Você já separou os documentos para a declaração do Imposto de Renda? Entre eles, o extrato do plano de saúde é um dos mais importantes. Isso porque as despesas médicas estão entre as poucas que permitem dedução integral, o que pode reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Mas para evitar erros, é fundamental entender quem pode declarar, quais valores entram, como acessar o extrato e como funciona quando o plano é empresarial. Confira o guia completo.

Plano de saúde pode ser deduzido no Imposto de Renda?
Sim. A Receita Federal permite deduzir as despesas com plano de saúde, sem limite de valor, desde que os gastos sejam do titular ou de seus dependentes declarados.
Podem ser deduzidos:
- Mensalidades do plano de saúde
- Coparticipações em consultas e exames
- Internações hospitalares
- Procedimentos médicos cobertos
- Despesas com dependentes incluídos na declaração
- Valores pagos diretamente à operadora
Esses dados devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados da declaração.
Quem pode declarar as despesas do plano de saúde?
Podem declarar os valores pagos o titular do plano e também os dependentes incluídos no Imposto de Renda. Isso vale para beneficiários de planos individuais, familiares e empresariais, incluindo aposentados e ex-colaboradores que mantêm o benefício.
Em planos empresariais, é comum que parte do valor seja paga pela empresa e outra pelo funcionário. Nesse caso, apenas a parte descontada do beneficiário pode ser declarada. Por isso, é importante conferir o extrato ou informe de rendimentos antes de preencher a declaração.

Como funciona quando o plano é empresarial?
Nos planos empresariais, a comprovação das despesas pode variar de acordo com o modelo de contratação. Em muitos casos, o valor pago pelo beneficiário aparece no informe de rendimentos fornecido pela empresa. Já em outras situações, o extrato precisa ser obtido diretamente com a operadora.
No modelo SPG, por exemplo, a comprovação pode ser feita por meio das faturas técnicas pagas durante o ano-base. Essas faturas geralmente ficam disponíveis no portal do estipulante e podem ser consultadas por até cinco anos, o que facilita a conferência de valores anteriores.
De forma geral, o beneficiário pode utilizar:
- Extrato disponibilizado pela operadora
- Faturas técnicas pagas no período
- Comprovantes de pagamento, quando necessário
Onde acessar o extrato do plano de saúde?
O extrato para declaração do Imposto de Renda costuma ficar disponível nos canais digitais da operadora. O acesso pode ser feito pelo portal do cliente, aplicativo do plano de saúde ou área do beneficiário no site oficial.
Em planos empresariais, o documento também pode ser disponibilizado pelo RH da empresa ou pelo estipulante responsável pela contratação. O nome do documento pode variar, sendo comum encontrá-lo como informe de Imposto de Renda, extrato IRPF ou demonstrativo de pagamentos.

O que deve constar no extrato do plano de saúde?
O extrato reúne todas as informações necessárias para preencher corretamente a declaração. Por isso, é importante conferir os dados antes de utilizá-lo.
Normalmente, o documento apresenta:
- Nome do titular
- Nome dos dependentes
- CNPJ da operadora
- Valores pagos no ano-base
- Valores por beneficiário
- Coparticipações, quando houver
- Período de vigência
Essas informações devem ser copiadas exatamente como aparecem no documento oficial.
Coparticipação e reembolso: como declarar?
Valores pagos em coparticipação também podem ser deduzidos, desde que estejam informados no extrato. Isso inclui consultas, exames, atendimentos de urgência e outros procedimentos realizados ao longo do ano.
Já nos casos em que houve reembolso, o beneficiário deve declarar apenas o valor que realmente saiu do próprio bolso. Ou seja, é necessário subtrair o valor reembolsado antes de informar a despesa na declaração.

Como declarar o plano de saúde no Imposto de Renda
O preenchimento é simples e deve ser feito na ficha de pagamentos efetuados. Basta selecionar o código referente a planos de saúde, informar o CNPJ da operadora e inserir o valor pago durante o ano.
Veja o passo a passo:
- Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”
- Clique em “Novo”
- Selecione o código 26 – Planos de saúde no Brasil
- Informe o CNPJ da operadora
- Digite o valor pago no ano-base
- Indique se é titular ou dependente
- Salve as informações
Caso existam dependentes, o processo deve ser repetido para cada um.
O que não pode ser deduzido?
Nem todos os valores relacionados ao plano de saúde podem ser declarados. Despesas administrativas, multas e serviços não médicos não entram na dedução.
Entre os exemplos mais comuns estão:
- Multas por atraso
- Juros de mensalidades
- Taxas administrativas
- Serviços não médicos
- Valores pagos pela empresa
- Plano de pessoa não declarada como dependente
Atenção quando houver mais de um extrato
Em alguns casos, o beneficiário pode ter mais de um documento para o mesmo ano. Isso acontece quando há troca de plano, mudança de operadora ou inclusão de dependentes ao longo do período.
Quando isso ocorrer, é importante considerar todos os extratos para evitar divergências na declaração. A soma dos valores deve refletir exatamente o que foi pago durante o ano-base.

Declaração feita com mais segurança e tranquilidade
Declarar o plano de saúde no Imposto de Renda pode parecer complicado à primeira vista, mas com o extrato correto em mãos e atenção aos dados informados, o processo se torna muito mais simples. Além de evitar inconsistências, essa organização também ajuda o beneficiário a aproveitar uma das deduções mais importantes permitidas pela Receita Federal.
Acesso nosso blog e fiquei por dentro dos temas ligados a saúde: Terapia ocupacional e o plano de saúde: Entenda