coparticipações, quando houver
  • Período de vigência

Essas informações devem ser copiadas exatamente como aparecem no documento oficial.

Coparticipação e reembolso: como declarar?

Valores pagos em coparticipação também podem ser deduzidos, desde que estejam informados no extrato. Isso inclui consultas, exames, atendimentos de urgência e outros procedimentos realizados ao longo do ano.

Já nos casos em que houve reembolso, o beneficiário deve declarar apenas o valor que realmente saiu do próprio bolso. Ou seja, é necessário subtrair o valor reembolsado antes de informar a despesa na declaração.

Como declarar o plano de saúde no Imposto de Renda

 

 

Como declarar o plano de saúde no Imposto de Renda

O preenchimento é simples e deve ser feito na ficha de pagamentos efetuados. Basta selecionar o código referente a planos de saúde, informar o CNPJ da operadora e inserir o valor pago durante o ano.

Veja o passo a passo:

  1. Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”
  2. Clique em “Novo”
  3. Selecione o código 26 – Planos de saúde no Brasil
  4. Informe o CNPJ da operadora
  5. Digite o valor pago no ano-base
  6. Indique se é titular ou dependente
  7. Salve as informações

Caso existam dependentes, o processo deve ser repetido para cada um.

 

O que não pode ser deduzido?

Nem todos os valores relacionados ao plano de saúde podem ser declarados. Despesas administrativas, multas e serviços não médicos não entram na dedução.

Entre os exemplos mais comuns estão:

  • Multas por atraso
  • Juros de mensalidades
  • Taxas administrativas
  • Serviços não médicos
  • Valores pagos pela empresa
  • Plano de pessoa não declarada como dependente

Atenção quando houver mais de um extrato

Em alguns casos, o beneficiário pode ter mais de um documento para o mesmo ano. Isso acontece quando há troca de plano, mudança de operadora ou inclusão de dependentes ao longo do período.

Quando isso ocorrer, é importante considerar todos os extratos para evitar divergências na declaração. A soma dos valores deve refletir exatamente o que foi pago durante o ano-base.

Declaração feita com mais segurança e tranquilidade

Declaração feita com mais segurança e tranquilidade

Declarar o plano de saúde no Imposto de Renda pode parecer complicado à primeira vista, mas com o extrato correto em mãos e atenção aos dados informados, o processo se torna muito mais simples. Além de evitar inconsistências, essa organização também ajuda o beneficiário a aproveitar uma das deduções mais importantes permitidas pela Receita Federal.

Acesso nosso blog e fiquei por dentro dos temas ligados a saúde: Terapia ocupacional e o plano de saúde: Entenda

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